Câmara de Ichu

Texto da edição nº 541

quinta-feira, 3 de abril de 2025

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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 3 de abril de 2025 ✦ Ano: VII ✦ Edição Ordinária nº. 0541 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »INDICAÇÃO N°. 05/2025. »PROJETO DE LEI N°. 101/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU- BAHIA RUA JUVENCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 INDICAÇÃO Nº 005/2025 Autor: Edivaldo Apolonio da Silva Assunto: Reforma do posto de Saúde do povoado de Casa Nova Excmº: Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e Vereadoras de Ichu-Ba Eugenio Carneiro de Queiroz Filho Sras. Vereadores e Vereadoras. O Vereador Edivaldo Apolonio da Silva, com assento nesta casa Legislativa e no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à V. Ex.ª que seja submetida a presente indicação para apreciação do plenário e se aprovada seja enviada ao Exmº. Sr. Jose Gonzaga Carneiro, prefeito Municipal de Ichu-Ba. INDICO-LHE, que o poder executivo juntamente com seu órgão competente faça a reforma do posto de saúde do povoado de casa nova JUSTIFICATIVA A Reforma da Unidade Saúde do povoado de Casa Nova, é um ação que visa incentivar serviços básicos da saúde, tais como; vacinação, consultas médicas e de enfermagem, atendimento odontológico e outros procedimentos para os moradores da referida comunidade e de outras adjacentes necessidade da região, e para garantir as ações de saúde de qualidade à população, é necessário que o posto de saúde tenha uma estrutura física adequada que possibilite a realização das referidas atividades de saúde, bem como aquelas que não coloquem em risco a saúde e a vida da população da sua área de abrangência e dos profissionais que ali trabalham PLENARIO LUIZ JULIO CARNEIRO, 20 de março de 2025. Edivaldo Apolonio da Silva Vereador (Solidariedade) 75 - 981210677 Email: arraiasilva@hotmail.com

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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU- BAHIA RUA JUVENCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 PROJETO DE LEI DO Nº 101, DE 20 DE MARÇO DE 2025. "Dispõe sobre a padronização das cores de imóveis públicos pertencentes e/ou mantidos pelo Município de Ichu e dá outras providências" Art. 1º Fica estabelecido que os imóveis públicos utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Ichu - BA, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintados em cores “padrão”. Art. 2º As cores “padrão” utilizadas para pintar os prédios públicos municipais serão verde, vermelha e branca cores da bandeira do Município de Ichu – BA. Art. 3º A utilização das cores da bandeira do Município, instituída por essa Lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o caput do Artigo 1º. Parágrafo Único. O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União. Art. 4º Fica estabelecido a padronização das placas de identificação dos órgãos nas cores verde, vermelha e branca, com os dizeres em vermelho, conforme a bandeira de Ichu – BA; As logomarcas poderão ser diferentes conforme sua função social, desde que contenham o Brasão do Município na placa. Art. 5º Fica proibida a utilização das cores que fazem referência aos partidos políticos em prédios públicos, e obras de engenharia e arquiteturas públicas. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. PLENARIO LUIZ JULIO CARNEIRO, 20 de março de 2025. Edivaldo Apolonio da Silva Vereador

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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU- BAHIA RUA JUVENCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 JUSTIFICATIVA Considerando que o município de Ichu-BA, com vários imóveis públicos; Considerando os valores para pinturas destes imóveis toda vez que muda a gestão. O presente Projeto de Lei visa estabelecer normas de padronização das cores dos prédios municipais. O texto do Projeto faz menção às pinturas seguindo as cores da bandeira do município de Ichu - BA, tão somente para prédios novos, ou nos casos de reformas, não gerando de forma alguma despesa extra ao Município, considerando que não obriga o gestor a repintar nenhum dos prédios públicos que se encontre com pintura nova. Consta que os prédios públicos não devem conter marcas, cores ou qualquer logomarca que ligue com partido político, ou logomarca de campanha eleitoral. Portanto, devem ser totalmente descaracterizados de cores que remetem a uma determinada agremiação política. O projeto tem a finalidade de fazer com que os gestores adotem as cores da bandeira de Ichu- BA, nos prédios públicos e com isso evitem a constante mudança nas pinturas das fachadas, coibindo gastos desnecessários em pinturas nos prédios públicos, gerando com certeza déficit em áreas como saúde, educação, infraestrutura, segurança e lazer. Os símbolos e as cores municipais são as formas de representação mais expressivas da imagem da comunidade, uma vez que representam a identidade do município, sua evolução política, administrativa e econômica, bem como os seus costumes, cultura, tradições e arte. Esta lei observa assim os princípios da impessoalidade e da economicidade. Os prédios já em funcionamento e em bom estado de conservação não se faz necessário à aplicação da nova lei, devendo ser feito, tão somente, em uma futura reforma. As cores utilizadas pelo Poder Público Municipal farão com que os poderes constituídos não sejam descaracterizados, ou separados. Esta medida legal só não será aplicada se o padrão do imóvel passar por exigências nacionais ou internacionais; se o prédio tiver sido tombado pelo patrimônio histórico ou cultural ou se tiver sido cedido pelo Estado ou a União. O presente Projeto de Lei está em harmonia com o interesse público, observado o princípio da razoabilidade, para tanto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste. Assim como as placas de identificação dos imóveis.

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Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU- BAHIA RUA JUVENCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 Diante do acima exposto, colocamos a apreciação dos nobres colegas desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei para apreciação e posterior aprovação, de acordo com a justificativa apresentada. PLENARIO LUIZ JULIO CARNEIRO, 20 de março de 2025. Edivaldo Apolonio da Silva Vereador 75 - 981210677 Email: arraiasilva@hotmail.com

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