Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 899
terça-feira, 1º de abril de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 1 de abril de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0899 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE LICITAÇÃO – PE 90003/2025. »EXTRATOS/2025. »HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA – 001/2025. »PARECER TÉCNICO 2° – DISPENSA 004/2025. »PARECER TÉCNICO 3° – DISPENSA 004/2025. »PORTARIA N°. 161 JOSEMIR. »RATIFICAÇÃO - DISPENSA 006/2025. »RATIFICAÇÃO – DISPENSA 007/2025. »RATIFICAÇÃO – DISPENSA 008/2025. »RATIFICAÇÃO – DISPENSA 009/2025. »RATIFICAÇÃO – DISPENSA 010/2025. »RATIFICAÇÃO – DISPENSA 011/2025. »RATIFICAÇÃO – DISPENSA 012/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 O Município de Biritinga-Bahia, através da Secretaria Municipal de Administração, avisa que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº90003/2025, objeto: a contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de materiais de comunicação visual para atender às necessidades das Secretarias Municipais. O edital estará disponível a partir do dia 02.04.2025, no site www.comprasnet.gov.br, entrega das propostas até o dia 17/04/2025 às 09:00h, no site www.comprasnet.gov.br. Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Biritinga-Bahia, 01 de abril de 2025. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Pregoeiro Oficial ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 14° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 119/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1-O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo 0143/2021, que tem por objetivo a locação de um imóvel tipo sobradinho, situado no Conjunto Habitacional Arco Iris, n°265, 1º andar, Centro, Biritinga-Ba, destinado para abrigar famílias que se encontram, atualmente, em situação de vulnerabilidade social. 2- Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 03 (três) meses CONTRATADA: GENIVALDO DE SOUZA SANTOS. DATA: 28 de março de 2025. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0033/2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo nº 0035/2021, que tem como objeto a locação de imóvel urbano que atenderá a Administração Municipal, para fins residenciais, destinado para a guarda, conservação e higienização da frota de veículos do Município, (área para posto de lavagem e garagem para guarda dos veículos da frota municipal), bem como o funcionamento da sede administrativa da gestão da frota, situado na Rua Antônio Balbino da Silva, s/n, centro deste Município. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato firmado entre as partes, na Lei Federal nº Lei nº 8.666/93, em ofício da Secretaria Municipal de Administração, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: ÁLVARO PEDREIRA LOPES Vigência: 12 (doze) meses. Data: 27 de março de 2025. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0032/2022. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo nº 0041/2022, que tem como objeto a Locação de um imóvel tipo casa, situado na Rua Francisco Vieira do Amaral, nº 11, centro, Biritinga-Bahia, destinado para o funcionamento do Centro Educacional de Apoio Integrado, com o nome de JOSÉ ARTHUR CARVALHO MOURA, que será empregado para o acompanhamento de crianças com deficiência, e contará com uma equipe multidisciplinar composta por: psicólogo, Assistente Social, psicopedagogo, Fonoaudiólogo, Pedagogo e Fisioterapeuta. Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato firmado entre as partes, na Lei Federal nº Lei nº 8.666/93, em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: ANTONIA DA SILVA XAVIER Vigência: 12 (doze) meses. Data: 21 de março de 2025. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 0022/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 020/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel residencial, situado na Rua Santa Cruz, 144, Centro, BiritingaBahia, destinado para abrigar família que estar em situação de vulnerabilidade e risco social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA MIRANDA Vigência: 06 (seis) meses Data: 04 de março de 2025. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0020/2021 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo nº 0023/2021, que tem como objeto a Locação de um imóvel tipo casa, com sede na travessa Rua da Pataíba, nº 105, centro, Biritinga-Bahia, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Sede II. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato firmado entre as partes, na Lei Federal nº Lei nº 8.666/93, em ofício da Secretaria Municipal de saúde, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: CÍCERO NOBRE DE ARAGÃO Vigência: 06 (seis) meses. Data: 07 de março de 2025. _______________________________________________________ Rua Presidente Médice s/n, Centro – Biritinga/BA CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 0034/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 0029/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel residencial, situado na Travessa 02, Rua Nova Soure, Centro, Biritinga-Bahia, destinado para abrigar família que estar em situação de vulnerabilidade e risco social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS Vigência: 06 (seis) meses Data: 28 de março de 2025. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 0028/2023 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 011/2023, que tem como objeto a locação de um imóvel residencial, situado no Conjunto habitacional zumbi dos palmares, n°005, Zona rural, Biritinga-Bahia, destinado para abrigar família que estar em situação de vulnerabilidade e risco social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: JOSEMIR PEREIRA DOS SANTOS Vigência: 06 (seis) meses Data: 04 de março de 2025. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 033/2023 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa nº 016/2023, que tem como objeto a locação de um imóvel residencial, situado na Fazenda Porteira, zona rural, BiritingaBahia., destinado para abrigar família que estar em situação de vulnerabilidade e risco social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: MAIANE OLIVEIRA COSTA DA CRUZ Vigência: 12 (doze) meses Data: 21 de março de 2025.. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0037/2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo nº 0038/2021, que tem como objeto a locação de um imóvel, tipo casa, com sede na Rua Francisco Rodrigues de Meireles, 48, Centro, Biritinga-BA, ponto de referência: Praça Municipal, destinado ao funcionamento da Sede do Departamento de Endemias. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. . 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato firmado entre as partes, na Lei Federal nº Lei nº 8.666/93, em ofício da Secretaria Municipal de saúde, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: MANOEL GONZAGA DOS SANTOS Vigência: 12 (doze) meses. Data: 27 de março de 2025 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 0028/2022 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a contratação de empresa para locação de máquinas pesadas e caçambas, para executar serviços de terraplanagem, remoção e transportes de materiais de empréstimos (cascalho, terra vermelha, etc) em atendimento as demandas do Município de Biritinga-BA. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. EMPRESA CONTRATADA: MIXX CONSTRUÇOES E LOCAÇÕES EIRELI DATA: 13 de março de 2025. 1
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0033/2022. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo nº 0043/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel, situada na Rua Menestrel, nº 40, Centro, Biritinga-Ba, destinado para o funcionamento da sede da Casa dos Conselhos. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato firmado entre as partes, na Lei Federal nº Lei nº 8.666/93, em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: ORLANDO BATISTA DIAS Vigência: 12 (doze) meses. Data: 27 de março de 2025. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 0023/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 021/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel residencial, situado na Rua Salvador Fabiano, snº, térreo, centro, Biritinga-Bahia., destinado para abrigar família que estar em situação de vulnerabilidade e risco social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: RAFAEL PEREIRA DA CRUZ ANDRADE Vigência: 06 (seis) meses Data: 04 de março de 2025. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 0024/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 022/2022, que tem como objeto a locação de um imóvel residencial, situado na Rua Salvador Fabiano, snº, 1º andar, centro, Biritinga-Bahia., destinado para abrigar família que estar em situação de vulnerabilidade e risco social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: RAFAEL PEREIRA DA CRUZ ANDRADE Vigência: 06 (seis) meses Data: 04 de março de 2025. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE TERMO ADITIVO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 0024/2021. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo da dispensa de licitação nº 0027/2021, que tem como objeto a locação de um imóvel, tipo galpão, situada na Rua Presidente Médice, s/n, CEP: 48.780-000, Centro, Biritinga-Ba, destinado ao funcionamento de ateliê de corte e costura, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato firmado entre as partes, na Lei Federal nº Lei nº 8.666/93, em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: ZEZILDA DE BRITO LIMA Vigência: 12 (doze) meses. Data: 18 de março de 2025. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 14° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 120/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo 0146/2021, que tem por objetivo a locação de um imóvel situado na Rua São Francisco, n°17, Centro, Biritinga-Ba, destinado para abrigar famílias que se encontram, atualmente, em situação de vulnerabilidade social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 03 (três) meses CONTRATADA: GENIVALDO DE SOUZA SANTOS. DATA: 28 de março de 2025. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001.2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0028.2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com base nos termos das Leis Federais 11.947/2009 e 14.133/2021, HOMOLOGA o resultado DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001.2025, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e ADJUDICA o objeto licitado as Cooperativas: COOPERATIVAS MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E PECUARISTAS DE BIRITINGA LTDA – COOMAPEBI, CNPJ: 11.161.497/0001-46, valor R$146.597,07 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e sete reais e sete centavos), COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E PECUARISTAS DE BIRITINGALTDA. COOPREPB, CNPJ: 59.631.635/0001-30, valor R$ 52.230,22 (cinquenta e dois mil, duzentos e trinta reais e vinte e dois centavos), ASSOCIAÇÃO RURAL MULHERES PODEROSAS DA COMUNIDADE DA CAMIRANGA-Serrinha-Bahia, CNPJ: 29.957.457/0001-70, valor R$ 149.465,75 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), e aos Agricultores Individuais, MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA DE JESUS, valor R$ 20.100,58 ( vinte mil, cem reais e cinquenta e oito centavos) MARIA CELMA MAGALHÃES DE CARVALHO BRITO, valor R$ 20.206,70 (vinte mil, duzentos e seis reais e setenta centavos), e PATRIK MAGALHÃES DE CARVALHO BRITO, valor R$ 20.031,98 ( vinte mil, trinta e um reais e noventa e oito centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 28 de março de 2025. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PARECER TÉCNICO DO SETOR DE ENGENHARIA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 ASSUNTO: ANÁLISE DE PROPOSTA DE PREÇO. OBJETO: SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO COM DRENAGEM SUPERFICIAL NA COMUNIDADE DE ARAÇÁS. APRESENTAÇÃO Ao vigésimo primeiro dia de março de dois mil e vinte e cinco, chegou até o Setor de Engenharia, através do Agente de Contratação as propostas de preço da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025. Como resultado da classificação das propostas, pelo menor preço, temos: LOTE 01 EMPRESAS LOPES CONSTRUTORA LTDA VALOR R$ 91.065,31 Assim, numa análise técnica tendo como parâmetro o próprio edital por trata-se de Lei interna e a 14.133/2021, sendo que TODAS AS EMPRESAS devem seguir fielmente ao INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. ANÁLISE DA PROPOSTA LOTE 01: Levando em consideração o CAPÍTULO V da Lei 14.133/2021 que no seu art. 59, §4º traz: “No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração”. A proposta apresenta pela a proposta da empresa LOPES CONSTRUTORA LTDA é de R$ 91.065,31 (noventa e um mil sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), já a proposta da Administração Pública é de R$ 121.428,52 (cento e vinte e um mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), portanto, para efeito de cálculo temos: Logo, %= Valor da Proposta 𝑥 100% Valor da Administração CNPJ: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal, Nº 01 – Centro – CEP 48.780-000 – Biritinga – Bahia Telefone: (75) 3267-2354
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA %= R$ 91.065,31 𝑥 100% R$ 121.428,52 % = 0,749949929% Fazendo aproximação conforme ABNT 5891/2014, temos, 74,99% A Norma Brasileira ABNT 5891/2014, no seu item 2.2, temos: “Quando o algarismo a ser conservado for seguido de algarismo superior a 5, ou igual a 5 seguido de no mínimo um algarismo diferente de zero, soma-se uma unidade ao algarismo a ser conservado e retiram-se os posteriores”. Portanto a aproximação para este item seria de 74,99% (setenta e quatro e noventa e nove por cento). O fato é que, ao rigor da lei, teríamos, na situação acima, a aplicação do art. 59, §4º da lei 14.133/2021 e desclassificação da proposta pela inexequibilidade. O TCU já tem jurisprudência nesse sentido, vale citar o Acórdão Nº 2198/2023 - TCU – Plenário. Nele, Eminente Relator Antonio Anastasia diz: “Considerando que a representante se insurge, em suma, contra a desclassificação de seu lance, que teria sido inferior ao mínimo de 75% definido para lances exequíveis, sem que tenha havido diligência para demonstrar a sua exequibilidade; Considerando que o § 4º do art. 59 da Lei 14.133/2021 estabelece que, “No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração”; Considerando que serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis (art. 59, inciso III, da Lei 14.133/2021); Considerando que, neste caso, não há que se cogitar da realização de diligências para aferir a inexequibilidade, pois o lance abaixo daquele percentual de 75% já é identificado pela própria Lei como inexequível, devendo a proposta ser desclassificada; e Considerando os pareceres uniformes exarados pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações às peças 8-9; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento no art. 143, III, do RI/TCU, em: a) conhecer da representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade constantes no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, c/c os CNPJ: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal, Nº 01 – Centro – CEP 48.780-000 – Biritinga – Bahia Telefone: (75) 3267-2354
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA arts. 235 e 237, VII, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, para, no mérito, considerá-la improcedente; b) indeferir o pedido de medida cautelar;” Entretanto, o próprio TCU no Acórdão Nº 465/2024 – TCU – Plenário, do Eminente Relator Augusto Sherman diz: “27. Portanto, eventual valor muito inferior ao que foi previsto pela Administração no orçamento-base da licitação não é, por si só, indicador absoluto de inexequibilidade da proposta, haja vista, por exemplo, a possibilidade de que referido valor orçado contenha equívocos ou a licitante consiga demonstrar sua capacidade de executar o objeto no valor por ela proposto. 28. Noto que a maior parte da jurisprudência do TCU sobre o tema, em particular a Súmula TCU 262, foi proferida ainda sob a égide da Lei 8.666/1993. Num dos primeiros precedentes sobre a matéria proferidos já com base na Lei 14.133/2021 (Acórdão 2198/2023-TCU-Plenário, Rel. Min. Antonio Anastasia), o entendimento do Colegiado foi o seguinte: "Considerando que o § 4º do art. 59 da Lei 14.133/2021 estabelece que, 'No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração'; Considerando que serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis (art. 59, inciso III, da Lei 14.133/2021); Considerando que, neste caso, não há que se cogitar da realização de diligências para aferir a inexequibilidade, pois o lance abaixo daquele percentual de 75% já é identificado pela própria Lei como inexequível, devendo a proposta ser desclassificada; e" 29. Por outro lado, colho o seguinte entendimento da publicação institucional do Tribunal - "Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU", 5ª edição, divulgado em 2023: "Consoante exposto anteriormente, a Lei 14.133/2021 delimitou a inexequibilidade a valores inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. No entanto, considerando o disposto na Súmula - TCU 262 e em diversos julgados do TCU, ainda sob a égide da Lei 8.666/1993, esse limite também pode ser considerado para fins de CNPJ: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal, Nº 01 – Centro – CEP 48.780-000 – Biritinga – Bahia Telefone: (75) 3267-2354
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. Não se vê, portanto, obstáculo para aplicar a súmula citada à Lei 14.133/2021, inclusive porque o art. 59, inciso IV c/c § 2º, da referida Lei prevê expressamente a possibilidade de a exequibilidade ser demonstrada pelo licitante, quando solicitado pela Administração." (grifei) 31. Além disso, o Tribunal, em sua jurisprudência (Acórdãos 325/2007, 3092/2014, ambos do Plenário), apresentou exemplos de estratégias comerciais que podem levar uma empresa a reduzir sua margem de remuneração incluída em sua proposta de preços, a saber: (i) interesses próprios da empresa em quebrar barreiras impostas pelos concorrentes no mercado; ou (ii) incrementar seu portfólio; ou ainda (iii) formar um novo fluxo de caixa advindo do contrato. 32. Em outras palavras, ainda que a proposta da licitante tenha sido inferior ao patamar de 75% do valor orçado pela Administração, a empresa pode ter motivos comerciais legítimos para fazê-lo, cabendo à Administração perquiri-los, dando oportunidade ao licitante para demonstrar a exequibilidade do valor proposto.” Vale a pena salientar, que o próprio material disponibilizado pelo Tribunal de Contas da União, em sua publicação, Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudências do TCU – 5ª Edição de 2023, cita: “Para obras e serviços de engenharia, a Lei 14.133/2021788 delimitou a inexequibilidade a valores inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. Sobre o assunto, cabe citar precedente de jurisprudência do TCU no sentido de que, nesse caso, “não há que se cogitar da realização de diligencias para aferir a inexequibilidade, pois o lance abaixo daquele percentual de 75% já e identificado pela própria Lei como inexequível, devendo a proposta ser desclassificada”. No entanto, é importante notar que o julgado sobre essa disposição especifica da Lei 14.133/2021 ainda é isolado, sendo aconselhável aguardar novas decisões para ter uma compreensão mais clara e definitiva sobre a aplicação desse dispositivo legal a partir de casos concretos.” Também deve-se considerar o que o proeminente Procurador do Estado do Paraná, Hamilton Bonatto, Mestre em Planejamento e Governança Pública, Especialista em Obras Públicas, Direito Constitucional e Advocacia Pública, graduado em Direito, Engenharia Civil e Licenciatura Plena em Matemática Plena, no seu artigo “Análise sobre a exequibilidade das CNPJ: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal, Nº 01 – Centro – CEP 48.780-000 – Biritinga – Bahia Telefone: (75) 3267-2354
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA propostas em licitações de obras e serviços de engenharia segundo a Lei nº 14.133/2021 e a lei complementar nº 95/1998”. Ele diz: “Ademais, a interpretação de que a inexequibilidade de propostas em obras e serviços de engenharia é absoluta quando o valor ofertado é inferior a 75% do orçado contraria o espírito da norma que visa garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, sem prejuízo à execução do objeto contratado. Deve-se considerar a possibilidade de que, em determinadas situações, o licitante possa justificar a viabilidade de sua proposta, mesmo que esta apresente um desconto significativo em relação ao valor orçado. Portanto, defende-se uma interpretação jurídica que concilie a segurança e a eficiência nos processos licitatórios com a flexibilidade necessária para aferição da exequibilidade das propostas, especialmente em obras e serviços de engenharia, onde a variabilidade de custos e a expertise técnica dos licitantes podem justificar propostas com valores inferiores ao limite estabelecido pelo § 4º do art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021. Em conclusão, a análise harmonizada da Lei nº 14.133, de 2021 e da Lei Complementar nº 95, de1998, indica que, perante propostas que apresentem valores abaixo do estimado em licitações de obras e serviços de engenharia, é fundamental conceder aos proponentes a chance de manifestação para comprovar a exequibilidade de suas propostas. Tal abordagem é essencial para garantir a competitividade e assegurar a escolha da oferta que melhor atenda aos interesses da Administração Pública, e conferir eficácia aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, proporcionalidade, da razoabilidade, norteadores dos da competitividade, processos licitatórios da e contratações administrativas.” E conclui: “A reflexão proposta sobre a inexequibilidade das propostas, apoiada em um entendimento que considera tanto a literalidade da lei quanto as necessidades práticas da administração contratante, sugere uma visão que não somente respeita a norma, mas também viabiliza a participação equitativa e competitiva dos licitantes, promovendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Destarte, conclui-se pela importância de uma interpretação da lei que, ao ponderar sobre a inexequibilidade das propostas, faça-o com a devida consideração às peculiaridades de cada caso, promovendo a eficiência e a eficácia na contratação pública, alinhadas aos princípios CNPJ: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal, Nº 01 – Centro – CEP 48.780-000 – Biritinga – Bahia Telefone: (75) 3267-2354 da legalidade,
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam a atuação da Administração Pública. ” Portanto, por tratar-se ainda de matéria recente, o TCU opina pela determinação da inexequibilidade somente após a realização de diligências por parte do Agente ou da Comissão de Contratação. Figura 1: Empresa optante pelo Simples Nacional. Com relação ao BDI não foi encontrado divergências. conforme Figura 2. Figura 2: BDI apresentado pela LOPES CONSTRUTORA LTDA e seus respectivos limites adotados pelo Acórdão 262/2013. Com relação aos Encargos Sociais, não foi identificado erros na elaboração. Na Planilha Orçamentária, não foi identificado nenhum vício. O mesmo com relação ao Cronograma Físico-Financeiro, que também não foi identificado nenhum vício. o EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA: Como o valor da proposta está em 74,99% (setenta e quatro e noventa e nove por cento), há CNPJ: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal, Nº 01 – Centro – CEP 48.780-000 – Biritinga – Bahia Telefone: (75) 3267-2354
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA necessidade de documentação adicional, pela empresa LOPES CONSTRUTORA LTDA para demonstrar a EXEQUIBILIDADE da proposta. CONCLUSÃO: CONSIDERANDO, todos os procedimentos, ao qual consta no referido Edital, de acordo, como dispõe o art. 41 do Acórdão 8482, o caput “in verbis”: Art. 41, caput: que proíbe a Administração de descumprir as normas e o edital, deve ser aplicado mediante a consideração dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório. (Acórdão 8482/2013-1ª Câmara). (grifo nosso) CONSIDERANDO, a própria Lei de licitações, nas disposições gerais, artigo 5º da lei 14.133/21 dispõe que: Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). (grifo nosso) O Setor de Engenharia analisou as propostas de maneira criteriosa, levando em consideração a Lei 14.133/2021 e o Edital e os princípios que às regem e OPINA: A empresa LOPES CONSTRUTORA LTDA descumpriu CAPÍTULO V da Lei 14.133/2021, art. 59, §4º; A documentação apresentada não foi suficiente para determinar a EXEQUIBILIDADE. É o parecer, S.M.J. Biritinga-Ba, 01 de abril de 2025. ____________________________________________________________________________ PEDRO DOUGLAS LIMA DO NASCIMENTO ENGENHEIRO CIVIL CREA-BA: 051865850-3 CNPJ: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal, Nº 01 – Centro – CEP 48.780-000 – Biritinga – Bahia Telefone: (75) 3267-2354
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PARECER TÉCNICO DO SETOR DE ENGENHARIA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 ASSUNTO: ANÁLISE DE PROPOSTA DE PREÇO. OBJETO: SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO COM DRENAGEM SUPERFICIAL NA COMUNIDADE DE ARAÇÁS. APRESENTAÇÃO Ao vigésimo primeiro dia de março de dois mil e vinte e cinco, chegou até o Setor de Engenharia, através do Agente de Contratação as propostas de preço da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025. Como resultado da classificação das propostas, pelo menor preço, temos: LOTE 01 EMPRESAS SANTANA LIMA ENGENHARIA LTDA VALOR R$ 91.065,32 Assim, numa análise técnica tendo como parâmetro o próprio edital por trata-se de Lei interna e a 14.133/2021, sendo que TODAS AS EMPRESAS devem seguir fielmente ao INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. ANÁLISE DA PROPOSTA LOTE 01: Levando em consideração o CAPÍTULO V da Lei 14.133/2021 que no seu art. 59, §4º traz: “No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração”. A proposta apresenta pela a proposta da empresa SANTANA LIMA ENGENHARIA LTDA é de R$ 91.065,32 (noventa e um mil sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), já a proposta da Administração Pública é de R$ 121.428,52 (cento e vinte e um mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), portanto, para efeito de cálculo temos: Logo, %= Valor da Proposta 𝑥 100% Valor da Administração CNPJ: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal, Nº 01 – Centro – CEP 48.780-000 – Biritinga – Bahia Telefone: (75) 3267-2354
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA %= R$ 91.065,32 𝑥 100% R$ 121.428,52 % = 0,749950012% Fazendo aproximação conforme ABNT 5891/2014, temos, 75,00% A Norma Brasileira ABNT 5891/2014, no seu item 2.2, temos: “Quando o algarismo a ser conservado for seguido de algarismo superior a 5, ou igual a 5 seguido de no mínimo um algarismo diferente de zero, soma-se uma unidade ao algarismo a ser conservado e retiram-se os posteriores”. Portanto a aproximação para este item seria de 75,00% (setenta e cinco por cento). O fato é que, ao rigor da lei, teríamos, na situação acima, a aplicação do art. 59, §4º da lei 14.133/2021 e desclassificação da proposta pela inexequibilidade. O TCU já tem jurisprudência nesse sentido, vale citar o Acórdão Nº 2198/2023 - TCU – Plenário. Nele, Eminente Relator Antonio Anastasia diz: “Considerando que a representante se insurge, em suma, contra a desclassificação de seu lance, que teria sido inferior ao mínimo de 75% definido para lances exequíveis, sem que tenha havido diligência para demonstrar a sua exequibilidade; Considerando que o § 4º do art. 59 da Lei 14.133/2021 estabelece que, “No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração”; Considerando que serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis (art. 59, inciso III, da Lei 14.133/2021); Considerando que, neste caso, não há que se cogitar da realização de diligências para aferir a inexequibilidade, pois o lance abaixo daquele percentual de 75% já é identificado pela própria Lei como inexequível, devendo a proposta ser desclassificada; e Considerando os pareceres uniformes exarados pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações às peças 8-9; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento no art. 143, III, do RI/TCU, em: a) conhecer da representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade constantes no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, c/c os CNPJ: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal, Nº 01 – Centro – CEP 48.780-000 – Biritinga – Bahia Telefone: (75) 3267-2354
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA arts. 235 e 237, VII, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, para, no mérito, considerá-la improcedente; b) indeferir o pedido de medida cautelar;” Entretanto, o próprio TCU no Acórdão Nº 465/2024 – TCU – Plenário, do Eminente Relator Augusto Sherman diz: “27. Portanto, eventual valor muito inferior ao que foi previsto pela Administração no orçamento-base da licitação não é, por si só, indicador absoluto de inexequibilidade da proposta, haja vista, por exemplo, a possibilidade de que referido valor orçado contenha equívocos ou a licitante consiga demonstrar sua capacidade de executar o objeto no valor por ela proposto. 28. Noto que a maior parte da jurisprudência do TCU sobre o tema, em particular a Súmula TCU 262, foi proferida ainda sob a égide da Lei 8.666/1993. Num dos primeiros precedentes sobre a matéria proferidos já com base na Lei 14.133/2021 (Acórdão 2198/2023-TCU-Plenário, Rel. Min. Antonio Anastasia), o entendimento do Colegiado foi o seguinte: "Considerando que o § 4º do art. 59 da Lei 14.133/2021 estabelece que, 'No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração'; Considerando que serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis (art. 59, inciso III, da Lei 14.133/2021); Considerando que, neste caso, não há que se cogitar da realização de diligências para aferir a inexequibilidade, pois o lance abaixo daquele percentual de 75% já é identificado pela própria Lei como inexequível, devendo a proposta ser desclassificada; e" 29. Por outro lado, colho o seguinte entendimento da publicação institucional do Tribunal - "Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU", 5ª edição, divulgado em 2023: "Consoante exposto anteriormente, a Lei 14.133/2021 delimitou a inexequibilidade a valores inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. No entanto, considerando o disposto na Súmula - TCU 262 e em diversos julgados do TCU, ainda sob a égide da Lei 8.666/1993, esse limite também pode ser considerado para fins de CNPJ: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal, Nº 01 – Centro – CEP 48.780-000 – Biritinga – Bahia Telefone: (75) 3267-2354
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. Não se vê, portanto, obstáculo para aplicar a súmula citada à Lei 14.133/2021, inclusive porque o art. 59, inciso IV c/c § 2º, da referida Lei prevê expressamente a possibilidade de a exequibilidade ser demonstrada pelo licitante, quando solicitado pela Administração." (grifei) 31. Além disso, o Tribunal, em sua jurisprudência (Acórdãos 325/2007, 3092/2014, ambos do Plenário), apresentou exemplos de estratégias comerciais que podem levar uma empresa a reduzir sua margem de remuneração incluída em sua proposta de preços, a saber: (i) interesses próprios da empresa em quebrar barreiras impostas pelos concorrentes no mercado; ou (ii) incrementar seu portfólio; ou ainda (iii) formar um novo fluxo de caixa advindo do contrato. 32. Em outras palavras, ainda que a proposta da licitante tenha sido inferior ao patamar de 75% do valor orçado pela Administração, a empresa pode ter motivos comerciais legítimos para fazê-lo, cabendo à Administração perquiri-los, dando oportunidade ao licitante para demonstrar a exequibilidade do valor proposto.” Vale a pena salientar, que o próprio material disponibilizado pelo Tribunal de Contas da União, em sua publicação, Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudências do TCU – 5ª Edição de 2023, cita: “Para obras e serviços de engenharia, a Lei 14.133/2021788 delimitou a inexequibilidade a valores inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. Sobre o assunto, cabe citar precedente de jurisprudência do TCU no sentido de que, nesse caso, “não há que se cogitar da realização de diligencias para aferir a inexequibilidade, pois o lance abaixo daquele percentual de 75% já e identificado pela própria Lei como inexequível, devendo a proposta ser desclassificada”. No entanto, é importante notar que o julgado sobre essa disposição especifica da Lei 14.133/2021 ainda é isolado, sendo aconselhável aguardar novas decisões para ter uma compreensão mais clara e definitiva sobre a aplicação desse dispositivo legal a partir de casos concretos.” Também deve-se considerar o que o proeminente Procurador do Estado do Paraná, Hamilton Bonatto, Mestre em Planejamento e Governança Pública, Especialista em Obras Públicas, Direito Constitucional e Advocacia Pública, graduado em Direito, Engenharia Civil e Licenciatura Plena em Matemática Plena, no seu artigo “Análise sobre a exequibilidade das CNPJ: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal, Nº 01 – Centro – CEP 48.780-000 – Biritinga – Bahia Telefone: (75) 3267-2354
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA propostas em licitações de obras e serviços de engenharia segundo a Lei nº 14.133/2021 e a lei complementar nº 95/1998”. Ele diz: “Ademais, a interpretação de que a inexequibilidade de propostas em obras e serviços de engenharia é absoluta quando o valor ofertado é inferior a 75% do orçado contraria o espírito da norma que visa garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, sem prejuízo à execução do objeto contratado. Deve-se considerar a possibilidade de que, em determinadas situações, o licitante possa justificar a viabilidade de sua proposta, mesmo que esta apresente um desconto significativo em relação ao valor orçado. Portanto, defende-se uma interpretação jurídica que concilie a segurança e a eficiência nos processos licitatórios com a flexibilidade necessária para aferição da exequibilidade das propostas, especialmente em obras e serviços de engenharia, onde a variabilidade de custos e a expertise técnica dos licitantes podem justificar propostas com valores inferiores ao limite estabelecido pelo § 4º do art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021. Em conclusão, a análise harmonizada da Lei nº 14.133, de 2021 e da Lei Complementar nº 95, de1998, indica que, perante propostas que apresentem valores abaixo do estimado em licitações de obras e serviços de engenharia, é fundamental conceder aos proponentes a chance de manifestação para comprovar a exequibilidade de suas propostas. Tal abordagem é essencial para garantir a competitividade e assegurar a escolha da oferta que melhor atenda aos interesses da Administração Pública, e conferir eficácia aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, proporcionalidade, da razoabilidade, norteadores dos da competitividade, processos licitatórios da e contratações administrativas.” E conclui: “A reflexão proposta sobre a inexequibilidade das propostas, apoiada em um entendimento que considera tanto a literalidade da lei quanto as necessidades práticas da administração contratante, sugere uma visão que não somente respeita a norma, mas também viabiliza a participação equitativa e competitiva dos licitantes, promovendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Destarte, conclui-se pela importância de uma interpretação da lei que, ao ponderar sobre a inexequibilidade das propostas, faça-o com a devida consideração às peculiaridades de cada caso, promovendo a eficiência e a eficácia na contratação pública, alinhadas aos princípios CNPJ: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal, Nº 01 – Centro – CEP 48.780-000 – Biritinga – Bahia Telefone: (75) 3267-2354 da legalidade,
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam a atuação da Administração Pública. ” Portanto, por tratar-se ainda de matéria recente, o TCU opina pela determinação da inexequibilidade somente após a realização de diligências por parte do Agente ou da Comissão de Contratação. Figura 1: Empresa optante pelo Simples Nacional. Com relação ao BDI não foi encontrado divergências. conforme Figura 2. Figura 2: BDI apresentado pela SANTANA LIMA ENGENHARIA LTDA e seus respectivos limites adotados pelo Acórdão 262/2013. Com relação aos Encargos Sociais, não foi identificado erros na elaboração. Na Planilha Orçamentária, não foi identificado nenhum vício. O mesmo com relação ao Cronograma Físico-Financeiro, que também não foi identificado nenhum vício. o EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA: Como o valor da proposta está em 75,00% (setenta e cinco por cento), não a necessidade de CNPJ: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal, Nº 01 – Centro – CEP 48.780-000 – Biritinga – Bahia Telefone: (75) 3267-2354
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA documentação adicional, pela empresa SANTANA LIMA ENGENHARIA LTDA para demonstrar a EXEQUIBILIDADE da proposta. CONCLUSÃO: CONSIDERANDO, todos os procedimentos, ao qual consta no referido Edital, de acordo, como dispõe o art. 41 do Acórdão 8482, o caput “in verbis”: Art. 41, caput: que proíbe a Administração de descumprir as normas e o edital, deve ser aplicado mediante a consideração dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório. (Acórdão 8482/2013-1ª Câmara). (grifo nosso) CONSIDERANDO, a própria Lei de licitações, nas disposições gerais, artigo 5º da lei 14.133/21 dispõe que: Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). (grifo nosso) O Setor de Engenharia analisou as propostas de maneira criteriosa, levando em consideração a Lei 14.133/2021 e o Edital e os princípios que às regem e OPINA: A empresa SANTANA LIMA ENGENHARIA LTDA não descumpriu nenhuma norma do edital ou da Lei 14.133/2021; É o parecer, S.M.J. Biritinga-Ba, 01 de abril de 2025. ____________________________________________________________________________ PEDRO DOUGLAS LIMA DO NASCIMENTO ENGENHEIRO CIVIL CREA-BA: 051865850-3 CNPJ: 13.835.558/0001-39 Praça Municipal, Nº 01 – Centro – CEP 48.780-000 – Biritinga – Bahia Telefone: (75) 3267-2354
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 161, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 25/02/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr JOSEMIR DOS SANTOS, matrícula nº 1095, ocupante do cargo de Agente de Endemias do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo 22/08/1994 a 21/08/1999. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/04/2025 a 01/07/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a . 25 fevereiro de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0040/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e de acordo com os termos do artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, baseado no parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, autoriza a contratação da empresa INOVA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 14.227.663/0001-58, para prestação de serviços de manutenção de bombas de poços artesianos em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pelo valor global final de R$35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 01 de abril de 2025. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº001.2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.2025 DISPENSA: 007.2025 - BASE LEGAL: artigo 14, § 1º da Lei Federal 11.947/2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o cumprimento das Leis Federais 11.947/2009 e 14/133/2021, e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica deste Município, RATIFICA o resultado da chamada pública 001.2025, autorizando a contratação direta da COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E PECUARISTAS DE BIRITINGA – COOMAPEBI, CNPJ:11.161.497/0001-46, para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, através de dispensa de licitação, pelo valor global final de R$146.597,07 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e sete reais e sete centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 01 de abril de 2025. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº001.2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.2025 DISPENSA: 008.2025 - BASE LEGAL: artigo 14, § 1º da Lei Federal 11.947/2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o cumprimento das Leis Federais 11.947/2009 e 14/133/2021, e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica deste Município, RATIFICA o resultado da chamada pública 001.2025, autorizando a contratação direta da ASSOCIAÇÃO RURAL MULHERES PODEROSAS DA COMUNIDADE DA CAMIRANGA-Serrinha Bahia, CNPJ: 29.957.457/0001-70, para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, através de dispensa de licitação, pelo valor global final de R$ 149.465,75 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 01 de abril de 2025. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº001.2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.2025 DISPENSA: 009.2025 - BASE LEGAL: artigo 14, § 1º da Lei Federal 11.947/2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o cumprimento das Leis Federais 11.947/2009 e 14/133/2021, e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica deste Município, RATIFICA o resultado da chamada pública 001.2025, autorizando a contratação direta da COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E PECUARISTAS DE BIRITINGA- LTDA. COOPREPB, CNPJ: 59.631.635/000130, para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, através de dispensa de licitação, pelo valor global final de R$ 52.230,22 (cinquenta e dois mil, duzentos e trinta reais e vinte e dois centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 01 de abril de 2025. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº001.2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.2025 DISPENSA: 0010/2025 - BASE LEGAL: artigo 14, § 1º da Lei Federal 11.947/2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o cumprimento das Leis Federais 11.947/2009 e 14/133/2021, e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica deste Município, RATIFICA o resultado da chamada pública 001.2025, autorizando a contratação direta da senhora MARIA CELMA MAGALHÃES DE CARVALHO, CPF: 707.925.265-20, para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, através de dispensa de licitação, pelo valor global final de R$ 20.206,70 (vinte mil, duzentos e seis reais e setenta centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 01 de abril de 2025. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº001.2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.2025 DISPENSA: 0011/2025 - BASE LEGAL: artigo 14, § 1º da Lei Federal 11.947/2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o cumprimento das Leis Federais 11.947/2009 e 14/133/2021, e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica deste Município, RATIFICA o resultado da chamada pública 001.2025, autorizando a contratação direta da senhora MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA DE JESUS, CPF: 005.287.895-38, para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, através de dispensa de licitação, pelo valor global final de R$ 20.100,58 (vinte mil, cem reais e cinquenta e oito centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 01 de abril de 2025. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº001.2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.2025 DISPENSA: 0012/2025 - BASE LEGAL: artigo 14, § 1º da Lei Federal 11.947/2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o cumprimento das Leis Federais 11.947/2009 e 14/133/2021, e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica deste Município, RATIFICA o resultado da chamada pública 001.2025, autorizando a contratação direta do Senhor, Patrick Magalhães de Carvalho Brito, CPF: 071.353.385-454, para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, através de dispensa de licitação, pelo valor global final de R$ 20.031,98 (vinte mil, trinta e um reais e noventa e oito centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 01 de abril de 2025. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216
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