Câmara de Capela do Alto Alegre
Texto da edição extraordinária nº 4
quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA Em, 8 de janeiro de 2025 ✦ Ano: I ✦ Edição nº. 0004 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ERRATA DO EDITAL 0005/2025. »ERRATA DO EDITAL 0006/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com A
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Página: 2 ERRATA AVISO/EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0005/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005/2025 A CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, através do seu Agente de Contratação, referente ao Processo Administrativo 0005/2025, Aviso de Dispensa de Licitação nº 0005/2025, vem retificar a publicação na edição 004, no dia 08 de Janeiro de 2025: Onde Lê-se: “PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS; Início: 09/01/2024 às 00:00hrs Data Limite: 13/01/2025 às 17:00hrs” Leia-se: “PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS; Início: 09/01/2025 às 00:00hrs Data Limite: 13/01/2025 às 17:00hrs” Capela do Alto Alegre, 08 de Janeiro de 2025 Givanildo de Oliveira Carmo Agente de Contratação Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 3 ERRATA AVISO/EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0006/2025 A CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, através do seu Agente de Contratação, referente ao Processo Administrativo 0006/2025, Aviso de Dispensa de Licitação nº 0006/2025, vem retificar a publicação na edição 004, no dia 08 de Janeiro de 2025: Onde Lê-se: “PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS; Início: 09/01/2024 às 00:00hrs Data Limite: 13/01/2025 às 17:00hrs” Leia-se: “PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS; Início: 09/01/2025 às 00:00hrs Data Limite: 13/01/2025 às 17:00hrs” Capela do Alto Alegre, 08 de Janeiro de 2025 Givanildo de Oliveira Carmo Agente de Contratação Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA Em, 8 de janeiro de 2025 ✦ Ano: I ✦ Edição nº. 0003 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO ERRATA DO EDITAL 0004/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com A
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Página: 2 ERRATA AVISO/EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0004/2025 A CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, através do seu Agente de Contratação, referente ao Processo Administrativo 0004/2025, Aviso de Dispensa de Licitação nº 0004/2025, vem retificar a publicação na edição 004, no dia 08 de Janeiro de 2025: Onde Lê-se: “PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS; Início: 09/01/2024 às 00:00hrs Data Limite: 13/01/2025 às 17:00hrs” Leia-se: “PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS; Início: 09/01/2025 às 00:00hrs Data Limite: 13/01/2025 às 17:00hrs” E, no Anexo de nº II do Edital – Modelo de Proposta Comercial: Onde Lê-se: ESPECIFICAÇÃO UNI QUANT CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO FUTURO E EVENTUAL DE COMBUSTÍVEL, TIPO GASOLINA COMUM, PARA OS VEÍCULOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA. L 1200 VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ R$ xxxxxxxx R$ xxxxxxxxx VALOR TOTAL R$ R$ xxxxxxxxx Leia-se: ESPECIFICAÇÃO UNI QUANT CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO FUTURO E EVENTUAL DE COMBUSTÍVEL, TIPO GASOLINA COMUM, PARA OS VEÍCULOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA. L 7200 VALOR TOTAL R$ VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ R$ xxxxxxxx R$ xxxxxxxxx R$ xxxxxxxxx Capela do Alto Alegre, 08 de Janeiro de 2025 Givanildo de Oliveira Carmo Agente de Contratação Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA Em, 8 de janeiro de 2025 ✦ Ano: I ✦ Edição nº. 0004 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA FISCAL DE CONTRATO E GESTOR DE CONTRATO. Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; S=BA; L=Conceicao do Coite; OU=AC SOLUTI Multipla v5; OU=07917274000199; OU=Presencial; OU=Certificado PJ A3; CN=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2025.01.08 17:00:52 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com A
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Página: 2 PORTARIA Nº. 008, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS E CONFORME A GESTOR LEI DE Nº. CONTRATOS 14.133/21 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa: CONSIDERANDO no dia 01 a publicação de abril de da Lei 2021, Federal que trata nº. 14.133/2021, sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal nº. 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão públicos para o por competências desempenho e designar das funções 3º, do agentes essenciais à execução da referida lei; CONSIDERANDO o disposto no § 14.133/2021, que estabelece Federal nº atuação dos gestores e fiscais de artigo 8º da Lei que regras de as contratos serão estabelecidas em regulamento; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores infra citados como gestor e fiscal dos contratos firmados no exercício de 2024 pelo Poder Legislativo Municipal: 1. Gestor de Contratos: José Jaeckson dos Santos Coelho, ocupante do cargo de Presidente. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 3 2. Fiscal de Contratos: Maricelma Lima Carneiro rios, ocupante do cargo de Coordenador de Divisão. Art. 2º - Compete ao gestor do contrato, em especial: I – orientar atribuições os fiscais de contrato no desempenho de suas II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV – coordenar a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais; V – coordenar os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais; VI – realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; VII – tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. Art. 3º - Compete ao fiscal do contrato, em especial: I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes as suas competências; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 4 II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III – emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; IV – informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato; VII – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; VIII – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Capela do Alto Alegre/Bahia, em 08 de Janeiro de 2025. JOSÉ JAECKSON DOS SANTOS COELHO Presidente Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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PÁ G IN A EM BR AN CO ... Página: 5 Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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