Câmara de Ichu
Texto da edição nº 523
sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 31 de janeiro de 2025 ✦ Ano: VII ✦ Edição Ordinária nº. 0523 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 1ª SESSÃO DO PRIMEIRO PÉRIODO LEGISLATIVO, DA CAMÃRA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU, A REALIZAR- SE NO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2025. PAUTA DA ORDEM DO DIA: PROJETO DE LEI Nº 96/2025 AUTOR: PODER EXECUTIVO Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de complementação, aos vencimentos dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de Ichu- BA, e dá outras providências. Apresentação. PROJETO DE LEI Nº 097/2025 AUTOR: PODER EXECUTIVO Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ichu, reorganiza o quadro de servidores efetivos, cargos em comissão e funções gratificada, altera artigos de Leis Municipais na forma que específica, e dá outras providências. Apresentação. PROJETO DE LEI Nº 98-2025
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Página: 3 AUTOR: PODER EXECUTIVO Concede reajuste ao vencimento inicial dos servidores ocupantes do cargo de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá providências. PROJETO DE LEI Nº93/2025 AUTORA: CELIDALVA SOARES DE OLIVEIRA Dispõe sobre a aplicação de multas para motocicletas estacionadas Irregularmente sobre calçadas, jardins e canteiros do município de Ichu e dá Outras providencias. Apresentação. PROJETO DE LEI Nº95/2025 AUTORA: CELIDALVA SOARES DE OLIVEIRA Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para portadores de doenças graves e incuráveis no município de Ichu e dá outras providências. Apresentação. PAUTA DO EXPEDIENTE DO VEREADOR PLENÁRIO LUIZ JÚLIO CARNEIRO em 31 de janeiro de 2025. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente
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