Câmara de Nova Fátima
Texto da edição nº 284
sexta-feira, 28 de março de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA/BA A Em, 28 de março de 2025 ✦ Ano: IX ✦ Edição Ordinária nº. 0284 ✦ Caderno: 1 ✦ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATO N°. 001/2025. »DECLARAÇÃO. »EDITAL DE DISPONIBILIDADE PÚBLICA N°. 001/2025. »EDITAL DE DISPONIBILIDADE PÚBLICA N°. 002/2025. »EDITAL DE DISPONIBILIDADE PÚBLICA N°. 003/2025. »PORTARIA N°. 003/2025 - NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO. »PORTARIA N°. 004/2025 - NOMEIA SERVIDOR PARA GUARDA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA É CNP): 16.443.822/0001-87 ATO Nº 001/2025 Estabelece o procedimento quanto à disponibilização das contas anuais e da documentação mensal de receita e despesa dos órgãos e entidades das administrações direta e indireta municipal aos contribuintes. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições regimentais e com base na Resolução n.º 318/97, alterada pela Resolução n.º 428/2000, de 15 de março de 2000, bem 1060/2005 alterada pela Resolução TCM n.º 1340/2016. como, pela Resolução TCM 110 RESOLVE: Art. 1º - Abrir o prazo de 60 (sessenta) dias para a consulta popular, a partir de 01 de abril de 2025, das contas do exercício financeiro de 2024 dos órgãos e entidades das administrações direta e indireta municipal. Art. 2º - Permitir o acesso de grupo de até 03 (três) pessoas para consulta e fiscalização das contas públicas ao mesmo tempo, devendo no requerimento de vistas constarem os nomes e documentos de todos os componentes do grupo, estando os mesmos fiscalizadora dos funcionários designados pela Presidência da Câmara. Art. 3º - Fica estabelecido o período máximo sujeitos à atuação de duas horas contínuas para a consulta e fiscalização, sendo indeferidos, fundamentalmente, pedidos que configurem abuso de direito de pessoas ou grupos. Parágrafo Unico - Não havendo outras pessoas agendadas em horário posterior aos agendados inicialmente, não há impedimento de tempo para consulta e fiscalização, devendo seguir o horário de expediente da Câmara Municipal. Art. 4º - Será oferecida aos contribuintes em visitas para vistas das contas públicas, em local apropriado, a disponibilidade de água e sanitários. Parágrafo Único - Para garantia da fiscalização mediante o sistema e-TCM (Sistema do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia), durante o período de disponibilidade das contas públicas a Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal oferecerá necessários para utilização do recurso, via computadores, internet e acomodação. Avenida Landulfo Alves, n.º 430 — Centro — CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatimadgmail.com os meios
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Página: 3 Sgdhy CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA A CNPJ: 16.443.822/0001-87 Art. 5º - Fica designado o servidor Sr. Felipe da Trindade Matos, responsável pelo acompanhamento da disponibilização das contas anuais e da documentação mensal de receita e despesa dos órgãos e entidades das administrações direta e indireta municipal aos contribuintes, do exercício de 2024, ao que se refere este Ato. Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Nova Fátima, em 28 de março de 2025. JUARY DOS S OS LIMA Presidente da Câmara Avenida Landulfo Alves, n.º 430 — Centro — CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatimaQDgmail.com
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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 DECLARAÇÃO Declara-se que de acordo com o Edital n° 001/2025 do Poder Legislativo, publicado em 28/03/2025, as contas do Poder Executivo foram colocadas em disponibilidade pública, para exame e apreciação, juntamente com as contas do Poder Legislativo, pelo período de 60 dias, e encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://domunicipio.com/cidade.php?q=3&id=18 jf JUARY D04 r,z •p' TOS LIMA Presid : 01 e da Câmara Avenida Landulfo Alves, n.° 430 — Centro — CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117- Ernaii: carnaradenovafatimaggrnair.corn
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Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 EDITAL DE DISPONIBILIDADE PÚBLICA N° 001/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima, Bahia, no uso de suas atribuições legais estatuídas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 31, §30 da CRFB, artigo 54 da Lei Complementar n° 1006/91, artigo 70 da Resolução n° 1060/05 do TCM/BA, comunica ao público em geral, que a Prestação de Contas (Contas de Balanço e Documentação de Receita e Despesa Mensal), referente ao Exercício Financeiro de 2024 do Poder Legislativo de Nova Fátima, encontram-se, respectivamente, na sede desta Câmara Municipal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de 01 de abril de 2025, em disponibilidade a qualquer contribuinte para exame e apreciação. O acesso de vistas será concedido mediante solicitação, através de ofício, que será agendado dia e horário pelo Departamento Administrativo da Câmara, regulamentado pelo Ato da Presidência n° 001/2025. E para que não se diga ignorar, vai o presente Edital publicado no mural desta Câmara e divulgado através de outros meios de comunicação existentes. Câmara Municipal de Nova Fátima, em 28 de março de 2025. JUARY D Preside TOS LIMA da Câmara Avenida Landulfo Alves, n.° 430 — Centro — CEP. 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
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Página: 6 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNP): 16.443.822/0001-87 EDITAL DE DISPONIBILIDADE PÚBLICA N° 002/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima- Bahia, no uso de suas atribuições legais estatuídas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 31, §30 da CRFB, artigo 54 da Lei Complementar n° 006/91, artigo 149 da Lei Orgânica Municipal e, especialmente na nova redação do artigo 71 da Resolução n° 1060/05 do TCM, alterada pela Resolução no 1340/2016 do TCM, comunica ao público em geral, que a Prestação de Contas Anual (Balanço), bem como as Prestações de Contas Mensais, referente ao Exercício Financeiro de 2024, do Poder Legislativo de Nova Fátima, encontram-se no site eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado Bahia, da no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.briepp/ConsultaPublicailistView.seam, podendo pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de 01 de abril de 2025, a utilização de acomodação, computadores e internet para disponibilidade a qualquer contribuinte para exame e apreciação das Contas junto a sede da Câmara Municipal de Nova Fátima. O acesso de vistas será concedido mediante solicitação, através de ofício, que será agendado dia e horário pelo Departamento Administrativo da Câmara, regulamentado pelo Ato da Presidência n° 001/2025. E para que não se diga ignorar, vai o presente Edital publicado no mural desta Câmara e divulgado através de outros meios de comunicação existentes. Câmara Municipal de Nova Fátima, em 28 de março de 2025. JUARY DOS IMA Presidenêdí Câmara Avenida Landulfo Alves, n.° 430 — Centro — CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
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Página: 7 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 EDITAL DE DISPONIBILIDADE PÚBLICA N° 003/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima - Bahia, no uso de suas atribuições legais estatuídas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 31, §30 da CRFB, artigo 54 da Lei Complementar n° 006/91 e, especialmente na nova redação do artigo 71 da Resolução n° 1060/05 do TCM, alterada pela Resolução no 1340/2016 do TOM, comunica ao público em geral, que a Prestação de Contas Anual (Balanço), bem como as Prestações de Contas Mensais, referente ao Exercício Financeiro de 2024, do Poder Executivo de Nova Fátima, encontram-se no site eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.qov.briepp/ConsultaPublica/listView.seam, podendo pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de 01 de abril de 2025, a utilização de acomodação, computadores e internet para disponibilidade a qualquer contribuinte para exame e apreciação das Contas junto a sede da Câmara Municipal de Nova Fatima. O acesso de vistas será concedido mediante solicitação, através de ofício, que será agendado dia e horário pelo Departamento Administrativo da Câmara, regulamentado pelo Ato da Presidência n° 001/2025. E para que não se diga ignorar, vai o presente Edital publicado no mural desta Câmara e divulgado através de outros meios de comunicação existentes. Câmara Municipal de Nova Fátima, em 28 de março de 2025. JUARY DOS .ff IS LIMA Pres en e da Câmara Avenida Landulfo Alves, n.° 430 — Centro — CEP. 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima©gmail.com
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Página: 8 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNP]: 16.443.822/0001-87 PORTARIA N° 003, DE 03 DE MARÇO DE 2025. "Nomeia Agente de Contratação e Equipe de Apoio, define atribuições e responsabilidades, e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e ainda, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentos e normativas do Poder Legislativo; e, CONSIDERANDO a necessidade de promover as ações necessárias à garantia da realização dos procedimentos licitatórios no âmbito da Câmara Municipal de Nova Fátima, RESOLVE: Art. 1°. Designar o Senhor Wiliam de Carvalho Mascarenhas para atuar como Agente de Contratação e Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Nova Fátima, atuando em todos os procedimentos licitatários regidos pela Lei Federal n°14.133/2021. Art. 2°. Designar os servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Nova Fátima abaixo elencados para compor a Equipe de Apoio do Agente de Contratação/Pregoeiro, prestando o suporte necessário à execução das fases interna e externa dos procedimentos de contratação por licitação, como segue: I — FELIPE DA TRINDADE MATOS II— LEIDE MAIA DE OLIVEIRA III — MARIA EDUARDA MOTA DOS SANTOS Art. 3°. Os servidores que integram a equipe de apoio, auxiliarão na elaboração de Estudo Técnico Preliminar — ETP, Termo de Referência — TR e Pesquisas de Preço — PP, garantida a segregação de funções e a promoção de todos os atos relativos às licitações realizadas pela Câmara Municipal de Nova Fátima. Art. 4°. Os efeitos desta portaria são considerados a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 001, de 06/01/2025. Art. 5°. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 2025. Juary do os Lima Presidente d4âurra Municipal Avenida Landulfo Alves, n.° 430 — Centro — CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email. camaradenovafatima@gmail.com
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Página: 9 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 PORTARIA Nº 004/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima-Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Resolução 1060/05 e a 1340/16 e suas alterações, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Resolve: Art. 1º - Nomear o servidor Sr. Felipe da Trindade Nascimento, para ser o responsável pela guarda da Prestação de Contas do exercício 2024, para vista da população em geral, mediante solicitação prévia, no período de 01 de abril a 30 de junho de 2025, no prédio da Câmara Municipal de Nova Fátima. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Fátima, 28 de março de 2025. JUARY DOS SANTOS LIMA:92912028515 Assinado de forma digital por JUARY DOS SANTOS LIMA:92912028515 Dados: 2025.03.28 12:24:21 -03'00' JUARY DOS SANTOS LIMA Presidente da Câmara ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com
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