Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 894

terça-feira, 25 de março de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 25 de março de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0894 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 0002/2025 - DM EVENTOS – ASSINADA. »AVISO DE DISPENSA - N°. 0006/2025. »EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 0129/2024. »MKDS EVENTOS - ATA N°. 003/2025. »RESULTADO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 005/2025. »TJE LOCAÇÃO DE TOLDOS - ATA N°. 001/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0006.2025 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O Município de Biritinga/BA, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que realizará chamamento público, para dispensa de licitação, objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de bombas de poços artesianos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo os interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta de preços até 31.03.2025, as 12:00h, através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com, o Ato Convocatório estará disponível em: https://transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalPMBiritinga/ - aba relatórios/publicações, ou através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com. Biritinga/BA, 25 de março de 2025. Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 1

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TRMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 0129/2024 1. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo no valor global do contrato acima identificado, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços comuns de engenharia para reforma e ampliação de escolas da rede municipal de ensino deste Município. 1.2 A alteração do valor refere-se especificamente, ao item 04 - reforma e ampliação da Escola Municipal Aristeu Barbosa - Povoado de Trindade. 1.3 - Fundamenta-se o presente termo Aditivo, na cláusula decima sexta, §16.2, do contrato firmado entre as partes, na Lei 14.133 de 1° de abril de 2021, em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste Termo Aditivo. 2. DO VALOR: - Fica acrescido ao item 04 o valor de R$359.096,78(trezentos e cinquenta e nove mil, noventa e seis reais e setenta e oito centavos), passando o valor de R$795.867,35(setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centos), para R$1.154.964,13(um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e treze centavos) em vista do aumento percentual médio aproximado de 45,1 de % (quarenta e cinco virgula um por cento). Sendo que o valor global do contrato passará de 1.488.868,77(um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), para R$1.847.965,55(um milhão, oitocentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) 3. EMPRESA CONTRATADA: SANTANA LIMA ENGENHARIA LTDA, CNPJ sob nº36.662.568/0001-15 4. DA DATA DE ASSINATURA: 05 de março de 2025. 1

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/2025 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MKDS EVENTOS MARKETING E DIVERTIMENTOS LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 01.906.450/0001-00, com sede na ST Setor de indústria Graficas, Conjunto B – S/N, Lote 14, sala 201, Taguatinga Norte, Brasilia-DF, endereço eletrônico: mkds.contato@luzecia.net.br, Telefone: (77) 9 9928-9839, neste ato representada pelo Senhor AMERICO FERREIRA LIMA, nacionalidade brasileira, maior, empresário, Cpf nº 492.998.671-00, RG n° 1005758 SSP/DF, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no Edital de licitação 0038/2024, PREGÃO ELETRONICO Nº 90020/2024, para REGISTRO DE PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto a prestação de serviços de locação de estrutura, sonorização e equipamentos (inclusos materiais e serviços afetos) atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, especificados nos itens do TR- Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DA EMPRESA REGISTRADA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta, são as seguintes: LOTE 3 - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD DIARIAS 4 VALOR UNIT VALOR TOTAL R$ 18.316,61 R$ 73.266,44 LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE 48 GRAVES COMPOSTA DE: sonorização lcr com no mínimo: 48 caixas para subgraves 22 2.400w rms cada; 48 caixas com no mínimo 03 vias médio grave e médio agudo (2.000w rms cada); 02 mixing console com mínimo 52 canais, (mínimo) 16 subgrupos, 24 vias auxiliares máster, equalização de 08 bandas paramétricos, com ponto de mais 04 1

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA insert em todos os canais; 02 divisores de frequência com mínimo 04 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 02 equalizadores gráficos estéreo com mínimo 31 bandas e 06 filtros de 12 db por oitava; 48 microfones com respectivos 04 pedestais; 06 microfones sem fio para voz, com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação em uhf; 24 direct box de impedância para instrumentos; 02 multicabos com mínimo 60 vias de 60 metros; 01 mixing console com mínimo 52 canais, (mínimo) 16 subgrupos, 24 vias aux. masterlr, amplificadores de potência compatível com o sistema de pa. toda distribuição de sinal deverá ser feita com cabos balanceados e isolados eletricamente da central de controle equipamentos de palco: 02 operadores técnicos e 04 aux. técnico. CATSER 12556 LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE 24 GRAVES, COMPOSTA DE: com no mínimo: 24 graves, 12 médios, 12 agudos, 12 cornetas 23 titanium, 1 mesa de 32 canais digitais, 02 processadores digital, 04 amplificadores, 01 amplificador de retorno, 01 multicabo com no DIARIAS 8 R$ 6.441,69 R$ 51.533,52 mínimo 32 vias, 01 kit de microfone, sendo 02 sem fios, 01 notebook, retorno para palco. CATSER 12556 VALOR TOTAL DO LOTE R$124.799,96 2.2- VALOR GLOBAL TOTAL R$ 124.799,96 - (CENTO E VINTE E QUATRO MIL SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). 2.3 - As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 2

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Cultura. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da administração municipal que não participaram do procedimento de IRP – (Intenção de Registro de Preço), poderão aderir a esta ata na condição de não participante, observando os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As prestações de serviços ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e subsequente divulgação em Diário Eletrônico do Município e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 4

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7.1, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo da prestação de serviço registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Decreto Municipal; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigo 29, “III” do Decreto n.º 34/2024. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e seus anexos. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao serviço prestado; 11.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) serviços prestados de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 11.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 11.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 11.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 11.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 11.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 8

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 11.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 11.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 11.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 12 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 12.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 12.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 12.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 12.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 12.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 12.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 12.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 12.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; 13– DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 13.1. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 13.2. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 13.3. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega do serviço, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 13.5. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 13.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 9

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 13.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdências, fiscais comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado 14 – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 14.1. Fica nomeado como fiscal desta ata o servidor, Gilson Dias Dos Santos, inscrito sob matricula nº 18279, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 14.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos serviços prestados, e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 14.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 14.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 14.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 14.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 14.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 14.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução dos serviços, ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 14.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos serviços prestados, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 14.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; 15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; 10

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 15.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16- DAS COMUNICAÇÕES 16.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. 17 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 17.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 18 - CONDIÇÕES GERAIS 18.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega dos serviços, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 18.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 19– DO FORO 19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta ata. E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga-BA, 07 de março de 2025. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO AMERICO FERREIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 11

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0005/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0035/2025 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 14.133/2021, vem através do agente de contratação tornar público, o resultado do chamamento público para dispensa de Licitação n°0005.2025, cujo objeto é a contratação de empresa aquisição de plantas e material de jardinagem para as manutenções nos canteiros dos jardins das praças deste Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura. - Classificação das propostas de preços apresentadas pelas empresas listadas abaixo: ORDEM 1 EMPRESA ESPAÇO PLANTAS E SERVIÇOS LTDA-ME 2 JLS – JEREMIAS LIMA DOS SANTOS 3 HORTO FLOR’A LTDA CNPJ VALOR DATA 41.923.599/0001-12 R$ 65.330,00 18.03.2025 34.903.232/0001-71 R$ 45.270,00 18.03.2025 05.376.476/0001-45 R$ 43.010,00 18.03.2025 . DA HABILITAÇÃO: - As empresas acima citadas, apresentaram toda documentação necessária para habilitação, atendendo as exigências do ato convocatório. . DA PROPOSTA DE PREÇO: Considerando que a empresa HORTO FLOR’A LTDA, CNPJ: 05.376.476/0001-45, apresentou proposta de preço mais vantajosa para Administração Pública, decide este Agente, declarar a referida empresa vencedora da dispensa de licitação 0005.2025. Nada mais havendo a informar, encaminho os autos a autoridade competente, para que seja tomada as providências relacionadas à contratação. Biritinga-Ba, 25 de março de 2025. Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0001/2025 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa TJE LOCAÇÃO DE TOLDOS LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 06.372.655/0001-77, com sede na Rua professor Celina Vidal Moura, nº 354, 1º andar, Bairro Subaé, CEP:44079-096, Feira de Santana-Ba, Telefone: (75) 36140772 ou (75) 36233399, neste ato representada pelo Senhor THARLES DE JESUS MOURA, nacionalidade brasileira, maior, empresária, casado em comunhão parcial de bens, CPF nº 043.801.655-66, RG n° 1349871796 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Politeama, nº335, 35º BI, Feira de Santana -Ba, Cep: 44094-444, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no Edital de licitação 0038/2024, PREGÃO ELETRONICO Nº 90020/2025, para REGISTRO DE PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto a prestação de serviços de locação de estrutura, sonorização e equipamentos (inclusos materiais e serviços afetos) atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, especificados nos itens do TR- Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DA EMPRESA REGISTRADA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta, são as seguintes: GRUPO 01 – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA ITEM 1 ESPECIFICAÇÃO UND LOCAÇÃO DE PALCO 14 X 12M, descrição: locação com montagem e desmontagem de palco medindo 16 metros de frente por 12 metros de profundidade, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de 2,00m., com cobertura em box truss de duro alumínio forma de duas águas, estrutura para P.A. fly e 02 praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m. cada, house DIARIAS QTD 4 VALOR UNITARIO R$13.000,00 V. TOTAL R$ 52.000,00 1

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2 3 4 5 6 7 mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5m. tipo tenda cada, escada de acesso. CATSER 24376 LOCAÇÃO DE PALCO 8 X 6M, descrição: locação com montagem e desmontagem de palco medindo 16 metros de frente por 12 metros de profundidade, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de 2,00m., com cobertura em box truss de duro alumínio forma de duas águas, estrutura para P.A. fly e 02 praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m. cada, house mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5m. tipo tenda cada, escada de acesso. CATSER 24376 LOCAÇÃO DE TOLDOS confeccionados em lona vinílica. Medindo aprox. 4,00 m x 4,00 m. CATSER 21164 LOCAÇÃO DE TOLDOS confeccionados em lona vinílica. Medindo aprox. 5,00 m x 5,00 m. CATSER 21164 TOLDOS COM COBERTURA, em lona de PVC e estrutura tubular medindo 12 x 12 em alumínio p30. CATSER 21164 LOCAÇÃO DE PRATICÁVEL em estrutura de alumínio com piso em compensado naval com 15 mm de espessura, com cobertura, modulado nas dimensões 2,00 x 1,00 metros, com altura de 0,60 metros. CATSER 2224 LOCAÇÃO DE GRID DE ALUMINIO 12X10 em alumínio P50 completo, torres, sapatas, bases, sleeves, talhas e parafuso. CATSER 2224 R$7.000,00 DIARIAS 8 DIARIAS 40 R$ 250,00 DIARIAS 3 R$ 200,00 DIARIAS 2 DIARIAS 40 DIARIAS 20 R$ 3.000,00 R$ 150,00 R$ 2.000,00 R$ 56.000,00 R$10.000,00 R$ 600,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 2

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8 9 10 11 12 LOCAÇÃO DE POSTO ELEVADO DE POLICIAMENTO de 3 x 2m a estrutura será metálica tubular com peças articuladas e desmontáveis, em tubos de aço galvanizado de 1 ½ - uma e meia ou até 2” (duas polegadas), com as conexões necessárias na mesma bitola. a escada também será em estrutura metálica tubular. o piso será em folha de compensado de 15 mm de espessura, na quantidade necessária para propiciar o acabamento indicado no projeto. CATSER 2224 LOCAÇÃO DE FECHAMENTO DE ÁREA EM PLACAS METÁLICAS GALVANIZADAS medindo 2,00 x 2,20, fixadas na vertical para isolamento de áreas. CATSER 2224 LOCAÇÃO DE CAMARIM, com instalação, montagem e desmontagem, em estrutura galvanizada medindo 5x5m, coberta com lona na cor branca, fechamento com painéis TS melaminico, sistema octanorm com porta de acesso, com chave. Piso elevado com forração em carpete cinza grafite, elétrica com calhas embutidas e lâmpadas em Led, duas tomadas 220v, ar condicionado 9000 BTUs. CATSER 21164 LOCAÇÃO DE PÓRTICO DE ALUMÍNIO Q30, medindo 05 x 06 de largura 02 traves medindo 6 metros de altura, com toda estrutura necessária para sustentação, com montagem e desmontagem. CATSER 2224 LOCAÇÃO DE CAMARINS EM 4X4, construído no sistema octanorme, com perfis de alumínio branco com medidas de DIARIAS 4 R$ 800,00 R$ 3.200,00 R$ METROS R$ 30,00 DIARIAS 4 DIARIAS 2 DIARIAS 2 R$ 1.600,00 R$ 2.700,00 R$1.600,00 15.000,00 R$ 6.400,00 R$ 5.400,00 R$ 3.200,00 3

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13 14 15 16 4x4 portas com fechaduras totalmente em perfeito estado, climatizados, revestido de carpete, com sanitário químico. CATSER 21164 LOCAÇÃO DE CAMAROTE, medindo 20 metros de largura por 15 metros de comprimento de no mínimo de 1 a dois metros do nível do chão, com coberturas em lona antichama, com piso em madeira, escadas e rampa de acesso e alambrado de proteção (guarda – corpo) CATSER 21164 LOCAÇÃO DE TESTEIRA PARA PALCO COM 20 METROS DE COMPRIMENTO, com 12 metros de altura para instalação de banner, em frente ao palco e nas laterais, na parte superior. toda estrutura fixada com o cabo de aço, conforme projeto será desenvolvido pela coordenação do evento. CATSER 2224 LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA, com 5m de fundo e 10m de frente, piso em compensado 20mm, com escadas de acesso, cobertura tipo pirâmide, 5 andares, com grades e proteção. CATSER 2224 LOCAÇÃO DE 50 GRADES DE CONTENÇÃO de público (disciplinadores) com medida de 2,00 x 1,20 em tubo galvanizado 1 polegada e pés. CATSER 2224 VALOR TOTAL DO GRUPO DIARIAS 2 DIARIAS 4 DIARIAS 2 R$10.000,00 R$ 20.000,00 R$10.000,00 R$ 40.000,00 R$16.000,00 R$ 32.000,00 R$18.000,00 DIARIAS 3 R$ 6.000,00 R$313.800,00 2.2- VALOR GLOBAL TOTAL R$ 313.800,00 - (trezentos e treze mil e oitocentos reais) 2.3 - As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 4

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Cultura. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da administração municipal que não participaram do procedimento de IRP – (Intenção de Registro de Preço), poderão aderir a esta ata na condição de não participante, observando os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As prestações de serviços ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e subsequente divulgação em Diário Eletrônico do Município e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7.1, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo da prestação de serviço registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Decreto Municipal; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigo 29, “III” do Decreto n.º 34/2024. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e seus anexos. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao serviço prestado; 11.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) serviços prestados de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 11.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 11.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 11.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 11.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 11.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 10

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 11.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 11.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 11.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 12 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 12.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 12.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 12.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 12.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 12.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 12.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 12.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 12.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; 13– DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 13.1. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 13.2. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 13.3. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega do serviço, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 13.5. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 13.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 11

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 13.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdências, fiscais comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado 14 – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 14.1. Fica nomeado como fiscal desta ata o servidor, Gilson Dias Dos Santos, inscrito sob matricula nº 18279, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 14.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos serviços prestados, e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 14.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 14.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 14.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 14.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 14.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 14.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução dos serviços, ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 14.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos serviços prestados, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 14.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; 15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; 12

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 15.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16- DAS COMUNICAÇÕES 16.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. 17 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 17.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 18 - CONDIÇÕES GERAIS 18.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega dos serviço, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 18.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 19– DO FORO 19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta ata. E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga-BA, 07 de março de 2025. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO THARLES DE JESUS MOURA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ 13

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA b) _________________________________ CPF _________________ 14

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