Câmara de Nova Fátima

Texto da edição nº 272

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA/BA A Em, 26 de fevereiro de 2025 ✦ Ano: IX ✦ Edição Ordinária nº. 0272 ✦ Caderno: 1 ✦ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PA 025/2025. »RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PA 026/2025. »RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PA 027/2025. »RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PA 028/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 025/2025 Aquisição de pequeno valor e pronto pagamento A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Landulfo Alves, n.º 430, Centro, Nova Fátima-Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.443.822/0001-87, neste ato, representada pelo seu Presidente, reconhece a situação de aquisição de pequeno valor e pronto pagamento no presente processo, com fundamento legal no Decreto Legislativo nº 006/2025 e no art. 95, inciso II e § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, e RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA à contratação da empresa ABEL T. C. DA SILVA – EPP, registrada no CNPJ n.º 05.950.517/0001-65, visando o pagamento pela aquisição de água mineral natural sem gás, acondicionada em embalagem retornável de 20 litros, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima, pelo valor global de R$ 200,00 (duzentos reais). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e também no art. 174, § 2º, V, todos da Lei Federal 14.133/2021. Nova Fátima-BA, 26 de fevereiro de 2025. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara de Vereadores TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2025 AQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E PRONTO PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 95, II, § 2º DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 e DL nº 006/2025. OBJETO: Aquisição de água mineral natural sem gás, acondicionada em embalagem retornável de 20 litros, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima. CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA CONTRATADA: ABEL T. C. DA SILVA – EPP VALOR GLOBAL: R$ 200,00 (duzentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 1 – PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 26 DE FEVEREIRO DE 2025 ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

Página 3

Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 026/2025 Aquisição de pequeno valor e pronto pagamento A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Landulfo Alves, n.º 430, Centro, Nova Fátima-Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.443.822/0001-87, neste ato, representada pelo seu Presidente, reconhece a situação de aquisição de pequeno valor e pronto pagamento no presente processo, com fundamento legal no Decreto Legislativo nº 006/2025 e no art. 95, inciso II e § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, e RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA à contratação da empresa ABEL T. C. DA SILVA – EPP, registrada no CNPJ n.º 05.950.517/0001-65, visando o pagamento pela aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima, pelo valor global de R$ 908,40 (novecentos e oito reais e quarenta centavos). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e também no art. 174, § 2º, V, todos da Lei Federal 14.133/2021. Nova Fátima-BA, 26 de fevereiro de 2025. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara de Vereadores TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2025 AQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E PRONTO PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 95, II, § 2º DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 e DL nº 006/2025. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima. CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA CONTRATADA: ABEL T. C. DA SILVA – EPP VALOR GLOBAL: R$ 908,40 (novecentos e oito reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 1 – PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 26 DE FEVEREIRO DE 2025 ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

Página 4

Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 027/2025 Aquisição de pequeno valor e pronto pagamento A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Landulfo Alves, n.º 430, Centro, Nova Fátima-Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.443.822/0001-87, neste ato, representada pelo seu Presidente, reconhece a situação de aquisição de pequeno valor e pronto pagamento no presente processo, com fundamento legal no Decreto Legislativo nº 006/2025 e no art. 95, inciso II e § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, e RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA à contratação da empresa ABEL T. C. DA SILVA – EPP, registrada no CNPJ n.º 05.950.517/0001-65, visando o pagamento pela aquisição de utensílios, materiais descartáveis e de limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima, pelo valor global de R$ 1.122,95 (mil e cento e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e também no art. 174, § 2º, V, todos da Lei Federal 14.133/2021. Nova Fátima-BA, 26 de fevereiro de 2025. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara de Vereadores TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2025 AQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E PRONTO PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 95, II, § 2º DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 e DL nº 006/2025. OBJETO: Aquisição de utensílios, materiais descartáveis e de limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Fátima. CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA CONTRATADA: ABEL T. C. DA SILVA – EPP VALOR GLOBAL: R$ 1.122,95 (mil e cento e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 1 – PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 26 DE FEVEREIRO DE 2025 ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

Página 5

Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 028/2025 Contratação de serviços de pequeno valor e pronto pagamento A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Landulfo Alves, n.º 430, Centro, Nova Fátima-Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.443.822/0001-87, neste ato, representada pelo seu Presidente, reconhece a situação de prestação de serviços de pequeno valor e pronto pagamento no presente processo, com fundamento legal no Decreto Legislativo nº 006/2025 e no art. 95, inciso II e § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, e RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA a contratação da empresa DAVID WELSON ABREU DE LIMA - ME, registrada no CNPJ n.º 13.780.902/0001-30, visando o pagamento pela prestação de serviços no fornecimento de acesso à rede mundial de computadores, disponibilidade de link dedicado de 300 MB com IP fixo de 100% de Banda, pelo valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e também no art. 174, § 2º, V, todos da Lei Federal 14.133/2021. Nova Fátima-BA, 26 de fevereiro de 2025. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara de Vereadores TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2025 CONTRATAÇÃO DE PEQUENO VALOR E PRONTO PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 95, II, § 2º DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 e DL nº 006/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada, visando à prestação de serviços no fornecimento de acesso à rede mundial de computadores, disponibilidade de link dedicado de 300 MB com IP fixo de 100% de Banda. CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA CONTRATADA: DAVID WELSON ABREU DE LIMA - ME VALOR GLOBAL: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 1 – PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 26 DE FEVEREIRO DE 2025 ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

Página 6

Página: 6