Câmara de Valente

Texto da edição nº 333

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 16 de janeiro de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0333 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »AUTÓGRAFO DA LEI N°. 939/2025. »RESOLUÇÃO N°. 037, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 AUTÓGRAFO DA LEI N.º 939/2025 Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores municipais de Valente e Cargos Comissionados e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a seguinte Lei: Art. 1°. A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores públicos do município de Valente, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, será de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) por mês, na forma do Decreto n° 12.342, de 30 de dezembro de 2024, que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.” § 1°. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). § 2º. Na hipótese de contratação temporária de servidores, nos moldes previstos no Artigo 37, IX da Constituição Federal e na lei municipal que regulamenta tal modalidade de contratação de pessoal, o valor mínimo dos vencimentos básicos será de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) por mês, para jornada de 40 (quarenta quatro) horas semanais, correspondendo ao valor mínimo diário de R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). Art. 2º. Ficam atualizados os valores dos Cargos CC-3, CC-4 e CC-5 para R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) da tabela do Artigo 42, § 3º da Lei nº 730/2017, de 30 de agosto de 2017, com alteração da Lei nº 879/2022, de 29 de junho de 2022.

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Página: 3 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito, em 16 de janeiro de 2025. Ubaldino Amaral de Oliveira Prefeito Projeto de Lei nº. 001, de 06 de janeiro de 2025. APROVADO EM 16/01/2025 Processo nº. 00176/2025 Gabinete da Presidência, em 16 de janeiro de 2025. Genilton de Oliveira Moraes Presidente Juvanda Gomes dos Santos 1ª Secretária

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Página: 4 RESOLUÇÃO Nº 037, de 16 de janeiro de 2025. Concede reajuste de vencimentos aos servidores dos quadros permanente e temporário da Câmara Municipal de Valente e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, observado o disposto no parágrafo único do art. 28 e § 1º do art. 29 da Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo Municipal de Valente”, com as alterações promovidas pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016; Lei nº. 794, de 11 de abril de 2019; Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021 e pela Lei nº. 886, de 01 de dezembro de 2022, RESOLVE: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, os vencimentos dos servidores integrantes do quadro permanente da Câmara Municipal de Valente, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, constantes dos anexos II e V da Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016; Lei nº. 794, de 11 de abril de 2019; pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021; pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021 e pela Lei nº. 886, de 01 de dezembro de 2022, passam a vigorar com os valores constantes do anexo I desta Resolução. Art. 2º. Os vencimentos dos servidores integrantes do quadro temporário da Câmara Municipal de Valente, ocupantes dos cargos em comissão de Secretário de Gabinete e Secretário de Diretor, símbolos CC4, constantes do anexo VIII da Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016; Lei nº. 794, de 11 de abril de 2019; pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021; pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021 e pela Lei nº. 886, de 01 de dezembro de 2022, passam a vigorar com os valores constantes do anexo II, desta Resolução. Art. 3º. O salário do cargo de empregado público celetista da Câmara Municipal passa a vigorar com o valor constante do anexo III desta Resolução.

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Página: 5 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 16 de janeiro de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. __________________________. Certifico para os devidos fins, que a presente Resolução foi publicada nesta data. Valente - BA, 16 de janeiro de 2025. Juvanda Gomes dos Santos 1ª Secretária

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Página: 6 ANEXO I CARGOS EFETIVOS QUADRO DE PROVIMENTO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL I - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO CARGOS * Técnico Legislativo • REQUISITOS VENCIMENTOS JORNADA SEMANAL Nº DE CARGOS 2º grau completo 4.613,50 40 horas 04 Alteração incluída pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021. GRUPO OCUPACIONAL II - AUXILIAR TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO CARGOS REQUISITOS VENCIMENTOS * Auxiliar Técnico Legislativo 2º grau completo • Alteração incluída pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021. 2.713,34 JORNADA SEMANAL Nº DE CARGOS 40 horas 04 GRUPO OCUPACIONAL IV – MANUTENÇÃO JORNADA Nº DE SEMANAL CARGOS 2.416,81 40 horas 01 Alfabetizado 1.646,97 40 horas 04 Alfabetizado 1.646,97 40 horas 02 REQUISITOS VENCIMENTOS Auxiliar de Serviços Gerais I Alfabetizado Auxiliar de Serviços Gerais Vigilante CARGOS

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Página: 7 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO QUADRO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO CARGOS SIMBOLOS VENCIMENTOS QUANTIDADE Secretário de Gabinete CC-4 1.518,00 01 Secretário de Diretor CC-4 1.518,00 02 ANEXO III EMPREGADO PÚBLICO CARGOS Auxiliar de Serviços Gerais VENCIMENTOS QUANTIDADE 1.646,97 01 GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. __________________________. Certifico para os devidos fins, que a presente Resolução foi publicada nesta data. Valente - BA, 16 de janeiro de 2025. Juvanda Gomes dos Santos 1ª Secretária

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