Câmara de Nova Fátima
Texto da edição nº 278
sexta-feira, 14 de março de 2025
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA/BA A Em, 14 de março de 2025 ✦ Ano: IX ✦ Edição Ordinária nº. 0278 ✦ Caderno: 1 ✦ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA 01ª SESSÃO ORDINÁRIA - 1º PERÍODO LEGISLATIVO. »AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PRESENCIAL N°. 001/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 • . -2:-.L. " di CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 APROVADO(a) na Sessão Plenara dt; noie .(2fi'L Por discussão Em Ft votação Sala de Sessões / 0,3 / Ata da 1' (primeira) Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do 1° (primeiro) ano de Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Fátima, realizada em 27 de fevereiro de 2025. NTE ( K .i Aos vinte e sete (27) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), ás 18h0Omin (dezoito horas) na Sede do Poder Legislativo, Sito a Avenida Landulfo Alves, N.° 430, nesta cidade de Nova Fátima, Estado da Bahia, compareceram e reuniram-se os(as) Senhores(as) Vereadores(as): Presidente: Juary dos Santos Lima; Vice-Presidente: João Humberto Félix de Souza Júnior; 1a Secretária: Reinalda Mendes dos Santos Souza Oliveira; 2° Secretário: Edmilson Rios dos Santos. Presentes também os(as) Senhores(as) Vereadores(as): Américo Santiago de Oliveira, José Sérgio Lima da Silva, Luciano da Cunha Pereira, Orlando Rios de Almeida e Renato Pereira Soares. Foi determinado a Secretária fazer a chamada pelo livro de presença, onde responderam todos os Vereadores(as) acima mencionados(as). Constatando Quórum Regimental, o Presidente sob a proteção de Deus declara abertos os trabalhos da presente Sessão e de logo anunciou a votação da Ata da Sessão datada em 20.02.2025, que posta em discussão e votação foi aprovada por unanimidade de votos. Em seguida, o Senhor Presidente anunciou a leitura do Expediente, o qual obedeceu a seguinte ordem: Requerimento n.° 001/2025, autoria do Vereador Américo Santiago de Oliveira - Assunto: Solicita a construção de uma Praça Publica no Povoado de Alazão; Requerimento n.° 002/2025, autoria do Vereador Américo Santiago de Oliveira - Assunto: Solicita serviço de pavimentação com paralelepípedo na Rua Ângelo Soares (Trecho que compreende as residências dos familiares do saudoso Sr. Inácio, até as imediações da Pista de Cooper do Bairro José Lopes); Requerimento n.° 003/2025, autoria do Vereador Orlando Rios de Almeida - Assunto: Solicita a compra de Terreno (área de terra) para a construção de Casas Populares em nosso município; Requerimento n.° 004/2025, autoria do Vereador Orlando Rios de Almeida - Assunto: Solicita serviço de pavimentação com paralelepípedos nas seguintes ruas do Bairro José Lopes: Rua Gadd() Gonçalves de Almeida, Rua Otávio Gonçalves de Almeida, Rua Pedro de Jesus Soares e Rua Sabino Cordeiro Soares; Requerimento n.° 005/2025, autoria do Vereador Luciano da Cunha Pereira - Assunto: Solicita que o Poder Executivo Municipal busque meios de dar uma ajuda de custo para àqueles que estudam fora do município; Requerimento n.° 006/2025, autoria do Vereador Juary dos Santos Lima - Assunto: Solicita a instalação de uma Rotatória, com obstáculos tipo "Tartaruga", no cruzamento da Avenida Landulfo Alves com a Rua Gildásio Oliveira de Souza; Requerimento n.° 007/2025, autoria dos Vereadores Edmilson Rios dos Santos, João Humberto Félix de Souza Júnior, Reinada Mendes dos Santos Souza Oliveira e Renato Pereira Soares Assunto: Solicita a reforma da Praça Domiciana Vitória de Oliveira e a pavimentação das ruas ao redor da referida Praça, situada no Povoado de São Francisco; Requerimento n.° 008/2025, autoria dos Vereadores Edmilson Rios dos Santos, João Humberto Félix de Souza Júnior, Reina/da Mendes dos Santos Souza Oliveira e Renato Pereira Soares - Assunto: Solicita a viabilidade das seguintes melhorias no Campo de Futebol Society do Povoado de São Francisco: Instalação de Grama Sintética, Construção de Arquibancadas; Melhorias na luminação e Aquisição de reservatórios de água para os banheiros e vestiários; Apresentação do Projeto de Lei n° 004/2025, autoria do Poder Executivo Municipal - Assunto: Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento do exercício financeiro de 2025 para inclusão de grupo da despesa e modalidade de aplicação destinada à dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências; Apresentação do Projeto de Lei n° 005/2025, autoria do Poder Executivo Municipal - Assunto: Altera a denominação do Centro de Atendimento Pedagógico e Educacional Especializado - CAPEE JOSÉ ARTUR SANTOS DA CUNHA e dá outras providências. Em Ato Contínuo, o Senhor Presidente anunciou os(as) oradores(as) inscritos(as) para o Grande Expediente, previamente inscritos(as), pronunciaram-se os(as) seguintes Vereadores(as): AMÉRICO Avenida Landulfo Alves, n.° 430 — Centro — CEP 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email. camaradenovafatima@gmaitcom
Página 3
Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 SANTIAGO DE OLIVEIRA (PCdoB), EDMILSON RIOS DOS SANTOS (AVANTE), JOÃO HUMBERTO FÉLIX DE SOUZA JÚNIOR (AVANTE), JOSÉ SÉRGIO LIMA DA SILVA (PSD), LUCIANO DA CUNHA PEREIRA (PSD), ORLANDO RIOS DE ALMEIDA (PT), RENATO PEREIRA SOARES (AVANTE) E JUARY DOS SANTOS LIMA (PCdoB). Vide inteiro teor audiovisual disponível no link: https://www.youtube.com/live/LiYpeE142Ds. Passando para a Pauta da ordem do dia, foram votadas as seguintes matérias: Requerimento n.° 001/2025, autoria do Vereador Américo Santiago de Oliveira. Aprovado em primeira e única discussão/votação por unanimidade de votos; Requerimento n.° 002/2025, autoria do Vereador Américo Santiago de Oliveira. Aprovado em primeira e única discussão/votação por unanimidade de votos; Requerimento n.° 003/2025, autoria do Vereador Orlando Rios de Almeida. Aprovado em primeira e única discussão/votação por unanimidade de votos; Requerimento n.° 004/2025, autoria do Vereador Orlando Rios de Almeida. Aprovado em primeira e única discussão/votação por unanimidade de votos; Requerimento n.° 005/2025, autoria do Vereador Luciano da Cunha Pereira. Aprovado em primeira e única discussão/votação por unanimidade de votos; Requerimento n.° 006/2025, autoria do Vereador Jun/ dos Santos Lima. (Teve o pedido de "Vista" aprovado em atendimento a solicitação do Vereador Renato Pereira Soares); Requerimento n.° 007/2025, autoria dos Vereadores Edmilson Rios dos Santos, João Humberto Félix de Souza Júnior, Reinalda Mendes dos Santos Souza Oliveira e Renato Pereira Soares. Aprovado em primeira e única discussão/votação por unanimidade de votos; Requerimento n.° 008/2025, autoria dos Vereadores Edmilson Rios dos Santos, João Humberto Félix de Souza Júnior, Reinalda Mendes dos Santos Souza Oliveira e Renato Pereira Soares. Aprovado em primeira e única discussão/votação por unanimidade de votos; Projeto de Lei n° 004/2025, autoria do Poder Executivo Municipal. Posto simultaneamente em primeira e segunda discussão/votação em regime de urgência com dispensa de interstícios e aprovado por unanimidade de votos; Projeto de Lei n° 005/2025, autoria do Poder Executivo Municipal. Posto simultaneamente em primeira e segunda discussão/votação em regime de urgência com dispensa de interstícios e aprovado por unanimidade de votos. Em Ato Continuo, o Senhor Presidente anunciou as Explicações Pessoais. Previamente inscritos(as), no espaço destinado as Explicações Pessoas pronunciaram-se os(as) seguintes Vereadores(as): AMÉRICO SANTIAGO DE OLIVEIRA (PCdoB), EDMILSON RIOS DOS SANTOS (AVANTE), JOSÉ SÉRGIO LIMA DA SILVA (PSD), LUCIANO DA CUNHA PEREIRA (PSD), ORLANDO RIOS DE ALMEIDA (PT), REINALDA MENDES DOS SANTOS SOUZA OLIVEIRA (AVANTE), RENATO PEREIRA SOARES (AVANTE) E JUARY DOS SANTOS LIMA (PCdoB). Vide inteiro teor audiovisual disponível no link: https://vvww.youtube.com/live/LiYpeE142Ds. Por nada mais haver a se tratar o Senhor Presidente declara encerrado os trabalhos desta Casa e manda pr ;der à lavratura da presente Ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada. Eu Reinalda Mendes dos Santos Souza Oliveira, 1a Secretária da Câmara Municipal de Nova Fátima, lavrei e subscrevo com os demais Vereadores(as) presentes. Plenário Samuel Ramos Carneiro, em 27 de fevereiro de 2025. Avenida Landulfo Alves, n.° 430— Centro — CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
Página 4
Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 (Processo Administrativo n.º 032/2025) EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE A Câmara Municipal de Nova Fátima torna público que realizará processo de Dispensa de Licitação, com critério de julgamento pelo menor preço por litro, no modo de disputa aberto, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, do Decreto da Câmara Municipal Nº 005/2025 que “Regulamenta a Lei 14.133/2021 que dispõe sobre as licitações e contratos no âmbito da Câmara Municipal de Nova Fátima”, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis. I - OBJETO DA DISPUTA 1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível, tipo Gasolina Comum, para abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal de Nova Fátima, conforme descrição e quantitativo contido no Termo de Referência Anexo I. 1.2. A contratação será realizada em regime de empreitada por preço unitário, com critério de julgamento pelo menor preço por litro. 1.3. O fornecimento do produto deverá atender às condições e especificações contidas neste aviso e seus anexos. II - DATA, HORÁRIO E LOCAL 2.1. Data: 20/03/2025 2.2. Horário de início: 10h00. 2.3. Local: Plenário da Câmara Municipal de Nova Fátima. III - PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO 3.1. Os interessados deverão comparecer ao local indicado e apresentar os seguintes documentos: 3.1.1. Proposta inicial, contendo: a) Razão social, CNPJ e dados do representante legal; b) Preço unitário e total expresso em moeda corrente nacional (numérico e por extenso); c) Descrição dos serviços ofertados conforme as especificações do objeto. d) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; e) Declaração de inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública; 3.1.2.Documentação obrigatória, conforme Art. 68 da Lei nº 14.133/2021: a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 3.1.3. Qualificação técnica e operacional, mediante: a) Licença regulamentada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo); ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
Página 5
Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 b) Licença emitida pelo Corpo de Bombeiros com as devidas normas de segurança; c) Alvará emitido pelo Município. 3.2. Apenas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais poderão participar, conforme Lei Complementar nº 123/2006. 3.3. Observação Importante A participação no certame está condicionada à apresentação dos documentos acima mencionados em envelope lacrado, identificado com os seguintes dados no lado externo: a) Razão social e CNPJ do licitante; b) Indicação da Dispensa de Licitação nº 001/2025; c) "Proposta Inicial" e/ou "Documentação de Habilitação", conforme aplicável. A ausência de quaisquer dos documentos ou a entrega do envelope em desacordo com as instruções poderá acarretar a desclassificação do licitante. IV - MODO DE DISPUTA ABERTO 4.1. Durante a sessão pública: 4.1.1. Os licitantes apresentarão suas propostas iniciais, que serão registradas e avaliadas. 4.1.2. Em seguida, será realizada a disputa aberta, onde os participantes poderão ofertar lances verbais sucessivos, com redução mínima definida pelo Agente de Contratação no momento do certame. 4.2. O critério de julgamento será o menor preço por litro, assegurada à observância das especificações do objeto. V - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 5.1. Após o encerramento da disputa, o licitante vencedor será convocado para apresentar os documentos de habilitação. VI - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO 6.1. Serão desclassificadas propostas que: 6.1.1. Apresentem preços inexequíveis ou acima do valor estimado; 6.1.2. Não atendam às especificações do objeto; 6.1.3. Contenham vícios insanáveis ou informações inconsistentes. VII - CONTRATAÇÃO 7.1. Após a RATIFICAÇÃO do resultado, será firmado contrato com o adjudicatário. 7.2. O contratado deverá comparecer para assinatura do instrumento contratual no prazo de 2 dias úteis, contados a partir da convocação. Nova Fátima/BA, 14 de março de 2025. _____________________________________ Felipe da Trindade Matos Dir. Adm. Financeiro da Câmara Municipal de Nova Fátima/BA ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
Página 6
Página: 6 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. A presente contratação tem por objeto a aquisição de combustível, tipo Gasolina Comum, para abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal de Nova Fátima, conforme especificações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e demais exigências previstas neste Termo de Referência. 1.2. Da Natureza do Objeto O produto objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Documento de Formalização de Demanda (DFD). 1.3. Da Forma de Aquisição A aquisição será realizada por meio de dispensa de licitação, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, considerando a necessidade de contratação para abastecimento da frota de veículos para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Nova Fátima/BA. 2. JUSTIFICATIVA A aquisição de combustível para a Câmara Municipal de Nova Fátima/BA se faz necessária para garantir a continuidade e eficiência dos serviços legislativos, proporcionando condições adequadas para o deslocamento de vereadores e servidores em atividades institucionais. 2.1. Necessidade da Contratação A Câmara Municipal desempenha um papel fundamental na representação dos cidadãos e na fiscalização do Poder Executivo. Para que suas atividades sejam desenvolvidas de maneira eficaz, é imprescindível a disponibilidade de combustível para: ● Deslocamento de vereadores e servidores para reuniões, audiências públicas e eventos oficiais; ● Atividades de fiscalização em diferentes localidades do município; ● Representação da Câmara em eventos regionais e estaduais; ● Realização de diligências administrativas, garantindo o bom funcionamento do Poder Legislativo. 2.2. Fundamentação Legal A presente contratação será realizada com base na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação no âmbito da administração pública. Além disso, a escolha pela Dispensa de licitação está adequada e amparada nos seguinte dispositivo: ● Artigo 75, inciso II – No caso de dispensa de licitação, quando os valores estiverem dentro dos limites legais, garantindo agilidade na aquisição. 2.3. Vantagens da Contratação Planejada A contratação de combustível por meio de licitação ou dispensa fundamentada trará benefícios, como: ● Maior transparência e controle dos gastos públicos; ● Garantia de fornecimento contínuo, evitando interrupções nas atividades institucionais; ● Obtenção de preços mais vantajosos em razão da competitividade do processo; ● Eficiência na gestão dos recursos públicos, evitando desperdícios e assegurando a economicidade. ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
Página 7
Página: 7 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Dessa forma, a aquisição de combustível para a Câmara Municipal de Nova Fátima/BA é indispensável para a manutenção dos serviços legislativos, garantindo a mobilidade e o cumprimento das atribuições institucionais de forma eficiente e transparente, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 3. DA NATUREZA DO OBJETO 3.1. A presente aquisição enquadra-se como fornecimento de bens de consumo, especificamente combustível automotivo (Gasolina Comum), em conformidade com as normas vigentes da ANP e outras regulamentações aplicáveis. O objeto de mesma natureza é entendido como aquele do mesmo ramo de atividade e considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento consignada ao fornecedor, observada a classe de materiais e serviços utilizando o detalhamento de cada elemento de despesa constante do Quadro de Detalhamento de Despesa, e a linha de fornecimento contida em sistema de gestão mantido na Câmara Municipal. 4. DO PRAZO DO CONTRATO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme o artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente justificado e autorizado pelo setor competente. 5. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação será realizada com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Foi realizada pesquisa de preços junto a fornecedores locais e regionais para estimativa do valor de mercado do combustível. 6. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO Item 01 Descrição Unidade Gasolina Comum: Possuir coloração amarelada, índice de octanagem igual a 87, não possuir nenhum aditivo e LITROS seu teor de enxofre máximo deve ser de 50 ppm (gasolina S-50). Quantidade 5.000 6.1. O preço médio unitário foi adquirido com base em pesquisa de contratações similares realizadas por Câmaras Municipais de Municípios da mesma região, e, principalmente junto às empresas do ramo correspondente sediadas no Município de Nova Fátima/BA (Preço de Venda à vista ao consumidor e para aquisição de combustíveis por outros órgãos públicos). 6.2. Justificativa do preço médio Para elaborar uma justificativa sólida para o preço médio da gasolina comum, realizamos uma pesquisa em sites oficiais do governo, comparando os preços praticados na região norte e nordeste da Bahia com aqueles praticados no Município de Nova Fátima, e verificamos que os mesmos fornecedores podem apresentar valores que chegam a variações diárias de R$ 0,02 a R$ 0,99 em razão do mercado de combustíveis sofrer uma variação contínua. Pesquisa de Preços: Câmara Municipal de Barrocas/BA Descrição do Objeto: Fornecimento de combustível destinado a atender a demanda da Câmara Municipal de Barrocas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital e proposta de preço da Contratada. ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
Página 8
Página: 8 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Valor Contratado (litro): R$ 6,45 Conforme pesquisa: https://doem.org.br/pl/ba/barrocas?dt=2025-02-14 Câmara Municipal de Remanso/BA Descrição do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de combustível (Gasolina Comum) Valor Estimado(Litro): R$ 6,85 Conforme Pesquisa: https://pncp.gov.br/app/editais/13343256000143/2025/15 Câmara Municipal de Canápolis/BA Descrição do Objeto: Aquisição de gasolina comum para atender necessidades da Câmara Municipal. Valor Estimado(Litro): R$ 7,00 Conforme Pesquisa: https://pncp.gov.br/app/editais/16424889000174/2025/13 Análise Comparativa: A variação do preço médio, mínimo e máximo da Gasolina Comum reflete alguns fatores como custos logísticos adicionais para o transporte de combustíveis até regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos, como é o caso da cidade de Nova Fátima, que se encontra a 220km da Capital, bem como, ainda, diferenças na concorrência local e na estrutura tributária e a própria variação/oscilação de preços já mencionada anteriormente. Justificativa: Considerando os dados obtidos, é razoável adotar um preço médio de referência para a gasolina comum em torno de R$ 6,77 por litro para a região e de acordo com a média apurada na pesquisa de preços. Este valor reflete a média dos preços praticados nas localidades pesquisadas e serve como parâmetro para futuras aquisições ou análises de mercado. É importante ressaltar que os preços dos combustíveis estão sujeitos a variações frequentes devido a fatores como alterações na política de preços das distribuidoras, flutuações no mercado internacional de petróleo e mudanças na carga tributária. Portanto, recomenda-se a realização de pesquisas periódicas para manter atualizadas as referências de preços. Nota: Os valores mencionados são ilustrativos e baseados em dados disponíveis no momento da pesquisa. Para informações mais precisas e atualizadas, sugere-se consultar diretamente o Site da ANP (Agência Nacional de Petróleo) ou órgãos oficiais competentes. 7. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO 7.1. Prazo e Local de Entrega do Objeto Prazo de Fornecimento: O fornecimento deverá ocorrer de forma contínua, conforme a demanda, com a entrega realizada quando solicitado pela Câmara Municipal de Nova Fátima, mediante abastecimento do(s) veículo(s) na sede da empresa contratada. Local de Entrega: O combustível deverá ser fornecido à Câmara Municipal, em ponto de abastecimento do fornecedor, localizado a, no máximo, 3.000 metros da sede da Câmara Municipal de Nova Fátima, com a devida Ordem de Fornecimento emitida por autoridade competente. O produto deverá ser fornecido/entregue por meio de Bomba de Combustível para possibilitar a fiscalização/controle por meio do sistema de controle de frota da Câmara Municipal de Nova Fátima. ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
Página 9
Página: 9 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Qualidade e Procedência: O fornecedor deverá garantir que o combustível esteja conforme as normas da ANP, apresentando laudos de qualidade e origem. 7.2. Requisitos para a Contratação (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21) 7.2.1. Trata-se de aquisição de objeto de natureza comum: aquisição de combustível para atender as demandas da Câmara de Vereadores de Nova Fátima. 7.2.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 7.2.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21. 7.2.4. A Contratada deverá apresentar regularização completa de posto revendedor como condição para expedição (e manutenção) da autorização para o exercício da atividade, alvará do Corpo de Bombeiros e Licença Ambiental de Operação (LO), conforme determina a Resolução nº 41, de 2013, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 7.2.5. Os combustíveis objetos deste contrato também deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor. 7.2.6 A contratada deverá utilizar mão de obra especializada em cumprimento às normas técnicas que regem o mercado de fornecimento de combustíveis, fornecendo a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho. 7.2.7. A Contratada deverá cumprir as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 7.2.8. Não utilizar materiais que contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 7.2.9. Observar os parâmetros da Portaria ANP Nº 116/2000. 7.2.10. Cumprir os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 273/2000. 7.2.11. Da Subcontratação: Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 7.2.12. As obrigações da Contratada e da Contratante estão previstas na Minuta de Contrato. 8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O abastecimento dos veículos será feito diretamente no estabelecimento do fornecedor contratado, o qual deve dispor de postos de abastecimento em um raio máximo de 3000 metros da sede da Câmara Municipal de Nova Fátima, mediante autorização prévia e acompanhamento dos servidores responsáveis. 9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de entrega poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3. As comunicações entre a Câmara e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4. A Câmara Municipal poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
Página 10
Página: 10 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 9.5. Após a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 9.6. Fiscalização 9.6.1. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do Contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 9.6.2. O fiscal acompanhará a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 9.6.3. O fiscal do Contrato anotará no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução deste instrumento, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º. 9.6.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do objeto, determinando prazo para a correção. 9.6.5. O fiscal informará ao gestor do Contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 9.6.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal do Contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor. 9.6.7. O fiscal comunicará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, ao término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 9.6.8. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 9.6.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do Contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 9.7. Gestor do Contrato 9.7.1. O gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos, contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das 20 alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 9.7.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 9.7.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 9.7.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
Página 11
Página: 11 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 9.7.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 9.7.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 9.7.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9. Modelo de Execução do Objeto 9.1. Após a formalização do contrato, a Câmara Municipal requisitará os combustíveis conforme necessário para os deslocamentos dos parlamentares, com a emissão de Nota de Empenho e controle rigoroso de entrega. 10. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS O orçamento estimado da contratação será divulgado após o julgamento das propostas de preços, visando estimular a competitividade e viabilizar a negociação de maneira mais natural, em consonância com o interesse público. 11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, mediante comprovação da regularidade fiscal e atestação dos serviços prestados. 12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 12.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 12.1.1. A seleção será realizada por meio de Dispensa de Licitação, conforme artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão do valor, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LITRO. 12.2. Forma de fornecimento 12.2.1. O fornecimento do item constante do objeto será parcelado. 12.3. Habilitação jurídica 12.3.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 12.3.2. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 12.3.3. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 12.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista 12.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 12.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
Página 12
Página: 12 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 12.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 12.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 12.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 12.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 12.4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 12.5. Qualificação Econômico-Financeira 12.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 12.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 12.6. Qualificação para fornecimento de combustíveis 12.6.1. A Contratada deverá apresentar regularização completa de posto revendedor como condição para expedição (e manutenção) da autorização para o exercício da atividade, alvará do Corpo de Bombeiros e Licença Ambiental de Operação (LO), conforme determina a Resolução nº 41, de 2013, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 12.6.2. Os combustíveis objetos deste contrato também deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor. 12.6.3. A contratada deverá utilizar mão de obra especializada em cumprimento às normas técnicas que regem o mercado de fornecimento de combustíveis, fornecendo a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho. 12.6.4. A contratada deverá cumprir as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 12.6.5. Não utilizar materiais que contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 12.6.6. Observar os parâmetros da Portaria ANP Nº 116/2000. 12.6.7. Cumprir os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 273/2000. 12.6.8. Da Subcontratação: Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE ● Emitir autorizações de abastecimento conforme a necessidade; ● Acompanhar e fiscalizar o abastecimento; ● Garantir que os pagamentos sejam realizados dentro do prazo. 14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ● Fornecer combustível de acordo com as especificações da ANP; ● Emitir Notas Fiscais compatíveis com os abastecimentos realizados; ● Manter a regularidade fiscal e legal durante a vigência do contrato. ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
Página 13
Página: 13 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 ● Dispor de posto de abastecimento com sede em um raio máximo de 3000 metros da sede da Câmara Municipal de Nova Fátima, a fim de favorecer o abastecimento em tempo hábil às necessidades da Câmara. ● Abastecer única e, estritamente, os veículos pertencentes à Câmara Municipal de Nova Fátima, com prévia apresentação de autorização da autoridade do Legislativo. 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou a prática de alguma das condutas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, caracterizará a inadimplência da Contratada, implicando na possibilidade de aplicação das sanções previstas na referida norma. 15.2 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa. Nova Fátima/BA, 14 de março de 2025. _________________________________ Felipe da Trindade Matos Dir. Adm. Financeiro da Câmara Municipal de Nova Fátima/BA ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
Página 14
Página: 14 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA Ao Agente de Contratação da Câmara Municipal de Nova Fátima/BA Ref.: Aviso de Dispensa nº 001/2025. Prezados Senhores, 1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: Razão social: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: Conta Corrente nº: Agência nº IE: Fone: 2 – DO REPRESENTANTE LEGAL: Nome: Função: Data Nasc.: RG nº: Endereço: Bairro: Cidade: Fone: CEP: CNPJ: Banco: e-mail: Atribuição: Estado Civil: Emissor: CEP: Estado: Celular: CPF/MF nº: e-mail: Apresentamos e submetemos à apreciação dos Senhores nossa proposta de preços relativa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA xxxxxxxxxxxxxx. Local, ___ de____________________ de 2025. (Assinatura do representante legal da empresa) ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
Página 15
Página: 15 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA (Papel timbrado da licitante) À Câmara Municipal de Nova Fátima Ref.: Aviso de Dispensa nº 001/2025 Pelo presente instrumento, a empresa _____________________________, CNPJ nº _______________, com sede na ______________________________, através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA que: 1. ( ) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 68, Lei nº 14.133/2021). 2. ( ) Suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3. ( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal. 4. ( ) Declara que no ano-calendário em curso não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Obs.: Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 5. ( ) Declara, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina a Lei nº 14.133/2021. Obs.: Caso a licitante possua menores de 14 (quatorze) anos como aprendizes, deverá declarar essa condição. 6. ( ) Declara, para os fins de que, até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 7. ( ) Declara, para os fins de que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. 8. ( ) Declara, para os devidos fins, que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 9. ( ) Declara que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Dispensa e seus anexos, assumindo a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas como firmes e verdadeiras. ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
Página 16
Página: 16 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 10. ( ) Declara que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo licitante e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato antes da abertura oficial das propostas, por qualquer meio ou pessoa. Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. Declara, ainda, na qualidade de Proponente, que o responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) _____________________________, portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº ______________, cuja função/cargo é _________________________ (sócioadministrador/procurador/diretor/etc.), responsável pela assinatura do contrato. Declara, para os devidos fins, que, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concorda que o contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: ● E-mail: ________________________ ● Telefone (com DDD): _______________ Caso altere o e-mail ou telefone fornecido, compromete-se a protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos. Declara, por fim, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicado à Administração Pública. __________________________, _____ de _______________ de 2025. Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome legível e cargo) ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
Página 17
Página: 17 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA/BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXX/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º XXX/2025 A Câmara Municipal de Nova Fátima/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.443.822/0001-87, com sede na Av. Landulfo Alves, 430, Centro - Nova Fátima /BA - CEP: 44.642-000 , neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NOME DA CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n.º CNPJ DA CONTRATADA, com sede à [Endereço da Contratada], representada neste ato por Nome do Representante Legal, inscrito no CPF sob o n.º CPF DO REPRESENTANTE, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais disposições legais pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de combustível, tipo Gasolina Comum, para abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal de Nova Fátima, conforme especificado no Termo de Referência, anexo ao presente instrumento. 1.2. Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência que fundamenta a contratação; 1.2.2. A Proposta da Contratada; 1.2.3. A Autorização(RATIFICAÇÃO) da Contratação Direta. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitando o limite de 10 (dez) anos, conforme disposto nos artigos 106 e 107 da Lei n.º 14.133/2021. 2.2. A prorrogação da vigência contratual estará condicionada à manifestação expressa do Contratante, mediante comprovação de que a renovação representa vantagem para a Administração. 2.3. Em caso de prorrogação, o valor mensal será reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o índice acumulado no 12º mês de vigência, para que a partir do 13º mês o contrato passe a vigorar com o valor atualizado, respeitado em todo caso, os preços dos combustíveis praticados pelo mercado e normatizado pelas regras da ANP. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. A Contratada se compromete a cumprir integralmente o disposto no Termo de Referência, observando as obrigações indicadas no item 12 do TR e responsabilidades ali definidas para garantir a correta execução do contrato. ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
Página 18
Página: 18 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1. O Contratante se compromete a cumprir integralmente o disposto no Termo de Referência, observando as obrigações indicadas no item 11 do TR e responsabilidades ali definidas para garantir a correta execução do contrato. CLÁUSULA QUINTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. O valor total deste contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXX), baseado no valor da proposta selecionada e ora contratada, com valor unitário do litro de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX), devendo, em todo caso, quando do pagamento ser observado o valor praticado pelo mercado, devendo a Nota fiscal ser emitida com base no valor de bomba, sendo admitida a variação para mais ou para menos, sendo garantida a manutenção do equilíbrio financeiro do contrato. 5.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o ateste do fiscal do contrato. 5.3. Em caso de atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA/IBGE. CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO 6.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos na Lei n.º 14.133/2021, inclusive por inadimplemento de qualquer das partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capela do Alto Alegre/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Nova Fátima/BA,data CONTRATANTE: XXXXXXXXXX Presidente da Câmara Municipal CONTRATADA: Nome do Representante Nome da Contratada TESTEMUNHAS: 1. ___________________________ CPF: ________________________ 2. ___________________________ CPF: ________________________ ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
Página 19
Página: 19