Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.030

sexta-feira, 16 de março de 2018

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA ▬▬▬▬▬▬▬ Ano XI ✦ Edição Ordinária nº. 1030 sexta-feira, 16 de março de 2018 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 Presidente: Danilo José Ramos de Oliveira Vice-Presidente: Ernandes Lopes da Silva Secretário: Silvan Batista da Silva ▬▬▬▬▬▬▬ PRECEDENTE REGIMENTAL Nº. 09/2018, de 14 de março de 2018 - Dispõe sobre a suspensão de tramitação de Processo Legislativo, a pedido do autor. Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬ Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE www.camaradecoite.com.br VEREADORES:13227228000160 CONCEICAO DO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=conceicao do ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil COITE CAMARA DE coite, - FB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ZCR, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 VEREADORES:13227 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento 228000160 Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.03.16 20:16:00 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Precedente Regimental n. 09/2018 De 14 de março de 2018. Dispõe sobre a suspensão de tramitação de processo legislativo, a pedido do autor. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º e §§ 3º e 4º Art. 123, do Regimento Interno, Considerando a Questão de Ordem levantada durante a Sessão Ordinária de 12 de março de 2018, na aplicação do Art. 25, do Código de Processo Legislativo, quanto a forma da publicidade do ato de suspenção da tramitação legislativa, autorizada pelo citado dispositivo regimental; RESOLVE: Art. 1º Na aplicação da suspenção de tramitação de processo legislativo, na forma do Art. 25 do Código de Processo Legislativo, serão adotados os seguintes procedimentos: I – O pedido de suspenção de tramitação, bem como o pedido para o retorno à tramitação, poderão ser formulados por meio eletrônico, pelo autor ou autores da proposição e serão imediatamente encaminhados para apreciação do Presidente; II – A deliberação do Presidente acatando ou não o pedido será divulgada pelo Diário do Legislativo mediante Certidão. Parágrafo único. A Certidão, de que trata o inciso II, do Art. 1º, será emitida pela Coordenação Parlamentar, da qual constará o autor ou autores, a decisão da presidência e a fase processual interrompida ou retomada. Art. 2º Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 14 de março de 2018. . Danilo José Ramos de Oliveira Presidente da Câmara

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