Prefeitura de Ichu

Texto da edição extraordinária nº 867

quarta-feira, 21 de março de 2018

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PODER EXECUTIVO ICHU – BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬ Ano IX - Edição Extraordinária nº. 0867 quarta-feira, 21 de março de 2018 Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida 2°. Termo Aditivo ao Contrato n°. 148/2018. ▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: Acesse: www.prefeituradeichu.com Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 148/2018 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA, inscrita no CNPJ nº 13.906.151/0001-55, estabelecida na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. Carlos Santiago de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG nº 01.135.481-09 SSP/BA, CPF nº 082.837.965-34, residente e domiciliado na Praça Hildebrando Cedraz, nº 68, Bairro Centro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, denominado como CONTRATANTE, e do outro lado a EMPRESA WD SILVA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.220.188/0001-58, estabelecida na Avenida Santa Luzia, Nº 145, Bairro Centro, CEP 48880-000, Município de Santa Luz – Bahia, doravante denominada como CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo, na forma da legislação em vigor, estabelecendo o seguinte: Considerando que houve um considerável atraso para o início da obra, devido a dificuldades de análise de viabilidade e liberações por parte da EMBASA – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - responsável pelo abastecimento hídrico das comunidades beneficiadas; Considerando que houve uma significativa delonga no andamento da obra, devido a atrasos na liberação de recursos financeiros por parte do Governo Federal; Considerando que de forma imprevista o prazo de vigência originalmente contratado, bem como o prazo do 1º Termo Aditivo realizado, não foram suficientes para a conclusão dos serviços, sendo necessário mais um aditamento, resolve: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA PRORROGAÇÃO: I - Constitui objeto do contrato original nº 148/2017, a construção de sistema simplificado de abastecimento de água de três comunidades rurais do município de Ichu-Bahia, conforme o Termo de Compromisso nº 101/2017, por intermédio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DENOCS, de acordo ao Processo de Licitação – Tomada de Preços nº 004/2017. II - Fica aditivada a Cláusula Sexta do contrato original de Nº 148/2017, com o objetivo de prorrogar seu prazo de vigência, ficando assim ADITIVADO por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de assinatura deste termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Assim ajustados, o CONTRATANTE e o CONTRATADO, declaram haver intenção de ratificar o instrumento de contrato ora aditado, em todos os seus termos, cláusulas e condições expressamente alterados neste documento, que aquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito, assinando o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor. Ichu-Bahia, 21 de março de 2018. ____________________________________________ CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE ____________________________________________ WD SILVA ENGENHARIA LTDA CNPJ 09.220.188/0001-58 - CONTRATADO TESTEMUNHAS: ____________________________________________________________ RG:________________________________ ____________________________________________________________ RG:________________________________ Setor Jurídico:

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o Opinamos por favorável ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Ichu - BA, 21 de março de 2018. Bel. Sóstenes Lima da Silva OAB/BA 32.36

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