Câmara de Ichu

Texto da edição nº 518

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 3 de janeiro de 2025 ✦ Ano: VII ✦ Edição Ordinária nº. 0518 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIAS / 2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 0001/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada à servidora senhora, SONALLE RIBEIRO DA SILVA, Cadastro nº. 18, Assessora Parlamentar, para responder pelo Controle Interno e Chefia de Gabinete do Poder Legislativo de Ichu/BA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2025. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho PRESIDENTE Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75) - 3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 3 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 0002/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora JOSEANE DOS SANTOS CARNEIRO, Cadastro nº 16, Assessora Parlamentar, para exercer a função de Tesoureira da Câmara de Vereadores de Ichu, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Compete a Tesoureira da Câmara Municipal de Ichu, conjuntamente com o Presidente da Câmara de Vereadores, quando assim exigido: assinar os processos de despesas e receitas, cheques, solicitações de talões de cheques e de saldo, autorizações de débito em conta, cancelamento de autorizações, os balancetes e demais demonstrativos financeiros exigidos pela legislação vigente, bem como efetuar as transações eletrônicas, efetuar transferências e pagamentos eletrônicos, alterar e desbloquear senhas, liberar arquivos de pagamento e emitir comprovante. Parágrafo único - Na ausência ou impedimento da Tesoureira designada, exercerá a função de Tesoureira a ocupante da função de 1ª Secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ichu. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2025. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho PRESIDENTE Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75) - 3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 4 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 0003, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE COMISSÃO E A NOMEAÇÃO AGENTE DE E ATRIBUIÇÕES CONTRATAÇÃO DA CONFORME A LEI Nº. 14.133/21 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, através do seu Presidente, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa: CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº. 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal nº. 14.133/2021, dispõe que caberá a competências autoridade máxima do designar agentes públicos e órgão promover para o a gestão por desempenho das funções essenciais à execução da referida lei; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal nº. 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública; CONSIDERANDO que conforme artigo art. 8º da Lei Federal nº. 14.133/2021, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada acompanhar o pela trâmite autoridade da competente, licitação, dar para impulso tomar ao decisões, procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; RESOLVE: Rua Juvêncio Carneiro s/n, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000 Tel.: (75)-3684-2112 - E-mail: camaradeichu@gmail.com – »»» Deus é Fiel e Justo!

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Página: 5 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ichu/BA a Comissão abaixo, para, sob julgar documentos a de Contratação, presidência relativos às do composta primeiro, licitações pelos receber, e aos servidores examinar e procedimentos auxiliares: 1. SONALE RIBEIRO DA SILVA - PRESIDENTE; 2. JOSEANE DOS SANTOS CARNEIRO - MEMBRO; 3. LUDIMILA CARNEIRO SANTANA CORDEIRO - MEMBRO; Art. 2º - Designa a servidora Sonalle Ribeiro da Silva, como Agente de Contratação licitação, dar para tomar impulso ao decisões, acompanhar procedimento o licitatório trâmite e da executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Parágrafo Único: Nos processos Licitatórios na modalidade “Pregão” o Agente de Contratação será denominado “Pregoeiro”. Art. 3º - Os membros da comissão de contratação também atuarão como equipe de apoio do agente de contratação. § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos 14.133/21, o agente contratação de no art. 7º da Lei nº. poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados Rua Juvêncio Carneiro s/n, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000 Tel.: (75)-3684-2112 - E-mail: camaradeichu@gmail.com – »»» Deus é Fiel e Justo! pela

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Página: 6 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 4º - Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação. Art. 5º - Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: I – Dar impulso ao procedimento licitatório; II – conduzir a sessão pública; III – receber, examinar esclarecimentos ao e edital decidir e aos as impugnações anexos, além e de os poder pedidos de requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; IV – verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; V – coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; VI – verificar e julgar as condições de habilitação; VII – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VIII – receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; IX – indicar o vencedor do certame; X – adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XI – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XII – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Rua Juvêncio Carneiro s/n, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000 Tel.: (75)-3684-2112 - E-mail: camaradeichu@gmail.com – »»» Deus é Fiel e Justo!

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Página: 7 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1º A Comissão cabendo-lhe, no de Contratação que couber, as conduzirá o atribuições Diálogo Competitivo, listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. § 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei. Art. 6º - A Comissão de Contratação será assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal Vereadores de Ichu/Bahia, em 03 de Janeiro de 2025. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000 Tel.: (75)-3684-2112 - E-mail: camaradeichu@gmail.com – »»» Deus é Fiel e Justo! de

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Página: 8 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 0004, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE COMISSÃO E A AGENTE NOMEAÇÃO DE E ATRIBUIÇÕES CONTRATAÇÃO DA CONFORME A LEI Nº. 14.133/21 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, através do seu Presidente, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa: CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº. 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal nº. 14.133/2021, dispõe que caberá competências a e autoridade máxima do órgão designar agentes públicos promover para a gestão por o desempenho das da Lei nº funções essenciais à execução da referida lei; CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do artigo 8º Federal 14.133/2021, que estabelece que as regras de atuação dos gestores e fiscais de contratos serão estabelecidas em regulamento; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores infra citados como gestor e fiscal dos contratos firmados no exercício de 2025 pelo Poder Legislativo Municipal: 1. Gestor de Contratos: Eugênio Carneiro de Queiroz Filho 2. Fiscal de Contratos: Joseane dos Santos Carneiro Art. 2º - Compete ao gestor do contrato, em especial: Rua Juvêncio Carneiro s/n, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000 Tel.: (75)-3684-2112 - E-mail: camaradeichu@gmail.com – »»» Deus é Fiel e Justo!

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Página: 9 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA I – orientar os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV – coordenar a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais; V – coordenar os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais; VI – realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; VII – tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. Art. 3º - Compete ao fiscal do contrato, em especial: I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes as suas competências; II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III – emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; IV – informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações Rua Juvêncio Carneiro s/n, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000 Tel.: (75)-3684-2112 - E-mail: camaradeichu@gmail.com – »»» Deus é Fiel e Justo!

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Página: 10 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO CNPJ Nº. 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato; VII – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; VIII – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal Vereadores de Ichu/Bahia, em 03 de Janeiro de 2025. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n, Bairro: Centro, CEP: 48.725-000 Tel.: (75)-3684-2112 - E-mail: camaradeichu@gmail.com – »»» Deus é Fiel e Justo! de

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Página: 11 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 0005/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada à servidora senhora, ANA PAULA BACELAR DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar, com remuneração definida pela legislação vigente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2025. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho PRESIDENTE Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75) - 3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 12 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 0006/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada à servidora senhora, LUDIMILA CARNEIRO SANTANA CORDEIRO, para o cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar, com remuneração definida pela legislação vigente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2025. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho PRESIDENTE Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75) - 3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 13 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 0007/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada à servidora senhora, MARGARETE DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessora Parlamentar, com remuneração definida pela legislação vigente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2025. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho PRESIDENTE Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75) - 3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo!

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