Câmara de Ichu

Texto da edição nº 524

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 5 de fevereiro de 2025 ✦ Ano: VII ✦ Edição Ordinária nº. 0524 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAODINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025. »ATA DA 2º SESSÃO EXTRAODÍNARIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025. »PROJETOS DE LEI/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos. Ata da 1ª Sessão Extraordinária do 1º Período Legislativo, da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/BA, realizada em 22/01/2025. Aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas ocorreu a primeira Sessão Extraordinária do ano de 2025 da Câmara Municipal de Vereadores deste município estando presentes os vereadores: Carlos Lima, Celidalva Soares, Edvaldo Apolônio, Eugênio Carneiro, Geovana Marcia, Lennon Borges, Manoel Robson, Tiago Ferreira, Vinicius Santana. Havendo o número legal de parlamentares presentes, o senhor presidente Eugênio fez a abertura da sessão e convidou a vereadora Geovana Marcia para ler um trecho da Bíblia; Prosseguindo convidou o primeiro secretário Tiago Ferreira para fazer a leitura do expediente do legislativo. O secretário apresentou o Projeto nº 94/2025 que “Prorroga a vigência do Plano Municipal Decenal de Educação de Ichu, instituído pela Lei Municipal nº 029/2015”; o Requerimento n°02/2025 que “Solicita a quebra de interstício do prazo de dez dias; e o Projeto de Lei n° 92/2025 que ““Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios diversos, acordos de parcelamento, reparcelamento, negociação e renegociação de dívidas com o FGTS, INSS e demais instituições”. Por ordem, o Presidente colocou em discussão e votação o requerimento nº 02/2025, o qual foi aprovado por unanimidade, e em seguida o Projeto de Lei n°92/2025 que também foi aprovado por todos os vereadores e vereadoras. Nada mais havendo a tratar o senhor presidente agradeceu a presença de todos os presentes declarou sessão encerrada, cuja ata será assinada por quem é de direito e encaminhada à publicação no Diário Oficial.

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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos. Ata da 2ª Sessão Extraordinária do 1º Período Legislativo, da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/BA, realizada em 22/01/2025. Aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas ocorreu a segunda Sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores deste município. Havendo o número legal de parlamentares, o senhor presidente Eugênio fez a abertura da sessão e anunciou que o objetivo da mesma era a composição das Comissões Permanentes e a definição do horário das sessões desta Casa Legislativa. Assim, foi iniciada a votação das Comissões que ficaram assim compostas: COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Presidente Lennon Borges, Vice-presidente Manoel Robson, Secretário Carlos Cedraz. COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO: Presidente Geovana Marcia, Vice-presidente Vinicius Santana, Secretário Manoel Robson. COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: Presidente Celidalva Soares, Vice-presidente Carlos Cedraz, Secretário Edvaldo Apolônio. COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS ATOS E CONTAS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO: Presidente Vinicius Santana, Vice-presidente Edvaldo Apolônio, Secretario Lennon Borges. Em seguida, após a apresentação das comissões, o presidente informou, após ouvir o Plenário, que a partir do dia quatro de fevereiro de 2025 o horário das sessões será às dezoito horas. O presidente agradeceu a presença de todos os vereadores e vereadoras, todos os funcionários da Casa a Guarda Municipal, a imprensa local e a todos os internautas que acompanharam a sessão pelos canais de transmissão. Não havendo mais nada a tratar declarou a sessão encerrada cuja ata será assinada por quem é de direito e encaminhada à publicação no Diário Oficial. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

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Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – Ba CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos PROJETO DE LEI Nº 93 /2025 Dispõe sobre a aplicação de multas para motocicletas estacionadas irregularmente sobre calçadas, jardins e canteiros do município de Ichu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Art. 1º – Objetivo Fica proibido o estacionamento de motocicletas sobre calçadas, passeios públicos e faixas destinadas a pedestres no município de Ichu, em conformidade com o artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Art. 2º – Competência para Fiscalização A fiscalização e autuação das infrações previstas nesta lei serão realizadas pela Guarda Civil Municipal (GCM) e pela Polícia Militar, mediante convênio ou acordo de cooperação técnica firmado com o município, respeitando as disposições do Sistema Nacional de Trânsito. Art. 3º – Penalidades I – O condutor ou proprietário do veículo flagrado estacionado irregularmente sobre calçadas será penalizado com: a) Multa correspondente à infração grave, conforme o artigo 181, inciso VIII, do CTB; b) Remoção do veículo, conforme previsto no artigo 181 do CTB; c) Encaminhamento do auto de infração ao órgão competente para registro e aplicação da penalidade.

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Página: 6 Art. 4º – Destinação dos Recursos Os valores arrecadados com as multas serão destinados a Secretaria de Administração Financia, visando a melhorias na sinalização, acessibilidade e campanhas educativas para o trânsito. Art. 5º – Campanhas Educativas O município promoverá campanhas de conscientização sobre a importância do respeito às normas de trânsito, especialmente quanto ao uso correto dos espaços públicos, visando à segurança dos pedestres. Art. 6º – Regulamentação O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei por meio de decretos, estabelecendo diretrizes para a atuação da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar na fiscalização e autuação das infrações. Art. 7º – Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2025. Celidalva Soares de Oliveira Vereadora -PCDB

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Página: 7 Ofício nº 011/2025 Ichu – Ba, 20 de janeiro de 2025. Exmo. Sr. EUGÊNIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Presidente da Câmara Municipal de Ichu/BA Câmara Municipal de Ichu – Estado da Bahia MENSAGEM AO LEGISLATIVO Exmo. Senhor Presidente Ilustríssimos Edis, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, tem a honra de submeter à elevada apreciação deste Poder Legislativo o incluso Projeto de Lei, que segue em anexo. O Plano Municipal Decenal de Educação de Ichu, criado pela Lei Municipal nº 029/2015, tem sido crucial na orientação das políticas educacionais do município, promovendo a qualidade da educação com base em metas e diretrizes específicas. Com a proximidade do fim do ciclo original do plano, é vital prorrogar sua vigência até 31 de dezembro de 2025. Essa prorrogação permitirá consolidar as metas atuais, avaliar o plano de forma abrangente e fazer ajustes conforme necessário. Além disso, o alinhamento com o Plano Nacional de Educação, prorrogado pela Lei nº 14.934/2024, fortalece a coerência entre as diretrizes nacionais e locais, o que resulta em uma maior eficiência no cumprimento dos compromissos educacionais em âmbito municipal. Diante do exposto, a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação é medida necessária para assegurar a continuidade das políticas educacionais do município, de modo que suas metas possam ser plenamente alcançadas e novas estratégias sejam planejadas com a devida avaliação e participação da comunidade educacional. Por essas razões, contamos com a colaboração dos nobres vereadores para a aprovação desta importante medida. Atenciosamente, JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal

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Página: 8 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº _______/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. Prorroga a vigência do Plano Municipal Decenal de Educação de Ichu, instituído pela Lei Municipal nº 029/2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal Decenal de Educação de Ichu, instituído pela Lei Municipal nº 029/2015, que estabelece as diretrizes e metas para a educação no município. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e leis em contrário, inclusive revoga-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2025. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal

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Página: 9 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – Ba CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos PROJETO DE LEI Nº 95/2025 Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para portadores de doenças graves e incuráveis no município de Ichu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Art. 1º – Objetivo Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes portadores de doenças graves e incuráveis, conforme estabelecido nesta lei. Art. 2º – Beneficiários Terão direito à isenção do IPTU os proprietários de imóveis que sejam portadores de doenças graves e incuráveis, devidamente comprovadas por laudo médico emitido por órgão público de saúde ou médico especialista credenciado. Parágrafo único: O benefício será concedido apenas ao imóvel de uso residencial e de propriedade do requerente, desde que ele comprove residir no local. Art. 3º – Doenças Abrangidas

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Página: 10 Para fins desta lei, consideram-se doenças graves e incuráveis aquelas elencadas na legislação federal e demais normativas aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a: I – Câncer (neoplasia maligna); II – Doença de Parkinson; III – Doença de Alzheimer; IV – Esclerose múltipla; V – Insuficiência renal crônica; VI – Cardiopatia grave; VII – Esclerose lateral amiotrófica (ELA); VIII – Paralisia irreversível e incapacitante; IX – HIV/AIDS em estágio avançado; X – Outras doenças consideradas graves e incuráveis por laudo médico oficial. Art. 4º – Procedimento para Solicitação O requerente deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos para concessão da isenção: I – Laudo médico atualizado, emitido por órgão público ou médico credenciado, atestando a doença grave e incurável; II – Documento de identidade e CPF do requerente; III – Comprovante de residência no imóvel para o qual solicita a isenção; IV – Documento que comprove a propriedade do imóvel; V – Declaração de que não possui outro imóvel no município. Art. 5º – Validade da Isenção A isenção será concedida pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante nova solicitação e apresentação de documentação atualizada. Art. 6º – Fiscalização e Penalidades

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Página: 11 I – O município poderá realizar fiscalizações para verificar a veracidade das informações prestadas pelos beneficiários; II – A concessão do benefício será cancelada caso se comprove que o beneficiário não atende mais aos critérios estabelecidos nesta lei ou tenha fornecido informações falsas. Art. 7º – Regulamentação O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a partir da data de sua publicação, estabelecendo normas complementares para sua execução. Art. 8º – Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, _ de fevereiro de 2025. Celidalva Soares de Oliveira Vereadora –

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Página: 12 Ofício nº 016/2025 Ichu – Ba, 27 de janeiro de 2025. Exmo. Sr. EUGÊNIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Presidente da Câmara Municipal de Ichu/BA Câmara Municipal de Ichu – Estado da Bahia MENSAGEM AO LEGISLATIVO Ilustríssimos Edis, Encaminho para apreciação dos nobres vereadores e vereadoras o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de complementação aos vencimentos dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de Ichu/BA, e dá outras providências”. A proposição tem por objetivo dar continuidade ao pagamento da parcela remuneratória, considerando a expiração da vigência da Lei Municipal nº 088/2024, de 07 de março de 2024, que possuía efeitos até 31/12/2024. Reforçamos a Decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7222, a qual determinou que a “implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União”. Além disso, a Emenda Constitucional nº 127/2022, a Portaria GM/MS N° 1.063/2023 e demais instrumentos posteriores, passaram a estabelecer a obrigação da União prestar assistência financeira complementar aos Municípios para pagamento do piso das categorias elencadas nesta lei, de modo que as

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Página: 13 despesas necessárias ao complemento da remuneração correrão, única e exclusivamente, por conta dos repasses do Governo Federal. Dessa forma, e por entender a importância da categoria dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do Município de Ichu, que se dedicam ao bem estar da população e exercem o seu mister de forma comprometida, empática e com notável zelo, encaminha o presente Projeto de Lei, certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo, esperando que seja aprovado, com a maior brevidade possível. Atenciosamente, JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito de Ichu

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Página: 14 PROJETO DE LEI Nº _________, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de complementação aos vencimentos dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de IchuBA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de complementação aos vencimentos dos servidores municipais efetivos e temporários das categorias de enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem, integrantes dos quadros da Secretaria de Saúde Municipal, conforme valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022, seguindo a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7222 e a Portaria GM/MS 1.135/2023, ou outra que vier a substituí-la. Art. 2° A complementação deverá ser paga na exata medida dos repasses de recursos realizados pela União para a finalidade específica de cumprimento da Lei n° 14.434/22, sendo terminantemente vedada a utilização de recursos próprios do município para fins de integralização das referidas remunerações. Art. 3° Fica autorizado o pagamento retroativo a janeiro de 2025, da diferença existente entre a remuneração atual e os valores repassados pela União. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31/12/2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Ichu/BA, 27 de janeiro de 2025. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito de Ichu

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Página: 15 Ofício nº 017/2025 Ichu – Bahia, 27 de janeiro de 2025. Exmo. Sr. EUGÊNIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Presidente da Câmara Municipal de Ichu/BA Câmara Municipal de Ichu – Estado da Bahia MENSAGEM AO LEGISLATIVO Ilustríssimos Edis, O Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ichu, reorganiza o quadro de servidores efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas, altera artigos de Leis Municipais na forma que específica, e dá outras providências. A proposição visa tornar o serviço público mais eficiente, procedendo-se com a adequação dos cargos e funções, além da desconcentração das atividades entre as Secretárias Municipais existentes e a criação de uma nova Secretaria, que terá por finalidade precípua a organização financeira, administração das receitas públicas e equivalentes, buscando ainda o desenvolvimento econômico da cidade, com enfoque, portanto, para os projetos iniciados na gestão anterior e que precisam ser continuados, a exemplo da ações voltadas para o empreendedorismo no âmbito municipal. Além disso, a propositura vem regularizar o quadro de servidores efetivos, cargos comissionado e funções de confiança, estabelecendo, em uma única lei, critérios para ingresso, número de vagas, carga horária, valores de vencimento, dentre outros, de modo a compilar as diversas legislações esparsas sobre o tema da

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Página: 16 municipalidade, inclusive para fins de atualizar a remuneração de algumas categorias, objeto de reinvindicação dos servidores. Destaca-se, ainda, o retorno da data-base do funcionalismo público para o mês de janeiro de cada exercício civil, corrigindo um erro de gestões pretéritas. Por fim, a proposta também traz algumas alterações legislativas, necessárias para adequar outras leis à presente e, seguindo uma tendência de avanço do funcionalismo público, extinguir cargos que caíram em desuso, cargos vagos, que estão fora da atual realidade municipal e alguns cargos de atividade-meio, que podem ser supridos ou cujos serviços serão executados por outros servidores públicos, de modo a modernizar a máquina pública. Enfim, é visando atender o ordenamento jurídico atual que vem o presente Projeto de Lei promover profundas mudanças na organização administrativa do município e reorganizar a estrutura de servidores deste ente público. Aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada e, considerando recesso legislativo, solicito a tramitação do projeto de lei em regime de urgência urgentíssima. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada e distinta consideração. Gabinete do Prefeito, Ichu-Ba, 27 de janeiro de 2025. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal DOUGLAS TAINAN OLIVEIRA DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças

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Página: 17 PROJETO DE COMPLEMENTAR LEI Nº_______, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ichu, reorganiza o quadro de servidores efetivos, cargos em comissão e funções gratificada, altera artigos de Leis Municipais na forma que específica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: TÍTULO I DA ESTUTURA ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A estrutura administrativa do Município de Ichu é composta por órgãos de assessoramento, órgãos de deliberações colegiadas e órgãos de administração, estes últimos constituindo as Secretarias Municipais, todos subordinados ou atrelados ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Prefeito ou seu substituto legal, nos termos da presente Lei. Art. 2º Os órgãos de assessoramento são vinculados ao Gabinete do Prefeito, perfazendo a seguinte composição: I – Chefia do Gabinete do Prefeito; II – Procuradoria Jurídica; III – Controladoria Municipal; IV – Ouvidoria Municipal; Art. 3º Os órgãos de deliberação colegiada são constituídos pelos Conselho Municipais criados, ou outros que venham a se mostrar necessários, dentre eles: I – Conselho Municipal da Segurança Pública – COMSEG; II – Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC; III – Conselho Municipal de Educação – CME; IV – Conselho Municipal da Alimentação Escolar – CAE;

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Página: 18 V – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS FUNDEB; VI – Conselho Municipal de Cultura – CMC; VII – Conselho Municipal de Saúde – CMS; VIII – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; IX – Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CMDCA; X – Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI; XI – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; XII – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA; XIII – Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONDEMA; Art. 4º A administração geral competirá às Secretarias Municipais, assim distribuídas: I – Secretaria Municipal de Administração e Governo – SEAG; II – Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SEFIDE; III – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEEDUC; IV – Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar – SESBE; V – Secretaria Municipal Promoção Social e Cidadania – SEPROSC; VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEISP; VII – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente – SEAMA. CAPÍTULO II DOS ORGÃOS MUNICIPAIS E SUAS COMPETÊNCIAS Seção I Do Gabinete do Prefeito Art. 5º As atribuições da Chefia de Gabinete estão atreladas a dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato parlamentar, abrangendo as atividades legislativas, administrativas, operacionais, estratégicas e de divulgação. Art. 6º A Procuradoria Jurídica compete a representação do Município, na via administrativa e judicial, auxiliar no processo de elaboração de leis, portarias, decretos e outros da natureza administrativa, emitir pareceres diversos no âmbito de suas competências, assessorar e acompanhar o Prefeito e os Secretários Municipais sempre que solicitado, participar de sindicâncias e processos administrativos, além de prover a

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Página: 19 defesa dos interesses do Município, usando de todos os recursos legalmente permitidos, detendo poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, bem como interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte, podendo também se valer do auxílio de escritórios de advocacia especializados e contratados. Art. 7º A Controladoria Municipal exerce atividades de órgão central do sistema de controle do Poder Executivo, tendo como finalidade verificar a regularidade e a legalidade dos atos praticados pela Administração, com vistas a assegurar a eficiência e a eficácia, se atendo aos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão. Art. 8º Compete a Ouvidoria Municipal receber, analisar e responder por mecanismos proativos e reativos as manifestações de usuários dos serviços públicos, solicitar às autoridades competentes a decisão final referentes manifestações, prezando pela conclusão das manifestações dos usuários, além de acompanhar a prestações dos serviços públicos prestados pelo órgão público vinculado, buscando garantir sua efetividade, propor melhorias na prestação dos serviços, auxiliar na prevenção e correção de procedimentos incompatíveis com os princípios da Administração Pública, propor adoção de medidas para a defesa dos direitos dos usuários, elaborar relatórios de gestão, contendo informações das manifestações, e, com base nelas, sugerir melhorias na prestação dos serviços públicos e promover a conciliação entre cidadão e entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes. Art. 9º Os cargos de Chefe de Gabinete, Procurador Municipal, Controlador e Ouvidor Municipal são cargos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Seção II Dos Conselhos Municipais Art. 10. Os Conselho Municipais, enquanto órgãos de deliberação colegiada, são aqueles relacionados no art. 3º, ou outros que venham a se mostrar necessários após a publicação da presente Lei, todos criados através de legislações específicas, que terão por finalidade a propositura de diretrizes das políticas públicas, além da fiscalização, controle e deliberação sobre tais políticas, contando com a participação da população em sua composição. Art. 11. Os Conselhos Municipais, criados por lei, serão regulamentados através de regimento interno, que irá prever a composição e finalidades especificas de cada conselho, estabelecendo ainda demais regras de atuação, para o fiel funcionamento das suas atividades. Art. 12. Os Conselhos Municipais relacionados no art. 3º, ficam vinculados às

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Página: 20 seguintes Secretárias Municipais: I – Secretaria Municipal de Administração e Governo: Conselho Municipal da Segurança Pública – COMSEG e Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC; II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Conselho Municipal da Alimentação Escolar – CAE; Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS FUNDEB; Conselho Municipal de Educação – CME; Conselho Municipal de Cultura – CMC; III – Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar: Conselho Municipal de Saúde – CMS; IV – Secretaria Municipal Promoção Social e Cidadania: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CMDCA; Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA; V – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente: Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONDEMA. Seção III Das Secretarias Municipais Subseção I Da Secretaria Municipal de Administração e Governo – SEAG Art. 13. A Secretaria Municipal de Administração e Governo tem por finalidade coordenar o desenvolvimento da Administração Pública em geral, formular e executar a política de recursos humanos, promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais, além de executar as atividades relacionadas à proteção e a conservação dos bens municipais, desenvolver o turismo, o esporte, promover eventos e fomentar a comunicação institucional, além de coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em geral, subsidiar o Chefe do Executivo na integração dos munícipes na vida políticaadministrativa e promover o desenvolvimento das relações entre o executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral. Art. 14. Integram a Secretaria Municipal de Administração e Governo: I – Gabinete do Secretário; II – Diretoria de Administração, subdividida nas seguintes unidades: a) Departamento de Licitações e Contratos;

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Página: 21 b) Departamento de Recurso Humanos; c) Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; d) Arquivo Municipal; III – Diretoria de Governo, subdividida nas seguintes unidades: a) Departamento de Comunicação; b) Departamento de Turismo e Eventos; c) Departamento de Esporte e Lazer; d) Estádio Municipal; IV – Guarda Municipal Art. 15. A Coordenação da Proteção da Defesa Civil tem a finalidade de gerenciar e coordenar, em nível municipal, as ações de proteção e defesa civil, tanto nos períodos de normalidade quanto de anormalidade, assim entendidos o conjunto de ações preventivas, reconstrutiva, de socorro e assistência, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social. Parágrafo único. Qualquer servidor, seja efetivo, comissionado ou temporário, poderá ser cedido para as ações da Defesa Civil, parcial ou integralmente, em caso de desastres naturais ou durante períodos de ações de mitigação da seca e da estiagem. Subseção II Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SEFIDE Art. 16. São atribuições da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico a coordenação e execução da política e da administração tributária, econômica e financeira do Município, incumbindo-lhe as medidas de arrecadas e fiscalização de tributos e demais rendas municipais, o processo para concessão de alvarás para os estabelecimentos municipais, estudos e pesquisas para previsão da receita, bem como as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros, a contabilidade geral e a administração dos recursos e orientação dos contribuintes, a orientação na elaboração dos orçamentos anuais, o acompanhamento da execução orçamentária, o aperfeiçoamento da legislação tributária, o controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento do Município, as atividades voltadas ao desenvolvimento econômico do município, promoção de atividades ligadas ao comércio e indústria locais e atribuições correlatas. Art. 17. Integram a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico: I – Gabinete do Secretário; II – Diretoria de Finanças, subdividida nas seguintes unidades:

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Página: 22 a) Departamento de Contabilidade; b) Departamento de Orçamentos e Despesas; III – Diretoria de Desenvolvimento Econômico, subdividida nas seguintes unidades: a) Departamento de Tributos; b) Mercado Municipal. Subseção III Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEEDUC Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é órgão do Município de Ichu que tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado, nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Art. 19. Integram a Secretaria Municipal de Educação e Cultura: I – Gabinete do Secretário; II – Diretoria de Educação, subdividida nas seguintes unidades: a) Departamento de Coordenação Pedagógica; b) Escola Municipal Luiz Júlio Carneiro; c) Escola Municipal Marcolino Santana Lima; d) Centro Municipal de Educação Infantil Judith Cordeiro Santiago; e) Colégio Santo Antonio; f) Escola Municipal Elvira Freitas Ferreira; g) Escola Municipal Dr. Ipê Cana Brasil; h) Escola Municipal Manoel Domingos de Araújo; i) Núcleo de Atendimento Educacional Especializado José de Anchieta Gordiano Lima; III - Diretoria de Cultura, nela compreendida: a) Centro Cultural Argemiro Gregório de Oliveira; b) Biblioteca Municipal Pe. Leopoldo Garcia Garcia. Subseção IV Da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar – SESBE Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar, prestar apoio e

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Página: 23 assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo, nas áreas de saúde e de saneamento; planejar, formular, supervisionar e executar a política municipal de governo na área de saúde pública; planejar, formular, supervisionar e executar a política setorial de saneamento básico e ambiental; promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, ações e programas de saneamento básico e ambiental; desempenhar atividades médicas, paramédicas e odontológicas; coordenar os serviços da vigilância sanitária e epidemiológica; promover o fornecimento gratuito de medicamentos básicos, através da rede pública de saúde; realizar pesquisas médico-sanitárias; e executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Art. 21. Integram a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar: I – Gabinete do Secretário; II – Diretoria de Saúde, subdividida nas seguintes unidades: a) Departamento de Vigilância em Saúde; b) Departamento da Atenção Básica; c) Departamento de Regulação; d) Farmácia Municipal; e) Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus; II – Diretoria de Bem Estar, subdividida nas seguintes unidades: a) Departamento de Bem Estar Emocional; b) Departamento de Bem Estar Corporal. Subseção V Secretaria Municipal Promoção Social e Cidadania – SEPROSC Art. 22. A Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania tem finalidade formular e executar a política de promoção social no âmbito do município, competindo-lhe coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades, promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades, articular–se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição das políticas da área de ação da Secretaria, além de fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, ao Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e no desenvolvimento de programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente, bem como exercer outras atividades equivalente, dentro do nicho de suas atribuições. Art. 23. Integram a Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania:

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Página: 24 I – Gabinete do Secretário; II – Diretoria de Promoção Social, subdividida nas seguintes unidades: a) Departamento de Programas Sociais; b) Departamento de Vigilância Socioassistencial; c) Departamento da Segurança Alimentar e Combate à Fome; II – Diretoria de Cidadania, subdividida nas seguintes unidades: a) Centro de Referência de Assistência Social José Osvaldo Carneiro; b) Departamento do Serviço de Convivência; c) Departamento de Ações Comunitárias; d) Casa dos Conselhos; IV – Conselho Tutelar. Subseção VI Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEISP Art. 24. É de competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos a programação, coordenação e execução da política urbanística do município, o cumprimento do plano diretor e a obediência do código de obras, parcelamento e uso do solo, a fixação das diretrizes e políticas de tráfego urbano, a execução das atividades de manutenção dos bens municipais, a execução das atividades concernentes à iluminação pública do município, a coordenação e execução da política de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos, a abertura de vias públicas e de rodovias municipais, a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento, a elaboração dos projetos de engenharia e seus orçamentos, necessários à execução dos programas de ação municipal e a execução orçamentária de sua área, além de outras atividades correlatas. Art. 25. Integram a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: I – Gabinete do Secretário; II – Diretoria de Infraestrutura, subdividida nas seguintes unidades: a) Departamento de Estradas e Rodagens b) Departamento de Reparos Estruturais; II – Diretoria de Serviços Públicos, subdividida nas seguintes unidades:

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Página: 25 a) Departamento de Limpeza Pública; b) Departamento de Iluminação Pública; c) Estacionamento Municipal. Subseção VII Da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente – SEAMA Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente a promoção, execução e acompanhamento das atividades agrícolas, pecuárias, de abastecimento e das demais relacionadas à agricultura, pecuária e equivalentes, o incentivo aos produtores rurais para a organização da produção e comercialização dos produtos agropecuários, além da proteção e fiscalização os recursos naturais renováveis, realização de estudos e execução de obras de perenização de cursos d’água, promoção do florestamento e/ou reflorestamento de áreas descobertas sem nenhum uso ou que estejam degradadas, promoção da permanência ou recomposição das matas ciliares, por meio de ações educativas, florestamento e/ou reflorestamento, estabelecimento de políticas de incentivo ao uso racional e sustentável dos recursos naturais e a promoção de campanhas educativas em defesa do Meio Ambiente. Art. 27. Integram a Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente: I – Gabinete do Secretário; II – Diretoria de Agropecuária, nela compreendidas as seguintes unidades: a) Departamento de Pecuária; b) Departamento de Agricultura; c) Campo do Gado. II – Diretoria de Meio Ambiente, nela compreendida: a) Departamento de Ecologia; b) Departamento de Recursos Naturais e Hídricos. TÍTULO II DA ESTRUTURA DOS CARGOS PÚBLICOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 28. O serviço público centralizado do Poder Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros:

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Página: 26 I - quadro dos cargos de provimento efetivo; II - quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas. Art. 29. Para efeitos desta Lei, considera-se: I – cargo público: o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada; II - categoria funcional: o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades; III – carreira: o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção; IV – padrão: a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional; V – classe: a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção; VI – promoção: a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional; VII – quadro de pessoal: o conjunto de cargos públicos permanentes e funções gratificadas da estrutura da Administração Municipal do Poder Executivo de Ichu. CAPÍTULO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 30. A estrutura dos cargos de provimento efetivo do Município do Ichu fica estabelecida conforme previsto no Anexo I, observando-se os requisitos para ingresso, número de vagas, carga horária e vencimento, constante de referido anexo e complementado pelo Anexo II. Art. 31. Ficam em extinção do quadro da Administração Municipal os cargos relacionados no Anexo V e os cargos vagos que não constem do Anexo I, à exceção dos Conselheiros Tutelares que possuem regramento próprio, sem prejuízo aos servidores admitidos em cada função até a total vacância dos cargos, observando-se, ainda, o quadro de cargos em extinção promovido por legislação anteriores, objeto do Anexo VI. §1º. Para as hipóteses dos cargos em extinção, os servidores passaram a integrar quadro específico, formado até a efetiva aposentadoria dos seus titulares. §4º. Os cargos Carpinteiro, Operador do Cadastro Único e Técnico em Radiologia ficam imediatamente extintos.

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Página: 27 §4º. Os cargos Enfermeiro com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas restam em extinção em virtude de não possuir legislação que ampare sua existência e tendo em vista a necessidade de regularizar a categoria funcional dos enfermeiros. Art. 32. Ficam equiparados os valores de vencimento dos cargos de Técnico Agrícola e do Técnico Ambiental, por possuírem atribuições equivalente, sem prejuízo ao servidor admitido na função em data anterior à publicação desta Lei, até que ocorra a vacância do cargo. Art. 33. As atribuições e especificações das categorias funcionais constantes da presente Lei são as que constituem o Anexo II, onde se encontra consignado os requisitos, atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. Art. 34. O padrão de vencimento corresponde à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, salvo os casos especificados nesta lei, sendo que os vencimentos de cada categoria funcional corresponderão ao valor de seu padrão, calculado proporcionalmente à jornada de trabalho prevista na especificação da categoria funcional. Art. 35. Para cada Secretaria Municipal e cada Unidade Escolar será atribuído, sempre que possível, pelo menos 01 (um) servidor efetivo integrante do quadro de auxiliar de administração, com a finalidade de melhorar a prestação do serviço público, garantindo a eficiência e continuidade dos serviços correspondentes. Art. 36. O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados na Lei que instituiu o Regime Jurídico único dos Servidores do Município de Ichu. CAPÍTULO II DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 37. Fica reestruturado o quadro de cargos de provimento em comissão, necessários à implantação desta Lei, na forma do Anexo II, que estabelece quantitativos, valores de remuneração, símbolos, distribuições e respectivas atribuições. Art. 38. O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão poderá optar em receber o valor do cargo comissionado, estabelecido no Anexo II, ou manter o vencimento do cargo de provimento efetivo. Art. 39. Cria a “Condição Especial de Trabalho – CET”, com percentuais atribuídos à remuneração do Cargo de Provimento Efetivo e em Comissão, variando de 10% a 30%, sempre que for determinado ao servidor o desempenho de atividades extraordinárias, cumulação de funções, prestação de serviço com maior grau de responsabilidade,

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Página: 28 composição de grupos de trabalho e/ou outras atribuições especiais, assim definidos pelo Chefe do Poder Executivo, mediante ato discricionário e de natureza precária. Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos ocupantes de Cargos de Provimento Permanente e do Cargo de Provimento em Comissão o percentual definido no caput, calculado em cima do vencimento do cargo, a título de gratificação, de natureza temporária e como contraprestação pelas atribuições especiais, de acordo com o nível de complexidade das tarefas atribuídas, verba que não se incorporará aos vencimentos do servidor para qualquer efeito, de modo que o pagamento deverá ser cessado sempre que deixarem de existir os motivos para sua concessão. Art. 40. Fica criada a tabela de “Gratificação de Funções”, conforme Anexo IV da presente Lei, cujos percentuais valores serão atribuídos aos ocupantes de Cargos de Provimento Efetivos, nomeados para o exercício de função gratificada. Art. 41. As nomeações e exonerações para os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, proceder-se-ão através de Decreto Municipal, expedido pelo Chefe do Executivo. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 42. A tabela de vencimentos dos cargos efetivos fica fixada, a partir da publicação da presente Lei, na forma do artigo 30, assegurada a irredutibilidade financeira. Art. 43. As remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais do Poder Executivo serão revistos anualmente, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, com efeitos em 1º de janeiro, sem distinção de índices, fixando-se, no mesmo mês, a data-base de todo o funcionalismo público municipal. Parágrafo único. A revisão geral anual observará as seguintes condições: I – autorização na lei de diretrizes orçamentárias; II – definição do índice em lei específica; III – previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; IV – comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; V – compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho;

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Página: 29 VI – atendimento aos limites para a despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 44. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 45. O §1º, do art. 18 e o art. 24, da Lei nº 065/2022, de 30 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 ......................................................... § 1° Será designado um servidor para atuar como e-SIC-Gestor, cujas atribuições são cadastrar todos os órgãos e entidades do Município no eSIC, para fins de direcionamento do requerimento, e monitorar o cumprimento das diligências, no menor prazo possível.” “Art. 24 Todas as mensagens veiculadas através da Ouvidoria serão recepcionadas por um Ouvidor, servidor nomeado da Administração Pública, vinculado ao Gabinete do Prefeito, responsável pelo envio da mensagem ao servidor designado por cada órgão ou entidade para gerir a Ouvidoria no que lhe compete”. Art. 46. O caput do art. 1º, da Lei nº 036/2021, de 25 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Ichu, subordinada diretamente à Secretaria de Administração e Governo e, por ato reflexo, ao Prefeito Municipal ou seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade”. Art. 47. Ficam acrescidos os artigos 133-A e 113-B ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ichu, Lei nº 007/98, de 22 de junho de 1998, com a seguinte redação: “Art. 113-A Concedida a licença para tratar de interesse particular prevista caput do art. 113, o servidor somente poderá requerer nova licença depois

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Página: 30 de decorrido prazo equivalente ao de gozo da licença anterior, devendo permanecer em atividade por período similar de até 2 (dois) anos, preservando-se, como isso, a supremacia do interesse público sobre o particular”. “Art. 113-B Fica estabelecido o limite de 03 (três) licenças para tratar de interesse particular para cada servidor público efetivo”. Art. 48. Os arts. 155 e 161, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ichu, Lei nº 007/98, de 22 de junho de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 155. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 164 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; III - julgamento. § 1º A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico. § 2º A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos artigos 184 e 185.

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Página: 31 § 3º Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento. § 4º No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3º do art. 188. § 5º A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. § 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. § 7º O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. § 8º O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições do Título IV, desta Lei.” “Art. 161. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 155, observando-se especialmente que: I - a indicação da materialidade dar-se-á: a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.

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Página: 32 Parágrafo único. A apresentação de pedido de exoneração dentro do prazo de defesa será levada em consideração, hipótese em que não se aplicará a penalidade de demissão, seguindo-se na forma prevista no art. 48.” Art. 49. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 012/98, de 31 de dezembro de 1998; Lei nº 010/99, de 23 de julho de 1999; Lei nº 009/2019, de 22 de novembro de 2019; Lei nº 010/2019, de 26 de novembro de 2019 e, no que for incompatível, a Lei Complementar nº 017/2019, de 02 de dezembro de 2009. Ichu/BA, 27 de janeiro de 2025. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal de Ichu/BA

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Página: 33 ANEXO I QUADRO DE VAGAS E VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS NIVEL SUPERIOR CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO Assistente Social 03 30 horas R$ 2.464,49 Enfermeiro 12 40 horas R$ 3.588,30 Bioquímico/Farmacêutico 02 40 horas R$ 2.000,00 Fisioterapeuta 02 30 horas R$ 2.464,49 Médico 10 40 horas R$ 6.000,00 Médico Psiquiatra 01 30 horas R$ 7.000,00 Nutricionista 02 30 horas R$ 2.464,49 Professor 85 20 horas Piso nacional Professor 20 40 horas Piso nacional Psicólogo 02 30 horas R$ 2.464,49 Odontólogo 01 40 horas R$ 3.300,65 Médico Veterinário 01 40 horas R$ 2.464,49 Educador Físico 01 40 horas R$ 2.250,00 Coordenador pedagógico 07 40 horas Piso magistério Terapeuta ocupacional 01 30 horas R$ 2.464,49 Fonoaudiólogo 01 30 horas R$ 2.464,49 NÍVEL TÉCNICO CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO Técnico de Enfermagem 24 40 horas R$ 1.650,00 Técnico Agrícola 01 40 horas R$ 1.650,00 Técnico Ambiental 01 40 horas R$ 1.650,00 NÍVEL MÉDIO COMPLETO CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO Agente Comunitário de Saúde 18 40 horas Piso nacional Agente de Combate de Endemias 07 40 horas Piso nacional Auxiliar de Turma 06 40 horas R$ 1.518,00 Auxiliar de Administração 35 40 horas R$ 1.650,00 Guarda Municipal 10 40 horas R$ 1.518,00 Fiscal de Tributos 04 40 horas R$ 1.650,00 NÍVEL FUNDAMENTO COMPLETO CARGOS VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO Operador de máquinas pesadas 03 40 horas R$ 1.467,95 Motorista II – Classe D 08 40 horas R$ 2.200,00 Motorista I – Classe B 12 40 horas R$ 2.000,00 Eletricista 02 40 horas R$ 1.526,67 Agente Público 80 40 horas R$ 1.518,00

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Página: 34 ANEXO II REQUISITOS/DESCRIÇÕES/ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS CARGO ASSISTENTE SOCIAL CARGA HORÁRIA 30 (trinta) horas semanais Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social fornecido por instituição de REQUISITOS ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: O Assistente Social deverá prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão ATRIBUIÇÕES: - Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões. - Planejar políticas sociais: Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades. - Pesquisar a realidade social: Realizar estudo socioeconômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados. - Executar procedimentos técnicos: Registrar atendimentos; informar situações problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da instituição; formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários, questionários, etc.). - Monitorar as ações em desenvolvimento: Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários.

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Página: 35 - Articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação de discentes; realocar recursos disponíveis; participar de comissões técnicas. - Coordenar equipes e atividades: Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar e selecionar pessoal; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição. - Desempenhar tarefas administrativas: Cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos. - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. ENFERMEIRO 40 (quarenta) horas semanais Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem fornecido por instituição de REQUISITOS ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Atender pacientes; realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e procedimentos específicos de enfermagem. ATRIBUIÇÕES: - Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem; - Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; - Consulta de Enfermagem; - Prescrição da assistência de Enfermagem; - Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; - Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; - Como integrante da equipe de saúde: - Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; - Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; - Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; - Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; - Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; CARGO CARGA HORÁRIA

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Página: 36 - Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; - Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; - Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; - Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; - Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; - Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distorcia; - Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; - Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; - Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; - Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; - Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; - Participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem. BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO 40 (quarenta) horas semanais Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em bioquímica e/ou farmácia, fornecido por REQUISITOS instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas ligadas à pesquisa da composição, função e processo químico dos organismos vivos, desenvolvendo testes e analises com o objetivo de incrementar o conhecimento cientifico e determinar sua aplicação prática nos diversos campos da saúde desta municipalidade, bem como o gerenciamento da farmácia básica municipal. ATRIBUIÇÕES: - Participar na formulação de políticas e planejamento das ações, em consonância com a política de saúde de sua esfera de atuação e com o controle social; - Participar da elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão em sua CARGO CARGA HORÁRIA

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Página: 37 esfera de atuação; - Utilizar ferramentas de controle, monitoramento e avaliação que possibilitem o acompanhamento do plano de saúde e subsidiem tomada de decisão em sua área de atuação; - Participar do processo de seleção de medicamentos; - Elaborar a programação da aquisição de medicamentos em sua esfera de gestão; - Assessorar na elaboração do edital de aquisição de medicamentos e outros produtos para a saúde e das demais etapas do processo; - Participar dos processos de valorização, formação e capacitação dos profissionais de saúde que atuam na assistência farmacêutica; - Avaliar de forma permanente as condições existentes para o armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, realizando os encaminhamentos necessários para atender à legislação sanitária vigente; - Desenvolver ações para a promoção do uso racional de medicamentos; - Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente; - Promover a inserção da assistência farmacêutica nas redes de atenção à saúde (RAS) e dos serviços farmacêuticos; - Desenvolver testes e análises, no âmbito de suas competências; - Executar tarefas ligadas à pesquisa da composição, função e processo químico dos organismos vivos e outras equivalentes. FISIOTERAPEUTA 30 (trinta) horas semanais Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em fisioterapia, fornecido por REQUISITOS instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ATRIBUIÇÕES: - Prestar educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde e, ainda: - Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública. CARGO CARGA HORÁRIA

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Página: 38 - Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos. - Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação. - Integrar os órgãos colegiados de controle social. - Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva. - Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos à saúde decorrentes de equipamentos eletroeletrônicos de uso em Fisioterapia. - Participar de equipes multiprofissionais voltadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde. - Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde. - Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde. - Participar de órgãos colegiados de controle social. - Integrar a equipe de Vigilância Sanitária. - Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária. - Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional. - Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia. - Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade. MÉDICO 40 (quarenta) horas semanais Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por REQUISITOS instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Prestar atendimento médico ambulatorial, domiciliar, de pronto atendimento, de urgência e.de emergência, de acordo com a Lei Federal nº 12.842/2013 e o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina. ATRIBUIÇÕES: - Realizar consulta e atendimento médico, anamnese, exame físico, propedêutica instrumental, atendimentos de urgência e emergência; - Interpretar dados de exame clínico e exames complementares e diagnosticar estado de saúde dos pacientes da rede pública de saúde; - Discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com os pacientes da rede pública, responsáveis e familiares; CARGO CARGA HORÁRIA

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Página: 39 - Planejar, prescrever tratamento e praticar intervenções clínicas e cirúrgicas, quando viável; - Prescrever e controlar drogas, medicamentos, hemoderivados, imunopreviníveis, fitoterápicos e cuidados especiais; - Implementar ações para promoção da saúde, elaborar e avaliar prontuários, emitir receitas e realizar procedimentos operacionais padrão; - Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. - Participar, conforme a política pública difundida pelo ente público, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; - Executar demais tarefas pertinentes à área de atuação. MÉDICO PSIQUIÁTRA 30 (trinta) horas semanais -Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); -Certificado de conclusão de residência médica em Psiquiatria, REQUISITOS reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Psiquiatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; -Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Prestar assistência médica psiquiátrica em Centro de Referência, em especial no núcleo de saúde mental, Centro de Atenção Psicossocial e/ou unidade similar, bem como efetuar atendimento integral à saúde mental nas unidades de saúde do Município; ATRIBUIÇÕES: -Elaborar, executar e avaliar programas de saúde mental, saúde individual e coletiva; -Participar de atividades educativas de promoção e prevenção de saúde mental e saúde pública; -Aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva; -Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; -Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões CARGO CARGA HORÁRIA

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Página: 40 normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos; -Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; -Efetuar atendimento integral à saúde mental; -Realizar anamnese; -Efetuar exame físico; -Efetuar exame psiquiátrico, determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica, solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário; -Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração), efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; -Fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judiciário ou outros, que se fizerem necessários; -Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimento médicopsiquiátrico; -Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas; -Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário; -Participar das reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com sua função; -Apresentar ao setor da Secretaria Municipal de Saúde relatórios e materiais distribuídos nos treinamentos, para registro e arquivamento; -Elaborar registro de trabalho, e outros de rotina funcional; -Realizar demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; -Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacional, estadual e municipal); -Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; -Respeitar a ética médica; -Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; -Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; -Apresentar relatórios semestrais das atividades para análise; -Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

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Página: 41 NUTRICIONISTA 30 (trinta) horas semanais Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em nutrição, fornecido por REQUISITOS instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Deverá ser capacitado para atuar na prevenção, promoção e recuperação da saúde do ser humano. Para isso, planeja, executa e avalia, tendo como base os conhecimentos da ciência da nutrição e da alimentação. É nessa atuação que o profissional avalia, supervisiona e prescreve dietas para os pacientes. ATRIBUIÇÕES: - Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; realizar assistência e educação alimentar e nutricional à coletividade ou a indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas; - Organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços de nutrição; - Prestar assistência dietoterápica e promover a educação alimentar e nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, e em consultório de nutrição e dietética; - Atuar no controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios, além de participar de inspeções sanitárias. CARGO CARGA HORÁRIA PROFESSOR 20 (vinte) horas semanais Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior completo com licenciatura plena, fornecido por REQUISITOS instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Os professores de educação pública municipal atuarão no atendimento aos objetivos da Educação Básica (educação infantil, fundamental e educação de jovens e adultos – EJA) e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, observando especificamente a regulamentação prevista na legislação de regência. ATRIBUIÇÕES: - Docência de Educação Infantil aos anos finais do Ensino Fundamental; - Participar e desenvolver a proposta pedagógica da unidade escolar; - Organizar e promover as atividades educativas, culturais, recreativas, cívicas e de lazer, de forma individual e coletiva das crianças em idade de creche, pré-escolar e alunos do ensino fundamental, visando o desenvolvimento cognitivo, psicomotor, afetivo, psíquico e social; - Implementar metodologias que possibilitem aos alunos o exercício da escolha, da CARGO CARGA HORÁRIA

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Página: 42 descoberta, da cooperação e atividades que os conduzam à construção gradativa dos seus conhecimentos e à autonomia moral e social; - Planejar atividades que envolvam jogos, desenhos; pintura, música, dança, canto e outras modalidades de expressão e comunicação visando criar experiências de aprendizagem que valorizem as manifestações espontâneas e culturais dos alunos e possibilitem o desenvolvimento da criatividade e novas formas de reconhecimento para representação do seu mundo; - Realizar registro e acompanhamento da frequência dos alunos; - Elaborar plano de aula, selecionando assunto e determinando a metodologia; - Ministrar aulas das matérias que compõem as faixas dos anos iniciais ensino fundamental, transmitindo os conteúdos de forma integrada e compreensível; - Elaborar e aplicar testes, provas e outras metodologias usuais de avaliação; - Elaborar boletins de controle e relatórios, observando o comportamento e desempenho do aluno, para manter um registro que permita dar informações e fazer avaliação do aluno e do processo pedagógico; - Participar e desenvolver a proposta pedagógica da unidade escolar; - Estudar o programa do curso, analisando o conteúdo do mesmo para planejar as aulas; - Elaborar o plano de aula, selecionando os temas do programa e determinando a metodologia; - Elaborar uma metodologia que desafie o aluno a pensar, refletir, criar, agir, escolher, descobrir, cooperar, solidarizar-se; - Ministrar aulas nas disciplinas curriculares dos anos finais do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos da disciplina de sua área de atuação, através de técnicas e metodologia apropriadas, visando o aprendizado crítico e reflexivo do aluno; - Desenvolver com a classe exercícios práticos, estudos, trabalhos, pesquisas e dinâmica de grupo para possibilitar um melhor aprendizado do aluno; - Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, para verificar o aproveitamento do aluno; - Registrar a matéria dada e os trabalhos efetivados possibilitando a avaliação do desenvolvimento do curso; - Realizar o registro e acompanhamento de frequência e desempenho dos alunos necessários à avaliação do processo ensino-aprendizagem; - Exercer outras atividades correlatas. CARGO CARGA HORÁRIA REQUISITOS PSICÓLOGO 30 (trinta) horas semanais Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da

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Página: 43 Educação (MEC) e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Prestar atendimento psicológico grupal e individual em tratamento psicoterápico, além de participar de programas que visem o desenvolvimento da saúde pública no município. ATRIBUIÇÕES: -Receber paciente para avaliação e diagnose e emitir laudo indicando problemas e distúrbios de ordem emocional e psíquica e o tratamento adequado; -Efetuar o atendimento a paciente em sessões de psicoterapia, quer individuais, quer grupais no sentido de orientá-los na solução de problemas de ordem emocional e psíquica; -Participar de programas para o desenvolvimento de recursos humanos dos servidores do Município de Ichu; -Participar de programas comunitários de educação para a saúde, organizando cursos, proferindo palestras em matéria específica de psicologia aplicada; -Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; -Proceder ao atendimento de ambulatório, integrando-se à equipe de trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da comunidade; -Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; -Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. ODONTÓLOGO 40 (quarenta) horas semanais Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por REQUISITOS instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Atividade de prevenir, diagnosticar e tratar doenças e anomalias dentárias e maxilofaciais. É necessário ter conhecimento em anatomia bucal, fisiologia, patologia, farmacologia e técnicas de odontologia. ATRIBUIÇÕES: - Atuar em unidades de saúde, hospitais e órgãos públicos; - Realizar atendimento odontológico, realizar exames e avaliações para diagnosticar problemas dentários e bucais. CARGO CARGA HORÁRIA

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Página: 44 - Realizar procedimentos odontológicos como restaurações, extrações, tratamentos de canal, limpezas, aplicação de flúor, entre outros. - Promover a saúde bucal orientando os pacientes sobre a importância da higiene bucal, prevenção de doenças dentárias e cuidados para manter uma boa saúde bucal. - Desenvolver e implementar programas de prevenção, como ações educativas em escolas, campanhas de saúde bucal, palestras e orientações para a comunidade. - Encaminhar casos complexos em situações em que o tratamento odontológico requer especialização ou procedimentos mais complexos, o odontólogo pode encaminhar o paciente para um especialista ou serviço de referência. - Manter registros atualizados dos atendimentos realizados, preencher relatórios e documentar os procedimentos e tratamentos realizados. - Participar em equipes de saúde da família, participando de ações integradas com outros profissionais da área da saúde. MÉDICO VETERINÁRIO 40 (quarenta) horas semanais Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina veterinária, fornecido REQUISITOS por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades e demais atividades atreladas, sempre voltadas à proteção da saúde pública municipal, além de elaborar laudos, pareceres e atestados, necessários à fiel execução dos serviços públicos prestados pelo Munícipio. ATRIBUIÇÕES: - Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades; - Realizar e interpretar resultados exame clínico de animais, diagnosticar patologias, prescrever tratamento, indicar medidas de proteção e prevenção, realizar sedação, anestesia e tranquilização de animais, realizar cirurgias de baixa complexidade e intervenções de odontologia veterinária, coletar material para exames laboratoriais, realizar exames auxiliares de diagnóstico, realizar necrópsias. - Exercer a defesa sanitária animal; - Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas, elaborar e executar programas de controle e erradicação de doenças, coletar material para diagnóstico de doenças, executar atividades de vigilância epidemiológica, realizar sacrifício de animais, analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário, analisar material para diagnóstico de doenças, avaliar programas de controle e erradicação de doenças, notificar doenças de interesse à saúde animal, controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades; - Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos, avaliar riscos do uso CARGO CARGA HORÁRIA

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Página: 45 de insumos, coletar e analisar produtos para análise laboratorial, inspecionar produtos de origem animal, fazer levantamento epidemiológico de zoonoses, elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses, elaborar programas de controle de pragas e vetores, executar programas de controle de qualidade de alimentos, orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública, notificar ocorrências de zoonoses às autoridades; - Elaborar laudos, pareceres e atestados, quanto à a saúde animal, emitir laudo de necrópsia, emitir parecer técnico, emitir laudo técnico, elaborar projetos técnicos; - Executar outras tarefas correlatas. EDUCADOR FÍSICO 40 (quarenta) horas semanais Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por REQUISITOS instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Atividade de planejar, orientar e coordenar atividades físicas para indivíduos ou grupos em diferentes faixas etárias e níveis de condicionamento físico. Suas atividades incluem a avaliação física, elaboração de programas de exercícios, acompanhamento das atividades físicas, orientação nutricional e promoção da saúde. ATRIBUIÇÕES: -Planejar e executar atividades físicas, como aulas de educação física, treinamentos esportivos, atividades recreativas, entre outros. Essas atividades podem ser desenvolvidas em escolas, centros esportivos, praças públicas, academias ao ar livre, entre outros locais. -Orientar e acompanhar os participantes das atividades físicas, fornecendo instruções sobre técnicas, posturas corretas, segurança e benefícios para a saúde. -Realizar avaliações físicas e prescrever exercícios adequados às necessidades e objetivos de cada pessoa. - Promover a saúde e prevenir doenças por meio da prática regular de atividades físicas, desenvolver programas de exercícios específicos para grupos de risco, como idosos, gestantes, pessoas com doenças crônicas, entre outros. -Organização e coordenação de eventos esportivos, como campeonatos, torneios, festivais e competições municipais, envolvendo diferentes modalidades esportivas e faixas etárias. CARGO CARGA HORÁRIA CARGO CARGA HORÁRIA REQUISITOS COORDENADOR PEDAGÓGICO 30 (trinta) horas semanais - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de

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Página: 46 graduação Plena de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); - Experiência docente mínima de 02 (dois) anos. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Executar, no âmbito do sistema de ensino ou na escola as funções de planejamento, organização, acompanhamento e avaliação das atividades pedagógicas, bem como participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. ATRIBUIÇÕES: - Coordenar o processo didático, quanto aos aspectos de planejamento, controle, avaliação, a cooperação com as atividades dos docentes; - Participar na elaboração da proposta pedagógica e no plano de desenvolvimento da escola; - Participar nas reuniões de conselho de classe e nas reuniões de pais e alunos; - Orientar o trabalho individual ou em grupo, proceder com o aconselhamento e/ou encaminhamento de alunos para sua formação geral; - Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas nas Unidades Escolares; - Articular a elaboração participativa do Projeto Político-Pedagógico da Escola; - Acompanhar o processo de implementação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos professores e aos alunos; - Avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas visando a sua reorientação; - Coordenar e acompanhar as Atividades Complementares das Unidades Escolares, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; - Estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar; - Elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção das Unidades Escolares, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da escola, em relação aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; - Promover ações que otimizem as relações interpessoais na comunidade escolar; - Divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos do Órgão Central, buscando implementá-los nas Unidades Escolares, atendendo às peculiaridades locais e ou regionais; - Analisar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção de possíveis desvios no Planejamento Pedagógico; - Identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; - Promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos

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Página: 47 de alunos e professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e para a cidadania; - Propor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; - Organizar e coordenar a implantação e a implementação do Conselho de Classe numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos; - Promover reuniões e encontros com os pais, visando à integração escola-família para a promoção do sucesso escolar dos alunos; - Estimular e apoiar a criação de Associações de Pais, de Grêmios Estudantis, de Conselhos Escolares e outros grupos que contribuam para o desenvolvimento e qualidade da educação; - Exercer outras atribuições correlatas e afins. TERAPEUTA OCUPACIONAL 30 (trinta) horas semanais Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. ATRIBUIÇÕES: - Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências; - Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação; - Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação; - Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução; - Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas; - Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares; - Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; - Executar outras tarefas de natureza e nível de complexidade associadas ao cargo. CARGO CARGA HORÁRIA REQUISITOS

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Página: 48 FONOAUDIÓLOGO 30 (trinta) horas semanais Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Fonoaudiologia fornecido por instituição de REQUISITOS ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Realizar atendimentos, visando a prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico. Orientar pacientes e familiares. Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. ATRIBUIÇÕES: - Realizar consultas e atendimentos de fonoaudiologia em unidades de saúde e hospitais; - Efetuar consultas, atendimentos e exames médicos em escolas, pré-escolares e núcleos de atendimento especializado do Município; - Preencher e assinar laudos de exames e verificação; - Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; - Eleger procedimentos terapêuticos, habilitar sistema auditivo, reabilitar o sistema vestibular, desenvolver percepção auditiva, tratar distúrbios vocais, tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita, tratar alterações de deglutição, tratar alterações de fluência, tratar alterações das funções orofaciais, desenvolver cognição, adequar funções percepto-cognitivas, avaliar resultados do tratamento e o mais que se relacione à profissão; - Prescrever atividades, preparar material terapêutico, indicar e adaptar tecnologia assistiva, introduzir formas alternativas de comunicação, aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz, estimular adesão e continuidade do tratamento, reorientar condutas terapêuticas; - Orientar os pacientes e familiares sobre procedimentos, rotinas e técnicas; - Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas, utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência e incapacidade; - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas. CARGO CARGA HORÁRIA CARGO CARGA HORÁRIA REQUISITOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 (quarenta) horas semanais - Certificado de conclusão, devidamente registrado, do ensino médio completo (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

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Página: 49 - Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso técnico em Enfermagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). - Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospital, unidades básicas de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios. ATRIBUIÇÕES: -Executar serviços gerais de enfermagem tais como: aplicar injeções, realizar curativos, medicar os pacientes, verificar a pressão arterial, pulso, respiração, temperatura e recolher exames laboratoriais; -Dar assistência integral ao paciente que será submetido à cirurgia; -Usar rigorosa técnica asséptica, na execução das tarefas específicas; -Preparar, manter e distribuir materiais e equipamentos necessários à execução das tarefas de enfermagem, médicas ao que se refere a cuidados, diagnóstico e tratamento dos pacientes; -Controlar a recepção, preparo, esterilização, estocagem e distribuição do material; -Manter em perfeito funcionamento os equipamentos de esterilização; -Aplicar testes de esterilização para verificar o resultado das técnicas; -Manter e conservar o material sob seu controle a fim de zelar pela economia do hospital; -Organizar e executar programas de treinamento em serviço; -Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; -Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; -Desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada ao paciente e ao instrumental, no qual passa ao cirurgião; -Organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões; -Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; -Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; -Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; -Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. CARGO CARGA HORÁRIA REQUISITOS TÉCNICO AGRÍCOLA 40 (quarenta) horas semanais - Certificado de conclusão, devidamente registrado, do ensino

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Página: 50 médio completo (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). -Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso Técnico Agrícola, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). -Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência e controle de atividades na área agrícola. ATRIBUIÇÕES: - Organizar programas e projetos agrícolas municipais, promovendo a aplicação de técnicas novas de tratamento e cultivo de terras; - Orientar os agricultores e membros de projetos agrícolas nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais; - Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade; - Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, para indicar os meios mais adequados de combatê-las; - Proceder a coleta e a análise de amostras da terra e determinar a composição da mesma, assim como o fertilizante mais adequado; - Orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura; - Orientar também sobre preservação ambiental, preparo, correção e conservação de solo, época de plantio, tratos culturais e colheita, manejo de equipamentos, máquinas e implementos, escolha de espécies e cultivares, tratamento da água a ser utilizada na produção agropecuária, irrigação e drenagem, podas, raleios, desbrotas e desbastes, padrão de produção de sementes e mudas, técnicas de reprodução animal e vegetal, alimentação e manejo de animais, formulações de rações, desenvolvimento animal, recuperação de áreas degradadas e demais atividades dentro das sua especialização. CARGO CARGA HORÁRIA REQUISITOS TÉCNICO AMBIENTAL 40 (quarenta) horas semanais - Certificado de conclusão, devidamente registrado, do ensino médio completo (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). -Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso técnico em monitoramento e controle ambiental, meio ambiente ou gestão ambiental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); -Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei.

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Página: 51 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Consultoria técnica relacionada a questões ambientais, à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividade efetiva, ou potencialmente poluidoras e as que se dedicam à atividade potencialmente poluidoras e/ou extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras com finalidade de emissão e controle dos Alvarás de Localização e Funcionamento. ATRIBUIÇÕES: - Atuar no departamento de gerenciamento de áreas contaminadas; - Administrar o almoxarifado de equipamentos e materiais utilizados no gerenciamento de áreas contaminadas; - Auxiliar na compra de materiais e equipamento utilizados para investigação e remediação de áreas contaminadas; - Fazer a preparação de materiais e calibração de equipamentos para serem utilizados nas atividades de campo; - Realizar o acompanhamento de atividades de sondagem e amostragem de solo, água subterrânea e água superficial, elaborar; - Implantar e executar o programa de gerenciamento de resíduos e outros programas pertinentes à área ambiental; - Propor normas e regulamentos pertinentes à legislação ambiental, realizar inspeções e auditorias ambientais; - Elaborar e ministrar treinamentos sobre meio ambiente e sustentabilidade ambiental; - Planejar e executar campanhas educativas sobre preservação do meio ambiente, sustentabilidade ambiental e prevenção de acidentes ambientais; - Monitorar e divulgar os indicadores ambientais, caracterizar os diferentes ecossistemas; - Participar na elaboração de relatórios de impacto ambiental; - Sensibilizar a população para uma boa utilização dos recursos naturais; - Diagnosticar ameaças ambientais e prever as consequências das mesmas; - Ajudar na programação e na aplicação das leis relativas ao meio ambiente; - Organizar eventos e palestras sobre temáticas ambientais; - Contribuir para a produção de políticas ambientais eficazes; - Atuar na fiscalização ambiental em cumprimento a legislação própria, especialmente o Código de Meio Ambiente do Município de Ichu/BA; - Executar outras atribuições definidas em lei própria; - Fazer vistorias e emitir pareceres para definir as autorizações de abate, substituição ou poda de árvores quando solicitados; - Auxiliar no controle e monitoramento das operações da Estação de Tratamento de Água - ETA, Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, Aterro Sanitário e local de remediação do lixão;

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Página: 52 - Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; - Executar outras tarefas de natureza ou nível de complexidade associadas ao cargo. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 (quarenta) horas semanais - Certificado de conclusão, devidamente registrado, do ensino médio completo (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). REQUISITOS - Residir na área de abrangência da comunidade em que atuar como Agente Comunitário de Saúde, desde a data da publicação do edital do concurso público. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Realiza atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças na comunidade, principalmente por meio de visitas domiciliares, para identificar situações de risco à saúde, orientar sobre medidas preventivas e encaminhar os pacientes para atendimento médico quando necessário, além de auxiliar na organização de campanhas de vacinação e outras ações de saúde pública. ATRIBUIÇÕES: - Realizar visitas domiciliares para identificar as condições de saúde e as necessidades da população da sua área de atuação. - Cadastrar as famílias e indivíduos da comunidade, mantendo atualizadas as informações sobre o perfil socioeconômico e de saúde de cada um. - Orientar as famílias sobre práticas saudáveis de prevenção de doenças, promoção da saúde e cuidados básicos. - Identificar e encaminhar casos suspeitos de doenças para as unidades de saúde, garantindo o acesso aos serviços de saúde adequados. - Realizar ações de promoção da saúde, como campanhas de vacinação, palestras educativas e atividades de prevenção de doenças. - Acompanhar o desenvolvimento das crianças, realizando visitas periódicas para verificar o crescimento, a imunização e o estado de saúde geral. - Identificar e orientar gestantes sobre os cuidados pré-natais, realizando o acompanhamento da gravidez e encaminhando para os serviços especializados. - Atuar como elo entre a comunidade e a equipe de saúde, facilitando o acesso aos serviços e promovendo a participação ativa da população. - Registrar e monitorar os indicadores de saúde da comunidade, como cobertura vacinal, doenças prevalentes e condições de saneamento básico. - Participar de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria de Saúde, visando atualizar seus conhecimentos e trocar experiências com outros profissionais. CARGO CARGA HORÁRIA

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Página: 53 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 40 (quarenta) horas semanais - Certificado de conclusão, devidamente registrado, do ensino médio completo (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). REQUISITOS - Certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso introdutório de formação inicial e continuada; - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Realiza vigilância, prevenção e controle de doenças e promover à saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). ATRIBUIÇÕES: - Pesquisar vetores nas fases larvária e adulta; - Eliminar criadouros potenciais e depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros meios; - Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis; - Distribuir e recolher coletores de fezes; - Coletar amostras de sangue de cães; - Registrar informações referentes às atividades executadas em formulários específicos; - Orientar à população em relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; - Encaminhar aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doença endêmicas; - Realizar supervisão das atividades acima descritas; - Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; - Executar outras atividades correlatas. CARGO CARGA HORÁRIA AUXILIAR DE TURMA 40 (quarenta) horas semanais - Certificado de conclusão, devidamente registrado, do ensino médio completo (antigo segundo grau), expedido por instituição REQUISITOS de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Auxilia os alunos e professores, acompanha as crianças para o recreio, banheiro e no transporte, organiza a sala, atende os professores nas solicitações de material pedagógico em sala ou de assistência às crianças e colabora na organização da instituição. CARGO CARGA HORÁRIA

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Página: 54 ATRIBUIÇÕES: - Participar do processo educativo-pedagógico, nas ações de planejamento, registro e avaliação; - Participar das reuniões administrativas, pedagógicas e com as famílias; viabilizar ações que garantam os direitos da criança; - Realizar ações que promovem o educar e o cuidar de forma indissociável (realizar ações que garantam o direito da criança à higiene e à saúde, mantendo seu corpo cuidado, limpo e saudável, oferecendo colo, trocas de fraldas e banhos sempre que necessários), entre outros; - Assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, as famílias e os demais profissionais; - Participar das discussões educativo-pedagógicas propostas pela unidade educativa; - Desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa e pela Secretaria Municipal de Educação; - Atuar no serviço de apoio que consiste em realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação dos estudantes com deficiência em articulação com as atividades escolares, contribuindo para a participação desses estudantes com os demais colegas; - Auxiliar o estudante com transtorno do espectro autista na organização de suas atividades escolares; - Auxiliar os estudantes com deficiência ou com transtorno do espectro autista na resolução de tarefas funcionais, ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma; - Conduzir o estudante, juntamente com o professor de Educação Física e a turma, para as aulas de Educação Física de modo a envolvê-lo nas atividades coletivas; - Trabalhar em parceria e de forma articulada com o professor de sala de aula e professor da sala multimeios, sem que assuma atividades de Escolarização ou de Atendimento Educacional Especializado; - Elaborar relatórios sobre o estudante que acompanha, anexando-os às pastas dos estudantes arquivadas nas salas multimeios; assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, pais e os demais profissionais da comunidade escolar; - Participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da unidade educativa, tais como: reuniões pedagógicas, colegiado de classe, planejamento, grupos de estudos, entre outros; - Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao cargo. CARGO CARGA HORÁRIA REQUISITOS AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 40 (quarenta) horas semanais - Certificado de conclusão, devidamente registrado, do ensino médio completo (antigo segundo grau), expedido por instituição

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Página: 55 de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Presta suporte administrativo e técnico nos diversos órgãos, setores, departamentos, Secretarias e equivalentes, da Administração Pública Municipal. ATRIBUIÇÕES: - Tratar documentos, com o controle de entrada e saída, triagem, conferência e distribuição; - Verificar documentos conforme normas, classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos e arquivar documentos conforme procedimentos de praxe; - Conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; - Conferir cálculos, - Preparar relatórios, formulários e planilhas; - Confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; - Acompanhar processos administrativos, verificar prazos estabelecidos e demais atividades; - Encaminhar protocolos internos, atualização de cadastro, expedir ofícios e memorandos; - Atender usuários e fornecedores no local ou à distância, fornecendo informações; - Dar suporte administrativo e técnico nas diversas áreas e setores públicos; - Atuar na elaboração da folha de pagamento, controlar recepção e distribuição de benefícios; - Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística; - Controlar material de expediente, levantar a necessidade de material, requisitar materiais, solicitar compra de material, conferir material solicitado, providenciar devolução de material fora de especificação, distribuir material de expediente; - Controlar expedição de malotes e recebimentos; - Controlar execução de serviços gerais; - Pesquisar preços; - Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira; - Preparar minutas de contratos e convênios, digitar notas de lançamentos contábeis, efetuar cálculos, redigir editais nos processos de compras e serviços, participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição; - Secretariar reuniões e outros eventos; - Redigir documentos utilizando redação oficial; - Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao cargo. CARGO CARGA HORÁRIA REQUISITOS GUARDA MUNICIPAL 40 (quarenta) horas semanais - Certificado de conclusão, devidamente registrado, do ensino médio completo (antigo segundo grau), expedido por instituição

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Página: 56 de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Atuam, sob supervisão, no guarda e proteção de edifícios e logradouros públicos municipais, bem como na fiscalização das infrações de circulação, parada e estacionamento, organizando e orientando o fluxo de veículos e pedestres. ATRIBUIÇÕES: - Zelas pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; - Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir infrações penais e/ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bem, serviço e instalações municipais; - Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalação municipais; - Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; - Colaborar com as pacificações de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; - Exercer as competências de trânsito que lhe forem conferidas, nas vidas e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; - Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; - Cooperar com os órgãos da Defesa Civil em suas atividades; - Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; - Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da união ou de munícipios vizinho, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; - Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; - Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano; - Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quanto deparar-se com elas; - Encaminhar ao delgado de polícia, em caso de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; - Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião de construção de empreendimentos de grande porte; - Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da municipalidade, outros municípios, do estado ou da união; - Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários;

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Página: 57 - Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. - Atuar no período diurno ou noturno, inclusive em atividades extraordinárias; - Executar outras tarefas da mesma natureza ou complexidade associadas ao cargo. FISCAL DE TRIBUTOS 40 (quarenta) horas semanais - Certificado de conclusão, devidamente registrado, do ensino médio completo (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); REQUISITOS - Possuir conhecimentos específicos na área tributária, como legislação tributária municipal, normas e procedimentos de arrecadação, fiscalização e lançamento de tributos. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias das pessoas jurídicas e pessoas físicas, incluindo a verificação de documentos fiscais, apuração de impostos, emissão de notificações e autuações fiscais, análise de processos administrativos e judiciais e orientação sobre legislação tributária. ATRIBUIÇÕES: - Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, verificando se estão pagando corretamente os impostos municipais, como IPTU, ISS, ITBI, entre outros. - Identificar possíveis irregularidades fiscais, como sonegação de impostos, omissão de informações, falsificação de documentos, entre outros, e tomar as medidas necessárias para regularizar a situação. - Emitir notificações e autuações para os contribuintes em desacordo com as obrigações tributárias, informando sobre as irregularidades encontradas e as penalidades aplicáveis. - Orientar os contribuintes sobre as obrigações tributárias, esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre os procedimentos e prazos para pagamento de impostos. - Participar de processos de fiscalização e cobrança de dívidas tributárias, realizando diligências, emitindo relatórios e auxiliando na recuperação dos valores devidos. - Atender o público, esclarecendo dúvidas, recebendo documentos e prestando informações sobre os tributos municipais. CARGO CARGA HORÁRIA CARGO CARGA HORÁRIA REQUISITOS OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 40 (quarenta) horas semanais - Certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão do ensino fundamental, em instituição de ensino reconhecida pelo

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Página: 58 Ministério da Educação (MEC); - Carteira Nacional de Habilitação; - Comprovação de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Atividades ligadas à operação de máquinas pesadas como motoniveladora, pá carregadeira, retroescavadeira, trator de esteira e equivalentes. ATRIBUIÇÕES: - Operar a máquinas pesadas como motoniveladora, pá carregadeira, retroescavadeira, trator de esteira e equivalentes, conduzindo-a e controlando-a para execução das atividades designadas, dentre elas na compactação de solos naturais, recuperação de estradas, movimentação de terra e atividades afins; - Manipulando os comandos de marcha e direção do trator, da niveladora ou da pá mecânica, segundo as necessidades do trabalho, movimentar, empurrar a terra e materiais soltos, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície ou deslocar a terra para outros lugares; - Manobrar a máquina, manipulando os comandos de marcha e direção, uso da pá carregadeira, através comandos de tração e os comandos hidráulicos, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais semelhante; - Executar tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais; - Executar roçagem de terrenos e limpeza de vias públicas, praças e jardins; - Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento das máquinas; - Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, para assegurar seu bom funcionamento; - Fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário. - Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao cargo. MOTORISTA II – CLASSE D 40 (quarenta) horas semanais - Certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão do ensino fundamental, em instituição de ensino reconhecida pelo REQUISITOS Ministério da Educação (MEC); - Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D ou superior; DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Conduzir veículos de porte, como caminhões, ônibus, basculantes, caçambas, ambulâncias e demais automóveis, no transporte de maior número de pessoas, pacientes em situação de emergência e materiais pesados, conforme necessidade do ente municipal. CARGO CARGA HORÁRIA

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Página: 59 ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos de porte, como caminhões, ônibus, basculantes, caçambas e picapes, conduzindo-os e operando-os em atividades determinadas, observando ainda as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas. - Transportar pessoas e/ou cargas, podendo, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, verificar itinerário de viagens, controlar o embarque e desembarque de passageiros. - Operar os mecanismos específicos de automotores; - Zelar pela manutenção e conservação do veículo e abastecimento, vistoriando antes e depois de sua utilização todos os componentes necessários ao seu perfeito desempenho (estado dos pneus, nível de combustível, nível e validade dos fluídos, bateria, freios, faróis, sinalização sonora, parte elétrica e mecânica), certificando-se das condições de tráfego veicular, bem como recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo a garagem; - Informar seus superiores sobre eventuais defeitos, danos e avarias no veículo comunicando inclusive a necessidade de seus reparos; - Controlar as revisões necessárias e troca de óleo e peças de acordo com manual e quilometragem do veículo zelando por seu perfeito funcionamento; - Dirigir ambulâncias, obedecendo devidamente às regras do trânsito, no transporte de pessoas (pacientes, acompanhantes e funcionários), cargas e equipamentos relacionados às atividades das unidades; - Auxiliar efetivamente na acomodação e remoção de pacientes, no interior do veículo. - Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como na sua locomoção em macas para o interior de hospitais. - Fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário. - Participar de cursos, treinamentos e reuniões quando convocado. - Realizar outras tarefas atinentes a sua função e ordens de seus superiores. MOTORISTA I – CLASSE B 40 (quarenta) horas semanais - Certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão do ensino fundamental, em instituição de ensino reconhecida pelo REQUISITOS Ministério da Educação (MEC); - Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B ou superior; DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Conduzir veículos automotores de pequeno porte, no transporte de pessoas e materiais, zelando por sua segurança e integridade. ATRIBUIÇÕES: - Conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros e cargas, com zelo e segurança, observando as regras de trânsito; - Manter o veículo em perfeita condição de funcionamento, comunicando qualquer CARGO CARGA HORÁRIA

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Página: 60 defeito porventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize o conserto; - Fazer reparos de emergência; - Zelar pela conservação do veículo, promovendo o abastecimento de combustível, água e óleo do veículo, providenciando a lubrificação, quando indicada, verificando o grau de densidade e nível da água de bateria, bem como a calibragem dos pneus; - Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor; - Verificar o funcionamento do sistema elétrico; - Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança; - Dirigir obedecendo à sinalização e velocidade indicadas; - Recolher o veículo à garagem ou local destinado a esse fim, ao término da jornada de trabalho, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - Executar outras tarefas correlatas. ELETRICISTA 40 (quarenta) horas semanais - Certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão do ensino fundamental, em instituição de ensino reconhecida pelo REQUISITOS Ministério da Educação (MEC); - Comprovação de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses ou curso na área. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Executar serviços de instalação e manutenção elétrica dos prédios e logradouros públicos Municipais. ATRIBUIÇÕES: - Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; - Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas e interruptores, braços de postes e demais itens de iluminação, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica; - Fazer a instalação, reparo ou substituição de lâmpadas, tomadas, fios, painéis e interruptores, realizando a manutenção da iluminação pública ou predial; - Fazer regulagens necessárias, utilizando os recursos disponíveis; - Ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação; - Substituir ou reparar refletores, braços de postes e luzes de ruas; - Reparar a rede elétrica interna e externa, consertando ou substituindo peças ou conjuntos; - Testar a instalação, fazendo-a funcionar para comprovar a exatidão do trabalho CARGO CARGA HORÁRIA

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Página: 61 executado; - Executar outras tarefas da mesma natureza ou complexidade associadas ao cargo. AGENTE PÚBLICO 40 (quarenta) horas semanais - Certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão do REQUISITOS ensino fundamental, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Executar tarefas operacionais de nível básico, auxiliando diretamente ou sob orientação, nas atividades manuais e de apoio relativas à sua área de atuação e que requeiram repetição de rotinas. ATRIBUIÇÕES: - Executar trabalhos operacionais, de manutenção e conservação em geral nas dependências de seu local de trabalho, utilizando materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; - Cuidar do transporte, carga, descarga, distribuição e armazenamento de instrumentos, equipamentos e materiais utilizados em sua área de atuação; - Executar tarefas básicas, operacionais e de apoio; - Cuidar do controle e distribuição de processos e correspondências administrativas; - Auxiliar em serviços administrativos de apoio, como atender telefone, anotar e transmitir informações e recados entre outras atividades básicas e operacionais; - Efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações; - Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros; - Executar tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. CARGO CARGA HORÁRIA

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Página: 62 ANEXO III QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Carga Denominação Quant. Símbolo Vencimento Horária I – GABINETE DO PREFEITO Assessor Executivo do Prefeito 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 Chefe de Gabinete 40 horas 01 CC-02 R$ 3.400,00 Assessor de Gabinete 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 Procurador Municipal 40 horas 01 CC-01 R$ 5.100,00 Supervisor de Atos Oficiais 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 Controlador Municipal 40 horas 01 CC-01 R$ 5.100,00 Supervisor de Patrimônio 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 Ouvidor Municipal 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO – SEAG Secretário Municipal 40 horas 01 CC-01 Lei própria Assessor do Secretário 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 Diretor de Administração 40 horas 01 CC-02 R$ 3.400,00 Coordenador de Licitações e Contratos 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Coordenador de Recursos Humanos 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Coordenador de Proteção e Defesa Civil 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Supervisor de Ações de Mitigação dos 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 efeitos de Estiagem e Seca Diretor de Governo 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Assessor de Comunicação 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 Assessor de Turismo e Eventos 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 Assessor de Esporte e Lazer 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 III – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEFIDE Secretário Municipal 40 horas 01 CC-01 Lei própria Assessor do Secretário 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 Diretor de Finanças 40 horas 01 CC-02 R$ 3.400,00 Coordenador de Contabilidade 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Supervisor de Orçamento 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 Supervisor de Despesas 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 Diretor de Desenvolvimento Econômico 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Supervisor de Tributos 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 Assessor de Cadastro Imobiliário 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 Assessor de Parcelamento de Solo e 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 Urbanização

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Página: 63 IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEEDUC Secretário Municipal 40 horas 01 CC-01 Lei própria Assessor do Secretário 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 Coordenador da Alimentação Escolar 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 Assessor do Almoxarifado Escolar 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 Supervisor da Frota da Educação 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 Diretor de Educação 40 horas 01 CC-02 R$ 3.400,00 Coordenador da Educação Infantil 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Coordenador do Ensino Fundamental 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 dos Anos Iniciais Coordenador do Ensino Fundamental 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 dos Anos Finais Coordenador da Educação Especial 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Coordenador da Educação do Campo 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Coordenador da Educação de Jovens e 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Adultos – EJA Coordenador da Educação em Tempo 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Integral Supervisor de Programas e Projetos 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 Educacionais Supervisor Escolar 40 horas 07 CC-04 R$ 2.100,00 Assessor Escolar 40 horas 07 CC-05 R$ 1.800,00 Diretor de Cultura 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Assessor de Programas e Projetos 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 Culturais Assessor de Patrimônios Imateriais e 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 Culturais V – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR – SESBE Secretário Municipal 40 horas 01 CC-01 Lei própria Assessor do Secretário 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 Supervisor da Frota da Saúde 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 Diretor de Saúde 40 horas 01 CC-02 R$ 3.400,00 Coordenador da Vigilância Sanitária 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Coordenador da Vigilância 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Epidemiológica Coordenador da Atenção Básica 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Coordenador da Assistência 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Farmacêutica Coordenador Hospitalar 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Supervisor de Regulação 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00

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Página: 64 Assessor de Marcação de Consultas e 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 Exames Diretor de Bem Estar 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Coordenador de Bem Estar Emocional 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Coordenador de Bem Estar Corporal 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 VI – SECRETARIA MUNICIPAL PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – SEPROSC Secretário Municipal 40 horas 01 CC-01 Lei própria Assessor do Secretário 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 Supervisor da Frota de Promoção Social 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 Diretor de Promoção Social 40 horas 01 CC-02 R$ 3.400,00 Supervisor Técnico de Gestão do SUAS 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 Supervisor Gestor do CADÚNICO 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 Coordenador da Vigilância 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Socioassistencial Coordenador da Segurança Alimentar e 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Combate a Fome Diretor de Cidadania 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Coordenador do CRAS 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Coordenador da Proteção Social Básica 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Assessor de Ações Comunitárias 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEISP Secretário Municipal 40 horas 01 CC-01 Lei própria Assessor do Secretário 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 Diretor de Infraestrutura 40 horas 01 CC-02 R$ 3.400,00 Supervisor de Estradas e Rodagens 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 Supervisor de Reparos Estruturais 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 Diretor de Serviços Públicos 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Supervisor de Limpeza Pública 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 Supervisor de Iluminação Pública 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00 VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE – SEAMA Secretário Municipal 40 horas 01 CC-01 Lei própria Assessor do Secretário 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 Diretor de Agropecuária 40 horas 01 CC-02 R$ 3.400,00 Assessor de Pecuária 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 Assessor de Agricultura 40 horas 01 CC-05 R$ 1.800,00 Diretor de Meio Ambiente 40 horas 01 CC-03 R$ 2.600,00 Supervisor de Recursos Hídricos 40 horas 01 CC-04 R$ 2.100,00

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Página: 65 ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE: Exerce as funções de Direção, Coordenação, Supervisão e Assessoria da Administração Pública do Município de Ichu. ATRIBUIÇÕES: I – DIRETOR: a) dirigir o órgão de que seja titular, com subordinação de acordo com a estrutura administrativa; b) executar as ações necessárias para cumprir as metas; c) responsabilizar-se pela emissão de documentos; d) gerenciar os órgãos que lhe sejam subordinados; e) executar tarefas correlatas. II – COORDENADOR: a) coordenar o órgão integrante da estrutura administrativa, programas e projetos especiais; b) coordenar grupos de trabalho ou setores específicos; c) executar as ações necessárias para cumprir as metas; d) responsabilizar-se pela emissão de documentos; e) executar tarefas correlatas. III – SUPERVISOR: a) supervisionar o órgão integrante da estrutura administrativa, programas e projetos especiais; b) supervisionar grupos de trabalho ou setores específicos; c) executar as ações necessárias para cumprir as metas; d) responsabilizar-se pela emissão de documentos; e) executar tarefas correlatas. IV – ASSESSOR: a) assessorar o Chefe do Executivo Municipal e/ou a seus auxiliares diretos na execução de suas atribuições legais; b) prestar assessoria aos supervisores, coordenadores e diretores dos órgãos integrantes da administração municipal na execução de suas atribuições legais; c) executar tarefas correlatas.

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Página: 66 ANEXO IV QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PERCENTUAL CARGA DENOMINAÇÃO QUANT. SOBRE O HORÁRIA VENCIMENTO Comandante da Guarda Municipal 40 horas 01 60% Subcomandante da Guarda Municipal 40 horas 01 40% Gestor Administrativo do Arquivo Municipal 40 horas 01 20% Gestor Administrativo do Estádio Municipal 40 horas 01 20% Gestor Administrativo do Mercado Municipal 40 horas 01 20% Gestor Administrativo do Centro Cultural 40 horas 01 20% Argemiro Gregório de Oliveira Gestor Administrativo da Biblioteca 40 horas 01 20% Municipal Pe. Leopoldo Garcia Garcia Gestor Administrativo do Hospital Municipal 40 horas 01 20% Sagrado Coração de Jesus Gestor Adm. da Casa dos Conselhos 40 horas 01 20% Gestor Adm. do Estacionamento Municipal 40 horas 01 20% Gestor Administrativo do Campo do Gado 40 horas 01 20% 07 Conforme art. Diretores Escolares 40 horas 44, da Lei nº 07 Vice-diretores Escolares 20 horas 013/2011 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADE (com exceção das funções de Diretores e Vice-diretores Escolares, que possuem regramento próprio): Planejar, controlar, supervisionar, coordenar e dirigir as atividades concernentes à sua área de atuação. ATRIBUIÇÕES: - Realizar as atividades relativas ao planejamento, controle, supervisão e gestão das atividades atinentes ao órgão/repartição a que se encontra vinculado; - Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções de serviços vigentes; - Manter estreita colaboração com todas as unidades da Prefeitura, em assuntos pertinentes à sua área de atuação; - Elaborar relatórios, emitir pareceres e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas; - Estudar e/ou propor medidas para melhoria dos serviços sob sua responsabilidade; - Executar outras atividades afins e correlatas. INFORMAÇÕES: 1) As funções de Diretor e Vice-Diretor Escolar são exclusivas para servidores do quadro do Magistério, escolhidos dentre os aprovados em Processo Seletivo específico ou quando ausente candidato aprovado, observando a legislação de regência sobre a questão; 2) Apenas haverá nomeação de Vice-Diretor para as unidades escolares com mais de 100 (cem) alunos devidamente matriculados.

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Página: 67 ANEXO V QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO CARGA VAGAS CARGOS HORÁRIA PROVIDAS Carpinteiro 40 horas Mecânico 40 horas 01 Digitador 40 horas 02 Técnico em Radiologia 40 horas Auxiliar em enfermagem 40 horas 04 Auxiliar de Tesouraria 40 horas 01 Auxiliar de contabilidade 40 horas 01 Auxiliar em contabilidade 40 horas 02 Enfermeiro 24 horas 02 Entrevistador do Cadastro 40 horas 01 Único Operador do Cadastro 40 horas Único Auxiliar Operacional 40 horas 14 VENCIMENTO R$ 1.412,00 R$ 1.571,01 R$ 1.650,00 R$ 1.412,00 R$ 1.412,00 R$ 2.498,08 R$ 2.498,08 R$ 2.498,08 R$ 3.588,30 R$ 1.498,42 R$ 1.498,42 R$ 1.412,00 ANEXO VI QUADRO DE CARGOS EXTINTOS EM LEI ANTERIORES CARGA VAGAS CARGOS LEI DE EXTINÇÃO HORÁRIA PROVIDAS Jardineiro 40 horas 01 Lei nº 010/2019 Gari 40 horas 21 Lei nº 010/2019 Tratorista 40 horas 01 Lei nº 010/2019 Pedreiro 40 horas 04 Lei nº 010/2019 Gabinete do Prefeito, Ichu-Ba, 27 de janeiro de 2025. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal

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Página: 68 Ofício nº 018/2025 Ichu – Ba, 31 de janeiro de 2025. Exmo. Sr. EUGÊNIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Presidente da Câmara Municipal de Ichu/BA Câmara Municipal de Ichu – Estado da Bahia MENSAGEM AO LEGISLATIVO Ilustríssimos Edis, Encaminho para apreciação dos nobres vereadores e vereadoras o presente Projeto de Lei que “Concede reajuste no vencimento inicial dos servidores ocupantes do cargo de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008, e dá providências”. O Projeto de Lei em questão visa garantir adequação, por parte do Município de Ichu, à Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, expedida pelo Ministério da Educação, na forma prevista pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Outrossim, não é demais frisar que o índice de reajuste indicado foi precedido de estudos financeiros e orçamentários e será absorvido pelas dotações orçamentárias existentes do município, não afetando metas de resultados fiscais previstas na Lei Orçamentária vigente e nem acarretando qualquer prejuízo às contas públicas, atendendo, também, a Lei de Responsabilidade Fiscal e aos ditames da Constituição Federal.

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Página: 69 Diante de todo o exposto, considerando que o Projeto de Lei apresentado trata de providências necessárias e condicionadas ao interesse público, somada à grande relevância social e necessidade de se promover o reajuste no vencimento inicial dos Professores, é que contamos com a valiosíssima atenção dos nobres vereadores, para que seja aprovado. Atenciosamente, JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito de Ichu PROJETO DE LEI Nº _________, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

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Página: 70 Concede reajuste ao vencimento inicial dos servidores ocupantes do cargo de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 7,90% (sete vírgula noventa por cento) no vencimento inicial dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, compreendidos os ocupantes do cargo de Professor. Parágrafo único. O Município de Ichu, em observância à Lei Federal nº 11.738/2008 e à Portaria nº 77/2025, compromete-se a efetuar os pagamentos retroativo a janeiro de 2025. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e obedecem aos percentuais limitados e fixados por esta Lei, pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as suplementações e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei, além de alterar ciclos mediante decretos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Ichu/BA, 31 de janeiro de 2025. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito de Ichu

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