Câmara de Nova Fátima
Texto da edição nº 281
segunda-feira, 24 de março de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA/BA A Em, 24 de março de 2025 ✦ Ano: IX ✦ Edição Ordinária nº. 0281 ✦ Caderno: 1 ✦ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PA 035/2025. »RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PA 036/2025. »RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PA 037/2025. »RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PA 038/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 035/2025 Contratação de serviços de pequeno valor e pronto pagamento A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Landulfo Alves, n.º 430, Centro, Nova Fátima-Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.443.822/0001-87, neste ato, representada pelo seu Presidente, reconhece a situação de prestação de serviços de pequeno valor e pronto pagamento no presente processo, com fundamento legal no Decreto Legislativo nº 006/2025 e no art. 95, inciso II e § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, e RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA a contratação da empresa AGAVE CONSULTORIA E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI, registrada no CNPJ n.º 11.140.879/0001-93, visando o pagamento pela prestação de serviços de captação e edição de áudios e vídeos, gravações e transmissões em tempo real de sessões ordinárias, especiais e solenes, audiências públicas e demais eventos correlatos realizados pela Câmara Municipal de Nova Fátima, pelo valor global de R$ 3.395,00 (três mil e trezentos e noventa e cinco reais). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e também no art. 174, § 2º, V, todos da Lei Federal 14.133/2021. Nova Fátima-BA, 24 de março de 2025. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara de Vereadores TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2025 CONTRATAÇÃO DE PEQUENO VALOR E PRONTO PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 95, II, § 2º DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 e DL nº 006/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada, visando à prestação de serviços de captação e edição de áudios e vídeos, gravações e transmissões em tempo real de sessões ordinárias, especiais e solenes, audiências públicas e demais eventos correlatos realizados pela Câmara Municipal de Nova Fátima. CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA CONTRATADA: AGAVE CONSULTORIA E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI VALOR GLOBAL: R$ 3.395,00 (três mil e trezentos e noventa e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 1 – PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 24 DE MARÇO DE 2025 ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 036/2025 Contratação de serviços de pequeno valor e pronto pagamento A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Landulfo Alves, n.º 430, Centro, Nova Fátima-Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.443.822/0001-87, neste ato, representada pelo seu Presidente, reconhece a situação de prestação de serviços de pequeno valor e pronto pagamento no presente processo, com fundamento legal no Decreto Legislativo nº 006/2025 e no art. 95, inciso II e § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, e RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA a contratação da empresa 58.655.684 NELSON ARAUJO NETO, registrada no CNPJ n.º 58.655.684/0001-40, visando o pagamento pela prestação de serviços relacionados à gestão e manutenção das redes sociais oficiais (Instagram e Facebook) da Câmara Municipal de Nova Fátima, bem como à execução de atividades de design gráfico, abrangendo a criação, editoração e divulgação de cards, vídeos e imagens, pelo valor global de R$ 1.290,00 (mil e duzentos e noventa reais). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e, também no art. 174, § 2º, V, todos da Lei Federal 14.133/2021. Nova Fátima-BA, 24 de março de 2025. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara de Vereadores TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2025 CONTRATAÇÃO DE PEQUENO VALOR E PRONTO PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 95, II, § 2º DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 e DL nº 006/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços relacionados à gestão e manutenção das redes sociais oficiais (Instagram e Facebook) da Câmara Municipal de Nova Fátima, bem como à execução de atividades de design gráfico, abrangendo a criação, editoração e divulgação de cards, vídeos e imagens. CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA CONTRATADA: 58.655.684 NELSON ARAUJO NETO VALOR GLOBAL: R$ 1.290,00 (mil e duzentos e noventa reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 1 – PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 24 DE MARÇO DE 2025 ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 037/2025 Contratação de serviços de pequeno valor e pronto pagamento A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Landulfo Alves, n.º 430, Centro, Nova Fátima-Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.443.822/0001-87, neste ato, representada pelo seu Presidente, reconhece a situação de prestação de serviços de pequeno valor e pronto pagamento no presente processo, com fundamento legal no Decreto Legislativo nº 006/2025 e no art. 95, inciso II e § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, e RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA a contratação da empresa SOUSA CONTABILIDADE LTDA, registrada no CNPJ n.º 15.804.469/0001-50, visando o pagamento pela prestação de serviços de assessoria, levantamento, reavaliação e depreciação patrimonial para atender as necessidades da Câmara Municipal, pelo valor global de R$ 1.960,00 (mil e novecentos e sessenta reais). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e também no art. 174, § 2º, V, todos da Lei Federal 14.133/2021. Nova Fátima-BA, 24 de março de 2025. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara de Vereadores TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2025 CONTRATAÇÃO DE PEQUENO VALOR E PRONTO PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 95, II, § 2º DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 e DL nº 006/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada, visando à prestação de serviços de assessoria, levantamento, reavaliação e depreciação patrimonial para atender as necessidades da Câmara Municipal. CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA CONTRATADA: SOUSA CONTABILIDADE LTDA VALOR GLOBAL: R$ 1.960,00 (mil e novecentos e sessenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 1 – PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 24 DE MARÇO DE 2025 ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
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Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 038/2025 Contratação de serviços de pequeno valor e pronto pagamento A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA-BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Landulfo Alves, n.º 430, Centro, Nova Fátima-Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.443.822/0001-87, neste ato, representada pelo seu Presidente, reconhece a situação de prestação de serviços de pequeno valor e pronto pagamento no presente processo, com fundamento legal no Decreto Legislativo nº 006/2025 e no art. 95, inciso II e § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, e RATIFICA/HOMOLOGA e AUTORIZA a contratação da empresa 48.680.437 ELLAINA COSTA CORREIA SOUSA, registrada no CNPJ n.º 48.680.437/0001-40, visando o pagamento pela prestação de serviços de digitalização e gerenciamento eletrônico de documentos, com organização, tratamento e transmissão da prestação de contas desta Câmara Municipal ao TCM-BA por meio do sistema e-TCM, em atendimento aos dispositivos legais, pelo valor global de R$ 1.980,00 (mil e novecentos e oitenta reais). Determina que seja dada a publicidade prevista no artigo 72, parágrafo único, e também no art. 174, § 2º, V, todos da Lei Federal 14.133/2021. Nova Fátima-BA, 24 de março de 2025. Juary dos Santos Lima Presidente da Câmara de Vereadores TERMO DE DISPENSA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2025 CONTRATAÇÃO DE PEQUENO VALOR E PRONTO PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 95, II, § 2º DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 e DL nº 006/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada, visando à prestação de serviços de digitalização e gerenciamento eletrônico de documentos, com organização, tratamento e transmissão da prestação de contas desta Câmara Municipal ao TCM-BA por meio do sistema e-TCM, em atendimento aos dispositivos legais. CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA CONTRATADA: 48.680.437 ELLAINA COSTA CORREIA SOUSA VALOR GLOBAL: R$ 1.980,00 (mil e novecentos e oitenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 1 – PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA SECRETARIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 24 DE MARÇO DE 2025 ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
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