Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 850
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 7 de janeiro de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0850 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS / 2025. »ERRATA DE PUBLICAÇÃO / PORTARIAS - 008 E 010/2025. CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2025.01.07 18:30:21 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 002, 07 DE JANEIRO DE 2025. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, de determinado bem imóvel, situado no território do Município de Biritinga-BA, objetivando a preservação da área de várzea. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO a relevância da área de várzea para a preservação ambiental, atuando como área de retenção de águas, controle de enchentes e proteção da biodiversidade local; CONSIDERANDO o interesse público em fomentar práticas de lazer e convívio social, garantindo à população o acesso a espaços públicos de qualidade que promovam a saúde, o bem-estar e a convivência comunitária; CONSIDERANDO o compromisso do Município de Biritinga com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente no que se refere ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 11, que visa tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; CONSIDERANDO que a desapropriação da área em questão atende ao interesse público ao assegurar a sua destinação como equipamento público, voltado tanto à preservação ambiental quanto à promoção de atividades recreativas; CONSIDERANDO os estudos de viabilidade técnica realizados pela equipe municipal de avaliação de bens imóveis do município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO, por fim, que a desapropriação é um procedimento administrativo que externa a prerrogativa estatal de suprimir legitimamente a propriedade privada, em nome do interesse público, mediante indenização justa e prévia. DECRETA: Art. 1º - Declara interesse público, para fins de desapropriação, área de terra medindo aproximadamente 1.398.824,00 m² (Um milhão trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados), localizado no município de Biritinga-BA. § 1° - A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ÁREA: PROPRIETÁRIO: 11°37'59.11"S VZ01 38°48'39.49"O 11°37'57.65"S VZ02 38°48'47.97"O 11°37'53.16"S VZ03 38°48'49.44"O 11°37'47.70"S VZ04 38°48'55.92"O 11°37'48.46"S VZ05 38°48'57.86"O 11°37'48.37"S VZ06 38°48'59.00"O 11°37'47.72"S VZ07 38°49'1.37"O 11°37'48.02"S VZ08 38°49'4.52"O 11°37'47.32"S VZ09 38°49'7.11"O 11°37'44.10"S VZ10 38°49'10.18"O 11°38'1.53"S VZ11 38°49'10.35"O 11°38'8.83"S VZ12 38°48'58.94"O 11°38'12.13"S VZ13 38°48'47.10"O VÁRZEA 1.398.824,00 m² *DIVERSOS 11°38'24.93"S VZ14 38°48'45.50"O 11°38'32.02"S VZ15 38°48'41.72"O 11°38'44.54"S VZ16 38°48'21.72"O 11°38'51.02"S VZ17 38°48'4.98"O 11°38'49.79"S VZ18 38°48'3.94"O 11°38'43.53"S VZ19 38°48'7.42"O 11°38'39.68"S VZ20 38°48'10.07"O 11°38'31.13"S VZ21 38°48'12.41"O 11°38'20.57"S VZ22 38°48'14.82"O 11°38'17.12"S VZ23 38°48'22.20"O 11°38'10.71"S VZ24 38°48'26.33"O 11°38'7.31"S VZ25 38°48'31.77"O 11°38'6.87"S VZ26 38°48'34.92"O Art. 2º - A área do terreno de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à preservação ambiental quanto à promoção de atividades recreativas. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA., em 07 de Janeiro de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 003, 07 DE JANEIRO DE 2025. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, de determinado bem imóvel, situado no território do Município de Biritinga-BA, objetivando a preservação da área intitulada “Pedra do Mocó”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO a importância da Pedra do Mocó como patrimônio cultural e ambiental do Município de Biritinga, representando um marco histórico e paisagístico de grande relevância para a identidade local e regional; CONSIDERANDO a necessidade de preservar e proteger áreas naturais e culturais que possuam valor simbólico e ambiental, assegurando sua utilização sustentável para as gerações presentes e futuras; CONSIDERANDO o potencial da área da Pedra do Mocó para a promoção de atividades de lazer, turismo ecológico e recreação, como forma de fomentar o bem-estar da população e impulsionar o desenvolvimento sustentável do município; CONSIDERANDO o compromisso do Município de Biritinga com a valorização de seu patrimônio cultural e ambiental, alinhado à Constituição Federal, que consagra a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural como dever do poder público e da coletividade (art. 225 e art. 216); CONSIDERANDO que a área atualmente não cumpre sua função social, conforme previsto no art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e sua destinação como equipamento público permitirá a implementação de políticas voltadas à preservação ambiental, ao lazer e ao turismo sustentável; CONSIDERANDO os estudos de viabilidade técnica realizados pela equipe municipal de avaliação de bens imóveis do município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO, por fim, que a desapropriação é um procedimento administrativo que externa a prerrogativa estatal de suprimir legitimamente a propriedade privada, em nome do interesse público, mediante indenização justa e prévia. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETA: Art. 1º - Declara interesse público, para fins de desapropriação, área de terra medindo aproximadamente 30.737,00 m² (Trinta mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados), localizado no município de Biritinga-BA. § 1° - A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: ÁREA: PROPRIETÁRIO: 11°37'8.96"S PM01 38°48'13.22"O 11°37'9.31"S PM02 38°48'12.47"O 11°37'9.53"S PM03 38°48'11.71"O 11°37'7.92"S PM04 38°48'9.43"O 11°37'0.42"S PM05 38°48'13.93"O 30.737,00 m² *DIVERSOS 11°37'2.92"S PM06 38°48'17.01"O 11°37'4.25"S PM07 38°48'16.05"O 11°37'6.65"S PM08 38°48'14.77"O 11°37'8.05"S PM09 38°48'13.99"O 11°37'8.61"S PM10 38°48'13.71"O Art. 2º - A área do terreno de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à preservação ambiental quanto à promoção de atividades recreativas. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA., em 07 de Janeiro de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 004, 07 DE JANEIRO DE 2025. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, de determinado bem imóvel, situado no território do Município de Biritinga-BA, onde se realiza a festa tradicional denominada “Acompanhamento”, na comunidade de Tapera. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO que a festa tradicional denominada “Acompanhamento”, realizada há décadas na comunidade de Tapera, constitui patrimônio imaterial do Município de Biritinga, representando um importante símbolo da identidade cultural e da memória coletiva da população local; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a preservação e continuidade de manifestações culturais tradicionais, em conformidade com o art. 215 e o art. 216 da Constituição Federal, que estabelecem o dever do poder público de proteger e valorizar as expressões culturais brasileiras; CONSIDERANDO que a área em que se realiza o evento tradicional tem papel central na promoção do convívio comunitário e no fortalecimento dos laços culturais e sociais entre os moradores de Tapera e visitantes; CONSIDERANDO o potencial do espaço para a realização de atividades de lazer, eventos culturais e festividades, contribuindo para o bem-estar da população e para o desenvolvimento do turismo local; CONSIDERANDO que a desapropriação da área garantirá sua destinação como equipamento público voltado à preservação cultural e ao fortalecimento das tradições populares, assegurando o uso adequado e sustentável do espaço; CONSIDERANDO os estudos de viabilidade técnica realizados pela equipe municipal de avaliação de bens imóveis do município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO, por fim, que a desapropriação é um procedimento administrativo que externa a prerrogativa estatal de suprimir legitimamente a propriedade privada, em Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA nome do interesse público, mediante indenização justa e prévia. DECRETA: Art. 1º - Declara interesse público, para fins de desapropriação, área de terra medindo aproximadamente 33.559,00 m² (Trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados), localizado no município de Biritinga-BA. § 1° - A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: ÁREA: PROPRIETÁRIO: TA01 11°37'20.62"S 33.559,00 m² *DIVERSOS TA08 38°47'51.04"O 38°47'51.29"O TA02 11°37'17.60"S TA09 11°37'18.02"S TA10 11°37'15.77"S TA11 38°47'47.96"O TA05 11°37'18.12"S 11°37'24.11"S TA12 11°37'25.29"S 38°47'50.48"O 11°37'23.93"S 38°47'53.09"O TA13 38°47'48.74"O TA07 11°37'24.15"S 38°47'52.28"O 38°47'44.80"O TA06 11°37'24.56"S 38°47'51.66"O 38°47'49.30"O TA04 11°37'24.91"S 38°47'51.31"O 38°47'49.84"O TA03 11°37'25.35"S 11°37'23.53"S 38°47'52.41"O TA14 11°37'21.86"S 38°47'51.67"O Art. 2º - A área do terreno de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à preservação cultural quanto à promoção de atividades recreativas. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA., em 07 de Janeiro de 2025. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 005, 07 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA-BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a relevância da área de várzea para a preservação ambiental, atuando como área de retenção de águas, controle de enchentes e proteção da biodiversidade local; CONSIDERANDO o interesse público em fomentar práticas de lazer e convívio social, garantindo à população o acesso a espaços públicos de qualidade que promovam a saúde, o bem-estar e a convivência comunitária; CONSIDERANDO o compromisso do Município de Biritinga com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente no que se refere ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 11, que visa tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; CONSIDERANDO que a declaração de patrimônio da área em questão atende ao interesse público ao assegurar a sua destinação como equipamento público, voltado tanto à preservação ambiental quanto à promoção de atividades recreativas; DECRETA: Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Ambiental do Município de Biritinga-BA a área de várzea compreendida na área delimitada abaixo: ÁREA: PROPRIETÁRIO: 11°37'59.11"S VZ01 38°48'39.49"O 11°37'57.65"S VZ02 38°48'47.97"O 11°37'53.16"S VZ03 38°48'49.44"O 11°37'47.70"S VZ04 38°48'55.92"O 11°37'48.46"S VZ05 38°48'57.86"O 11°37'48.37"S VZ06 38°48'59.00"O 11°37'47.72"S VZ07 38°49'1.37"O VZ08 11°37'48.02"S VÁRZEA 1.398.824,00 m² *DIVERSOS 11°38'24.93"S VZ14 38°48'45.50"O 11°38'32.02"S VZ15 38°48'41.72"O 11°38'44.54"S VZ16 38°48'21.72"O 11°38'51.02"S VZ17 38°48'4.98"O 11°38'49.79"S VZ18 38°48'3.94"O 11°38'43.53"S VZ19 38°48'7.42"O 11°38'39.68"S VZ20 38°48'10.07"O VZ21 11°38'31.13"S Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VZ09 VZ10 VZ11 VZ12 VZ13 38°49'4.52"O 11°37'47.32"S 38°49'7.11"O 11°37'44.10"S 38°49'10.18"O 11°38'1.53"S 38°49'10.35"O 11°38'8.83"S 38°48'58.94"O 11°38'12.13"S 38°48'47.10"O VZ22 VZ23 VZ24 VZ25 VZ26 38°48'12.41"O 11°38'20.57"S 38°48'14.82"O 11°38'17.12"S 38°48'22.20"O 11°38'10.71"S 38°48'26.33"O 11°38'7.31"S 38°48'31.77"O 11°38'6.87"S 38°48'34.92"O Art. 2º A área mencionada no artigo anterior terá as seguintes finalidades: I – Preservação ambiental, assegurando a manutenção da biodiversidade local e a proteção dos recursos hídricos; II – Promoção de espaços de lazer, convívio social e atividades recreativas para a população; III – Educação ambiental e conscientização pública sobre a importância da sustentabilidade e do respeito ao meio ambiente. Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a efetiva proteção e a gestão da área declarada Patrimônio Ambiental e Cultural, incluindo a elaboração de planos de manejo, projetos de infraestrutura adequada e parcerias com organizações não governamentais e instituições acadêmicas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA., em 07 de Janeiro de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 006, 07 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA-BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a importância da Pedra do Mocó como patrimônio cultural e histórico do Município de Biritinga, representando um marco histórico e paisagístico de grande relevância para a identidade local e regional; CONSIDERANDO a necessidade de preservar e proteger áreas naturais e culturais que possuam valor simbólico, histórico e cultural, assegurando sua utilização sustentável para as gerações presentes e futuras; CONSIDERANDO o potencial da área da Pedra do Mocó para a promoção de atividades de lazer, turismo ecológico e recreação, como forma de fomentar o bem-estar da população e impulsionar o desenvolvimento sustentável do município; CONSIDERANDO o compromisso do Município de Biritinga com a valorização de seu patrimônio cultural e ambiental, alinhado à Constituição Federal, que consagra a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural como dever do poder público e da coletividade (art. 225 e art. 216); CONSIDERANDO que a área atualmente não cumpre sua função social, conforme previsto no art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e sua destinação como equipamento público permitirá a implementação de políticas voltadas à preservação ambiental, ao lazer e ao turismo sustentável; DECRETA: Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Biritinga-BA a Pedra do Mocó, localizada compreendida na área delimitada abaixo: ÁREA: PROPRIETÁRIO: 11°37'8.96"S PM01 38°48'13.22"O 11°37'9.31"S PM02 38°48'12.47"O PM03 11°37'9.53"S 30.737,00 m² *DIVERSOS 11°37'2.92"S PM06 38°48'17.01"O 11°37'4.25"S PM07 38°48'16.05"O PM08 11°37'6.65"S Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PM04 PM05 38°48'11.71"O 11°37'7.92"S 38°48'9.43"O 11°37'0.42"S PM09 PM10 38°48'13.93"O 38°48'14.77"O 11°37'8.05"S 38°48'13.99"O 11°37'8.61"S 38°48'13.71"O Art. 2º A área da Pedra do Mocó terá as seguintes finalidades: I – Proteção e conservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental; II – Promoção de atividades turísticas, ecológicas e culturais de forma sustentável; III – Fomento à educação ambiental e à conscientização da população sobre a importância da preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural; IV – Incentivo ao lazer e à convivência comunitária. Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a efetiva proteção, manutenção e utilização da área da Pedra do Mocó, incluindo a elaboração de projetos de infraestrutura adequada, parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais e instituições acadêmicas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA., em 07 de Janeiro de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 007, 07 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA-BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO que a festa tradicional denominada “Acompanhamento”, realizada há décadas na comunidade de Tapera, constitui patrimônio imaterial do Município de Biritinga, representando um importante símbolo da identidade cultural e da memória coletiva da população local; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a preservação e continuidade de manifestações culturais tradicionais, em conformidade com o art. 215 e o art. 216 da Constituição Federal, que estabelecem o dever do poder público de proteger e valorizar as expressões culturais brasileiras; CONSIDERANDO que a área em que se realiza o evento tradicional tem papel central na promoção do convívio comunitário e no fortalecimento dos laços culturais e sociais entre os moradores de Tapera e visitantes; CONSIDERANDO o potencial do espaço para a realização de atividades de lazer, eventos culturais e festividades, contribuindo para o bem-estar da população e para o desenvolvimento do turismo local; DECRETA: Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Biritinga-BA o tradicional Acomapanhamento, realizado anualmenta na localizada compreendida na área delimitada abaixo: ÁREA: PROPRIETÁRIO: TA01 11°37'20.62"S 33.559,00 m² *DIVERSOS TA08 38°47'51.04"O 38°47'51.29"O TA02 11°37'17.60"S TA09 11°37'18.02"S 11°37'24.91"S 38°47'51.31"O 38°47'49.84"O TA03 11°37'25.35"S TA10 11°37'24.56"S Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 38°47'49.30"O TA04 11°37'15.77"S 38°47'51.66"O TA11 38°47'52.28"O 38°47'47.96"O TA05 11°37'18.12"S TA12 11°37'24.11"S TA13 38°47'48.74"O TA07 11°37'25.29"S 11°37'23.93"S 38°47'53.09"O 38°47'44.80"O TA06 11°37'24.15"S 11°37'23.53"S 38°47'52.41"O TA14 38°47'50.48"O 11°37'21.86"S 38°47'51.67"O Art. 2º A área onde se realiza a festa tradicional mencionada no artigo anterior fica destinada a: I – Promoção de eventos culturais, festividades tradicionais e atividades de lazer; II – Fomento à preservação das manifestações culturais populares e à educação patrimonial; III – Desenvolvimento de ações que fortaleçam o turismo local, respeitando a sustentabilidade e a valorização da cultura regional. Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar a desapropriação da área necessária para a realização da festa tradicional “Acompanhamento” e a adotar medidas que assegurem sua preservação, incluindo parcerias com organizações culturais, instituições acadêmicas e iniciativa privada. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA., em 07 de Janeiro de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N. 008/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, torna pública a errata à Portaria Municipal nº 008/2025, publicada no Diário Oficial do Município na data de 06 de Janeiro de 2025, edição n. 0849, página n. 05, em virtude de equívoco na digitação do texto: ONDE SE LÊ: Art. 1º - Fica nomeado, ao cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor COSME NILTON OLIVEIRA DA CRUZ, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. . LEIA-SE: Art. 1º - Fica nomeado, ao cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor COSME NILTON OLIVEIRA CRUZ, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Biritinga-BA., em 07 de Janeiro de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N. 010/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, torna pública a errata à Portaria Municipal nº 010/2025, publicada no Diário Oficial do Município na data de 06 de Janeiro de 2025, edição n. 0849, página n. 07, em virtude de equívoco na digitação do texto: ONDE SE LÊ: Art. 1º - Fica nomeada, ao cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora PRISCILA BRITO DE SOUZA MEIRELES, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. LEIA-SE: Art. 1º - Fica nomeada, ao cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora PRISCILA BRITO DE SOUZA LIMA, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Biritinga-BA., em 07 de Janeiro de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1
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