Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 2.013

sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 20 de dezembro de 2024 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 2.013 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 1672 - NORMATIZA CONSIGNADO. -ccccc Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; S=BA; L=Conceicao do Coite; OU=AC SOLUTI Multipla v5; OU=07917274000199; OU=Presencial; OU=Certificado PJ A3; CN=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2024.12.20 12:27:14 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ nº. 13.227.228/0001-60 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 1672/2024 de 04 de dezembro de 2024 Dispõe sobre as consignações facultativas em folha de pagamento dos Vereadores e Servidores ativos da Poder Legislativo do Município de Conceição do Coité/BA, de acordo com a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; Lei Federal nº. 14.509, de 27 de dezembro de 2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos Vereadores, Vereadoras, Servidoras e Servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, será de 45% (quarenta e cinco por cento) do subsídio ou vencimento bruto, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: I – Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II – Utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité/BA, 04 de dezembro de 2024. Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 98194-7808 – E-mail: contabilidade@camaradecoite.com.br Sistema: CDKM Soluções – Usuário: Cristina »»» Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 1

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