Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 877

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 20 de fevereiro de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0877 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 030/2025 - NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. »ERRATA DO EDITAL 01 - ELEIÇÃO CME. »PORTARIA 01/2025 - COMISSÃO ELEITORAL CME. »PORTARIA 02/2025 - USO APARELHOS ELETRÔNICOS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 030/2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRITINGABA, PARA O BIÊNIO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 A 20 DE DEZEMBRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 594 de 14 de abril de 2009 em que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, revogando a Lei Municipal nº 594 de 14 de abril de 2009 e, conforme processo eleitoral ocorrido em dezembro de 2024 para a escolha dos novos membros da sociedade civil, DECRETA: Art. 1º - Ficam designados membros para fazerem parte do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Biritinga - BA, no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de dezembro de 2026, os seguintes nomes abaixo: I – CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Rose Rodrigues Miranda Suplente: William Nissicleu de Jesus 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Eunice Brito Figueiredo Suplente: Charlene Cerqueira de Araújo Santana 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Maria Leilane Pedreira Souza Suplente: Thayana Oliveira Dias ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Titular: Marlon Santos Anjos Suplente: Pedro Santos Rosário II – CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES 1. Titular: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE ZUADOR Representante: Heliomario Souza Santos Suplente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DA FAZENDA TAPERA Representante: Suzana Santos Anunciação 2. Titular: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ROÇA DO MATO Representante: José Carlos Brito Barbosa Suplente: ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVES DE BIRITINGA Representante: Juscicleide de jesus 3. Titular: COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E PECUARISTA DE BIRITINGA Representante: Thaise Souza de Meireles Suplente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SETE FERROS Representante: Maria de Jesus do Carmo ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4. Titular: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA FAZENDA BOMBORIL I E II E CAJÁ Representante: Maria de Araújo Pereira Ribeiro Suplente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CANDEAL, VIRA MÃO E PAU DE CANDEIA Representante: Cleuza Menezes de Brito Santana Art. 2° - Os mandatos dos membros do CMAS acima designados, têm validade de 02 (dois) anos. Art.3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário a Lei Municipal nº 594 de 14 de abril de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Biritinga, Estado da Bahia aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL 01/2025 Devido ao erro material e adequação no cronograma do Edital 01/2025 de 04 de fevereiro de 2025, disponibilizado no Diário Oficial Municipal em mesma data, que trata da Convocação de Assembleia para Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Educação – biênio 2025/2027, se faz necessária a publicação da presente retificação para apresentar as seguinte alterações: Onde se lê no art. 3º: “III. um representante de pais vinculados às Unidades Escolares do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Educação de Biritinga;” Leia-se: “III. um representante de pais vinculados às Unidades Escolares da Pré-Escola da Rede Pública Municipal de Educação de Biritinga;” E ainda retira-se: “IV. um representante de pais vinculados às Unidades Escolares de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Educação de Biritinga;” Onde se lê: DATA AÇÕES 31.01.2025 04.02.2025 Aprovação do Edital pelo CME e Publicação do Edital no Diário Oficial. Publicação da Comissão Eleitoral no Diário Oficial. 27.02.2025 Data limite para indicação de representantes pelos órgãos e entidades que compõem o CME. 07.03.2025 11.03.2025 Data limite para apresentação de Requerimento de Registro de Candidatura. Eleição dos dirigentes do CME, mediante voto direto e secreto dos titulares e suplentes indicados. Posse dos Conselheiros e Dirigentes Eleitos – Local: Colégio Municipal de Biritinga. 11.03.2025 A Comissão Eleitoral encaminhará ao prefeito Municipal a ata contendo o resultado do Processo Eleitoral estabelecido por este Edital. 12.03.2025 Data limite para a edição do Decreto com a composição do CME e seus Dirigentes. Leia-se: DATA 04.01.2025 AÇÕES Aprovação do Edital pelo CME e Publicação do Edital no Diário Oficial.

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Página: 6 19.02.2025 Publicação da Comissão Eleitoral no Diário Oficial. 27.02.2025 Data limite para indicação de representantes pelos órgãos e entidades que compõem o CME. 07.03.2025 11.03.2025 Data limite para apresentação de Requerimento de Registro de Candidatura. Eleição dos dirigentes do CME, mediante voto direto e secreto dos titulares e suplentes indicados. Posse dos Conselheiros e Dirigentes Eleitos – Local: Colégio Municipal de Biritinga. 11.03.2025 A Comissão Eleitoral encaminhará ao prefeito Municipal a ata contendo o resultado do Processo Eleitoral estabelecido por este Edital. 12.03.2025 Data limite para a edição do Decreto com a composição do CME e seus Dirigentes. Assim, ficam todos cientes do correto Edital de Convocação de Assembleia para Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Educação do Município de Biritinga. Biritinga-BA, 19 de fevereiro de 2025. Priscila Brito de Souza Lima Secretária Municipal de Educação

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 01 de 19 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre a nomeação da Comissão Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Municipal de Educação. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o edital nº 01/2025 sobre o Processo de Indicação dos Representantes para a Composição do Conselho Municipal de Educação; CONSIDERANDO a transparência no processo de escolha dos membros do CME, disposto no art. 1º do edital 01/2025. RESOLVE: Art. 1º. Nomear os membros da Comissão Eleitoral, a saber:    Jeane de Jesus Souza – Representante da Secretaria Municipal de Educação; Matheus Andrade Nascimento – Representante do Setor Pessoal do Município; Juliana Lisboa Santos – Representante do Conselho Municipal de Educação. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Biritinga-BA, 19 de fevereiro de 2025. PRISCILA BRITO DE SOUZA LIMA Secretária Municipal de Educação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 02 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Regulamenta a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Biritinga e dá outras providências. A Secretaria Municipal de Educação de Biritinga-Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando a sanção da Lei Federal nº 15.100/2025, que dispõe sobre a restrição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos portáteis no ambiente escolar, CONSIDERANDO os impactos negativos do uso das telas pelos estudantes. CONSIDERANDO a dificuldade em se concentrar nas atividades acadêmicas. CONSIDERANDO a queda no desempenho escolar e comprometimento da aprendizagem. CONSIDERANDO a proteção à saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes CONSIDERANDO o prejuízo nas interações sociais de crianças e adolescentes devido ao uso excessivo de celular. CONSIDERANDO que a navegação prolongada na internet aumenta a exposição de crianças e adolescentes a riscos, como abuso, conteúdos impróprios e vitimização sexual. CONSIDERANDO o uso de celular, sem restrições, em sala de aula prejudicial para a educação dos estudantes. RESOLVE: Art. 1º Fica regulamentada a aplicação da referida legislação no âmbito das escolas municipais, ficando vedado o uso de celulares e dispositivos eletrônicos portáteis pelos estudantes durante as aulas, intervalos, recreios e atividades escolares. Art. 2º As escolas devem informar professores, alunos e famílias sobre a vigência da lei e as novas regras para o uso de celulares. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º A vedação tem os seguintes fins: favorecer o aprendizado, a convivência e o desenvolvimento integral dos estudantes, minimizar os impactos negativos do uso indiscriminado de dispositivos eletrônicos e potencializar o uso pedagógico consciente das tecnologias digitais. §1º Excetua-se a vedação do uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas escolas quando houver intencionalidade para utilização em atividades pedagógicas planejadas e supervisionadas por professores; em situações de acessibilidade ou inclusão em que se faça necessário o uso desses dispositivos; para atender às condições de saúde dos estudantes, desde que devidamente justificados por profissionais da área e comunicados à escola. §2º Professores e demais profissionais da escola devem evitar o uso de dispositivos eletrônicos em sala de aula, salvo para fins pedagógicos ou de gestão. §3º As equipes gestoras das escolas da rede municipal devem mobilizar a comunidade escolar para definir e orientar sobre os procedimentos de proteção dos dispositivos eletrônicos, além de estabelecer diretrizes pedagógicas em caso de descumprimento. É essencial que todas as decisões sejam formalizadas, garantindo clareza e comprometimento por parte de todos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Biritinga, 20 de fevereiro de 2025. ___________________________________________________________ PRISCILA BRITO DE SOUZA LIMA Secretária Municipal de Educação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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