Câmara de Ichu
Texto da edição nº 538
segunda-feira, 24 de março de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 24 de março de 2025 ✦ Ano: VII ✦ Edição Ordinária nº. 0538 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI N°. 100/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” PROJETO DE LEI Nº 100/2025 “Dispõe sobre a denominação de prédio público onde está lotada a Guarda Civil Municipal como sendo chamada “UNIDADE DA POLICIA MUNICIPAL, SR. MANOEL NASCIMENTO CARNEIRO (Nezito Pio)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, apresenta para deliberação soberana do plenário desta casa o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica denominado o prédio público onde está lotada a Guarda Civil Municipal de Ichu de “UNIDADE DA POLICIA MUNICIPAL, SR. MANOEL NASCIMENTO CARNEIRO” (vulgo Nezito Pio), no Estado da Bahia, no território brasileiro. Art. 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal tornar o anexo/prédio denominado MANOEL NASCIMENTO CARNEIRO (vulgo, Nezito Pio), de uso exclusivo dos Policiais Municipais, não colocando outros órgãos ou entidades anexas ao local de trabalho destes, considerando-se tanto a privacidade dos agentes quanto à segurança e a preservação da ordem no referido ambiente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Luiz Júlio Carneiro, 14 de março de 2025. Lennon Francoli Carneiro Borges Vereador
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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” JUSTIFICATIVA A presente propositura tem por objetivo definir a denominação do prédio público onde está lotada a Guarda Civil Municipal como sendo chamada “UNIDADE DA POLICIA MUNICIPAL, SR. MANOEL NASCIMENTO CARNEIRO (vulgo, Nezito Pio) e ainda, assegurar o uso exclusivo deste prédio por parte dos Policiais Municipais, não colocando outros órgãos ou entidades anexas ao local de trabalho destes, considerando-se tanto a privacidade dos agentes quanto à segurança e a preservação da ordem no referido ambiente. O referido a ser homenageado, o Sr. MANOEL NASCIMENTO CARNEIRO, mais conhecido como Nezito Pio, foi um cidadão ichuense que nasceu, cresceu e constituiu família dentro deste município, que, antes mesmo de tornar-se a cidade emancipada e denominada Ichu, teve suas contribuições por parte deste homem atuante. Ainda jovem, tornou-se um amante da cultura popular, era figura presente e participativa: boi roubado, mutirão, rezas de devoção e especialmente nos sambas de roda, onde além de participar ativamente em Ichu, escrevia canções que muitas vezes eram reproduzidas por outros grupos de municípios circunvizinhos. Entre meados da década de 1980 e o início de 1990, ele atuou como Delegado de Polícia neste município em pelo menos duas gestões (ao que se sabe, com os exprefeitos: Sr. Dorivaldo Ferreira da Silva e o Sr. Carlos Santiago de Almeida), atuado de maneira efetiva na garantia da segurança e da ordem social, além de ser muito compreensivo, ao ponto de inúmeras vezes aconselhar aqueles que praticavam algum mal feito ou dano social. Foi também suplente de vereador em Ichu, chegando a assumir a vereança numa época em que o trabalho legislativo era voluntário. Durante o período em que foi Delegado em Ichu, o Sr. “Nezito Pio” ficava lotado junto com os demais membros das forças de segurança da época justamente neste
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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” prédio que recentemente foi colocado à disposição dos guardas, que agora passam a ser reconhecidos como policiais municipais, ou seja, nada mais justo que considerarmos a homenagem a este homem que contribuiu muito ao longo dos anos em que viveu, especialmente como figura histórica na área da segurança pública deste município. Junto a essa manifesta homenagem, conforme expresso no art. 30 da Constituição Federal em que se diz que “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local” e assim sendo e por convergência temática, cabe a nós compreendermos a complexidade de ter em um prédio designado para a atuação de agentes da segurança pública municipal outros órgãos e/ou entidades anexas, considerando o contato com armas, munições, EPI’s de uso exclusivo dos agentes, entre tantas outras questões de uso restrito que podem vir a ser violadas por consequência da falta de privação do local em questão, onde sendo designado unicamente e exclusivamente à competência operacional dos policiais municipais, pode-se ter uma garantia do zelo pela preservação da ordem no referido ambiente. Diante do exposto e dada a relevância da matéria ora apresentada, solicito aos nobres edis a apreciação deste projeto de lei que visa definir a denominação do prédio público onde está lotada a Guarda Civil Municipal e assegurar o uso exclusivo deste prédio por parte dos Policiais Municipais para que possam exercer suas funções sem demais prejuízos, e, por tal motivo, submeto este projeto a esta egrégia casa das leis o qual requer a deliberação e aprovação dos nobres colegas. Plenário Luiz Júlio Carneiro, 14 de março de 2025. Lennon Francoli Carneiro Borges Vereador
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