Câmara de Nova Fátima
Texto da edição nº 261
terça-feira, 28 de janeiro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA/BA A Em, 28 de janeiro de 2025 ✦ Ano: IX ✦ Edição Ordinária nº. 0261 ✦ Caderno: 1 ✦ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIA N°. 002/2025 - COMISSÃO DE TRANSIÇÃO 2025. »RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PA 011/2025. »RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PA 012/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 PORTARIA N.º 002/2025 Nomeia a Comissão de Análise das informações e documentos que integram o processo de transmissão de governo no âmbito da Câmara Municipal de Nova Fátima. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas obrigações legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Legislação pertinente, e ainda, CONSIDERANDO a necessidade da promoção da análise das informações e documentos apresentados pela gestão anterior da Câmara Municipal de Nova Fátima – 2023/2024; CONSIDERANDO ser necessário avaliar o fiel cumprimento das disposições da Resolução TCM nº 1311/2012, promovendo a conformidade das informações e a veracidade dos documentos, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão de Análise das informações e documentos produzidos pela gestão anterior da Câmara Municipal, a fim de atestar o cumprimento das seguintes atribuições: I – Análise dos documentos destinados à efetiva transição, na forma prescrita pelo art. 4º, da Resolução n.º 1311/2012/TCMBA; II – Aferir se houve a garantia da continuidade dos serviços públicos e da memória institucional; III – Atestar se foi assegurada a transparência e eficiência na transferência de informações e responsabilidades, entre as gestões sucedida e sucessora; IV – Elaborar Relatório Final de Transmissão de Governo, apontando eventuais falhas ou atestando o cumprimento integral das obrigações descritas na Resolução nº 1311/2012 do TCMBA. Art. 2º - Ficam indicados para compor a Comissão de Análise das informações e documentos produzidos pela gestão 2023-2024 do Poder Legislativo, representando a atual gestão 2025-2026, os seguintes servidores: 1. 2. 3. 4. Maria Eduarda Mota dos Santos José da Silva Oliveira Jackson Ribeiro Azevedo Sérgio Manoel Evangelista Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 2025. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima, 28 de janeiro de JUARY DOS SANTOS LIMA Presidente da Câmara Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 011/2025 Contratação de serviços de pequeno valor e pronto pagamento A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Landulfo Alves, n.º 430, Centro, Nova Fátima-Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.443.822/0001-87, neste ato, representada pelo seu Presidente, reconhece a situação de prestação de serviços de pequeno valor e pronto pagamento no presente processo, com fundamento legal no Decreto Legislativo nº 006/2025 e no art. 95, inciso II e § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, e RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA a contratação da empresa DAVID WELSON ABREU DE LIMA - ME, registrada no CNPJ n.º 13.780.902/0001-30, visando o pagamento pela prestação de serviços no fornecimento de acesso à rede mundial de computadores, disponibilidade de link dedicado de 300 MB com IP fixo de 100% de Banda, pelo valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e também no art. 174, § 2º, V, todos da Lei Federal 14.133/2021. Nova Fátima-BA, 28 de janeiro de 2025. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara de Vereadores TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2025 CONTRATAÇÃO DE PEQUENO VALOR E PRONTO PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 95, II, § 2º DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 e DL nº 006/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada, visando à prestação de serviços no fornecimento de acesso à rede mundial de computadores, disponibilidade de link dedicado de 300 MB com IP fixo de 100% de Banda. CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA CONTRATADA: DAVID WELSON ABREU DE LIMA - ME VALOR GLOBAL: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 1 – PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 28 DE JANEIRO DE 2025 ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
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Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 012/2025 Dispensa de licitação e despesa de pequeno valor de Licitação A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Landulfo Alves, n.º 430, Centro, Nova Fátima-Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.443.822/0001-87, neste ato, representada pelo seu Presidente, reconhece a situação de dispensa de licitação e despesa de pequeno valor de Licitação no presente processo, com fundamento legal no Art. 75, § 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Legislativo nº 006/2024 e art. 95, inciso II e § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, e RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA à contratação da empresa 4 RODAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, registrada no CNPJ n.º 57.777.405/0001-58, visando o pagamento pela aquisição de gasolina comum automotiva, micro filtrada, de acordo com a legislação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), pelo valor global de R$ 2.135,00 (dois mil e cento e trinta e cinco reais). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e também no art. 174, § 2º, V, todos da Lei Federal 14.133/2021. Nova Fátima-BA, 28 de janeiro de 2025. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara de Vereadores TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO E DESPESA DE PEQUENO VALOR DE LICITAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2024 e ARTIGOS 75, § 7º E 95, II, § 2º DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de gasolina comum automotiva, micro filtrada, de acordo com a legislação da Agência Nacional de Petróleo (ANP). CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA CONTRATADA: 4 RODAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA VALOR GLOBAL: R$ 2.135,00 (dois mil e cento e trinta e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 1 – PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 28 DE JANEIRO DE 2025 Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
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