Câmara de Nova Fátima

Texto da edição nº 257

segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA/BA A Em, 13 de janeiro de 2025 ✦ Ano: IX ✦ Edição Ordinária nº. 0257 ✦ Caderno: 1 ✦ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »DECRETO LEGISLATIVO N°. 006/2025. »AVISO DE AQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E PRONTO PAGAMENTO. »AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N°. 001/2025. »AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N°. 002/2025. »EXTRATO DE CONTRATO N°. 001/2025. »EXTRATO DE CONTRATO N°. 002/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 Câmara Municipal de Nova Fátima Estado da Bahia CNPJ: 16.443.822/0001-87 DECRETO LEGISLATIVO N° 006, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE PEQUENAS COMPRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO PELA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA. JUARY DOS SANTOS LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima, Estado da Bahia, usando de competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Nova Fátima, CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor e que sua aplicabilidade deverá estar em plena utilização no município de Nova Fátima, inclusive no âmbito do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que, desde sua publicação, não é permitido utilizar a Lei n° 14.133/2021 e demais vigentes que tratam de licitações e contratos de forma combinada; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições e Contratações utilizado pela Câmara Municipal de Nova Fátima; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5° da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de Setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); CONSIDERANDO que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior ao disposto no § 2° do art. 95 da Lei Federal n° 14.133/2021, e suas atualizações. DECRETA: Art. 1° Este Decreto dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento pela Lei Federal n° 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Nova Fátima/BA. Avenida Landulfo Alves, n.° 430 — Centro — CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

Página 3

Página: 3 Câmara Municipal de Nova Fátima Estado da Bahia CNPJ: 16.443.822/0001-87 Art. 2° As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento referem-se ao disposto no § 2° do art. 95 da Lei Federal n° 14.133/2021, sempre acompanhando a atualização do valor feita por força de Decreto editado anualmente pelo Governo Federal. Art. 3° O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento que demandem despesas que, pela essencialidade e necessidade de pronta resposta, não possam ser submetidas ao processo normal de licitação, será restrita às seguintes hipóteses: I - atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias; II - atividades não programadas de manutenção para permitir a continuidade do funcionamento dos serviços públicos inclusive aquisição de materiais permanentes. § 1° O Regime Especial de Execução de que trata este decreto visa a garantir a eficácia do serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da economicidade no dispêndio dos recursos financeiros. § 2° O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao processo normal de aplicação, apresentando as devidas justificativas. Art. 4° O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento possui as seguintes especificidades: I - o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento; II - A compra por mais de uma vez de um mesmo objeto dentro do mesmo exercício financeiro fica vinculada à justificativa; Art. 5° O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma: I - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/2021. IIO requisitante deverá apresentar junto à solicitação de demanda, documentos que comprovem que o contratado está: a) regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Avenida Landulfo Alves, n.° 430 — Centro — CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

Página 4

Página: 4 adi? •fic 4>a *4~0' Câmara Municipal de Nova Fátima Estado da Bahia CNPJ: 16.443.822/0001-87 b) regular perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; c) regular com a Seguridade Social e com o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) regular perante a Justiça do Trabalho; e) cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do art. 7' da Constituição Federal. III - com a autorização da autoridade competente. Parágrafo único. Fica expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no caput deste artigo. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima, Estado da Bahia, em 09 de janeiro de 2024. Pres' antos Lima Câmara Municipal Avenida Landulfo Alves, n.° 430 — Centro — CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

Página 5

Página: 5 Câmara Municipal de Nova Fátima Estado da Bahia CNPJ: 16.443.822/0001-87 RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 003/2025 Contratação de serviços de pequeno valor e pronto pagamento A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Landulfo Alves, nº 430, Centro, Nova Fátima-Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.443.822/0001-87, neste ato, representada pelo seu Presidente, reconhece a situação de aquisição de pequeno valor e pronto pagamento no presente processo, com fundamento legal no Decreto Legislativo nº 006/2025 e no art. 95, inciso II e § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, e RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA a contratação da empresa CDKM SOLUÇÕES E CONSULTORIA ADMISTRATIVA LTDA ME – ME, CNPJ nº 15.653.533/0001-40, visando o pagamento pela contratação dos serviços de publicação em diário oficial, edição ordinária e extraordinárias, em quantidade ilimitada, com livre acesso ao público, durante 24 horas, todos os dias da semana com Certificado Digital e Publicação de Contas Pública na internet, em cumprimento as Leis Complementar nº. 131 e Lei nº 12.527, mediante recepção de arquivo, em formato PDF, em quantidade ilimitada, com livre acesso ao público, durante 24 horas, todos os dias da semana, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima, pelo valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e, também no art. 174, § 2º, V, todos da Lei Federal 14.133/2021. Nova Fátima-BA, 13 de janeiro de 2025. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara de Vereadores TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025 CONTRATAÇÃO DE PEQUENO VALOR E PRONTO PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 95, II, § 2º DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 e DL nº 006/2025. OBJETO: Contratação dos serviços de publicação em diário oficial, edição ordinária e extraordinárias, em quantidade ilimitada, com livre acesso ao público, durante 24 horas, todos os dias da semana com Certificado Digital e Publicação de contas Pública na internet, em cumprimento as Leis Complementar nº. 131 e Lei nº 12.527, mediante recepção de arquivo, em formato PDF, em quantidade ilimitada, com livre acesso ao público, durante 24 horas, todos os dias da semana. CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA CONTRATADA: CDKM SOLUÇÕES E CONSULTORIA ADMISTRATIVA LTDA ME – ME VALOR GLOBAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 1 – PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 13 DE JANEIRO DE 2025 Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

Página 6

Página: 6 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Aviso de Contratação Direta Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025 Diante da solicitação fundamentada da Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, para a realização de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento legal no art. 74, III, “e” da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, do Despacho de Autorização para Inexigibilidade de Licitação, emito o presente Aviso de Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025, na forma da legislação vigente. Município de Nova Fátima, BA, 07 de janeiro de 2025. JUARY DOS SANTOS LIMA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

Página 7

Página: 7 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Aviso de Contratação Direta Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025 Diante da solicitação fundamentada da Diretoria Administrativa Financeira da Câmara Municipal, para a realização de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento legal no art. 74, III, ‘c’ da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de serviços de assessoria e consultoria contábil, do Despacho de Autorização para Inexigibilidade de Licitação, emito o presente Aviso de Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025, na forma da legislação vigente. Município de Nova Fátima, BA, 13 de janeiro de 2025. JUARY DOS SANTOS LIMA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

Página 8

Página: 8 Câmara Municipal de Nova Fátima Estado da Bahia CNPJ: 16.443.822/0001-87 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2025 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 14.133/2021. OBJETO: Prestação de serviços técnicos e especializados de assessoria e consultoria jurídica nas áreas de gestão, prática e processo legislativo, patrocínio e defesa de causas judiciais, bem como o suporte e orientação técnica a órgãos e setores administrativos da Câmara Municipal, a exemplo da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes, área de licitações e contratações públicas e controle interno, com ênfase na elaboração de relatórios, pareceres internos e matérias legislativas, e o acompanhamento presencial das Sessões Legislativas, além da atuação junto ao Poder Judiciário naquilo que for necessário. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA-BAHIA CONTRATADA: SÉRGIO MANOEL EVANGELISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CODIFICAÇÃO: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.35.00.00 – Serviços de Consultoria PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 07 DE JANEIRO DE 2025 DATA DE ASSINATURA: 07/01/2025 ASSINATURAS: Juary dos Santos Lima - Câmara Municipal de Nova Fátima/Sérgio Manoel Evangelista – SÉRGIO MANOEL EVANGELISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

Página 9

Página: 9 Câmara Municipal de Nova Fátima Estado da Bahia CNPJ: 16.443.822/0001-87 EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2025 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 14.133/2021 (Art. 74, III, “c”). OBJETO: Prestação de serviços de assessoria e consultoria contábeis, visando a contabilização das receitas e despesas da Câmara Municipal, elaboração e apresentação das prestações de contas mensais e anual, alimentação de sistemas e demais atividades correlatas. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA-BAHIA CONTRATADA: JRA CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CODIFICAÇÃO: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.35.00.00 – Serviços de Consultoria PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 13 DE JANEIRO DE 2025 DATA DE ASSINATURA: 13/01/2025 ASSINATURAS: Juary dos Santos Lima - Câmara Municipal de Nova Fátima/Jackson Ribeiro Azevedo – JRA CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA. Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

Página 10

Página: 10