Câmara de Ichu

Texto da edição nº 536

quarta-feira, 19 de março de 2025

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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 19 de março de 2025 ✦ Ano: VII ✦ Edição Ordinária nº. 0536 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL DE DISPONIBILIDADE DAS CONTA. »PORTARIA N°. 0009/2025 - ORGANIZA DISPONIBILIDADE PÚBLICA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS. »ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11 DE MARÇO DE 2025. »PROJETO DE LEI N°. 99/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EDITAL Nº. 0001/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, Considerando o estabelecido no Art. 54, da Lei Complementar Nº 06, de 06 de dezembro de 1991, do Estado da Bahia; com fundamento no Artigo 7º, combinado com o § 1º do Artigo 8º da Resolução Nº 1060/2005, do Tribunal de Contas dos Municípios/TCM; Considerando a Resolução TCM Nº 1340/2016, que trata da Prestação de Contas Anual digitalizada e acessível pelo Portal Eletrônico do e-TCM; Considerando a Portaria Nº 0009/2025, do Legislativo Municipal, cuja ementa organiza a disponibilidade pública; RESOLVE: Fica colocada em Disponibilidade Pública as contas dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, relativas ao exercício financeiro de 2024, nos termos deste Edital: Artigo 1º - As Prestações de Contas Anuais dos Poderes Executivo, sob a responsabilidade do senhor José Gonzaga Carneiro; e Legislativo, de responsabilidade do senhor Eugênio Carneiro de Queiroz Filho, relativas ao exercício financeiro de 2024, serão disponibilizadas durante 60 (sessenta) dias a partir de 01 de abril de 2025. Parágrafo único - Na existência e/ou publicação de Ato normativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM; alterando as datas de entrega das contas ou mesmo de disponibilidade, o prazo previsto no caput iniciará a partir da entrega do protocolo eletrônico de envio das contas para o sistema e-TCM. Artigo 2º - As Prestações de Contas Anuais ficam disponibilizadas mediante acesso ao Portal do Tribunal de Contas dos Municípios no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, mediante uso de computador com acesso à internet disponibilizado na recepção do Legislativo Municipal. Parágrafo único - O exame e apreciação das contas obedecerá ao disposto na Portaria Nº 0008/2023, do Legislativo Municipal. Artigo 2º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Ichu/BA, 19 de março de 2025. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n – Bairro: Centro - CEP: 48.725-000 – Ichu/BA E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Sistema: CDKM Soluções – Usuário: Teinho »»» Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 1

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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 0009/2025 De 19 de março de 2025 ORGANIZA A DISPONIBILIDADE PÚBLICA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, Considerando o que estabelece a legislação vigente, de modo especial a Lei Complementar nº. 06/1991; Considerando a Resolução TCM nº. 1340/2016, que trata da prestação de contas anual digitalizada acessível pelo Portal Eletrônico do TCM; RESOLVE: Art. - 1º As Prestações de Contas Anuais dos Poderes Executivo e Legislativo serão disponibilizada durante 60 (sessenta) dias, nos termos desta Portaria, durante o período definido em Edital nº. 0001/2025. Art. - 2º As Prestações de Contas Anuais ficam disponibilizadas mediante acesso ao Portal do Tribunal de Contas dos Municípios no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, mediante uso de computador com acesso à internet. Parágrafo único. Qualquer cidadão poderá utilizar o computador instalado na Sala “Recepção”, para ter acesso ao Portal do TCM. Art. - 3º A disponibilidade de que trata a presente Portaria será no horário de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h. Art. - 4º São designados como responsáveis pela disponibilidade pública os servidores lotados no Gabinete da Presidência. Art. - 5º Para utilizar o terminal de computador disponibilizado, o contribuinte deverá preencher o requerimento padrão ao qual deverá ser juntada cópia de qualquer documento oficial de identificação e registrar os dias em que teve acesso ao equipamento. Rua Juvêncio Carneiro s/n – Bairro: Centro - CEP: 48.725-000 – Ichu/BA E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Sistema: CDKM Soluções – Usuário: Teinho »»» Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 2

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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. - 6º Nos casos de solicitação de cópias dos documentos disponibilizados serão observadas as seguintes normas: § 1º O pedido de cópia será por escrito com a indicação detalhada da identificação e localização dos documentos solicitados. § 2º Será disponibilizada ao contribuinte cópia digital de qualquer documento relativo à prestação de contas anual. § 3º As cópias digitais disponibilizadas pela Câmara serão repassadas ao contribuinte através de emails, pendrives, smartphones ou outros dispositivos móveis com conexão USB, apresentados pelo próprio contribuinte no ato da consulta. Art. - 7º A regra dos artigos 5º e 6º não se aplicam aos Vereadores, cujo acesso será certificado pelos servidores designados e as cópias serão fornecidas sem custo. Art. - 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Ichu/BA, 19 de março de 2025. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n – Bairro: Centro - CEP: 48.725-000 – Ichu/BA E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Sistema: CDKM Soluções – Usuário: Teinho »»» Deus é Fiel e Justo! »»» Página 2 de 2

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Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos. Ata da 5ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo, da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/BA, realizada em 11/03/2025. Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas ocorreu a quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores deste município. Havendo o número legal de parlamentares, o senhor presidente Eugênio fez a abertura da Sessão e convidou a Vereadora Geovana para ler um trecho da Bíblia; Prosseguindo, convidou o primeiro secretário Tiago Ferreira para fazer a leitura da Ata da Sessão ordinária anterior e a colocou em aprovação pelo Plenário a qual foi aprovada sem ressalvas. Prosseguindo, solicitou o secretário Tiago Ferreira que fizesse leitura do Expediente do Legislativo: Ofício de N° 19/2025 de autoria do Sindicato dos Trabalhadores dos Servidores Públicos Municipal de Ichu solicitando espaço na tribuna, onde foi concedido para a próxima sessão. Prosseguindo, o senhor presidente anunciou a Pauta do Expediente do Vereador baseado na Lei de Nº 42/2016 criada por esta casa foi realizada a Homenagem às mulheres com o Título de Mulher Ichuense convidou os vereadores e vereadoras para prestar suas homenagens às mulheres indicadas a receberem as placas com o título acima citado; pela ordem convidou o vereador Carlos Lima homenageou a senhora Maria Isabel, a vereadora Celidalva Soares de Oliveira homenageou a senhora Marilúcia Ferreira de Oliveira, o vereador Edivaldo Apolonio homenageou a senhora Juliete Gomes Rosa, a vereadora Geovana Márcia Carneiro de Oliveira homenageou a senhora Maria Esmeralda Carneiro de Almeida, o vereador Lennon Borges homenageou a senhora Marina Oliveira de Araújo, o vereador Manoel Robson Gonçalves da Silva homenageou a senhora Maria Elide de Jesus, o vereador Tiago Ferreira homenageou a senhora Isaura Santana de Oliveira, o vereador Vinícius Araújo de Miranda homenageou a senhora Maria Matilde Santana Araújo, o vereador Eugênio Carneiro de Queiroz Filho homenageou a senhora Lúcia Maria Carneiro Santana Cordeiro. Foram apresentada biografias das homenageadas pelos parlamentares demonstrado o respeito e admiração às mesmas, e na sequência cada uma delas prestou seus agradecimentos aos edis por tê-las escolhido e estendeu também à todos os vereadores. Dando continuidade o senhor presidente e os demais vereadores prestaram homenagem às vereadoras e as funcionárias dessa casa. O presidente Eugênio parabenizou todas as mulheres homenageadas e estendeu a homenagem a todas as mulheres. Não havendo mais nada a tratar o senhor presidente declarou a Sessão encerrada, cuja ata

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Página: 6 será assinada por quem é de direito e encaminhada á publicação no Diário Oficial. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

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Página: 7 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – Ba CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 MENSAGEM Exmº Presidente da Câmara Municipal de Ichu Sr. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Srs. vereadores e Sra. Vereadora Tenho a honra de encaminhar a vossas excelências, para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o PL que Institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoas com Fibromialgia, cria o Dia Municipal de Conscientização à Fibromialgia, e dá outras providências. A fibromialgia é uma síndrome crônica e sem cura que causa dor generalizada no corpo, alterações de humor, distúrbios do sono, cansaço e rigidez muscular, sendo considerada uma deficiência oculta. Em nosso município há cerca de 19 (dezenove) pessoas registradas na Secretaria de Saúde que são acometidas pela Fibromialgia, sabendo-se que há outros casos ainda sem o diagnóstico, e que já são atendidas pelo serviços de saúde municipal. Nesse sentido, é uma demanda necessária e urgente, que este município já reconhece, mas que precisa ser ampliada. Diante de todo o exposto, considerando que o Projeto de Lei apresentado trata de providências necessárias e condicionadas ao interesse público, somada à grande relevância social e necessidade de se promover um melhor atendimento às pessoas com fibromialgia e a conscientização da sociedade ichuense, é que conto com a valiosíssima atenção dos nobres vereadores e vereadora, para que seja aprovado. PLENÁRIO LUIZ JÚLIO CARNEIRO, Ichu, 14 de março de 2025 _____________________________________________________ Geovana Marcia Carneiro Oliveira Vereadora - PSD

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Página: 8 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – Ba CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 PROJETO DE LEI Nº ________/2025 Institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, cria o Dia Municipal de Conscientização à Fibromialgia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições resolve aprovar a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no município de Ichu/BA. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha a substituir. Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa Fibromialgia, que serão implementadas gradativamente no âmbito local, de acordo com a disponibilidade organizacional e financeira do Município: I - Atendimento multidisciplinar; II - A participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; III - Atenção integral as necessidades da pessoa com fibromialgia, priorizando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e tratamentos; IV - A disseminação de informações relativa à fibromialgia e suas implicações; V - O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Fibromialgia e a seus familiares;

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Página: 9 VI - O estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho; VII - O estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Brasil; VIII - Sistema de fornecimento de medicamentos para as pessoas com fibromialgia de forma otimizada e humanizada, de acordo com a necessidade individual observando o acompanhamento da equipe multidisciplinar; IX - Garantir os tratamentos medicamentosos, atividades aeróbicas, tratamentos coadjuvantes, terapia cognitivo – comportamental para entrar em remissão da síndrome. Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado, preferencialmente aquelas sem fins lucrativos. Art. 3º As pessoas que possuem fibromialgia são consideradas pessoa com deficiência em âmbito municipal, para todos os efeitos legais, nos termos do art. 2°, da Lei Federal n° 13.146/2015, observados os requisitos previstos no §1°, assegurando-lhes os mesmos direitos estabelecidos em outras leis e decretos municipais que garantam benefícios para a pessoa com deficiência. Art. 4º Fica estabelecida a obrigação de atendimento prioritário à pessoa com fibromialgia à nível municipal, nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, que estejam obrigadas a dispensar durante todo horário de expediente atendimento preferencial às pessoas com deficiências. Parágrafo único. Entende-se por atendimetno prioritário a não obrigatoriedade de as pessoas protegidas por lei aguardarem em filas ou a de serem atendidas de forma preferencial nos estabelecimentos especificados no caput. Art. 5º Os estabelecimentos que possuem placas ou aviso de atendimentos prioritário poderão inserir o símbolo mundial da fibromialgia, consistente em desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa, nas placas ou avisos de atendimento prioritário, visando facilitar a identificação do atendimento. Art. 6º A pessoa com fibromialgia tem direito de estacionar em vagas destinadas às pessoas com deficiências, situadas no Município de Ichu. Art. 7º Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, cabendo ao Prefeito Municipal designar o ente público para sua emissão. Art. 8º Para requerer o atendimento prioritário e gozar dos direitos supra determinados, a pessoa com fibromialgia deverá atender aos seguintes requisitos: I – Requerer a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia junto ao setor competente, apresentando laudo médico com diagnóstico da Fibromialgia;

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Página: 10 II – Apresentar a Carteira da Pessoa com Fibromialgia nos locais onde pretenda gozar dos direitos garantidos por este dispositivo. Art. 9º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização à Fibromialgia a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio. Art. 10. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, caso se mostre necessário para aplicação. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO LUIZ JÚLIO CARNEIRO, Ichu, 14 de março de 2025. _____________________________________________________ Geovana Marcia Carneiro Oliveira Vereadora - PSD

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