Câmara de Capela do Alto Alegre
Texto da edição nº 12
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA Em, 3 de fevereiro de 2025 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0012 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SUPLENTE. »PORTARIA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com A
Página 2
Página: 2 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, bem como em conformidade com o artigo 54 do Regimento Interno da Casa, resolve: convocar a Primeira Suplente de Vereadora do Partido Social Democrático - PSD, Senhora Osvalci dos Santos Araújo, para tomar posse do mandato devido o afastamento do Vereador Titular, Senhor Domingos Cunha de Oliveira, que licenciou-se nos termos da Lei, para exercer o Cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Capela do Alto Alegre, as formalidades legais de posse irá ocorrer, em Sessão Extraordinária a ocorrer no dia 05 de fevereiro do corrente ano, quarta-feira próxima, as 17:00 horas. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre, em 03 de fevereiro de 2025. José Jaeckson dos Santos Coelho Presidente Rua Lomanto Júnior, nº 221 – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 690-2195 CNPJ 13.900.840 / 0001 – 52 e-mail camaradecapela@gmail.com
Página 3
Página: 3 PORTARIA Nº. 010, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 “Nomeia membros para compor a equipe de transição de governo.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Regimento Interno desta Câmara Municipal e na Resolução nº 1.311/12 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, Considerando o encerramento do mandato da mesa diretora desta Casa Legislativa referente ao biênio 2023-2024; Considerando que a transmissão de mandato dos chefes dos Poderes municipais deverá ser pautada pelos princípios que regem a administração pública, evocando ainda o princípio da continuidade administrativa e supremacia do interesse público; Considerando que a transição de governo é o ato que visa com que o administrador público sucessor possa iniciar seu governo com as informações necessárias para a implantação do programa de gestão e continuidade das atividades administrativas sem que ocorra prejuízo ao serviço público disponibilizado à comunidade; Considerando os termos da Resolução 1.311/2012 do TCM/BA: RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Transmissão de Governo e Instituído o Processo de Transição de Governo do Poder Legislativo Municipal de Capela do Alto Alegre/BA, que tem por objetivo assegurar ao futuro mandatário o recebimento de todos os dados e informações necessárias ao funcionamento desta casa Legislativa. Art. 2º - A participação na comissão criada no artigo 1º não será remunerada, sendo composta pelos membros abaixo descritos: MARICELMA LIMA CARNEIRO RIOS – Coordenador Financeiro/Responsável pela contabilidade KAIQUE FERNANDES DA SILVA – Controlador Interno GIVANILDO DE OLIVEIRA CARMO – Coordenador da Divisão de Recursos Humanos e Expediente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre/Bahia, em 03 de fevereiro de 2025. José Jaeckson dos Santos Coelho Presidente Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
Página 4
Página: 4