Câmara de Valente
Texto da edição nº 326
sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 27 de dezembro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0326 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL N°. 024/2024. »EDITAL N°. 025/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Câmara de Vereadores de Valente Rua José Mota Lopes, 54 – Centro – Tel.: (75) 3263-2324 - site www.camaravalente.ba.gov.br CEP - 48890-000 – Valente – BA CONVOCAÇÃO DE SESSÃO SOLENE INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA E POSSE DOS ELEITOS EDITAL Nº 024, de 27 de dezembro de 2024. ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, Faz saber a quem interessar possa e em especial aos cidadãos valentenses que, em cumprimento ao disposto no artigo 47, Inciso IV e artigo 84 da Lei Orgânica Municipal, combinados com o artigo 13 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, fará realizar a Sessão Solene de Instalação da 17ª (décima sétima) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, para a posse dos agentes políticos eleitos no pleito de 06 de outubro de 2024 (Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito), bem como eleição e posse dos membros da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, às 10:00 horas, do dia 1º de janeiro de 2025, no Plenário Nemésio Martins da Silva, sede do Poder Legislativo Valentense. E para que chegue ao conhecimento de todos determinou o Sr. Presidente que fosse procedida a publicação do presente EDITAL. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, em 27 de dezembro de 2024. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. _______________________________. Presidente Certifico para todos os fins de direitos e efeitos que o presente Edital foi publicado nesta data. Valente - BA, 27 de dezembro de 2024. Walker Silva Motta Chefe de Gabinete
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Página: 3 ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE-BA. BIÊNIO 2025 / 2026 E D I T A L Nº 025, de 27 de dezembro de 2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE, Estado da Bahia, em conformidade com o que dispõem os artigos 41 e 55, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 14 a 17 da Resolução nº. 009, de 03 de maio de 2007 - Regimento Interno da Câmara, TORNA PÚBLICO O INSTRUMENTO DE CHAMAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA com gestão para o 1º (primeiro) biênio (2025 / 2026) da 17ª (décima sétima) Legislatura da Câmara Municipal de Valente, na forma que indica. 1 DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO 1.1 A eleição para escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valente, com gestão para o biênio 2025 / 2026, acontecerá na sessão solene de instalação da 17ª (décima sétima) legislatura, a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2025, a partir das 10:00 horas, na Sala das Sessões do Poder Legislativo local. 2 DO REGISTRO DE CHAPA 2.1 O registro da(s) chapa(s) dar-se-á posteriormente aos atos de posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, notadamente no período que compreende a suspensão da sessão a que se refere o art. 13, § 10 do Regimento Interno da Câmara. 2.2 As chapas deverão ser protocoladas/registradas mediante solicitação formal, na qual deverão constar os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, conforme disposto no § 3º do artigo 14 do Regimento Interno (RI) da Câmara, constando os nomes e assinaturas legíveis dos respectivos membros/candidatos, sendo vedada a inscrição avulsa e/ou individual de candidato a qualquer dos supramencionados cargos, bem como vedada a inscrição de vereador em mais de uma chapa. 3 DO PROCEDIMENTO ELEITORAL 3.1 O pleito só poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. (art. 15 RI). 3.2 A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valente, com gestão para o biênio 2025 / 2026 será realizada com votação por escrutínio secreto, mediante chamada nominal dos Vereadores, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
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Página: 4 3.3 A votação por escrutínio secreto far-se-á pela chamada dos Vereadores na ordem alfabética de seus nomes parlamentares, que depositarão, na urna sobre a mesa, a cédula sim ou não. (art. 166 RI). 3.4 Será adotado o formato da cédula sim ou não, conforme modelo constante do Anexo I, no caso de registro de chapa única. 3.5 Na hipótese do registro de duas chapas, será adotado o modelo de cédula constante do Anexo II, na qual os Vereadores poderão optar pela chapa nº. 001 ou pela chapa nº. 002. 3.6 Em caso de empate nas eleições para a Mesa Diretora, proceder-se-á, na mesma sessão, ao segundo escrutínio para desempate e, se o empate persistir, o concorrente mais idoso será proclamado o eleito. (art. 17 RI). 3.7 Concluída a apuração e proclamado o resultado, o Presidente, ato contínuo, empossará os eleitos membros da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valente, com gestão para o biênio 2025/2026. E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o Senhor Presidente a publicação do presente Edital no Diário Oficial da Câmara Municipal, para os efeitos legais. Gabinete da Presidência, 27 de dezembro de 2024. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se _______________________________. Certifico para os devidos fins, que o presente Edital foi publicado nesta data. Valente - BA, 27 de dezembro de 2024. Arturo Lucas Oliveira Lima Controlador Interno
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Página: 5 ANEXO I CÉDULA DE VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE PARA O BIÊNIO 2025/2026. CHAPA ÚNICA Presidente: __________________________ Vice-Presidente: __________________________ 1º Secretário: __________________________ 2º Secretário: __________________________ SIM NÃO ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente
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Página: 6 ANEXO II CÉDULA DE VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE PARA O BIÊNIO 2025/2026. CHAPA Nº 001 Presidente: ______________________________ Vice-Presidente: ______________________________ 1º Secretário: ______________________________ 2º Secretário: ______________________________ CHAPA Nº 002 Presidente: ______________________________ Vice-Presidente: ______________________________ 1º Secretário: ______________________________ 2º Secretário: ____________________________ ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente
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