Prefeitura de Biritinga

Texto da edição extraordinária nº 846

sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 20 de dezembro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0846 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N°. 210, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 210, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a exoneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento temporário (cargos em comissão e função de confiança) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro de 2024 e a necessidade de adoção de medidas para a contenção de despesas públicas; CONSIDERANDO o cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente no que tange à manutenção do equilíbrio fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de observação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º. Ficam exonerados, a partir da data de publicação desta Portaria, todos os agentes públicos municipais, exclusivamente em relação aos cargos de provimento temporário que ocupem, compreendendo cargos em comissão e funções de confiança, vinculados às Secretarias Municipais, exceto os lotados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e os Agentes Políticos. Art. 2º. Os agentes públicos municipais, sejam efetivos ou não, serão exonerados exclusivamente dos cargos de provimento temporário que ocupem, compreendendo cargos em comissão e funções de confiança, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2024, garantindo-se, até essa data, a continuidade dos serviços essenciais de saúde. Art. 3º. A presente medida tem como objetivo a redução das despesas públicas municipais e o cumprimento das exigências legais e fiscais previstas na legislação, especialmente as estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º. As Secretarias Municipais deverão adotar todas as providências ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA administrativas necessárias para assegurar o cumprimento integral desta Portaria, resguardando a prestação ininterrupta dos serviços essenciais à população. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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