Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 2.012
quarta-feira, 11 de dezembro de 2024
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 11 de dezembro de 2024 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 2.012 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO 359 10/12/2024 - MEMORIAL DAS VEREADORAS. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO nº 359 De 10 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a criação do Memorial das Vereadoras no Portal Oficial do Poder Legislativo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a criação e implantação do Memorial das Vereadoras no Portal Oficial do Poder Legislativo. Art. 2º O Memorial das Vereadoras é integrante do Portal Oficial do Poder Legislativo como espaço dedicado a registrar e homenagear as mulheres que ocuparam o cargo de Vereadoras no Município de Conceição do Coité. Art.3º O Memorial das Vereadoras contemplará para cada Vereadora e Ex-Vereadora, as seguintes informações: I – Nome Parlamentar; II – Nome completo e Biografia; III – Fotografia; IV – Dados da legislatura ou legislaturas que exerceu o mandato ou mandatos; V - Partido político a qual era filiada durante o mandato; VI - Proposições legislativas de sua autoria; VII - Principais ações e realizações durante o mandato; VIII - Outros dados relevantes. Parágrafo único – Os dados poderão ser acessados mediante link de dados contidos no SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 4º A Assessoria de Comunicação aa Câmara Municipal será responsável pela organização, atualização e manutenção do Memorial das Vereadoras, competindo-lhe: I - Coletar e compilar as informações a serem incluídas no Memorial; II - Definir o formato e a estrutura do Memorial no portal oficial; III - Promover a divulgação do Memorial; IV - Zelar pela integridade e veracidade das informações disponibilizadas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de dezembro de 2024. José Jailmo Pereira Gomes Presidente Marcos da Silva Santos Secretário
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