Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 2.054

segunda-feira, 17 de março de 2025

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 17 de março de 2025 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 2.054 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »DESPACHO DECISÓRIO INDICAÇÃO. »EDITAL - DISPONIBILIDADE CONTAS. »PORTARIA 1729/2025 FÉRIAS – LUCIANA. »PORTARIA 1730/2025 FÉRIAS – NANCY. »PORTARIA 1731/2025 ORGANIZA CONTAS 2024. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE EDITAL O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Vereador JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES, no uso de suas atribuições: Considerando o estabelecido no Art. 54, da Lei Complementar nº 06, de 06 de dezembro de 1991, do Estado da Bahia; Com fundamento no Artigo 7º, combinado com o § 1º do Artigo 8º da Resolução nº 1.060/2005, do Tribunal de Contas dos Municípios; Considerando a Resolução TCM nº 1.340/2016, que trata da prestação de contas anual digitalizada e acessível pelo Portal Eletrônico do e-TCM; Considerando a Portaria nº 1.731/2025, do Legislativo Municipal, cuja ementa organiza a disponibilidade pública. RESOLVE: Ficam colocadas em Disponibilidade Pública as contas dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, relativas ao exercício financeiro de 2024, nos termos deste Edital: Artigo 1º As Prestações de Contas Anuais dos Poderes Executivo, sob a responsabilidade do Senhor Marcelo Passos Araujo; e Legislativo, de responsabilidade do Senhor José Jailmo Pereira Gomes, relativas ao exercício financeiro de 2024, serão disponibilizadas durante sessenta dias a partir de 01 de abril de 2025. Parágrafo único. Na existência e/ou publicação de Ato normativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia alterando as datas de entrega das contas ou mesmo de disponibilidade, o prazo previsto no caput iniciará a partir da entrega do protocolo eletrônico de envio das contas para o sistema e-TCM. Artigo 2º As Prestações de Contas Anuais ficam disponibilizadas mediante acesso ao Portal do Tribunal de Contas dos Municípios no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, mediante uso de computador com acesso à internet disponibilizado na recepção do Legislativo Municipal. Parágrafo único. O exame e apreciação das contas obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.731, de17 de março de 2025, do Legislativo Municipal. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, Bahia, 17 de março de 2025 JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES Presidente da Câmara

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.729 De 17 de março de 2025 Concede férias à servidora Luciana Araujo dos Santos. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Concede férias, nos termos requeridos, à servidora LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS, Agente Legislativo, lotada na Coordenação Administrativa/Financeira, relativas ao período aquisitivo de 2024/2025, a serem gozadas do período de 19 de março a 17 de abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 17 de março de 2025. José Jailmo Pereira Gomes Presidente

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.730 De 17 de março 2025 Concede férias à Nancy Ramos Araujo. servidora O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Concede férias, nos termos requeridos, à servidora NANCY RAMOS ARAUJO, Técnica Legislativa II, lotada na Coordenação Parlamentar, relativas ao período aquisitivo de 2024/2025, a serem gozadas no período de 01 a 30 de abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 17 de março de 2025. José Jailmo Pereira Gomes Presidente

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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.731 De 17 de março de 2025 Organiza a disponibilidade pública das prestações de contas anuais dos Poderes Executivo e Legislativo – exercício 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II, e alínea h, Inciso V, do Artigo 24 do Regimento Interno; Considerando o que estabelece a legislação vigente, de modo especial a Lei Complementar Nº06/1991; Considerando a Resolução trata da Prestação de Contas Anual; TCM Nº1060/2005, que Considerando a Resolução TCM Nº1340/2016, que trata da Prestação de Contas Anual digitalizada acessível pelo Portal Eletrônico do TCM. RESOLVE: Art. 1º As Prestações de Contas Anuais dos Poderes Executivo e Legislativo serão disponibilizadas durante sessenta dias, nos termos desta Portaria, durante o período definido em Edital da Presidência da Câmara Municipal ou por Ato normativo do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 2º As Prestações de Contas Anuais ficam disponibilizadas mediante acesso ao Portal do Tribunal de Contas dos Municípios no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, mediante uso de computador com acesso à internet. Parágrafo único. Qualquer cidadão poderá utilizar o computador instalado na “Recepção” para ter acesso ao Portal do TCM. Art. 3º A disponibilidade de que trata a presente Portaria será no horário de segunda a quinta-feira, das 8h às

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 17h, e sexta-feira das 8h às 12 h, obedecidos os protocolos de segurança estabelecidos pela Câmara Municipal. Art. 4º São designados como responsáveis pela disponibilidade pública os servidores escalados para a recepção do Legislativo Municipal. Art. 5º Para utilizar o terminal de computador disponibilizado, o contribuinte deverá preencher o requerimento padrão ao qual deverá ser juntada cópia de qualquer documento oficial de identificação e registrar os dias nos quais pretende ter acesso ao equipamento. Parágrafo único. O requerimento pode ser feito de modo virtual através do endereço eletrônico contabilidade@conceicaodocoite.ba.leg.br. Art. 6º Será disponibilizada ao contribuinte cópia digital de qualquer documento relativo à prestação de contas anual, observadas as seguintes normas: § 1º O pedido de cópia será por escrito com a indicação detalhada da identificação e localização dos documentos solicitados. § 2º As cópias digitais disponibilizadas pela Câmara serão repassadas ao contribuinte através de e-mails, pendrives, smartphones ou outros dispositivos móveis com conexão USB, apresentados pelo próprio contribuinte no ato da consulta. Art. 7º A regra dos artigos 5º e 6º não se aplicam aos Vereadores, cujo acesso será certificado pelos servidores designados e as cópias serão fornecidas sem custo. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 17 de março de 2025. José Jailmo Pereira Gomes Presidente

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