Câmara de Capela do Alto Alegre
Texto da edição nº 29
segunda-feira, 31 de março de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA Em, 31 de março de 2025 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0029 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATO DE DISPONIBILIDADE CONTAS 2024. »EDITAL DISPONIBILIDADE PÚBLICA. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Assinado digitalmente por CLERISVALDO FERREIRA DA SILVA:14554160530 DN: cn=CLERISVALDO FERREIRA DA SILVA:14554160530, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=19520630000115, email=coitebahiabrasil01@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; OU=RFB e-CPF A3; OU=AC VALID RFB V5; OU=AR SENHA DIGITAL; OU=Presencial; OU=19520630000115; CN=CLERISVALDO FERREIRA DA SILVA:14554160530 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2025.03.31 15:40:20 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com A
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Página: 2 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE CNPJ:13.900.840/0001-52 ATO DE DISPONIBILIDADE PÚBLICA Nº 001/2025 CONTAS ANUAIS - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 Estabelece procedimento atinente à disponibilização das contas anuais e da documentação mensal de receita e despesa dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta Municipal à população. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos preceitos estabelecidos na Resolução do TCM nº 1060/2005, com suas posteriores alterações introduzidas, RESOLVE: Art. 1º - Considerando o estabelecido na Resolução do TCM nº 1060/2005, com suas posteriores alterações introduzidas, fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para consulta popular, a partir de 01 de abril de 2025 das contas do exercício financeiro de 2024 dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta Municipal. Art. 2º - O Poder Legislativo poderá disponibilizar instruções aos cidadãos para que possam acessar o Sistema eTCM do Tribunal de Contas dos Municípios e disponibilizar caso seja necessário, um funcionário para as devidas instruções ao acesso da ferramenta e-TCM. Art. 3º - Fica estabelecido o período máximo de duas horas contínuas para a consulta e fiscalização, podendo, entretanto, ser estendido horário de acordo à necessidade para que haja o devido acesso às contas. Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Capela do Alto Alegre, 27 de março de 2025 CARLITO FELICIANO DE CERQUEIRA Presidente
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Página: 3 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE CNPJ:13.900.840/0001-52 EDITAL No. 002/2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE em cumprimento ao que determina o parágrafo 3º, do Art. 31 da Constituição Federal, Parágrafo 1º, do art. 63 da Constituição Estadual e os Artigos 53 e 54 da Lei Complementar nº. 06/91 torna público que a Prestação de Contas Anual (Balanço Anual) da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, bem como da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, Estado da Bahia, referente ao exercício financeiro de 2024, se encontra à disposição de qualquer cidadão para consulta, no prazo de 60 (sessenta) dias, no período compreendido entre 01 de abril a 31 de maio de 2025. Os interessados na consulta e apreciação dos documentos de que trata o parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar no. 06/91 deverão comparecer ao prédio sede do Legislativo, observando os seguintes: a) Deverá solicitar agendamento de dia e horário através de ofício endereçado à Secretaria da Câmara Municipal; b) O horário de funcionamento é das 08:00 às 12:00 horas; c) Será permitida só 01 (uma) pessoa por horário; d) Deverá ser obedecido as regras contidas no ato número 001/2025. Capela do Alto Alegre, 27 de março de 2025 CARLITO FELICIANO DE CERQUEIRA Ex - Presidente
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Página: 4 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre, no uso de suas atribuições legais, com base no Inciso I do artigo 77 do Regimento Interno, vem pelo presente Edital, CONVOCAR Sessão Extraordinária, a ocorrer no dia 02 de abril do corrente ano (quarta-feira próxima) às 10:00hs da manhã, na Sede da Câmara Municipal, com o objetivo especifico de APRESENTAR E DELIBERAR as seguintes matérias: Matérias em primeira e única discussão com votação Projeto de Lei n°. 842/2025, “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos Servidores do Poder Legislativo e da outras providências”. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre, em 31 de março de 2025. José Jaeckson dos Santos Coelho Presidente da Casa Legislativa Rua Lomanto Júnior, nº 221 – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 690-2195 CNPJ 13.900.840 / 0001 – 52 e-mail admcamaracapela@hotmail.com
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