Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 2.043

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 17 de fevereiro de 2025 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 2.043 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »AVISOS DE RESULTADO PP/2025. »PLOS/2025. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA CNPJ: 13.227.228/0001-60 AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0006/2025 A CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, através do seu Pregoeiro, torna público o resultado da referida licitação realizada no dia 17 de Fevereiro de 2025, tendo como vencedora a empresa POSTO DA CIDADE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ:03.623.044/0001-66, com endereço à Av. Maximino Madureira, nº 740, Bairro: Mariquinha de Dodo, Conceição do Coité/BA - CEP: 48.730-000, com o valor global de R$ 201.280,00 (Duzentos e um mil duzentos e oitenta reais), considerado exequível por estar de acordo com os valores estipulados pela Câmara. Sugiro à homologação do objeto licitado a empresa acima mencionada. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento futuro e eventual de combustível, tipo gasolina comum, para os veículos e motocicletas do Poder Legislativo de Conceição do Coité/BA. Conceição do Coité/BA, 17 de Fevereiro de 2025 _________________________________ Lucas dos Santos Oliveira – Pregoeiro Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@conceicaodocoite.ba.leg.br

Página 3

Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA CNPJ: 13.227.228/0001-60 AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0007/2025 A CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, através do seu Pregoeiro, torna público o resultado da referida licitação realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, tendo como vencedora a empresa KS INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 48.813.860/0001-70, com sede a Rua Carlos Gomes, nº. 470, Bairro: Vila Tóide, CEP: 48.730.000, Município de Conceição do Coité/BA, já que esta apresentou a proposta com menor preço, considerados exequíveis, conforme descrito abaixo: LOTE ÚNICO: R$ 120.069,90 (Cento e vinte mil sessenta e nove reais e noventa centavos) Sugiro à homologação do objeto licitado a empresa acima mencionada. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades Vereadores de Conceição do Coité/BA. da Câmara Municipal Conceição do Coité/BA, 17 de fevereiro de 2025 _________________________________ Lucas dos Santos Oliveira – Pregoeiro Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 3262-1329 – E-mail: contabilidade@conceicaodocoite.ba.leg.br de

Página 4

Página: 4 PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA VEREADOR ARIEL RAMOS PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2025 Denomina rua do Povoado de Goiabeira. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada rua Antonio Carneiro de Santana o logradouro com 168,14m (cento e sessenta e oito metros e quatorze centimetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'45"S 39°15'19"W; II – Ponto final em 11°30'39"S 39°15'19"W. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 11 de fevereiro de 2025. ARIEL CERQUEIRA RAMOS VEREADOR

Página 5

Página: 5 PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA VEREADOR ARIEL RAMOS JUSTIFICATIVA Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como objetivo precípuo denominar de ANTONIO CARNEIRO DE SANTANA, uma Rua localizada no povoado de Goiabeira, Conceição do Coité, Bahia. Seu ANTONIO CARNEIRO DE SANTANA, mais conhecido como Toin de Pedro, nasceu em 23/10/1938 na Fazenda Maria Preta no Povoado de Goiabeira, constituiu família com sua esposa Eulália Ramos de Santana, com quem teve 09 (nove) filhos. Trabalhou durante toda sua vida como lavrador para dar educação e o melhoria de vida aos seus filhos. Seu Antonio faleceu em 26/01/2025, deixando seu legado de luta, trabalho e coragem. É imperioso esclarecer, que o presente Projeto está ancorado no plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Registra-se, ainda, que a iniciativa está amparadano art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Insta salientar, que o referido Projeto não macula a independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício que origine sua nulidade. Assim, urge a sua aprovação. Conceição do Coité/BA, 11 de fevereirode 2025.

Página 6

Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereadora Elizane Cana Brasil PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2025 Denomina a creche do Povoado de Santa Rosa O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de Dulce de Lima Costa, conhecida como Tia Dulce, a Creche do Povoado de Santa Rosa, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité/BA, 13 de fevereiro de 2025. Elizane Cana Brasil Vereadora Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1

Página 7

Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereadora Elizane Cana Brasil JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como objetivo precípuo denominar de DULCE DE LIMA COSTA – TIA DULCE, a Creche do Povoado de Santa Rosa, neste Município. Anote-se, que a homenageada foi merendeira em uma instituição educacional da comunidade e amiga do Povoado de Santa Rosa, faz prova disto a maneira como era tratada carinhosamente de Tia Dulce. Cumpre ressaltar, que o presente Projeto está em conformidade ao plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. No que tange à iniciativa, amparado está o Projeto em questão, nos termos do art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, c/c e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Por todo o exposto, o referido Projeto não macula a independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício de origem que possa eivá-lo de nulidade. Destarte, esta vereadora que subscreve, pede que esta casa se digne pela aprovação. Conceição do Coité/BA, 13 de fevereiro de 2025. Elizane Cana Brasil Vereadora Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2

Página 8

Página: 8 PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2025 Denomina Malhador. avenida no Povoado do O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada Avenida Deusdede Lopes da Silva o logradouro com 507,72 (quinhentos e sete metros e setenta e dois centimetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°33'54"S 39°19'47"W; II – Ponto final em 11°34'07"S 39°19'57"W. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 14de fevereiro de 2025. ARIEL RAMOS VEREADOR

Página 9

Página: 9 PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS JUSTIFICATIVA Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como objetivo precípuo denominar deDEUSDEDE LOPES DA SILVA, uma Avenida localizada no povoado do Malhador, Conceição do Coité, Bahia. Seu DEUSDEDE LOPES DA SILVA, nasceu em 10/01/1922 noPovoado do do Mlahador, constituiu famíliajovem, tendo10 (dez) filhos. Trabalhou durante toda sua vida como lavrador para dar educação e o melhoria de vida aos seus filhos. Seu Deusdede faleceu em 21/10/2023, deixando seu legado de luta, trabalho e coragem. É imperioso esclarecer, que o presente Projeto está ancorado no plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Registra-se, ainda, que a iniciativa está amparadano art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Insta salientar, que o referido Projeto não macula a independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício que origine sua nulidade. Assim, urge a sua aprovação. Conceição do Coité/BA, 14 de fevereirode 2025.

Página 10

Página: 10