Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 871
quarta-feira, 28 de março de 2018
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PODER EXECUTIVO ICHU – BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬ Ano IX✦Edição Ordinária nº. 0871 quarta-feira, 28 de março de 2018 Caderno 1 ✦ Página: 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: •EDITAL Nº. 001, de 28 de março de 2018 Disponibilidade pública das contas do exercício financeiro de 2017 do Poder Executivo. •LEI Nº. 002/2018, de 28 de março de 2018. Renato Adelino Almeida •LEI Nº. 003/2018, de 28 de março de 2018 - Concede revisão geral à remuneração dos servidores públicos. ▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: Acesse: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.03.28 18:43:55 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o EDITAL Nº 001 DE 28 DE MARÇO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, em obediência ao que determina o art. 31, § 3º, da Constituição Federal, arts. 63 e 95 da Constituição do Estado da Bahia, art. 49 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 54 da Lei Complementar Estadual nº 6, de 06 de Dezembro 1991, faz saber que a Prestação de Contas Anual do Exercício de 2017 dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ichu - Ba, composta pelos órgãos da administração direta e indireta, permanecerá em DISPONIBILIDADE PÚBLICA, no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 02 de abril de 2018, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. A documentação mensal de receita e despesa que compõe a referida prestação de contas do exercício financeiro de 2017, também permanecerá a disposição de qualquer cidadão pelo mesmo período, através do mesmo endereço eletrônico. Durante o período de disponibilidade pública a Consulta aos documentos encaminhados eletronicamente poderá ser feita na sede da Câmara Municipal, através de solicitação a ser remetida à Secretaria da Câmara, respeitado o seu horário de funcionamento. Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de março de 2018. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o LEI Nº 002/2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, ADITIVOS, PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÍVIDA, CONFISSÃO DE DÍVIDA, CONCESSÃO DE GARANTIA DO PRINCIPAL E ENCARGOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, COM ÓRGÃOS E/OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA, DA UNIÃO FEDERAL, DO ESTADO DA BAHIA E DE MUNICÍPIOS, COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS E/OU PRIVADAS, ÓRGÃOS E/OU ORGANISMOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Contratos, aditivos, parcelamento e reparcelamento de dívida, confissão de dívida, concessão de garantia do principal e encargos de operação de crédito em caráter irrevogável e irretratável, com órgãos e/ou entidades da Administração Pública, Direta e Indireta, da União Federal, do Estado da Bahia e de Municípios, com instituições financeiras públicas e/ou privadas, órgãos e/ou organismos nacionais e internacionais, sobre quaisquer assuntos de interesse recíproco que visem beneficiar a população em geral, de acordo com esta Lei e disposições legais aplicáveis à espécie. § 1º - Nos Convênios de que trata o “Caput” deste artigo, deve ser explicitado o objeto, o prazo de vigência, as condições de execução e, no que couber, o valor. § 2º - A presente autorização terá validade durante o período administrativo, compreendido de 02 de abril de 2018 a 31 de dezembro de 2018. § 3º - A cópia de cada convênio celebrado será encaminhada, no prazo de 90 (noventa) dias, para a Câmara Municipal. Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a:
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o I - Contratar e garantir financiamento com instituições financeiras públicas e/ou privadas nacionais e internacionais; II - Ceder e/ou vincular em garantia dos encargos do financiamento, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro-solvendo, por todo o período de vigência da operação de crédito e até sua liquidação, as seguintes receitas municipais: a) cessão, como meio de pagamento do crédito concedido, das receitas de transferências para o Município de Ichu; b) vinculação, em garantia do pagamento dos débitos vencidos e não pagos, das receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, de que trata o art. 159, I, b, da Constituição Federal; ou, cumulativa ou alternativamente, das receitas provenientes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS de sua titularidade, de que trata o art. 158, IV, da Constituição Federal; § 1º - As receitas indicadas nos incisos anteriores serão substituídas, em caso de extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas em sua substituição, independentemente de nova autorização. § 2º - Fica autorizado, também, o Poder Executivo Municipal: a) a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final; b) a conceder poderes irrevogáveis e irretratáveis a instituições financeiras públicas e/ou privadas nacionais e internacionais contratadas, para receber os recursos das fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas nos Incisos II, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força da operação de crédito de que trata esta Lei; c) a consignar como receita no orçamento ou em créditos adicionais, os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento; d) a exigir nos vencimentos das obrigações pactuadas a quitação dos débitos diretamente às instituições financeiras depositárias; e) - a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente, se necessários, destinados ao pagamento das obrigações decorrentes das operações de crédito e, ainda, abrir crédito especial no valor total, em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias para assegurar o pagamento do financiamento autorizado, podendo, se necessário, promover quaisquer modificações orçamentárias.
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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o § 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. § 4º - O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito. § 5º - O pagamento do principal, juros e demais encargos decorrentes do financiamento será desembolsado pelo Município até 31 de dezembro de 2020. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu (BA), 28 de março de 2018. Carlos Santiago de Almeida PREFEITO MUNICIPAL
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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o LEI Nº 003/2018 Concede revisão geral à remuneração dos servidores Públicos Municipais de Ichu, e dá outras providências. Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a conceder revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais ativos do Poder Executivo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único. Art. 2 º - A revisão geral de que tratam Art. 1º e de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida, a partir de 1º de Janeiro de 2018, pela aplicação do índice de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), sobre o vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal, praticado no exercício de 2017, exceto os servidores Magistério. Art. 3 º - O reajuste dos servidores do Magistério será concedido com base no índice do Piso Nacional da Educação 6,81 % (seis vírgula oitenta e um por cento) definido pelo Ministério da Educação para 2018. Art. 4 º - Excetuam-se também, do presente reajuste aos servidores comissionados, tendo em vista que os referidos servidores possuem regra salarial definidas em Lei específicas; Art. 5 º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentarias próprias Art. 6 º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 28 de Março de 2018. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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