Câmara de Valente

Texto da edição extraordinária nº 346

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 20 de fevereiro de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição nº. 0346 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 013/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA PORTARIA Nº. 013, de 20 de fevereiro de 2025. “Designar servidores para atuarem como fiscais de contratos Municipal administrativos da Câmara Valente dá outras de e providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 117, da Lei nº. 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 058/2023, RESOLVE: Art. 1º. Fica designado o servidor Mibison da Silva Carneiro Lima para atuar como Fiscal de Contratos Administrativos da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia. Parágrafo único - Nos casos de afastamento e impedimento do titular fica nomeado como fiscal de contrato substituto o servidor Inalbi Barboza Silva. Art. 2º. Atribuições do Fiscal do Contrato: 1 – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 3 – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 4 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);

Página 3

Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA 5 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; acompanhadas das certidões negativas e/ou positivas com efeitos de negativas e relatório do fiscal. 6 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; 7 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 3º. O Fiscal deve acompanhar o contrato e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: I - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de licitação II - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação; III - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente preenchidos e corretos; IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de prestação; V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando as mercadorias forem entregues na secretaria. VI – Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros funcionários.

Página 4

Página: 4 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA VII – Fica autorizado o funcionário não receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o processo de licitação/contrato, devendo registrar em relatório próprio a as divergências encontradas. disposições em contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2025. Gabinete da Presidência, em 20 de fevereiro de 2025. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _______________________________. Presidente Certifico para os devidos fins que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente - BA, 20 de fevereiro de 2025. Rayane Martins da Silva Chefe de Gabinete

Página 5

Página: 5