Câmara de Valente
Texto da edição nº 331
quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 9 de janeiro de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0331 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL N°. 001/2025 - CONVOCAÇÃO DE PERÍODO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS. »PORTARIA N°. 004/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONVOCAÇÃO DE PERÍODO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS EDITAL Nº 001, de 09 de janeiro de 2025 ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL o Presidente da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, Faz saber a quem interessar possa, em especial aos membros deste Poder Legislativo e aos cidadãos valentenses que, na conformidade do disposto nos artigos 25, inciso I, “a” e “i”; 75 e 98, § 1º do Regimento Interno da Câmara, combinados com o artigo 42, incisos I e III da Lei Orgânica do Município de Valente, fará realizar sessões extraordinárias no período de 14 a 16 de janeiro de 2025, na sede do Poder Legislativo Valentense, para apresentação, discussão e votação das seguintes proposições: ✓ Projeto de Lei nº. 001, de 06 de janeiro de 2025 (Processo nº. 0176/2025), de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores municipais de Valente e Cargos Comissionados e dá outras providências”; ✓ Projeto de Resolução nº. 001, de 06 de janeiro de 2025 (Processo nº. 0177/2025), de procedência da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores do quadro permanente e de servidores do quadro temporário, da Câmara Municipal de Valente e dá outras providências”; ✓ Projeto de Lei nº. 002, de 07 de janeiro de 2025 (Processo nº. 0178/2025), de procedência do Poder Executivo Municipal que “Dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Valente, revoga as Leis Municipais nº. 730, de 30 de agosto de 2017, n.º 786, de 14 de novembro de 2018 e n.º 879, de 29 de junho de 2022”. A Sessão Extraordinária do dia 14/01/2025 (terça-feira), ocorrerá às 10:00 horas, ficando a(s) outra(s) do período objeto desta convocação por ser(em) realizada(s) no dia 16/01/2025 (quintafeira), a partir das 09:00 horas.
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Página: 3 E para que chegue ao conhecimento de todos determinou o Sr. Presidente que fosse procedida a publicação do presente EDITAL. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, em 09 de janeiro de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MOARES Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. _____________________________. Presidente Certifico para todos os fins de direitos e efeitos que o presente Edital foi publicado nesta data. Valente - BA, 09 de janeiro de 2025. Juvanda Gomes dos Santos 1ª Secretária *Republicado em face de ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial deste Poder Legislativo, Edição nº 329, de 07/01/2025.
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Página: 4 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA PORTARIA Nº. 004, de 09 de janeiro de 2025. “Dispõe sobre a nomeação do Agente de Contratação e membros da equipe de apoio e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 6º, V e 8º da Lei nº. 14.133/2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor efetivo José Décio Silva Santos, para exercer a função de Agente de Contratação, sendo-lhe facultado tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 2º. Ficam nomeados os servidores Genivaldo de Jesus Sena e Mibison da Silva Carneiro Lima para exercerem as funções de membros de equipe de apoio. § 1º. O servidor Genivaldo de Jesus Sena atuará como Agente de Contratação nas ausências ou afastamentos legais do titular, observado o art. 1º, caput, desta Portaria. § 2º. O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 3º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 3º. Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação.
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Página: 5 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA Art. 4º. Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. § 1º. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. § 2º. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei. Art. 5º. A Comissão de Contratação e o Agente de contratação serão assistidos em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle
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Página: 6 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 09 de janeiro de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _____________________________. Presidente Certifico para os devidos fins que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente - BA, 09 de janeiro de 2025. Rayane Martins da Silva Chefe de Gabinete
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