Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 856

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 16 de janeiro de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0856 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO N°. 021, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. »DECRETOS/2025. »EXTRATO – CÍCERO NOBRE. »PORTARIA N°. 023 DE 2025 – SEDUC – BIRITINGA BA – FÉRIAS COLETIVAS 2025. »RATIFICAÇÃO – DISPENSA 0002/2025. »RATIFICAÇÕES – INEX/2025. »RESULTADO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 0002/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 021, de 16 de Janeiro de 2025 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 32.849,00 Trinta e Dois Mil Oitocentos e Quarenta e Nove Reais, na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) nº. 1.363, de 07 de dezembro de 2009, em seu artigo 6º, inciso III. DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 32849.00 Trinta e Dois Mil Oitocentos e Quarenta e Nove Reais, que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta dos recursos provenientes das anulações parciais indicadas no Quadro II, anexo, que também integra este Decreto. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Decreto Nº 021, de 16 de Janeiro de 2025 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 COSME SOUZA OLIVEIRA SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA CPF: 006.349.975-48 Dotações Suplementadas 05.05.000 2005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 5.000,00 Total da Unidade R$ 5.000,00 Página 1 de 2

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas 06.06.000 2007 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS PÚBLICA E FAZENDA. 3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - 1500 Recursos não vinculados de Impostos 27.849,00 Total do Projeto / Atividade R$ 27.849,00 Total da Unidade R$ 27.849,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: : III - Suplementação por anulação de crédito 32.849,00 R$ 32849.0 Dotações Anuladas 05.05.000 2005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.9.0.13.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 32.849,00 Total do Projeto / Atividade R$ 32.849,00 Total da Unidade R$ 32.849,00 Valor Total Anulado R$ 32.849,00 Página 2 de 2

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO N.º 017/2025 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO E COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO E DE ALIMENTOS SERVIDOS EM ESPETOS DE MADEIRA NO EVENTO BIRITINGA FOLIA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança e a integridade física dos participantes e trabalhadores envolvidos no evento Biritinga Folia, que ocorrerá no período de 17 a 20 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO que recipientes de vidro, em caso de quebra, representam risco significativo de ferimentos e acidentes, especialmente em eventos com grande concentração de pessoas; CONSIDERANDO que os espetos de madeira, além de apresentarem potencial de causar acidentes, podem ser utilizados de forma inadequada, representando um risco à segurança pública; CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública com a organização e a segurança dos eventos realizados no município, bem como com a preservação do bem-estar da população local e dos visitantes; DECRETA: Art. 1º Fica proibido o uso, o porte e a comercialização de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro no perímetro de realização do evento Biritinga Folia, que ocorrerá no período de 17 a 20 de janeiro de 2025. Art. 2º Fica proibido o uso e a comercialização de alimentos servidos em espetos de madeira no perímetro de realização do evento referido no artigo anterior. Art. 3º Os materiais em desacordo com as disposições deste Decreto, quando encontrados no perímetro do evento, serão imediatamente apreendidos pelas autoridades competentes. Art. 4º No caso de verificação de irregularidades em desacordo com este Decreto, serão aplicadas: I – Medidas administrativas, incluindo advertência, multa e, em caso de reincidência, suspensão ou cassação de autorização para comercialização no evento; II – Medidas civis, com eventual responsabilização por danos causados a terceiros decorrentes do descumprimento das normas estabelecidas; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 1

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA III – Medidas penais, conforme o caso, com encaminhamento às autoridades competentes para apuração de condutas que possam configurar infrações ou crimes. Art. 5º Caberá aos órgãos municipais de segurança, fiscalização e vigilância sanitária assegurar o cumprimento deste Decreto, adotando as medidas necessárias para garantir a ordem, a segurança e a proteção dos participantes e trabalhadores do evento. Art. 6º Este Decreto visa fomentar um ambiente mais seguro, organizado e adequado para o Biritinga Folia, promovendo a redução de riscos e prevenindo acidentes que possam comprometer o sucesso do evento e o bem-estar de todos os envolvidos. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 2

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 020, 16 DE JANEIRO DE 2025. Determina a desobstrução de áreas públicas e privadas durante a realização do tradicional Acompanhamento na comunidade de Tapera e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, e CONSIDERANDO que a festa tradicional denominada “Acompanhamento”, realizada há décadas na comunidade de Tapera, constitui patrimônio imaterial do Município de Biritinga, representando um importante símbolo da identidade cultural e da memória coletiva da população local; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a preservação e continuidade de manifestações culturais tradicionais, em conformidade com o art. 215 e o art. 216 da Constituição Federal, que estabelecem o dever do poder público de proteger e valorizar as expressões culturais brasileiras; CONSIDERANDO que a área em que se realiza o evento tradicional tem papel central na promoção do convívio comunitário e no fortalecimento dos laços culturais e sociais entre os moradores de Tapera e visitantes; CONSIDERANDO o potencial do espaço para a realização de atividades de lazer, eventos culturais e festividades, contribuindo para o bem-estar da população e para o desenvolvimento do turismo local; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a liberdade das manifestações culturais e tradicionais, a segurança, o bem-estar e o lazer da população biritinguense; CONSIDERANDO a responsabilidade da Administração Pública em assegurar o respeito às propriedades públicas e privadas, resguardando o interesse público; DECRETA: Art. 1º Fica determinada a desobstrução de todas as áreas, públicas ou privadas, que impeçam o acesso ou a permanência temporária dos cidadãos durante a realização do tradicional acompanhamento na Comunidade de Tapera, com vistas a garantir a liberdade das manifestações culturais e tradicionais, a segurança, o bem-estar e o lazer dos munícipes. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2º As ações de desobstrução e ocupação referidas no art. 1º terão caráter temporário e observarão os seguintes princípios: I – O respeito à propriedade pública e privada; II – A utilização de meios adequados que minimizem danos aos bens envolvidos; III – A responsabilização e o integral ressarcimento por eventuais danos causados às propriedades. Art. 3º A Administração Pública adotará todas as providências necessárias para apurar responsabilidades em caso de danos às propriedades e assegurar o devido ressarcimento. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos restritos ao período de realização do evento tradicional na Comunidade de Tapera. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA., em 16 de Janeiro de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0070/2023 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo nº 0069/2023, que tem como objeto a locação de um imóvel tipo casa, situado na Rua Pataiba, Centro, Biritinga-BA, destinado para atendimento socioeducativo de adolescentes, como também, a mulher e ao idoso em situação de vulnerabilidade social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato firmado entre as partes, na Lei Federal nº Lei nº 8.666/93, em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: CÍCERO NOBRE DE ARAGÃO Vigência: 12 (doze) meses Data: 18 de dezembro de 2024. _______________________________________________________ Rua Presidente Médice s/n, Centro – Biritinga/BA CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 9            ABCDECFE GH IJKL MN OP MN QEGNFCB MN JIJR MSTUVW TXYZW [ \X]\WTT^X _W `aZS[T \XbWcSd[T [XT eWZdS_XZWT AfYbS\XT gh]S\SU[ST S]cWiZ[]cWT _[ CW_W gh]S\SU[b _W N]TS]XL ]XT cWZjXT _[ kWS gh]S\SU[b ]H lKK _W OmmKL W _n XhcZ[T UZXdS_o]\S[Tp B ACNqNFDB grGFsFAEk MN tFCFDFGuEL NeDEMB ME tEvFEL wxyz{| {yx xwyx y}~€w‚ƒx „ƒ yx †wƒ „‡ƒ ˆ|z‰ƒ~ƒ | y~} | Š‹Œ zˆx| ŽŒ {y ƒ ~ ‘zˆy {| ’wzˆ“”| {ƒ •~}z y–•—Œ ƒ sBGeFMNCEGMB | ”~ƒ˜x}| z| y~} | ™š {y ƒ ’wzˆ”y„ z› œ‹Œ {ƒ š‹‹žŒ †wƒ {x”‚ƒ x|€~ƒ | Ÿ„yz| {ƒ y~ |x ƒ y~~ƒ~y {y ¡ƒ{ƒ Ÿ¢€„ˆy ’wzˆ”y„ {ƒ £zxz| {ƒ •~}z y–•—¤ sBGeFMNCEGMB yx ”y~}ˆw„y~{y{ƒx {ƒ ˆy{y zx}}w¥| {ƒ ƒzxz| zy |~ yz¦y¥| {yx ƒxˆy„yx {ƒ ‰§~yx {|x xƒ~˜{|~ƒx {ƒ y”|| ƒ y{¨zx}~y}˜|xŒ ˆ|¨ | |€©ƒ}˜| {ƒ y~yz}~ | ”„ƒz| ‰wzˆ|zy¨ƒz}| {yx wz{y{ƒx ƒxˆ|„y~ƒx {w~yz}ƒ | ”ƒ~“|{| {ƒ ¨y}~“ˆw„yx¤ CNeBkªN« EZcp OHp ¬ˆy¨ ˆ|zˆƒ{{yx ‰§~yx ˆ|„ƒ}˜yx y|x ­ƒ~˜{|~ƒx Ÿ¢€„ˆ|x ’wzˆ”yx z}ƒ ~yz}ƒx {y ¡ƒ{ƒ ’wzˆ”y„ {ƒ £zxz|Œ ~ƒ‰ƒ~ƒz}ƒx y| ”ƒ~“|{| y†wx}˜| {ƒ š‹š™® EZcp JHp —x ‰§~yx ˆ|„ƒ}˜yx ¨ƒzˆ|zy{yx z| y~} | yz}ƒ~|~ xƒ~¥| wxw‰~w“{yx z| ”ƒ~“|{| {ƒ ‹š {ƒ ©yzƒ~| y ‹¯ {ƒ ‰ƒ˜ƒ~ƒ~| {ƒ š‹š™® EZcp KHp  {x”|x}| z| y~} | ¯› z¥| xƒ y”„ˆy y|x xƒ~˜{|~ƒx ˆ|z˜|ˆy{|x ”ƒ„y ­ƒˆ~ƒ}y~y ’wzˆ”y„ {ƒ £{wˆy¥|Œ ”y~y yxxƒ w~y~ y ˆ|z}zw{y{ƒ {yx ~|}zyx y{¨zx}~y}˜yx ƒxxƒzˆyx® EZcp lHp x xƒ~˜{|~ƒx †wƒ x|„ˆ}y~y¨ yz}ƒˆ”y¥| {ƒ ‰§~yx z¥| ƒx}¥| y€~yz {|x ”ƒ„yx {x”|x‚ƒx {ƒx}y ”|~}y~y®    ! "#$ %& ' ()*+$ ,  * -.,/0 ' (12 0 &304350554.%%%&637 8+6 ).890: ;<5= 3>?<6>35@

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°0002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0011/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica deste Município e considerando o cumprimento do Inciso II, Artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, RATIFICO a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura Eventos Turismo e Lazer, e autoriza a contratação da empresa TARCÍSIO MARTINHO DE JESUS-ME, CNPJ: 40.216.578/0001-02, para prestação de serviços auxiliares de atividades de vigilância com a finalidade de promover a segurança de eventos do calendário festivo do Município de Biritinga - BA, pelo valor global final de R$55.520,00(cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 16 de janeiro de 2025. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0013/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0011/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento do artigo 74, inciso II, da lei Federal 14.133/2021, pertinente a prestação de serviços artísticos, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, reconhece a situação de inexigibilidade de licitação no presente processo e RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, autorizando a contratação da empresa SAMBA DE QUINA ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 43.721.078/0001-08, representante exclusivo da Banda Chakatum, para apresentação musical no dia 18.01.2025, durante a realização do evento Biritinga Folia 2025, pelo valor global de R$ 12.000,00(doze mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 16 de janeiro de 2025. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0012/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento do artigo 74, inciso II, da lei Federal 14.133/2021, pertinente a prestação de serviços artísticos, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, reconhece a situação de inexigibilidade de licitação no presente processo e RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, autorizando a contratação da empresa DEL LED PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 13.994.195/0001-84, representante exclusivo do cantor DEL LED, para apresentação musical no dia 18.01.2025, durante a realização do evento Biritinga Folia 2025, pelo valor global de R$ 20.000,00(vinte mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 16 de janeiro de 2025. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0013/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento do artigo 74, inciso II, da lei Federal 14.133/2021, pertinente a prestação de serviços artísticos, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, reconhece a situação de inexigibilidade de licitação no presente processo e RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, autorizando a contratação da empresa WHASHINGTON ALVES DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob n° 07.447.257/0001-35, representante exclusivo da Banda Netinho Balachic, para apresentação musical no dia 17.01.2025, durante a realização do evento Biritinga Folia 2025, pelo valor global de R$ 40.000,00(quarenta mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 16 de janeiro de 2025. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0016/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0014/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento do artigo 74, inciso II, da lei Federal 14.133/2021, pertinente a prestação de serviços artísticos, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, reconhece a situação de inexigibilidade de licitação no presente processo e RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, autorizando a contratação da empresa DAVID CARDOSO DOS SANTOS DE OLINDINA- EPP, inscrita no CNPJ sob n° 35.074.952/0001-3, para apresentação musical da Banda Xiquerê, no dia 19.01.2025, durante a realização do evento Biritinga Folia 2025, pelo valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 16 de janeiro de 2025. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0011/2025 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 14.133/2021, vem através do agente de contratação tornar público, o resultado do chamamento público para dispensa de Licitação n°0002.2025, cujo objeto é a : Contratação de serviços auxiliares de atividades de vigilância com a finalidade de promover a segurança de eventos do calendário festivo do Município de Biritinga - BA, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer do Município de Biritinga. - Classificação da proposta de preço apresentada pela empresa listada abaixo: ORDEM 1 EMPRESA CNPJ TARCÍSIO MARTINHO DE JESUS-ME VALOR 40.216.578/0001-02 R$55.520,00 DATA HORAS 15/01/2025 12h29min . DA HABILITAÇÃO: - A empresa acima citada, apresentou a documentação necessária para habilitação, atendendo as exigências do Ato convocatório. . DA PROPOSTA DE PREÇO: Considerando que a empresa TARCÍSIO MARTINHO DE JESUS-ME, CNPJ: 40.216.578/0001-02, apresentou proposta de preço mais vantajosa para Administração Pública, decide este Agente, declarar a referida empresa vencedora da dispensa de licitação 0002.2025. Nada mais havendo a informar, encaminho os autos a autoridade competente, para que seja tomada as providências relacionadas à contratação. Biritinga-Ba, 16 de janeiro de 2025. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216

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