Câmara de Capela do Alto Alegre
Texto da edição nº 5
quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA Em, 9 de janeiro de 2025 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0005 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO EDITAIS/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com A
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Página: 2 AVISO/EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0007/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, Lei 14.133/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, com sede na Rua Lomanto Júnior, nº 221, Centro, CEP 44.645-000, Capela do Alto Alegre/BA, por intermédio do seu Agente de Contratação, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, tipo Menor Preço, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS; Início: 10/01/2024 às 00:00hrs Data Limite: 14/01/2025 às 17:00hrs REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: E-mail para recebimento: licitacaocamaracapeladoaalegre@gmail.com Link do Aviso/Edital: https://camaradecapela.com 1.0 - DO OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria junto à Comissão de Contratação e Agente de Contratação para orientação e elaboração dos processos administrativos de licitação e contratos administrativos, acompanhamento de processos licitatórios e atos administrativos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, conforme a necessidade do Poder Legislativo de Capela do Alto Alegre/BA. 2.0 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NATUREZA DA DESPESA/ELEMENTO: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 1500000 – RECURSOS ORDINÁRIOS 3.0 - DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 3 O valor global estimado para contratação (Sessenta e um mil e seiscentos reais). será de R$ 61.600,00 4.0 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL: Os interessados deverão encaminhar Proposta Comercial até o dia 14/01/2025, às 17:00hrs, através do e-mail: licitacaocamaracapeladoaalegre@gmail.com ou poderão ser protocolados no setor de licitação da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre, observando a data limite para envio das propostas comerciais, fazendo referência ao presente processo administrativo. Após às 17:00hrs do dia 14/01/2025 não serão recebidos documentos de proposta para o referido processo administrativo. A empresa interessada, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações: I - Inexistência de feto impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, quando for o caso; III - Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991; e, V - O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n° 14.133, de 2021. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados acompanhando a proposta de preços, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos no edital; 5.0 - HABILITAÇÃO: Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 4 5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. 5.1.2 - Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br: 5.1.3 - Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários. 5.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 5.2.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida pela Internet, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias corridos da data da sessão, deste certame. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento. 5.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 5.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 5.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, ou municipal, relativo à sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto desta licitação; 5.3.3 - Prova de regularidade por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, regularidade à Seguridade Social ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN); 5.3.4 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Tributos Estaduais; 5.3.5 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais; 5.3.6 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei n°. 12.440, de 07 de junho de 2011); 5.3.7 - Prova de regularidade por meio do Certificado de Regularidade FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu período de validade: 5.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.4.1. - Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 5 privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação. 6.0 - DO PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme cláusula contratual. O licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 7.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Poderá a Câmara de Vereadores revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. A Câmara de Vereadores deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, sendo resguardado o direito constante no art. 71 da Lei Federai n° 14.133/21. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Legislativo Municipal. 8.0 – ANEXOS: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA; ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; Grimaldo Filho Cordeiro Oliveira do Carmo Secretário de Administração e Finanças Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 6 TERMO DE REFERÊNCIA 1.0 – DO OBJETO Prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria junto à Comissão de Contratação e Agente de Contratação para orientação e elaboração dos processos administrativos de licitação e contratos administrativos, acompanhamento de processos licitatórios e atos administrativos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, conforme a necessidade do Poder Legislativo de Capela do Alto Alegre/BA. 2.0 – DA JUSTIFICATIVA Tendo em vista exigência técnica, o avanço e atualizações da legislação que regem o processo licitatório, infere-se que o aumento na burocracia e regras exigidas para o legal cumprimento das contratações no setor público. O atual cenário é desafiador, pois estamos diante do início da vigência obrigatória da Lei Federal nº 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que traz em seu arcabouço legal uma série de mudanças para formalização do processo de compras públicas em relação a Lei nº 8666/93, que fora de todo revogada. Não apenas isso, observa-se ainda que, apesar de revogada a Lei 8666/93 continua em vigor para aqueles atos que foram praticados em observância as normas ali insculpidas, de forma que temos no momento dois marcos legais distintos em pleno funcionamento, até a total extinção dos contratos e processos realizados com fundamento na Lei 8666/93, o que denota ainda mais a necessidade de zelo na elaboração e acompanhamento dos Processos Administrativos de Licitação deste Ente Legislativo. Diante deste cenário, é preciso contar com a expertise de profissionais especializados na matéria, a fim de prover essa administração pública e os seus servidores da segurança e confiabilidade necessária para o fiel cumprimento da Legislação e melhor desenvolvimento das suas rotinas administrativas evitando prejuízos e eventuais danos ao erário público, motivo pelo entendemos justificada a contratação que ora se pretende realizar 3.0 – DO ENQUADRAMENTO LEGAL O presente procedimento administrativo se fundamenta na Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente seu artigo art. 75, inciso II. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 7 O procedimento observado obedece ao disposto no artigo 72, incisos I a VIII da Lei 14.133/21, bem como a Resolução nº 001/2023 deste Poder Legislativo Municipal. Nas palavras do ilustre professor Ronny Charles: "Quando a lei prevê hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) é porque admite que nem sempre a realização do certame levará a melhor forma de contratação pela Administração ou que, pelo menos, a sujeição do negócio ao procedimento formal e burocrático previsto pelo estatuto não serve eficaz ao atendimento do interesse público naquela hipótese específica.” No presente caso, a lei possibilita a contratação direta, via Dispensa de Licitação, em razão da contratação se enquadrar nos limites estabelecidos pelo regime legal, devendo ser pormenorizada em um procedimento formal, não sendo afastada nenhuma das premissas básicas de um procedimento licitatório, como a busca pelo melhor atendimento a finalidade pública e respeito a princípios basilares como a impessoalidade, moralidade, publicidade, dentre outros 4.0 – RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR No que diz respeito a escolha do fornecedor, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, inciso VI da Lei 14.133/2021, será contratado o fornecedor que ofertar o menor preço na proposta de preços apresentada e detenha as condições de habilitação descritas no Edital da Dispensa de Licitação. 5.0 – DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS No que diz respeito a justificativa de preços, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, inciso VII da Lei 14.133/2021, foi realizada pesquisa através de outras contratações similares realizadas pela administração pública, atendendo ao disposto no artigo 23 da Lei 14.133/21, com a finalidade de apurar o preço referencial para contratação. 6.0 – DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O serviço contratado será realizado por execução direta pela contratada. Não será permitida a retirada de documentação das dependências da contratada, sem autorização expressa da autoridade competente e anotação em registro próprio; A prestação dos serviços deverá ser realizada na sede contratante, salvo em situações excepcionalmente justificadas; da Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 8 Todos eventuais custos envolvidos na Prestação de Serviços, tais como Folha de Pagamento, deslocamento de funcionários, tributos e encargos sociais, ficam a cargo da Contratada; 7.0 – ESPECIFICAÇÕES/DETALHAMENTO/VALOR/REAJUSTE O valor estimado da contratação é de R$ 61.600,00 (Sessenta e um mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas iguais de R$ 5.133,33 (Cinco mil cento e trinta e três reais e trinta e três centavos); O valor é fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas; Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade; Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste; No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer; Nas aferições finais, o índice obrigatoriamente, o definitivo; utilizado para reajuste será, Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor; Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo; O reajuste será realizado por apostilamento; 8.0 – DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução como um todo, abrange especializada para a prestação de a contratação de empresa serviços de assessoria e Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 9 consultoria junto a comissão de contratação e Agente de contratação da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. A contratação em tela visa dar continuidade aos serviços acessórios que dão sustentabilidade a otimização e adequação das atividades da administração pública, em suas atribuições finalísticas; Os serviços deverão ser executados com zelo e destreza, e de acordo com as descrições, detalhamento e especificações contidas nesse Termo de Referência, não eximindo a empresa da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto, a qualquer tempo e a critério da Administração; 9.0 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, nos termos do artigo 72, da Lei Federal 14.133/21; Será exigido, conforme artigo 62 da Lei Federal 14.133/2021, documentos referentes a habilitação jurídica (premissa do artigo 66), habilitação técnica (rol do artigo 67), habilitação fiscal, social e trabalhista (artigo 68) habilitação econômico-financeira (rol do artigo 69), todos da mesma legislação (Lei Federal 14.133/2021). Sendo assim, os documentos exigidos serão: Contrato social da empresa (todas as alterações ou última consolidação); Documento de Identificação dos sócios da empresa; Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal; Certidão de Regularidade perante a Caixa Econômica Federal; Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho; Atestado de capacidade técnica profissional e/ou operacional; 10.0 – MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO A fiscalização da contratação, decorrente desta Dispensa de licitação, será exercida por servidor da Administração, especialmente designado, nos termos do artigo 117 da Lei Federal 14.133/21; A contratante deverá apresentar, em conjunto com a documentação de habilitação, a documentação do Responsável Legal ou de Preposto, que será o responsável pelas comunicações eventuais e formais entre a Contratada e a Contratante; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 10 11.0 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO O recebimento do objeto do contrato, decorrente da referida Dispensa de licitação, se dará; 1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado cumprimento das exigências de caráter técnico; e o 2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica; A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo: Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado do serviço prestado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo a fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato quo concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando a Contratada, por escrito, as respectivas correções; O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 11 concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por forca das disposições legais em vigor; Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sitios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal 14.133/2021. 12.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NATUREZA DA DESPESA/ELEMENTO: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 1500000 – RECURSOS ORDINÁRIOS 13.0 – FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A seleção do prestador de serviço será realizada com base nos requisitos previstos neste termo de referência e edital publicado, após análise da proposta mais vantajosa ofertada, desde que atendidos os requisitos de habilitação. 14.0 – DO PRAZO CONTRATUAL O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por termo aditivo 15.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação do serviço objeto desta licitação; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 12 Manter durante o período de execução do serviço contratado, as condições de regularidade comprovadas para Habilitação no presente processo Administrativo; Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no artigo 125 da Lei nº. 14.133/2021; Arcar com todas as despesas decorrentes dessa contratação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da prestação dos serviços; Responder sempre que solicitado às consultas via telefone ou por email; Relatar toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Capela do Alto Alegre, 08 de Janeiro de 2025 Grimaldo Filho Cordeiro O. do Carmo Secretário de Administração e Finanças Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 13 ANEXO II MINUTA PROPOSTA COMERCIAL NOME FANTASIA: PROPONENTE: CNPJ: END.: CEP: CONTATOS: TEL.: E-MAIL: OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria junto à Comissão de Contratação e Agente de Contratação para orientação e elaboração dos processos administrativos de licitação e contratos administrativos, acompanhamento de processos licitatórios e atos administrativos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, conforme a necessidade do Poder Legislativo de Capela do Alto Alegre/BA. ESPECIFICAÇÃO UNI Prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria junto à Comissão de MÊS Contratação e Agente de Contratação para orientação e elaboração dos processos administrativos de licitação e contratos administrativos, acompanhamento de processos licitatórios e atos administrativos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, conforme a necessidade do Poder Legislativo de Capela do Alto Alegre/BA. QUANT 12 VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ R$ xxxxxxxx R$ xxxxxxxxx VALOR TOTAL R$ R$ xxxxxxxxx Valor Global da Proposta: R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) Período de Prestação de Serviços: 12 meses Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação do objeto desta cotação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, excluindo-se a locação do sistema, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Termo de Referência anexo. Esta proposta de Prestação de Serviços tem validade por 60 dias, a contar da data de apresentação Capela do Alto Alegre, xx de Janeiro de 2025. _______________________________________________ Nome da Empresa CNPJ Representante Legal Obs.: Esta Proposta deve ser apresentada em papel timbrado da empresa; Identificação, assinatura do representante legal e carimbo. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 14 ANEXO III CONTRATO Nº. 00xx/2025 Pelo presente instrumento particular, A CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, situada na Rua Lomanto Júnior, n.º 221, Centro, Capela do Alto Alegre/BA, inscrita no CNPJ n.º 13.900.840/0001-52, neste ato representada pelo seu Presidente o senhor JOSÉ JAECKSON DOS SANTOS COELHO, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxxxxxx, Bairro: xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx-BA, representada pelo senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e RG xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, considerando o constante do Processo Administrativo nº 00xx/2025 – Dispensa de Licitação nº 00xx/2025, resolvem firmar o presente contrato regido pelas cláusulas e condições que seguem explicitadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui o objeto do presente contrato a Prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria junto à Comissão de Contratação e Agente de Contratação para orientação e elaboração dos processos administrativos de licitação e contratos administrativos, acompanhamento de processos licitatórios e atos administrativos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, conforme a necessidade do Poder Legislativo de Capela do Alto Alegre/BA, conforme disposições estabelecidas na Dispensa de Licitação nº 0007/2025, autorização contida nos Processo Administrativo de nº 0007/2025, que independente de transcrição integram o presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO O presente contrato terá regime de execução do tipo empreitada por preço global, conforme necessidade do uso do serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INSTRUMENTO VINCULATÓRIO O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº 0007/2025, Dispensa de Licitação nº 0007/2025, e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, que independente de transcrição integram este instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 15 Pela perfeita execução dos serviços, objeto deste contrato e obdecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ xxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxx), em 12(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA emitirá e apresentará Nota Fiscal/Fatura, devendo a mesma ser devolvida à CONTRATADA, em caso de erro. Parágrafo Segundo: O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a regularidade fiscal, devendo ser comprovada mediante apresentação da: A) Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; B) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade; C) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do seu prazo de validade; D) Certidão Negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Tributação do Estado, no qual se localiza a sede da licitante, ou outro documento que o substitua legalmente; E) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante ou domicilio, dentro do seu prazo de validade; CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE Mediante expresso pedido da CONTRATADA, o presente contrato poderá ter seus preços reajustados pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE na data base do termo de Reajuste, observado o transcurso de 1 (um) ano entre a data de assinatura do contrato e do pedido pleiteado. Parágrafo Primeiro: Deverá a CONTRATANTE verificar se assiste direito a CONTRATADA e elaborar Termo de Reajuste Contratual definindo o percentual de reajuste e novo valor do contrato, em período máximo de 30 dias contados a partir do recebimento do pleito. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados em conformidade com as contidas no Processo Adm. Nº 0007/2025 e proposta apresentada pela CONTRATADA , que originou este contrato; condições comercial Os serviços serão prestados na sede da contratada, permitindo sua execução em outro local desde que devidamente justificado e Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 16 autorizado pela autoridade competente, e recebido por servidor responsável designado para o acompanhamento da execução do contrato; Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 140, inciso II, da Lei n.º 14.133/21. O prazo para início da Prestação dos serviços será contados a partir da assinatura do termo de contrato. imediato, O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 01 – Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores de Capela do Alto Alegre Projeto/Atividade: 4001 – Gestão e Manutenção do Poder Legislativo Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 15000000 – recursos ordinários CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS EXIGIDAS Para este contrato não foram exigidas garantias CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Constitui obrigação da CONTRATANTE: A) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado; B) Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento; C) Efetuar os pagamentos conforme disposto no contrato; II - Constitui obrigação da CONTRATADA: A) Responder em relação aos seus empregados, se houver, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuição de valesrefeições, vales-transportes e outras exigências fiscais, sociais e trabalhistas; B) Responder por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; C) Comunicar à contratante, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do contrato; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 17 D) Emitir todas as Notas Fiscais e/ou documentos exigidos pela legislação vigente; E) Comprometer-se a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; F) Entregar os Bens/Serviços conforme definido em proposta comercial apresentada e aceita pela CONTRATANTE; G) É a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO Este Contrato poderá ser modificado nos seguintes termos: I – Unilateralmente, a critério da Administração: A) Quando necessária modificação no projeto ou das especificações do objeto, por motivo devidamente justificado; B) Para modificação do valor decorrente da majoração ou redução quantitativa do objeto contratual até o limite permitido por lei; II – Por acordo, quando: A) Quando conveniente a substituição da garantia de execução; B) Necessária a modificação de regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias; C) Necessária a modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor inicial; D) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato; Parágrafo Primeiro: A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE responderá a CONTRATADA em prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por igual período, os pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Dar-se-á a rescisão de pleno direito independentemente de notificação judicial ou deste Contrato, extrajudicial, nas Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 18 hipóteses previstas no art. 137 da lei 14.133/21, sem prejuízos das sanções aplicáveis. Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a sua rescisão. Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos serviços já executados. Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE e o CONTRATADO não responderão entre si por atraso decorrente de força maior. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES A inexecução, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sujeitará a parte a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 156, Lei n.º 14.133/21, garantindo a prévia e ampla defesa em processo administrativo. Parágrafo Primeiro - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração nos seguintes limites, não podendo ser superior ao limite máximo de 30% do valor global do contrato: A) 0,5 % (Cinco décimos por cento), ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado. B) 0,7 (Sete décimos por cento), sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. Parágrafo Segundo - A administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições ora estipuladas. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 19 Parágrafo Terceiro - As multas previstas nesta clausula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o(a) CONTRATADO, da responsabilidade por perdas e danos, ou da imputação de forma cumulativa de outras sanções previstas na Lei 14.133/21, decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CASOS OMISSOS O presente contrato rege-se pelo disposto nas Leis Federais nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, constituindo ato jurídico perfeito e conferindo às partes signatárias de direito adquirido. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente contrato passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2025, podendo ter seu prazo prorrogado de acordo com o previsto no art. 107, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCAL DO CONTRATO Fica designado o Sr.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com o objetivo de acompanhar, inspecionar, encaminhar e verificar a conformidade da execução deste contrato de acordo com a Lei n° 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro do Município de Capela do Alo Alegre, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas. Capela do Alto Alegre-Ba, xx de janeiro de 2025. CONTRATANTE:_________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE – PRESIDENTE CONTRATADO:___________________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada TESTEMUNHAS: ______________________________________ CPF: ______________________________________ CPF: Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 20 AVISO/EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0008/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, Lei 14.133/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, com sede na Rua Lomanto Júnior, nº 221, Centro, CEP 44.645-000, Capela do Alto Alegre/BA, por intermédio do seu Agente de Contratação, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, tipo Menor Preço, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS; Início: 10/01/2024 às 00:00hrs Data Limite: 14/01/2025 às 17:00hrs REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: E-mail para recebimento: licitacaocamaracapeladoaalegre@gmail.com Link do Aviso/Edital: https://camaradecapela.com 1.0 - DO OBJETO: Prestação de serviços de Consultoria em Controle Interno, com vistas ao aprimoramento das rotinas administrativas da Câmara Municipal, e elaboração do Relatório Mensal, acompanhamento das notificações, prestação de contas e elaboração de defesas junto ao Tribunal de contas para atender a necessidade Poder Legislativo de Capela do Alto Alegre/BA. 2.0 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NATUREZA DA DESPESA/ELEMENTO: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 1500000 – RECURSOS ORDINÁRIOS 3.0 - DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 21 O valor global estimado (Sessenta mil reais). para contratação será de R$ 60.000,00 4.0 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL: Os interessados deverão encaminhar Proposta Comercial até o dia 14/01/2025, às 17:00hrs, através do e-mail: licitacaocamaracapeladoaalegre@gmail.com ou poderão ser protocolados no setor de licitação da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre, observando a data limite para envio das propostas comerciais, fazendo referência ao presente processo administrativo. Após às 17:00hrs do dia 14/01/2025 não serão recebidos documentos de proposta para o referido processo administrativo. A empresa interessada, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações: I - Inexistência de feto impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, quando for o caso; III - Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991; e, V - O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n° 14.133, de 2021. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados acompanhando a proposta de preços, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos no edital; 5.0 - HABILITAÇÃO: Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 22 5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. 5.1.2 - Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br: 5.1.3 - Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários. 5.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 5.2.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida pela Internet, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias corridos da data da sessão, deste certame. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento. 5.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 5.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 5.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, ou municipal, relativo à sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto desta licitação; 5.3.3 - Prova de regularidade por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, regularidade à Seguridade Social ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN); 5.3.4 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Tributos Estaduais; 5.3.5 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais; 5.3.6 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei n°. 12.440, de 07 de junho de 2011); 5.3.7 - Prova de regularidade por meio do Certificado de Regularidade FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu período de validade: 6.0 - DO PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços mediante apresentação de nota fiscal e após Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 23 atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme cláusula contratual. O licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 7.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Poderá a Câmara de Vereadores revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. A Câmara de Vereadores deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, sendo resguardado o direito constante no art. 71 da Lei Federai n° 14.133/21. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Legislativo Municipal. 8.0 – ANEXOS: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA; ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; Grimaldo Filho Cordeiro Oliveira do Carmo Secretário de Administração e Finanças Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 24 TERMO DE REFERÊNCIA 1.0 – DO OBJETO Prestação de serviços de Consultoria em Controle Interno, com vistas ao aprimoramento das rotinas administrativas da Câmara Municipal, e elaboração do Relatório Mensal, acompanhamento das notificações, prestação de contas e elaboração de defesas junto ao Tribunal de contas para atender a necessidade Poder Legislativo de Capela do Alto Alegre/BA. 2.0 – DA JUSTIFICATIVA Tendo em vista exigência técnica e o avanço das ações de controle relativas aos processos administrativos e uso dos recursos públicos e a permanente necessidade de aprimoramento das rotinas administrativas do ente municipal. Considerando ainda as constantes mudanças na Legislação, que exige a constante capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais que atuam nesta área. A contratação de empresa para fornecimento do objeto acima citado visa a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance dos resultados planejados pela CÂMARA MUNICIPAL no que tange as atividades administrativas exercidas pelo órgão de direito público interno. Devido a complexidade envolvida nas atividades técnicas específicas da função, demandando um conhecimento expert nas áreas de Contabilidade Pública, Administração Pública, Auditoria Pública, Controladoria Pública, Direito Público especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitação, Normas de Procedimentos do Controle Externo, há necessidade de contratação de empresa especializada para este fim. 3.0 – DO ENQUADRAMENTO LEGAL O presente procedimento administrativo se fundamenta na Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente seu artigo art. 75, inciso II. O procedimento observado obedece ao disposto no artigo 72, incisos I a VIII da Lei 14.133/21, bem como a Resolução nº 001/2023 deste Poder Legislativo Municipal. Nas palavras do ilustre professor Ronny Charles: "Quando a lei prevê hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) é porque admite que nem sempre a realização do certame levará a melhor Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 25 forma de contratação pela Administração ou que, pelo menos, a sujeição do negócio ao procedimento formal e burocrático previsto pelo estatuto não serve eficaz ao atendimento do interesse público naquela hipótese específica.” No presente caso, a lei possibilita a contratação direta, via Dispensa de Licitação, em razão da contratação se enquadrar nos limites estabelecidos pelo regime legal, devendo ser pormenorizada em um procedimento formal, não sendo afastada nenhuma das premissas básicas de um procedimento licitatório, como a busca pelo melhor atendimento a finalidade pública e respeito a princípios basilares como a impessoalidade, moralidade, publicidade, dentre outros 4.0 – RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR No que diz respeito a escolha do fornecedor, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, inciso VI da Lei 14.133/2021, será contratado o fornecedor que ofertar o menor preço na proposta de preços apresentada e detenha as condições de habilitação descritas no Edital da Dispensa de Licitação. 5.0 – DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS No que diz respeito a justificativa de preços, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, inciso VII da Lei 14.133/2021, foi realizada pesquisa através de outras contratações similares realizadas pela administração pública, atendendo ao disposto no artigo 23 da Lei 14.133/21, com a finalidade de apurar o preço referencial para contratação. 6.0 – DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O serviço contratado será realizado por execução direta pela contratada. Não será permitida a retirada de documentação das dependências da contratada, sem autorização expressa da autoridade competente e anotação em registro próprio; A prestação dos serviços deverá ser realizada na sede contratante, salvo em situações excepcionalmente justificadas; da Todos eventuais custos envolvidos na Prestação de Serviços, tais como Folha de Pagamento, deslocamento de funcionários, tributos e encargos sociais, ficam a cargo da Contratada; 7.0 – ESPECIFICAÇÕES/DETALHAMENTO/VALOR/REAJUSTE Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 26 O valor estimado da contratação é de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), divididos em 12 parcelas iguais de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); O valor é fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas; Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade; Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste; No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer; Nas aferições finais, o índice obrigatoriamente, o definitivo; utilizado para reajuste será, Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor; Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo; O reajuste será realizado por apostilamento; 8.0 – DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução como um todo, abrange a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria em controle interno para atender as necessidades da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. A contratação em tela visa dar continuidade aos serviços acessórios que dão sustentabilidade a otimização e adequação das atividades da administração pública, em suas atribuições finalísticas; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 27 Os serviços deverão ser executados com zelo e destreza, e de acordo com as descrições, detalhamento e especificações contidas nesse Termo de Referência, não eximindo a empresa da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto, a qualquer tempo e a critério da Administração; 9.0 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, nos termos do artigo 72, da Lei Federal 14.133/21; Será exigido, conforme artigo 62 da Lei Federal 14.133/2021, documentos referentes a habilitação jurídica (premissa do artigo 66), habilitação técnica (rol do artigo 67), habilitação fiscal, social e trabalhista (artigo 68) habilitação econômico-financeira (rol do artigo 69), todos da mesma legislação (Lei Federal 14.133/2021). Sendo assim, os documentos exigidos serão: Contrato social da empresa (todas as alterações ou última consolidação); Documento de Identificação dos sócios da empresa; Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal; Certidão de Regularidade perante a Caixa Econômica Federal; Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho; 10.0 – MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO A fiscalização da contratação, decorrente desta Dispensa de licitação, será exercida por servidor da Administração, especialmente designado, nos termos do artigo 117 da Lei Federal 14.133/21; A contratante deverá apresentar, em conjunto com a documentação de habilitação, a documentação do Responsável Legal ou de Preposto, que será o responsável pelas comunicações eventuais e formais entre a Contratada e a Contratante; 11.0 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO O recebimento do objeto do contrato, decorrente da referida Dispensa de licitação, se dará; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 28 1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado cumprimento das exigências de caráter técnico; e o 2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica; A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo: Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado do serviço prestado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo a fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato quo concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando a Contratada, por escrito, as respectivas correções; O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por forca das disposições legais em vigor; Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 29 fixado pelo fiscal do contrato, as prejuízo da aplicação de penalidades; custas da Contratada, sem A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sitios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal 14.133/2021. 12.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NATUREZA DA DESPESA/ELEMENTO: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 1500000 – RECURSOS ORDINÁRIOS 13.0 – FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A seleção do prestador de serviço será realizada com base nos requisitos previstos neste termo de referência e edital publicado, após análise da proposta mais vantajosa ofertada, desde que atendidos os requisitos de habilitação. 14.0 – DO PRAZO CONTRATUAL O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por termo aditivo 15.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação do serviço objeto desta licitação; Manter durante o período de execução do serviço contratado, as condições de regularidade comprovadas para Habilitação no presente processo Administrativo; Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no artigo 125 da Lei nº. 14.133/2021; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 30 Arcar com todas as despesas decorrentes dessa contratação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da prestação dos serviços; Responder sempre que solicitado às consultas via telefone ou por email; Relatar toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Capela do Alto Alegre, 08 de Janeiro de 2025 Grimaldo Filho Cordeiro O. do Carmo Secretário de Administração e Finanças Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 31 ANEXO II MINUTA PROPOSTA COMERCIAL NOME FANTASIA: PROPONENTE: CNPJ: END.: CEP: CONTATOS: TEL.: E-MAIL: OBJETO: Prestação de serviços de Consultoria em Controle Interno, com vistas ao aprimoramento das rotinas administrativas da Câmara Municipal, e elaboração do Relatório Mensal, acompanhamento das notificações, prestação de contas e elaboração de defesas junto ao Tribunal de contas para atender a necessidade Poder Legislativo de Capela do Alto Alegre/BA. ESPECIFICAÇÃO UNI Prestação de serviços de Consultoria em Controle Interno, com vistas ao aprimoramento das rotinas MÊS administrativas da Câmara Municipal, e elaboração do Relatório Mensal, acompanhamento das notificações, prestação de contas e elaboração de defesas junto ao Tribunal de contas para atender a necessidade Poder Legislativo de Capela do Alto Alegre/BA. QUANT 12 VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ R$ xxxxxxxx R$ xxxxxxxxx VALOR TOTAL R$ R$ xxxxxxxxx Valor Global da Proposta: R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) Período de Prestação de Serviços: 12 meses Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação do objeto desta cotação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, excluindo-se a locação do sistema, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Termo de Referência anexo. Esta proposta de Prestação de Serviços tem validade por 60 dias, a contar da data de apresentação Capela do Alto Alegre, xx de Janeiro de 2025. _______________________________________________ Nome da Empresa CNPJ Representante Legal Obs.: Esta Proposta deve ser apresentada em papel timbrado da empresa; Identificação, assinatura do representante legal e carimbo. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 32 ANEXO III CONTRATO Nº. 00xx/2025 Pelo presente instrumento particular, A CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, situada na Rua Lomanto Júnior, n.º 221, Centro, Capela do Alto Alegre/BA, inscrita no CNPJ n.º 13.900.840/0001-52, neste ato representada pelo seu Presidente o senhor JOSÉ JAECKSON DOS SANTOS COELHO, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxxxxxx, Bairro: xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx-BA, representada pelo senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e RG xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, considerando o constante do Processo Administrativo nº 00xx/2025 – Dispensa de Licitação nº 00xx/2025, resolvem firmar o presente contrato regido pelas cláusulas e condições que seguem explicitadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui o objeto do presente contrato a Prestação de serviços de Consultoria em Controle Interno, com vistas ao aprimoramento das rotinas administrativas da Câmara Municipal, e elaboração do Relatório Mensal, acompanhamento das notificações, prestação de contas e elaboração de defesas junto ao Tribunal de contas para atender a necessidade Poder Legislativo de Capela do Alto Alegre/BA, conforme disposições estabelecidas na Dispensa de Licitação nº 0008/2025, autorização contida nos Processo Administrativo de nº 0008/2025, que independente de transcrição integram o presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO O presente contrato terá regime de execução do tipo empreitada por preço global, conforme necessidade do uso do serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INSTRUMENTO VINCULATÓRIO O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº 0008/2025, Dispensa de Licitação nº 0008/2025, e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, que independente de transcrição integram este instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela perfeita execução dos serviços, objeto deste contrato obdecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com e a
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Página: 33 CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ xxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxx), em 12(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA emitirá e apresentará Nota Fiscal/Fatura, devendo a mesma ser devolvida à CONTRATADA, em caso de erro. Parágrafo Segundo: O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a regularidade fiscal, devendo ser comprovada mediante apresentação da: A) Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; B) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade; C) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do seu prazo de validade; D) Certidão Negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Tributação do Estado, no qual se localiza a sede da licitante, ou outro documento que o substitua legalmente; E) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante ou domicilio, dentro do seu prazo de validade; CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE Mediante expresso pedido da CONTRATADA, o presente contrato poderá ter seus preços reajustados pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE na data base do termo de Reajuste, observado o transcurso de 1 (um) ano entre a data de assinatura do contrato e do pedido pleiteado. Parágrafo Primeiro: Deverá a CONTRATANTE verificar se assiste direito a CONTRATADA e elaborar Termo de Reajuste Contratual definindo o percentual de reajuste e novo valor do contrato, em período máximo de 30 dias contados a partir do recebimento do pleito. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados em conformidade com as contidas no Processo Adm. Nº 0008/2025 e proposta apresentada pela CONTRATADA , que originou este contrato; condições comercial Os serviços serão prestados na sede da contratada, permitindo sua execução em outro local desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, e recebido por servidor responsável designado para o acompanhamento da execução do contrato; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 34 Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 140, inciso II, da Lei n.º 14.133/21. O prazo para início da Prestação dos serviços será contados a partir da assinatura do termo de contrato. imediato, O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 01 – Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores de Capela do Alto Alegre Projeto/Atividade: 4001 – Gestão e Manutenção do Poder Legislativo Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 15000000 – recursos ordinários CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS EXIGIDAS Para este contrato não foram exigidas garantias CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Constitui obrigação da CONTRATANTE: A) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado; B) Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento; C) Efetuar os pagamentos conforme disposto no contrato; II - Constitui obrigação da CONTRATADA: A) Responder em relação aos seus empregados, se houver, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuição de valesrefeições, vales-transportes e outras exigências fiscais, sociais e trabalhistas; B) Responder por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; C) Comunicar à contratante, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do contrato; D) Emitir todas as Notas Fiscais e/ou documentos exigidos pela legislação vigente; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 35 E) Comprometer-se a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; F) Entregar os Bens/Serviços conforme definido em proposta comercial apresentada e aceita pela CONTRATANTE; G) É a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO Este Contrato poderá ser modificado nos seguintes termos: I – Unilateralmente, a critério da Administração: A) Quando necessária modificação no projeto ou das especificações do objeto, por motivo devidamente justificado; B) Para modificação do valor decorrente da majoração ou redução quantitativa do objeto contratual até o limite permitido por lei; II – Por acordo, quando: A) Quando conveniente a substituição da garantia de execução; B) Necessária a modificação de regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias; C) Necessária a modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor inicial; D) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato; Parágrafo Primeiro: A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE responderá a CONTRATADA em prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por igual período, os pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Dar-se-á a rescisão de pleno direito deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 137 da lei 14.133/21, sem prejuízos das sanções aplicáveis. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 36 Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a sua rescisão. Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos serviços já executados. Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE e o CONTRATADO não responderão entre si por atraso decorrente de força maior. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES A inexecução, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sujeitará a parte a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 156, Lei n.º 14.133/21, garantindo a prévia e ampla defesa em processo administrativo. Parágrafo Primeiro - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração nos seguintes limites, não podendo ser superior ao limite máximo de 30% do valor global do contrato: A) 0,5 % (Cinco décimos por cento), ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado. B) 0,7 (Sete décimos por cento), sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. Parágrafo Segundo - A administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro - As multas previstas nesta clausula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o(a) CONTRATADO, da responsabilidade por perdas e danos, ou da imputação de forma Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 37 cumulativa de outras sanções previstas na Lei 14.133/21, decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CASOS OMISSOS O presente contrato rege-se pelo disposto nas Leis Federais nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, constituindo ato jurídico perfeito e conferindo às partes signatárias de direito adquirido. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente contrato passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2025, podendo ter seu prazo prorrogado de acordo com o previsto no art. 107, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCAL DO CONTRATO Fica designado o Sr.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com o objetivo de acompanhar, inspecionar, encaminhar e verificar a conformidade da execução deste contrato de acordo com a Lei n° 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro do Município de Capela do Alo Alegre, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas. Capela do Alto Alegre-Ba, xx de janeiro de 2025. CONTRATANTE:_________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE – PRESIDENTE CONTRATADO:___________________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada TESTEMUNHAS: ______________________________________ CPF: ______________________________________ CPF: Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 38 AVISO/EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, Lei 14.133/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, com sede na Rua Lomanto Júnior, nº 221, Centro, CEP 44.645-000, Capela do Alto Alegre/BA, por intermédio do seu Agente de Contratação, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, tipo Menor Preço, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS; Início: 10/01/2024 às 00:00hrs Data Limite: 14/01/2025 às 17:00hrs REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: E-mail para recebimento: licitacaocamaracapeladoaalegre@gmail.com Link do Aviso/Edital: https://camaradecapela.com 1.0 - DO OBJETO: Prestação de serviço de consultoria e assessoria técnica e apoio administrativo especializado na área de gestão pública, com o foco no monitoramento das ações para cumprimento das obrigações do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria-SIGA do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM/BA atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. 2.0 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NATUREZA DA DESPESA/ELEMENTO: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 1500000 – RECURSOS ORDINÁRIOS 3.0 - DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 39 O valor global estimado para contratação (Cinquenta e três mil e duzentos reais). será de R$ 53.200,00 4.0 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL: Os interessados deverão encaminhar Proposta Comercial até o dia 14/01/2025, às 17:00hrs, através do e-mail: licitacaocamaracapeladoaalegre@gmail.com ou poderão ser protocolados no setor de licitação da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre, observando a data limite para envio das propostas comerciais, fazendo referência ao presente processo administrativo. Após às 17:00hrs do dia 14/01/2025 não serão recebidos documentos de proposta para o referido processo administrativo. A empresa interessada, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações: I - Inexistência de feto impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, quando for o caso; III - Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991; e, V - O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n° 14.133, de 2021. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados acompanhando a proposta de preços, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos no edital; 5.0 - HABILITAÇÃO: Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 40 5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. 5.1.2 - Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br: 5.1.3 - Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários. 5.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 5.2.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida pela Internet, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias corridos da data da sessão, deste certame. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento. 5.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 5.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 5.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, ou municipal, relativo à sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto desta licitação; 5.3.3 - Prova de regularidade por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, regularidade à Seguridade Social ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN); 5.3.4 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Tributos Estaduais; 5.3.5 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais; 5.3.6 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei n°. 12.440, de 07 de junho de 2011); 5.3.7 - Prova de regularidade por meio do Certificado de Regularidade FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu período de validade: 6.0 - DO PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços mediante apresentação de nota fiscal e após Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 41 atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme cláusula contratual. O licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 7.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Poderá a Câmara de Vereadores revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. A Câmara de Vereadores deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, sendo resguardado o direito constante no art. 71 da Lei Federai n° 14.133/21. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Legislativo Municipal. 8.0 – ANEXOS: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA; ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; Grimaldo Filho Cordeiro Oliveira do Carmo Secretário de Administração e Finanças Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 42 TERMO DE REFERÊNCIA 1.0 – DO OBJETO Prestação de serviço de consultoria e assessoria técnica e apoio administrativo especializado na área de gestão pública, com o foco no monitoramento das ações para cumprimento das obrigações do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria-SIGA do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM/BA atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. 2.0 – DA JUSTIFICATIVA A implementação do Sistema Integrado de Auditoria e Gestão (SIGA) e a transição para o ambiente informatizado "FAROL" exigem uma revisão significativa nos processos de auditoria e gestão de dados da administração municipal. Nesse contexto, é essencial a contratação de serviços especializados em assessoria e consultoria para garantir que a inserção e transmissão de dados ao TCM/BA sejam realizadas de forma precisa, eficiente e em conformidade com as normas vigentes. A consultoria especializada será fundamental nesse processo, oferecendo treinamento, suporte técnico e orientação contínua para assegurar que todos os dados sejam inseridos corretamente e que os procedimentos de auditoria sejam rigorosamente seguidos. A assessoria e consultoria especializadas fornecerão as diretrizes necessárias para que este Poder Legislativo possa acompanhar essas atualizações de maneira eficiente, prevenindo inconsistências ou falhas na transmissão de dados. A complexidade envolvida na transmissão de dados ao TCM/BA reforça a necessidade de uma consultoria especializada. O SIGA é um sistema integrado que requer precisão na coleta e inserção de informações, além de um profundo entendimento das normativas e diretrizes do tribunal. A consultoria auxiliará a Câmara Municipal a enfrentar essas complexidades, garantindo que todos os dados transmitidos estejam corretos e completos, reduzindo o risco de penalidades ou sanções por não conformidade. A necessidade de assessoria técnica é ainda mais evidente quando consideramos o volume e a diversidade dos dados que precisam ser geridos. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 43 Desde informações financeiras até dados sobre obras e serviços, é essencial que todos os registros sejam organizados e transmitidos de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos. A consultoria especializada não só ajudará na organização desses dados, mas também na criação de processos internos mais eficazes, facilitando a gestão contínua e a transmissão de informações. Contratar serviços de assessoria e consultoria é uma medida estratégica para aprimorar a eficiência administrativa pois, com o suporte adequado, poderemos otimizar os processos internos, reduzir erros e inconsistências na transmissão de dados e assegurar o cumprimento exemplar das exigências do TCM/BA. A consultoria especializada desempenhará um papel crucial nesse aspecto, auxiliando a prefeitura a implementar práticas de gestão que favoreçam a transparência e o controle social. Em suma, a contratação de serviços de assessoria e consultoria especializada representa um investimento na melhoria contínua dos processos administrativos e na qualidade da gestão pública. 3.0 – DO ENQUADRAMENTO LEGAL O presente procedimento administrativo se fundamenta na Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente seu artigo art. 75, inciso II. O procedimento observado obedece ao disposto no artigo 72, incisos I a VIII da Lei 14.133/21, bem como a Resolução nº 001/2023 deste Poder Legislativo Municipal. Nas palavras do ilustre professor Ronny Charles: "Quando a lei prevê hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) é porque admite que nem sempre a realização do certame levará a melhor forma de contratação pela Administração ou que, pelo menos, a sujeição do negócio ao procedimento formal e burocrático previsto pelo estatuto não serve eficaz ao atendimento do interesse público naquela hipótese específica.” No presente caso, a lei possibilita a contratação direta, via Dispensa de Licitação, em razão da contratação se enquadrar nos limites estabelecidos pelo regime legal, devendo ser pormenorizada em um procedimento formal, não sendo afastada nenhuma das premissas básicas de um procedimento licitatório, como a busca pelo melhor atendimento a finalidade pública e respeito a princípios basilares como a impessoalidade, moralidade, publicidade, dentre outros Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 44 4.0 – RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR No que diz respeito a escolha do fornecedor, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, inciso VI da Lei 14.133/2021, será contratado o fornecedor que ofertar o menor preço na proposta de preços apresentada e detenha as condições de habilitação descritas no Edital da Dispensa de Licitação. 5.0 – DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS No que diz respeito a justificativa de preços, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, inciso VII da Lei 14.133/2021, foi realizada pesquisa através de outras contratações similares realizadas pela administração pública, atendendo ao disposto no artigo 23 da Lei 14.133/21, com a finalidade de apurar o preço referencial para contratação. 6.0 – DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O serviço contratado será realizado por execução direta pela contratada. Não será permitida a retirada de documentação das dependências da contratada, sem autorização expressa da autoridade competente e anotação em registro próprio; A prestação dos serviços deverá ser realizada na sede contratante, salvo em situações excepcionalmente justificadas; da Todos eventuais custos envolvidos na Prestação de Serviços, tais como Folha de Pagamento, deslocamento de funcionários, tributos e encargos sociais, ficam a cargo da Contratada; 7.0 – ESPECIFICAÇÕES/DETALHAMENTO/VALOR/REAJUSTE O valor estimado da contratação é de R$ 53.200,00 (Cinquenta e três mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas iguais de R$ 4.433,33 (Quatro mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); O valor é fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas; Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 45 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste; No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer; Nas aferições finais, o índice obrigatoriamente, o definitivo; utilizado para reajuste será, Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor; Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo; O reajuste será realizado por apostilamento; 8.0 – DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução como um todo, abrange a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria na operacionalização do sistema SIGA com inserção de dados, envio das informações mensais e avaliação das rotinas, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. A contratação em tela visa dar continuidade aos serviços acessórios que dão sustentabilidade a otimização e adequação das atividades da administração pública, em suas atribuições finalísticas; Os serviços deverão ser executados com zelo e destreza, e de acordo com as descrições, detalhamento e especificações contidas nesse Termo de Referência, não eximindo a empresa da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto, a qualquer tempo e a critério da Administração; 9.0 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, nos termos do artigo 72, da Lei Federal 14.133/21; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 46 Será exigido, conforme artigo 62 da Lei Federal 14.133/2021, documentos referentes a habilitação jurídica (premissa do artigo 66), habilitação técnica (rol do artigo 67), habilitação fiscal, social e trabalhista (artigo 68) habilitação econômico-financeira (rol do artigo 69), todos da mesma legislação (Lei Federal 14.133/2021). Sendo assim, os documentos exigidos serão: Contrato social da empresa (todas as alterações ou última consolidação); Documento de Identificação dos sócios da empresa; Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal; Certidão de Regularidade perante a Caixa Econômica Federal; Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho; 10.0 – MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO A fiscalização da contratação, decorrente desta Dispensa de licitação, será exercida por servidor da Administração, especialmente designado, nos termos do artigo 117 da Lei Federal 14.133/21; A contratante deverá apresentar, em conjunto com a documentação de habilitação, a documentação do Responsável Legal ou de Preposto, que será o responsável pelas comunicações eventuais e formais entre a Contratada e a Contratante; 11.0 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO O recebimento do objeto do contrato, decorrente da referida Dispensa de licitação, se dará; 1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado cumprimento das exigências de caráter técnico; e o 2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 47 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo: Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado do serviço prestado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo a fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato quo concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando a Contratada, por escrito, as respectivas correções; O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por forca das disposições legais em vigor; Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sitios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal 14.133/2021. 12.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 48 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NATUREZA DA DESPESA/ELEMENTO: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 1500000 – RECURSOS ORDINÁRIOS 13.0 – FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A seleção do prestador de serviço será realizada com base nos requisitos previstos neste termo de referência e edital publicado, após análise da proposta mais vantajosa ofertada, desde que atendidos os requisitos de habilitação. 14.0 – DO PRAZO CONTRATUAL O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por termo aditivo 15.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação do serviço objeto desta licitação; Manter durante o período de execução do serviço contratado, as condições de regularidade comprovadas para Habilitação no presente processo Administrativo; Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no artigo 125 da Lei nº. 14.133/2021; Arcar com todas as despesas decorrentes dessa contratação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da prestação dos serviços; Responder sempre que solicitado às consultas via telefone ou por email; Relatar toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 49 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Capela do Alto Alegre, 08 de Janeiro de 2025 Grimaldo Filho Cordeiro O. do Carmo Secretário de Administração e Finanças Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 50 ANEXO II MINUTA PROPOSTA COMERCIAL NOME FANTASIA: PROPONENTE: CNPJ: END.: CEP: CONTATOS: TEL.: E-MAIL: OBJETO: Prestação de serviço de consultoria e assessoria técnica e apoio administrativo especializado na área de gestão pública, com o foco no monitoramento das ações para cumprimento das obrigações do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria-SIGA do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM/BA atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. ESPECIFICAÇÃO UNI Prestação de serviço de consultoria e assessoria técnica e apoio administrativo especializado na área MÊS de gestão pública, com o foco no monitoramento das ações para cumprimento das obrigações do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria-SIGA do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM/BA atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. QUANT 12 VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ R$ xxxxxxxx R$ xxxxxxxxx VALOR TOTAL R$ R$ xxxxxxxxx Valor Global da Proposta: R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) Período de Prestação de Serviços: 12 meses Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação do objeto desta cotação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, excluindo-se a locação do sistema, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Termo de Referência anexo. Esta proposta de Prestação de Serviços tem validade por 60 dias, a contar da data de apresentação Capela do Alto Alegre, xx de Janeiro de 2025. _______________________________________________ Nome da Empresa CNPJ Representante Legal Obs.: Esta Proposta deve ser apresentada em papel timbrado da empresa; Identificação, assinatura do representante legal e carimbo. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 51 ANEXO III CONTRATO Nº. 00xx/2025 Pelo presente instrumento particular, A CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, situada na Rua Lomanto Júnior, n.º 221, Centro, Capela do Alto Alegre/BA, inscrita no CNPJ n.º 13.900.840/0001-52, neste ato representada pelo seu Presidente o senhor JOSÉ JAECKSON DOS SANTOS COELHO, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxxxxxx, Bairro: xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx-BA, representada pelo senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e RG xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, considerando o constante do Processo Administrativo nº 00xx/2025 – Dispensa de Licitação nº 00xx/2025, resolvem firmar o presente contrato regido pelas cláusulas e condições que seguem explicitadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui o objeto do presente contrato a Prestação de serviço de consultoria e assessoria técnica e apoio administrativo especializado na área de gestão pública, com o foco no monitoramento das ações para cumprimento das obrigações do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria-SIGA do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM/BA atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA, conforme disposições estabelecidas na Dispensa de Licitação nº 0009/2025, autorização contida nos Processo Administrativo de nº 0009/2025, que independente de transcrição integram o presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO O presente contrato terá regime de execução do tipo empreitada por preço global, conforme necessidade do uso do serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INSTRUMENTO VINCULATÓRIO O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº 0009/2025, Dispensa de Licitação nº 0009/2025, e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, que independente de transcrição integram este instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 52 Pela perfeita execução dos serviços, objeto deste contrato e obdecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ xxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxx), em 12(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA emitirá e apresentará Nota Fiscal/Fatura, devendo a mesma ser devolvida à CONTRATADA, em caso de erro. Parágrafo Segundo: O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a regularidade fiscal, devendo ser comprovada mediante apresentação da: A) Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; B) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade; C) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do seu prazo de validade; D) Certidão Negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Tributação do Estado, no qual se localiza a sede da licitante, ou outro documento que o substitua legalmente; E) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante ou domicilio, dentro do seu prazo de validade; CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE Mediante expresso pedido da CONTRATADA, o presente contrato poderá ter seus preços reajustados pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE na data base do termo de Reajuste, observado o transcurso de 1 (um) ano entre a data de assinatura do contrato e do pedido pleiteado. Parágrafo Primeiro: Deverá a CONTRATANTE verificar se assiste direito a CONTRATADA e elaborar Termo de Reajuste Contratual definindo o percentual de reajuste e novo valor do contrato, em período máximo de 30 dias contados a partir do recebimento do pleito. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados em conformidade com as contidas no Processo Adm. Nº 0009/2025 e proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato; condições comercial Os serviços serão prestados na sede da contratada, permitindo sua execução em outro local desde que devidamente justificado e Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 53 autorizado pela autoridade competente, e recebido por servidor responsável designado para o acompanhamento da execução do contrato; Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 140, inciso II, da Lei n.º 14.133/21. O prazo para início da Prestação dos serviços será contados a partir da assinatura do termo de contrato. imediato, O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 01 – Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores de Capela do Alto Alegre Projeto/Atividade: 4001 – Gestão e Manutenção do Poder Legislativo Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 15000000 – recursos ordinários CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS EXIGIDAS Para este contrato não foram exigidas garantias CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Constitui obrigação da CONTRATANTE: A) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado; B) Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento; C) Efetuar os pagamentos conforme disposto no contrato; II - Constitui obrigação da CONTRATADA: A) Responder em relação aos seus empregados, se houver, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuição de valesrefeições, vales-transportes e outras exigências fiscais, sociais e trabalhistas; B) Responder por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; C) Comunicar à contratante, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do contrato; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 54 D) Emitir todas as Notas Fiscais e/ou documentos exigidos pela legislação vigente; E) Comprometer-se a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; F) Entregar os Bens/Serviços conforme definido em proposta comercial apresentada e aceita pela CONTRATANTE; G) É a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO Este Contrato poderá ser modificado nos seguintes termos: I – Unilateralmente, a critério da Administração: A) Quando necessária modificação no projeto ou das especificações do objeto, por motivo devidamente justificado; B) Para modificação do valor decorrente da majoração ou redução quantitativa do objeto contratual até o limite permitido por lei; II – Por acordo, quando: A) Quando conveniente a substituição da garantia de execução; B) Necessária a modificação de regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias; C) Necessária a modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor inicial; D) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato; Parágrafo Primeiro: A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE responderá a CONTRATADA em prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por igual período, os pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Dar-se-á a rescisão de pleno direito independentemente de notificação judicial ou deste Contrato, extrajudicial, nas Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 55 hipóteses previstas no art. 137 da lei 14.133/21, sem prejuízos das sanções aplicáveis. Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a sua rescisão. Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos serviços já executados. Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE e o CONTRATADO não responderão entre si por atraso decorrente de força maior. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES A inexecução, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sujeitará a parte a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 156, Lei n.º 14.133/21, garantindo a prévia e ampla defesa em processo administrativo. Parágrafo Primeiro - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração nos seguintes limites, não podendo ser superior ao limite máximo de 30% do valor global do contrato: A) 0,5 % (Cinco décimos por cento), ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado. B) 0,7 (Sete décimos por cento), sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. Parágrafo Segundo - A administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições ora estipuladas. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 56 Parágrafo Terceiro - As multas previstas nesta clausula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o(a) CONTRATADO, da responsabilidade por perdas e danos, ou da imputação de forma cumulativa de outras sanções previstas na Lei 14.133/21, decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CASOS OMISSOS O presente contrato rege-se pelo disposto nas Leis Federais nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, constituindo ato jurídico perfeito e conferindo às partes signatárias de direito adquirido. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente contrato passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2025, podendo ter seu prazo prorrogado de acordo com o previsto no art. 107, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCAL DO CONTRATO Fica designado o Sr.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com o objetivo de acompanhar, inspecionar, encaminhar e verificar a conformidade da execução deste contrato de acordo com a Lei n° 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro do Município de Capela do Alo Alegre, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas. Capela do Alto Alegre-Ba, xx de janeiro de 2025. CONTRATANTE:_________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE – PRESIDENTE CONTRATADO:___________________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada TESTEMUNHAS: ______________________________________ CPF: ______________________________________ CPF: Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 57 AVISO/EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0010/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0010/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, Lei 14.133/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, com sede na Rua Lomanto Júnior, nº 221, Centro, CEP 44.645-000, Capela do Alto Alegre/BA, por intermédio do seu Agente de Contratação, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, tipo Menor Preço, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS; Início: 10/01/2024 às 00:00hrs Data Limite: 14/01/2025 às 17:00hrs REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: E-mail para recebimento: licitacaocamaracapeladoaalegre@gmail.com Link do Aviso/Edital: https://camaradecapela.com 1.0 - DO OBJETO: Prestação de serviços de consultoria visando o cumprimento das normas de Saúde e Segurança do Trabalho - SST; elaboração do programa de controle médico de saúde ocupacional - PCMSO; elaboração do programa de gerenciamento de risco - PGR; emissão de laudo técnico das condições ambientais de trabalho - LTCAT; envio e acompanhamento dos eventos do e-social relativos a saúde e segurança do trabalho - SST para atender as necessidades da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. 2.0 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NATUREZA DA DESPESA/ELEMENTO: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 1500000 – RECURSOS ORDINÁRIOS Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 58 3.0 - DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO O valor global estimado para contratação será (Dezesseis mil oitocentos e setenta e dois reais). de R$ 16.872,00 4.0 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL: Os interessados deverão encaminhar Proposta Comercial até o dia 14/01/2025, às 17:00hrs, através do e-mail: licitacaocamaracapeladoaalegre@gmail.com ou poderão ser protocolados no setor de licitação da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre, observando a data limite para envio das propostas comerciais, fazendo referência ao presente processo administrativo. Após às 17:00hrs do dia 14/01/2025 não serão recebidos documentos de proposta para o referido processo administrativo. A empresa interessada, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações: I - Inexistência de feto impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, quando for o caso; III - Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991; e, V - O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n° 14.133, de 2021. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados acompanhando a proposta de preços, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos no edital; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 59 5.0 - HABILITAÇÃO: 5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. 5.1.2 - Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br: 5.1.3 - Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários. 5.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 5.2.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida pela Internet, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias corridos da data da sessão, deste certame. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento. 5.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 5.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 5.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, ou municipal, relativo à sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto desta licitação; 5.3.3 - Prova de regularidade por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, regularidade à Seguridade Social ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN); 5.3.4 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Tributos Estaduais; 5.3.5 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais; 5.3.6 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei n°. 12.440, de 07 de junho de 2011); 5.3.7 - Prova de regularidade por meio do Certificado de Regularidade FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu período de validade: 6.0 - DO PAGAMENTO: Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 60 O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme cláusula contratual. O licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 7.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Poderá a Câmara de Vereadores revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. A Câmara de Vereadores deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, sendo resguardado o direito constante no art. 71 da Lei Federai n° 14.133/21. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Legislativo Municipal. 8.0 – ANEXOS: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA; ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; Grimaldo Filho Cordeiro Oliveira do Carmo Secretário de Administração e Finanças Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 61 TERMO DE REFERÊNCIA 1.0 – DO OBJETO Prestação de serviços de consultoria visando o cumprimento das normas de Saúde e Segurança do Trabalho - SST; elaboração do programa de controle médico de saúde ocupacional - PCMSO; elaboração do programa de gerenciamento de risco - PGR; emissão de laudo técnico das condições ambientais de trabalho - LTCAT; envio e acompanhamento dos eventos do e-social relativos a saúde e segurança do trabalho - SST para atender as necessidades da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. 2.0 – DA JUSTIFICATIVA Esta contratação tem por objetivo primordialmente a implantação do Programa de Saúde, Segurança e Medicina do trabalho, com fim de alcançar o pleno atendimento à Legislação Nacional e Normas Regulamentadoras que tratam do tema, visando a melhoria da qualidade de vida dos agentes públicos, o desenvolvimento de ambiente de trabalho saudável e a neutralização de riscos associados às atividades profissionais. Buscando, ainda, uma melhor gestão quanto ao cumprimento das metas da nova legislação, justifica-se a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços específicos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). 3.0 – DO ENQUADRAMENTO LEGAL O presente procedimento administrativo se fundamenta na Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente seu artigo art. 75, inciso II. O procedimento observado obedece ao disposto no artigo 72, incisos I a VIII da Lei 14.133/21, bem como a Resolução nº 001/2023 deste Poder Legislativo Municipal. Nas palavras do ilustre professor Ronny Charles: "Quando a lei prevê hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) é porque admite que nem sempre a realização do certame levará a melhor forma de contratação pela Administração ou que, pelo menos, a sujeição do negócio ao procedimento formal e burocrático previsto pelo estatuto não serve eficaz ao atendimento do interesse público naquela hipótese específica.” No presente caso, a lei possibilita a contratação direta, via Dispensa de Licitação, em razão da contratação se enquadrar nos Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 62 limites estabelecidos pelo regime legal, devendo ser pormenorizada em um procedimento formal, não sendo afastada nenhuma das premissas básicas de um procedimento licitatório, como a busca pelo melhor atendimento a finalidade pública e respeito a princípios basilares como a impessoalidade, moralidade, publicidade, dentre outros 4.0 – RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR No que diz respeito a escolha do fornecedor, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, inciso VI da Lei 14.133/2021, será contratado o fornecedor que ofertar o menor preço na proposta de preços apresentada e detenha as condições de habilitação descritas no Edital da Dispensa de Licitação. 5.0 – DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS No que diz respeito a justificativa de preços, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, inciso VII da Lei 14.133/2021, foi realizada pesquisa de preço com três empresas que atuam no ramo da contratação pretendida, atendendo ao disposto no artigo 23 da Lei 14.133/21, com a finalidade de apurar o preço referencial para contratação. 6.0 – DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O serviço contratado será realizado por execução direta pela contratada. Não será permitida a retirada de documentação das dependências da contratada, sem autorização expressa da autoridade competente e anotação em registro próprio; A prestação dos serviços deverá ser realizada na sede contratante, salvo em situações excepcionalmente justificadas; da Todos eventuais custos envolvidos na Prestação de Serviços, tais como Folha de Pagamento, deslocamento de funcionários, tributos e encargos sociais, ficam a cargo da Contratada; 7.0 – ESPECIFICAÇÕES/DETALHAMENTO/VALOR/REAJUSTE O valor estimado da contratação é de R$ 16.872,00 (Dezesseis mil oitocentos e setenta e dois reais), divididos em 12 parcelas iguais de R$ 1.406,00 (Mil quatrocentos e seis reais); O valor é fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas; Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 63 as obrigações anualidade; iniciadas e concluídas após a ocorrência da Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste; No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer; Nas aferições finais, o índice obrigatoriamente, o definitivo; utilizado para reajuste será, Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor; Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo; O reajuste será realizado por apostilamento; 8.0 – DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução como um todo, abrange a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho, com emissão de laudos técnicos e alimentação do sistema E-Social, módulo SST. A contratação em tela visa dar continuidade aos serviços acessórios que dão sustentabilidade a otimização e adequação das atividades da administração pública, em suas atribuições finalísticas; Os serviços deverão ser executados com zelo e destreza, e de acordo com as descrições, detalhamento e especificações contidas nesse Termo de Referência, não eximindo a empresa da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto, a qualquer tempo e a critério da Administração; 9.0 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos, dentre eles os de Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 64 qualidade e capacidade de execução pelo contratado, nos termos do artigo 72, da Lei Federal 14.133/21; Será exigido, conforme artigo 62 da Lei Federal 14.133/2021, documentos referentes a habilitação jurídica (premissa do artigo 66), habilitação técnica (rol do artigo 67), habilitação fiscal, social e trabalhista (artigo 68) habilitação econômico-financeira (rol do artigo 69), todos da mesma legislação (Lei Federal 14.133/2021). Sendo assim, os documentos exigidos serão: Contrato social da empresa (todas as alterações ou última consolidação); Documento de Identificação dos sócios da empresa; Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal; Certidão de Regularidade perante a Caixa Econômica Federal; Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho; 10.0 – MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO A fiscalização da contratação, decorrente desta Dispensa de licitação, será exercida por servidor da Administração, especialmente designado, nos termos do artigo 117 da Lei Federal 14.133/21; A contratante deverá apresentar, em conjunto com a documentação de habilitação, a documentação do Responsável Legal ou de Preposto, que será o responsável pelas comunicações eventuais e formais entre a Contratada e a Contratante; 11.0 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO O recebimento do objeto do contrato, decorrente da referida Dispensa de licitação, se dará; 1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado cumprimento das exigências de caráter técnico; e o 2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 65 de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica; A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo: Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado do serviço prestado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo a fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato quo concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando a Contratada, por escrito, as respectivas correções; O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por forca das disposições legais em vigor; Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sitios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal 14.133/2021. 12.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 66 Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NATUREZA DA DESPESA/ELEMENTO: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 1500000 – RECURSOS ORDINÁRIOS 13.0 – FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A seleção do prestador de serviço será realizada com base nos requisitos previstos neste termo de referência e edital publicado, após análise da proposta mais vantajosa ofertada, desde que atendidos os requisitos de habilitação. 14.0 – DO PRAZO CONTRATUAL O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por termo aditivo 15.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação do serviço objeto desta licitação; Manter durante o período de execução do serviço contratado, as condições de regularidade comprovadas para Habilitação no presente processo Administrativo; Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no artigo 125 da Lei nº. 14.133/2021; Arcar com todas as despesas decorrentes dessa contratação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da prestação dos serviços; Responder sempre que solicitado às consultas via telefone ou por email; Relatar toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 67 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Capela do Alto Alegre, 08 de Janeiro de 2025 Grimaldo Filho Cordeiro O. do Carmo Secretário de Administração e Finanças Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 68 ANEXO II MINUTA PROPOSTA COMERCIAL NOME FANTASIA: PROPONENTE: CNPJ: END.: CEP: CONTATOS: TEL.: E-MAIL: OBJETO: Prestação de serviços de consultoria visando o cumprimento das normas de Saúde e Segurança do Trabalho - SST; elaboração do programa de controle médico de saúde ocupacional - PCMSO; elaboração do programa de gerenciamento de risco - PGR; emissão de laudo técnico das condições ambientais de trabalho - LTCAT; envio e acompanhamento dos eventos do e-social relativos a saúde e segurança do trabalho SST para atender as necessidades da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. ESPECIFICAÇÃO UNI Prestação de serviços de consultoria visando o cumprimento das normas de Saúde e Segurança do Trabalho - SST; elaboração do programa de controle médico de saúde MÊS ocupacional - PCMSO; elaboração do programa de gerenciamento de risco - PGR; emissão de laudo técnico das condições ambientais de trabalho - LTCAT; envio e acompanhamento dos eventos do e-social relativos a saúde e segurança do trabalho - SST para atender as necessidades da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. QUANT 12 VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ R$ xxxxxxxx R$ xxxxxxxxx VALOR TOTAL R$ R$ xxxxxxxxx Valor Global da Proposta: R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) Período de Prestação de Serviços: 12 meses Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação do objeto desta cotação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, excluindo-se a locação do sistema, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Termo de Referência anexo. Esta proposta de Prestação de Serviços tem validade por 60 dias, a contar da data de apresentação Capela do Alto Alegre, xx de Janeiro de 2025. _______________________________________________ Nome da Empresa CNPJ Representante Legal Obs.: Esta Proposta deve ser apresentada em papel timbrado da empresa; Identificação, assinatura do representante legal e carimbo. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 69 ANEXO III CONTRATO Nº. 00xx/2025 Pelo presente instrumento particular, A CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, situada na Rua Lomanto Júnior, n.º 221, Centro, Capela do Alto Alegre/BA, inscrita no CNPJ n.º 13.900.840/0001-52, neste ato representada pelo seu Presidente o senhor JOSÉ JAECKSON DOS SANTOS COELHO, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxxxxxx, Bairro: xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx-BA, representada pelo senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e RG xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, considerando o constante do Processo Administrativo nº 00xx/2025 – Dispensa de Licitação nº 00xx/2025, resolvem firmar o presente contrato regido pelas cláusulas e condições que seguem explicitadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui o objeto do presente contrato a Prestação de serviços de consultoria visando o cumprimento das normas de Saúde e Segurança do Trabalho - SST; elaboração do programa de controle médico de saúde ocupacional - PCMSO; elaboração do programa de gerenciamento de risco - PGR; emissão de laudo técnico das condições ambientais de trabalho - LTCAT; envio e acompanhamento dos eventos do e-social relativos a saúde e segurança do trabalho - SST para atender as necessidades da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA, conforme disposições estabelecidas na Dispensa de Licitação nº 0010/2025, autorização contida nos Processo Administrativo de nº 0010/2025, que independente de transcrição integram o presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO O presente contrato terá regime de execução do tipo empreitada por preço global, conforme necessidade do uso do serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INSTRUMENTO VINCULATÓRIO O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº 0010/2025, Dispensa de Licitação nº 0010/2025, e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, que independente de transcrição integram este instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 70 Pela perfeita execução dos serviços, objeto deste contrato e obdecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ xxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxx), em 12(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA emitirá e apresentará Nota Fiscal/Fatura, devendo a mesma ser devolvida à CONTRATADA, em caso de erro. Parágrafo Segundo: O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a regularidade fiscal, devendo ser comprovada mediante apresentação da: A) Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; B) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade; C) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do seu prazo de validade; D) Certidão Negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Tributação do Estado, no qual se localiza a sede da licitante, ou outro documento que o substitua legalmente; E) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante ou domicilio, dentro do seu prazo de validade; CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE Mediante expresso pedido da CONTRATADA, o presente contrato poderá ter seus preços reajustados pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE na data base do termo de Reajuste, observado o transcurso de 1 (um) ano entre a data de assinatura do contrato e do pedido pleiteado. Parágrafo Primeiro: Deverá a CONTRATANTE verificar se assiste direito a CONTRATADA e elaborar Termo de Reajuste Contratual definindo o percentual de reajuste e novo valor do contrato, em período máximo de 30 dias contados a partir do recebimento do pleito. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados em conformidade com as contidas no Processo Adm. Nº 0010/2025 e proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato; condições comercial Os serviços serão prestados na sede da contratada, permitindo sua execução em outro local desde que devidamente justificado e Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 71 autorizado pela autoridade competente, e recebido por servidor responsável designado para o acompanhamento da execução do contrato; Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 140, inciso II, da Lei n.º 14.133/21. O prazo para início da Prestação dos serviços será contados a partir da assinatura do termo de contrato. imediato, O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 01 – Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores de Capela do Alto Alegre Projeto/Atividade: 4001 – Gestão e Manutenção do Poder Legislativo Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 15000000 – recursos ordinários CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS EXIGIDAS Para este contrato não foram exigidas garantias CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Constitui obrigação da CONTRATANTE: A) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado; B) Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento; C) Efetuar os pagamentos conforme disposto no contrato; II - Constitui obrigação da CONTRATADA: A) Responder em relação aos seus empregados, se houver, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuição de valesrefeições, vales-transportes e outras exigências fiscais, sociais e trabalhistas; B) Responder por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; C) Comunicar à contratante, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do contrato; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 72 D) Emitir todas as Notas Fiscais e/ou documentos exigidos pela legislação vigente; E) Comprometer-se a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; F) Entregar os Bens/Serviços conforme definido em proposta comercial apresentada e aceita pela CONTRATANTE; G) É a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO Este Contrato poderá ser modificado nos seguintes termos: I – Unilateralmente, a critério da Administração: A) Quando necessária modificação no projeto ou das especificações do objeto, por motivo devidamente justificado; B) Para modificação do valor decorrente da majoração ou redução quantitativa do objeto contratual até o limite permitido por lei; II – Por acordo, quando: A) Quando conveniente a substituição da garantia de execução; B) Necessária a modificação de regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias; C) Necessária a modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor inicial; D) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato; Parágrafo Primeiro: A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE responderá a CONTRATADA em prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por igual período, os pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Dar-se-á a rescisão de pleno direito independentemente de notificação judicial ou deste Contrato, extrajudicial, nas Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 73 hipóteses previstas no art. 137 da lei 14.133/21, sem prejuízos das sanções aplicáveis. Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a sua rescisão. Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos serviços já executados. Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE e o CONTRATADO não responderão entre si por atraso decorrente de força maior. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES A inexecução, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sujeitará a parte a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 156, Lei n.º 14.133/21, garantindo a prévia e ampla defesa em processo administrativo. Parágrafo Primeiro - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração nos seguintes limites, não podendo ser superior ao limite máximo de 30% do valor global do contrato: A) 0,5 % (Cinco décimos por cento), ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado. B) 0,7 (Sete décimos por cento), sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. Parágrafo Segundo - A administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições ora estipuladas. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 74 Parágrafo Terceiro - As multas previstas nesta clausula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o(a) CONTRATADO, da responsabilidade por perdas e danos, ou da imputação de forma cumulativa de outras sanções previstas na Lei 14.133/21, decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CASOS OMISSOS O presente contrato rege-se pelo disposto nas Leis Federais nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, constituindo ato jurídico perfeito e conferindo às partes signatárias de direito adquirido. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente contrato passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2025, podendo ter seu prazo prorrogado de acordo com o previsto no art. 107, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCAL DO CONTRATO Fica designado o Sr.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com o objetivo de acompanhar, inspecionar, encaminhar e verificar a conformidade da execução deste contrato de acordo com a Lei n° 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro do Município de Capela do Alo Alegre, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas. Capela do Alto Alegre-Ba, xx de janeiro de 2025. CONTRATANTE:_________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE – PRESIDENTE CONTRATADO:___________________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada TESTEMUNHAS: ______________________________________ CPF: ______________________________________ CPF: Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 75 AVISO/EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0011/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, Lei 14.133/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, com sede na Rua Lomanto Júnior, nº 221, Centro, CEP 44.645-000, Capela do Alto Alegre/BA, por intermédio do seu Agente de Contratação, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, tipo Menor Preço, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS; Início: 10/01/2024 às 00:00hrs Data Limite: 14/01/2025 às 17:00hrs REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: E-mail para recebimento: licitacaocamaracapeladoaalegre@gmail.com Link do Aviso/Edital: https://camaradecapela.com 1.0 - DO OBJETO: Prestação de serviços de locação de software folha de pagamento com aplicação ao módulo do e-social e patrimônio, com instalação e treinamento aos servidores para atender a Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. 2.0 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NATUREZA DA DESPESA/ELEMENTO: 33904000 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 1500000 – RECURSOS ORDINÁRIOS 3.0 - DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO O valor global estimado para contratação (Trinta e três mil reais). será de R$ 33.000,00 Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 76 4.0 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL: Os interessados deverão encaminhar Proposta Comercial até o dia 14/01/2025, às 17:00hrs, através do e-mail: licitacaocamaracapeladoaalegre@gmail.com ou poderão ser protocolados no setor de licitação da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre, observando a data limite para envio das propostas comerciais, fazendo referência ao presente processo administrativo. Após às 17:00hrs do dia 14/01/2025 não serão recebidos documentos de proposta para o referido processo administrativo. A empresa interessada, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações: I - Inexistência de feto impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, quando for o caso; III - Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991; e, V - O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n° 14.133, de 2021. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados acompanhando a proposta de preços, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos no edital; 5.0 - HABILITAÇÃO: 5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 77 no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. 5.1.2 - Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br: 5.1.3 - Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários. 5.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 5.2.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida pela Internet, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias corridos da data da sessão, deste certame. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento. 5.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 5.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 5.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, ou municipal, relativo à sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto desta licitação; 5.3.3 - Prova de regularidade por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, regularidade à Seguridade Social ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN); 5.3.4 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Tributos Estaduais; 5.3.5 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais; 5.3.6 - Prova de regularidade por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei n°. 12.440, de 07 de junho de 2011); 5.3.7 - Prova de regularidade por meio do Certificado de Regularidade FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu período de validade: 6.0 - DO PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme cláusula contratual. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 78 O licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 7.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Poderá a Câmara de Vereadores revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. A Câmara de Vereadores deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, sendo resguardado o direito constante no art. 71 da Lei Federai n° 14.133/21. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Legislativo Municipal. 8.0 – ANEXOS: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA; ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; Grimaldo Filho Cordeiro Oliveira do Carmo Secretário de Administração e Finanças Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 79 TERMO DE REFERÊNCIA 1.0 – DO OBJETO Prestação de serviços de locação de software folha de pagamento com aplicação ao módulo do e-social e patrimônio, com instalação e treinamento aos servidores para atender a Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. 2.0 – DA JUSTIFICATIVA A presente contratação visa dar suporte informatizado de sistemas e software de gestão para otimizar a máquina pública e manter o registro dos atos e dos fatos administrativos, de todos os servidores independente de vinculo. Reúne todos os processos fundamentais da área de recursos humanos e folha de pagamento. E oferece também a segurança necessária na gestão do capital humano, garantindo a integridade das informações e proporcionando alto rendimento na gestão de RH. A disponibilização dos sistemas permitirá também o registro dos bens patrimoniais de forma detalhada, informando o valor do bem, sua vida útil, valor residual, localização e estado de conservação, a fim de propiciar o melhor controle dos bens patrimoniais pertencentes a Câmara municipal bem como a sua movimentação. Destaca-se a necessidade da integração dos sistemas estruturantes com SIAFIC municipal, a fim de prover o atendimento ao decreto 10.540/21. É preciso ainda esclarecer que os sistemas se encontram em conformidade com as normas legais que regem e disciplinam a Administração Pública e a Lei Federal nº 4.320/1964, a Constituição Federal de 1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e todos os dispositivos legais pertinentes a matéria da Administração Pública para a prestação de contas junto aos órgãos de controle e a sociedade em geral. 3.0 – DO ENQUADRAMENTO LEGAL O presente procedimento administrativo se fundamenta na Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente seu artigo art. 75, inciso II. O procedimento observado obedece ao disposto no artigo 72, incisos I a VIII da Lei 14.133/21, bem como a Resolução nº 001/2023 deste Poder Legislativo Municipal. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 80 Nas palavras do ilustre professor Ronny Charles: "Quando a lei prevê hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) é porque admite que nem sempre a realização do certame levará a melhor forma de contratação pela Administração ou que, pelo menos, a sujeição do negócio ao procedimento formal e burocrático previsto pelo estatuto não serve eficaz ao atendimento do interesse público naquela hipótese específica.” No presente caso, a lei possibilita a contratação direta, via Dispensa de Licitação, em razão da contratação se enquadrar nos limites estabelecidos pelo regime legal, devendo ser pormenorizada em um procedimento formal, não sendo afastada nenhuma das premissas básicas de um procedimento licitatório, como a busca pelo melhor atendimento a finalidade pública e respeito a princípios basilares como a impessoalidade, moralidade, publicidade, dentre outros 4.0 – RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR No que diz respeito a escolha do fornecedor, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, inciso VI da Lei 14.133/2021, será contratado o fornecedor que ofertar o menor preço na proposta de preços apresentada e detenha as condições de habilitação descritas no Edital da Dispensa de Licitação. 5.0 – DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS No que diz respeito a justificativa de preços, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, inciso VII da Lei 14.133/2021, foi realizada pesquisa de preço com três empresas que atuam no ramo da contratação pretendida, atendendo ao disposto no artigo 23 da Lei 14.133/21, com a finalidade de apurar o preço referencial para contratação. 6.0 – DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O serviço contratado será realizado por execução direta pela contratada. Não será permitida a retirada de documentação das dependências da contratada, sem autorização expressa da autoridade competente e anotação em registro próprio; A prestação dos serviços deverá ser realizada na sede contratante, salvo em situações excepcionalmente justificadas; da Todos eventuais custos envolvidos na Prestação de Serviços, tais como Folha de Pagamento, deslocamento de funcionários, tributos e encargos sociais, ficam a cargo da Contratada; 7.0 – ESPECIFICAÇÕES/DETALHAMENTO/VALOR/REAJUSTE Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 81 O valor estimado da contratação é de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), divididos em 12 parcelas iguais de R$ 2.750,00 (Dois mil setecentos e cinquenta reais); O valor é fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas; Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade; Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste; No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer; Nas aferições finais, o índice obrigatoriamente, o definitivo; utilizado para reajuste será, Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor; Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo; O reajuste será realizado por apostilamento; 8.0 – DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução como um todo, abrange a contratação de empresa especializada para prestação de serviços locação de sistemas de Recursos Humanos/Folha de Pagamento e sistema de Patrimônio para registro dos bens patrimoniais da entidade. A contratação em tela visa dar continuidade aos serviços acessórios que dão sustentabilidade a otimização e adequação das atividades da administração pública, em suas atribuições finalísticas; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 82 Os serviços deverão ser executados com zelo e destreza, e de acordo com as descrições, detalhamento e especificações contidas nesse Termo de Referência, não eximindo a empresa da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto, a qualquer tempo e a critério da Administração; 9.0 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, nos termos do artigo 72, da Lei Federal 14.133/21; Será exigido, conforme artigo 62 da Lei Federal 14.133/2021, documentos referentes a habilitação jurídica (premissa do artigo 66), habilitação técnica (rol do artigo 67), habilitação fiscal, social e trabalhista (artigo 68) habilitação econômico-financeira (rol do artigo 69), todos da mesma legislação (Lei Federal 14.133/2021). Sendo assim, os documentos exigidos serão: Contrato social da empresa (todas as alterações ou última consolidação); Documento de Identificação dos sócios da empresa; Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal; Certidão de Regularidade perante a Caixa Econômica Federal; Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho; 10.0 – MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO A fiscalização da contratação, decorrente desta Dispensa de licitação, será exercida por servidor da Administração, especialmente designado, nos termos do artigo 117 da Lei Federal 14.133/21; A contratante deverá apresentar, em conjunto com a documentação de habilitação, a documentação do Responsável Legal ou de Preposto, que será o responsável pelas comunicações eventuais e formais entre a Contratada e a Contratante; 11.0 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO O recebimento do objeto do contrato, decorrente da referida Dispensa de licitação, se dará; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 83 1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado cumprimento das exigências de caráter técnico; e o 2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica; A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo: Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado do serviço prestado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo a fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato quo concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando a Contratada, por escrito, as respectivas correções; O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por forca das disposições legais em vigor; Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 84 fixado pelo fiscal do contrato, as prejuízo da aplicação de penalidades; custas da Contratada, sem A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sitios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal 14.133/2021. 12.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NATUREZA DA DESPESA/ELEMENTO: 33904000 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 1500000 – RECURSOS ORDINÁRIOS 13.0 – FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A seleção do prestador de serviço será realizada com base nos requisitos previstos neste termo de referência e edital publicado, após análise da proposta mais vantajosa ofertada, desde que atendidos os requisitos de habilitação. 14.0 – DO PRAZO CONTRATUAL O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por termo aditivo 15.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação do serviço objeto desta licitação; Manter durante o período de execução do serviço contratado, as condições de regularidade comprovadas para Habilitação no presente processo Administrativo; Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no artigo 125 da Lei nº. 14.133/2021; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 85 Arcar com todas as despesas decorrentes dessa contratação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da prestação dos serviços; Responder sempre que solicitado às consultas via telefone ou por email; Relatar toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Capela do Alto Alegre, 09 de Janeiro de 2025 Grimaldo Filho Cordeiro O. do Carmo Secretário de Administração e Finanças Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 86 ANEXO II MINUTA PROPOSTA COMERCIAL NOME FANTASIA: PROPONENTE: CNPJ: END.: CEP: CONTATOS: TEL.: E-MAIL: OBJETO: Prestação de serviços de locação de software folha de pagamento com aplicação ao módulo do e-social e patrimônio, com instalação e treinamento aos servidores para atender a Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. ESPECIFICAÇÃO UNI Prestação de serviços de locação de software folha de pagamento com aplicação ao módulo do e-social e MÊS patrimônio, com instalação e treinamento aos servidores para atender a Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA. QUANT 12 VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ R$ xxxxxxxx R$ xxxxxxxxx VALOR TOTAL R$ R$ xxxxxxxxx Valor Global da Proposta: R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) Período de Prestação de Serviços: 12 meses Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação do objeto desta cotação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, excluindo-se a locação do sistema, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Termo de Referência anexo. Esta proposta de Prestação de Serviços tem validade por 60 dias, a contar da data de apresentação Capela do Alto Alegre, xx de Janeiro de 2025. _______________________________________________ Nome da Empresa CNPJ Representante Legal Obs.: Esta Proposta deve ser apresentada em papel timbrado da empresa; Identificação, assinatura do representante legal e carimbo. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 87 ANEXO III CONTRATO Nº. 00xx/2025 Pelo presente instrumento particular, A CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, situada na Rua Lomanto Júnior, n.º 221, Centro, Capela do Alto Alegre/BA, inscrita no CNPJ n.º 13.900.840/0001-52, neste ato representada pelo seu Presidente o senhor JOSÉ JAECKSON DOS SANTOS COELHO, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxxxxxx, Bairro: xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx-BA, representada pelo senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e RG xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, considerando o constante do Processo Administrativo nº 00xx/2025 – Dispensa de Licitação nº 00xx/2025, resolvem firmar o presente contrato regido pelas cláusulas e condições que seguem explicitadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui o objeto do presente contrato a Prestação de serviços de locação de software folha de pagamento com aplicação ao módulo do esocial e patrimônio, com instalação e treinamento aos servidores para atender a Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/BA., conforme disposições estabelecidas na Dispensa de Licitação nº 0011/2025, autorização contida nos Processo Administrativo de nº 0011/2025, que independente de transcrição integram o presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO O presente contrato terá regime de execução do tipo empreitada por preço global, conforme necessidade do uso do serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INSTRUMENTO VINCULATÓRIO O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº 0011/2025, Dispensa de Licitação nº 0011/2025, e proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, que independente de transcrição integram este instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela perfeita execução dos serviços, objeto deste contrato e obdecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ xxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxx), em 12(doze) parcelas mensais, Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 88 iguais e sucessivas no xxxxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). valor de R$ Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA emitirá e apresentará Nota Fiscal/Fatura, devendo a mesma ser devolvida à CONTRATADA, em caso de erro. Parágrafo Segundo: O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a regularidade fiscal, devendo ser comprovada mediante apresentação da: A) Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; B) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade; C) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do seu prazo de validade; D) Certidão Negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Tributação do Estado, no qual se localiza a sede da licitante, ou outro documento que o substitua legalmente; E) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante ou domicilio, dentro do seu prazo de validade; CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE Mediante expresso pedido da CONTRATADA, o presente contrato poderá ter seus preços reajustados pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE na data base do termo de Reajuste, observado o transcurso de 1 (um) ano entre a data de assinatura do contrato e do pedido pleiteado. Parágrafo Primeiro: Deverá a CONTRATANTE verificar se assiste direito a CONTRATADA e elaborar Termo de Reajuste Contratual definindo o percentual de reajuste e novo valor do contrato, em período máximo de 30 dias contados a partir do recebimento do pleito. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados em conformidade com as contidas no Processo Adm. Nº 0011/2025 e proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato; condições comercial Os serviços serão prestados na sede da contratada, permitindo sua execução em outro local desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, e recebido por servidor responsável designado para o acompanhamento da execução do contrato; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 89 Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 140, inciso II, da Lei n.º 14.133/21. O prazo para início da Prestação dos serviços será contados a partir da assinatura do termo de contrato. imediato, O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 01 – Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores de Capela do Alto Alegre Projeto/Atividade: 4001 – Gestão e Manutenção do Poder Legislativo Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 15000000 – recursos ordinários CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS EXIGIDAS Para este contrato não foram exigidas garantias CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Constitui obrigação da CONTRATANTE: A) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado; B) Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento; C) Efetuar os pagamentos conforme disposto no contrato; II - Constitui obrigação da CONTRATADA: A) Responder em relação aos seus empregados, se houver, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuição de valesrefeições, vales-transportes e outras exigências fiscais, sociais e trabalhistas; B) Responder por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; C) Comunicar à contratante, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do contrato; D) Emitir todas as Notas Fiscais e/ou documentos exigidos pela legislação vigente; Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 90 E) Comprometer-se a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; F) Entregar os Bens/Serviços conforme definido em proposta comercial apresentada e aceita pela CONTRATANTE; G) É a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO Este Contrato poderá ser modificado nos seguintes termos: I – Unilateralmente, a critério da Administração: A) Quando necessária modificação no projeto ou das especificações do objeto, por motivo devidamente justificado; B) Para modificação do valor decorrente da majoração ou redução quantitativa do objeto contratual até o limite permitido por lei; II – Por acordo, quando: A) Quando conveniente a substituição da garantia de execução; B) Necessária a modificação de regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias; C) Necessária a modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor inicial; D) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato; Parágrafo Primeiro: A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE responderá a CONTRATADA em prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por igual período, os pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Dar-se-á a rescisão de pleno direito deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 137 da lei 14.133/21, sem prejuízos das sanções aplicáveis. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 91 Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a sua rescisão. Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito. Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos serviços já executados. Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE e o CONTRATADO não responderão entre si por atraso decorrente de força maior. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES A inexecução, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sujeitará a parte a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 156, Lei n.º 14.133/21, garantindo a prévia e ampla defesa em processo administrativo. Parágrafo Primeiro - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração nos seguintes limites, não podendo ser superior ao limite máximo de 30% do valor global do contrato: A) 0,5 % (Cinco décimos por cento), ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado. B) 0,7 (Sete décimos por cento), sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. Parágrafo Segundo - A administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro - As multas previstas nesta clausula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o(a) CONTRATADO, da responsabilidade por perdas e danos, ou da imputação de forma Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 92 cumulativa de outras sanções previstas na Lei 14.133/21, decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CASOS OMISSOS O presente contrato rege-se pelo disposto nas Leis Federais nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, constituindo ato jurídico perfeito e conferindo às partes signatárias de direito adquirido. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente contrato passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2025, podendo ter seu prazo prorrogado de acordo com o previsto no art. 107, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCAL DO CONTRATO Fica designado o Sr.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com o objetivo de acompanhar, inspecionar, encaminhar e verificar a conformidade da execução deste contrato de acordo com a Lei n° 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro do Município de Capela do Alo Alegre, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas. Capela do Alto Alegre-Ba, xx de janeiro de 2025. CONTRATANTE:_________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE – PRESIDENTE CONTRATADO:___________________________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada TESTEMUNHAS: ______________________________________ CPF: ______________________________________ CPF: Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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