Prefeitura de Biritinga

Texto da edição extraordinária nº 880

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 26 de fevereiro de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição nº. 0880 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N°. 158 DE 2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 001 DE 2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 158, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para apuração de suposto pagamento indevido ao Sr. Antônio Marcos de Jesus e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas previstas na ordem jurídica vigente, e CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pelo Sr. Antônio Marcos de Jesus, datado de 24 de fevereiro de 2025, por meio do qual solicita esclarecimentos quanto à eventual existência de remunerações efetuadas em seu nome no exercício de 2021, ressaltando expressamente nunca ter prestado serviços ao Município de Biritinga/BA, tampouco exercido cargo ou função pública nesta municipalidade; CONSIDERANDO que a provocação à Administração Pública Municipal revela indícios de pagamentos realizados em nome do requerente sem a correspondente contraprestação de serviço ou vínculo formal, o que impõe apuração rigorosa e transparente dos fatos; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de resguardar a legalidade, moralidade e responsabilidade na gestão de seus recursos, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal, bem como a necessidade de proteger o erário e prevenir eventuais falhas administrativas ou fraudes; CONSIDERANDO a necessidade de averiguar a legalidade do referido pagamento e apurar eventual responsabilidade pelo ato administrativo praticado. RESOLVE: Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo de Controle Interno, com a finalidade de apurar suposto pagamento indevido ao Sr. Antônio Marcos de Jesus no exercício de 2021, bem como verificar se à época o referido cidadão mantinha vínculo formal com a Prefeitura Municipal de Biritinga/BA. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2º. Fica designado o Secretário Municipal de Administração, Sr. Cosme Nilton Oliveira da Cruz, como Autoridade Competente para condução do referido processo administrativo. Art. 3º. A Autoridade Competente poderá requisitar o apoio de setores técnicos da Administração Pública Municipal, com vistas à adequada instrução do processo e emissão de relatório conclusivo. Art. 4º. Constatada a inexistência de vínculo formal e/ou irregularidade no pagamento efetuado, o Sr. Antônio Marcos de Jesus será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, apresentar sua manifestação, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. § 1º. A notificação será realizada de forma presencial, com a entrega de cópia dos autos, ou, subsidiariamente, de forma eletrônica, certificando-se a Autoridade Competente da efetiva comunicação. § 2º. Verificada a procedência dos valores pagos indevidamente, poderá ser assegurado ao notificado o direito de ressarcimento ao erário no prazo fixado no caput deste artigo. Art. 5º. Ao interessado é assegurado: I - o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por procurador; II - o direito de produzir provas admitidas na ordem jurídica, vedadas aquelas impertinentes ou protelatórias. Art. 6º. Os atos processuais poderão ser realizados por meio eletrônico, devendo a Autoridade Competente certificar seu efetivo cumprimento. Art. 7º. O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante decisão justificada da Autoridade Competente. Art. 8º. A Autoridade Competente deverá zelar pela proteção dos dados pessoais, conforme a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), permitindo o acesso às informações somente às pessoas autorizadas, salvo quando destinadas à publicidade oficial. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 9º. Havendo fatos novos ou situações que demandem a ampliação do objeto do processo, a Autoridade Competente poderá adotar medidas complementares. Art. 10. Caberá à Procuradoria Jurídica prestar apoio técnico à Autoridade Competente, quando solicitado, para assegurar o cumprimento dos prazos e a instrução adequada do processo. Art. 11. Este processo administrativo observará as disposições da Lei Municipal nº 762/2021, que regula o processo administrativo no âmbito do Município de Biritinga/BA. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 2025. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Biritinga/BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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