Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 860
quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 23 de janeiro de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0860 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 022, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. »EXTRATO DE ADITIVO. »RATIFICAÇÃO – INEX 0016/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº. 022, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Decreta luto oficial no Município de Biritinga em virtude do falecimento do senhor ELÁDIO GOMES DA SILVA, cidadão do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. VII da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o pesar pelo falecimento do Senhor Eládio Gomes da Silva, cidadão de relevância para a comunidade local, cuja vida foi marcada por contribuições significativas para o município de Biritinga; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Biritinguense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável e de ilibado espírito público; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Biritinguense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bemestar da coletividade. DECRETA: Art. 1º Luto Oficial, por dois dias, contados a partir desta data, no Município de Biritinga, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor ELÁDIO GOMES DA SILVA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Biritinga. Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 23 de Janeiro de 2025. GILMARIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0045/2024. OBJETO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a contratação de empresa para serviços de engenharia para Urbanização e Construção da Praça Salvador Fabiano – Entrada da Cidade, Biritinga – Bahia. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Infraestrutura e no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. PRAZO: 09 (NOVE) MESES EMPRESA CONTRATADA: SERTÃO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA CNPJ n°41.629.976/0001-05 DATA: 17 de dezembro de 2024. 1
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0019.2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0017/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, pertinente a contratações públicas e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, reconhece a situação de Inexigibilidade de licitação no presente processo e RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, autorizando a contratação do escritório de advogados, NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 29.614.322/0001-02, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados em consultoria e assessoria jurídica na área da administração pública, especificamente em direito administrativo, conforme especificações contidas nos presentes autos, pelo valor global final de R$186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 16 de janeiro de 2025. Publica-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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