Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 905
quarta-feira, 9 de abril de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 9 de abril de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0905 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATO - LICENÇA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ALEX N°. 03/04/2025. »ATO - LICENÇA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ARIANE CONFESSOR DE CARVALHO RIBEIRO N°. 07/04. »ATO - LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL MARA GLEIDE QUEIROZ MATOS N°. 07/04. »EXTRATOS DE CONTRATOS/2025. »LICENÇAS/2025. »RATIFICAÇÃO - DISPENSA 0004/2025. »RESULTADO DE JULGAMENTO CE – 90/008/2024. »RESULTADO DE JULGAMENTO CE – 90/009/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 191 de 09 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de licença para qualificação profissional a Professora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 603 de 2009 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Biritinga-BA) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Professor Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão licença para qualificação profissional; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 57 a 61, da Lei Municipal nº 603 de 2009 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Biritinga-BA), que elencam os requisitos objetivos legais para a concessão da referida licença; CONSIDERANDO que, além do preenchimento dos requisitos legais, a Administração Pública Municipal realizou um juízo de conveniência e oportunidade perante o presente caso, constatando a presença do interesse público na concessão da licença. RESOLVE: Art. 1º. Conceder o Sr. ALEX TEIXEIRA DE ARAUJO, professor público municipal, a licença para qualificação profissional, nos termos dos artigos 57 a 61, da Lei Municipal nº 603 de 2009 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Biritinga-BA), pelo prazo de 01 (um) ano. § 1º. Uma vez concluído o curso de qualificação profissional, ainda que com tempo de licença restante a ser gozado, o licenciado deverá se apresentar imediatamente à Secretaria de Educação Municipal. § 2º. O profissional do magistério deverá informar sua freqüência mensal nas atividades de capacitação profissional e, quando do seu retorno, apresentar documento de conclusão de curso/estágio.
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2º. Conforme previsão na ordem legal municipal, a concessão da licença para qualificação profissional será concedida ao profissional do magistério sem o prejuízo da remuneração, dos direitos e das vantagens inerentes ao cargo público. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato administrativo que com ela seja incompatível. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 172 de 09 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de licença para qualificação profissional a Professora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 603 de 2009 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Biritinga-BA) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Professor Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão licença para qualificação profissional; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 57 a 61, da Lei Municipal nº 603 de 2009 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Biritinga-BA), que elencam os requisitos objetivos legais para a concessão da referida licença; CONSIDERANDO que, além do preenchimento dos requisitos legais, a Administração Pública Municipal realizou um juízo de conveniência e oportunidade perante o presente caso, constatando a presença do interesse público na concessão da licença. RESOLVE: Art. 1º. Conceder o Srª. ARIANE CONFESSOR DE CARVALHO RIBEIRO, professor (a) público municipal, a licença para qualificação profissional, nos termos dos artigos 57 a 61, da Lei Municipal nº 603 de 2009 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Biritinga-BA), pelo prazo de 01 (um) ano. § 1º. Uma vez concluído o curso de qualificação profissional, ainda que com tempo de licença restante a ser gozado, o licenciado deverá se apresentar imediatamente à Secretaria de Educação Municipal. § 2º. O profissional do magistério deverá informar sua freqüência mensal nas atividades de capacitação profissional e, quando do seu retorno, apresentar documento de conclusão de curso/estágio.
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2º. Conforme previsão na ordem legal municipal, a concessão da licença para qualificação profissional será concedida ao profissional do magistério sem o prejuízo da remuneração, dos direitos e das vantagens inerentes ao cargo público. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato administrativo que com ela seja incompatível. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 173 de 09 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de licença para qualificação profissional a Professora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 603 de 2009 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Biritinga-BA) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Professor Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão licença para qualificação profissional; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 57 a 61, da Lei Municipal nº 603 de 2009 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Biritinga-BA), que elencam os requisitos objetivos legais para a concessão da referida licença; CONSIDERANDO que, além do preenchimento dos requisitos legais, a Administração Pública Municipal realizou um juízo de conveniência e oportunidade perante o presente caso, constatando a presença do interesse público na concessão da licença. RESOLVE: Art. 1º. Conceder o Srª. MARA GLEIDE QUEIROZ MATOS, professor (a) público municipal, a licença para qualificação profissional, nos termos dos artigos 57 a 61, da Lei Municipal nº 603 de 2009 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Biritinga-BA), pelo prazo de 01 (um) ano. § 1º. Uma vez concluído o curso de qualificação profissional, ainda que com tempo de licença restante a ser gozado, o licenciado deverá se apresentar imediatamente à Secretaria de Educação Municipal. § 2º. O profissional do magistério deverá informar sua freqüência mensal nas atividades de capacitação profissional e, quando do seu retorno, apresentar documento de conclusão de curso/estágio.
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2º. Conforme previsão na ordem legal municipal, a concessão da licença para qualificação profissional será concedida ao profissional do magistério sem o prejuízo da remuneração, dos direitos e das vantagens inerentes ao cargo público. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato administrativo que com ela seja incompatível. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga
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Página: 8 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0028/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0030/2025 OBJETO DO CONTRATO: Contratação direta de empresa UZIBA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 18.741.176/0001-60, detentora dos direitos de exclusividade de representatividade do cantor Gerson Rufino, para apresentação de show musical durante a realização do evento ALELUIA FEST, em comemoração ao dia dos Evangélicos, que será realizado no dia 08 de março de 2025. VALOR DO CONTRATO: R$150.000,00 (centro e cinquenta mil reais). MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº0023/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 74, inciso II, da Lei Federal Nº. 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 14.14.000 – Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer AÇÃO: 2.057 – Promoção e Realização de Eventos Culturais e Tradicionais ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 1500– Recursos Próprios EMPRESA CONTRATADA: UZIBA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 18.741.176/0001-60. CONTRATANTE: Município de Biritinga-Bahia. DATA DE ASSINATURA: 06 de março 2025. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
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Página: 9 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO CONTRATO: Nº0029/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0031/2025 OBJETO DO CONTRATO: Contratação direta da empresa UZIBA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 18.741.176/0001-60, detentora dos direitos de exclusividade da cantora Aramas Bispo, para apresentação de show musical, durante a realização do evento Aleluia Fest, em comemoração ao dia dos Evangélicos, que será realizado no dia 08 de março de 2025. VALOR DO CONTRATO: R$30.000,00 (trinta mil reais). MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº0024/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 74, inciso II, da Lei Federal Nº. 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 14.14.000 – Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer AÇÃO: 2.057 – Promoção e Realização de Eventos Culturais e Tradicionais ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 1500– Recursos Próprios EMPRESA CONTRATADA: UZIBA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 18.741.176/0001-60. CONTRATANTE: Município de Biritinga-Bahia DATA DE ASSINATURA: 06 de março 2025. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
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Página: 10 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO CONTRATO: Nº0030/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0032/2025 OBJETO DO CONTRATO: Contratação direta da empresa RYAN A SANTOS, inscrita no CNPJ sob n° 48.681.479/0001-03, detentora dos direitos de exclusividade de representatividade da cantora Priscila Sotero, para apresentação de show musical, durante a realização do evento Aleluia Fest, em comemoração ao dia dos Evangélicos, que será realizado no dia 08 de março de 2025. VALOR DO CONTRATO: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº0025/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 74, inciso II, da Lei Federal Nº. 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 14.14.000 – Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer AÇÃO: 2.057 – Promoção e Realização de Eventos Culturais e Tradicionais ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 1500– Recursos Próprios EMPRESA CONTRATADA: RYAN A SANTOS, inscrita no CNPJ sob n° 48.681.479/0001-03 CONTRATANTE: Município de Biritinga - Bahia. DATA DE ASSINATURA: 06 de março 2025. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPALBIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0045/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0035/2025. OBJETO: Aquisição de plantas e material de jardinagem, para a manutenção dos canteiros dos jardins e praças deste município. VALOR GLOBAL: R$43.010,00 (quarenta e três mil e dez reais). DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 005/2025 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade: 13.13.000 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Ação: 2029 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.0000 – material de consumo Fonte de recurso: 1500 – Recursos Livres. EMPRESA CONTRATADA: HORTO – FLOR’A LTDA, inscrita no CNPJ n° 05.376.476/0001-45 VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. DATA: 27 de março de 2025. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TRMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 0053/2024 1. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo no valor global do contrato acima identificado, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial em ruas da sede deste Município. 1.3 - Fundamenta-se o presente termo Aditivo, na cláusula primeira, §1°, do contrato firmado entre as partes, na Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, em ofício da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste Termo Aditivo. 2. DO VALOR: - Fica acrescido o valor de R$183.691,28 (cento e oitenta e três mil seiscentos noventa e um reais e vinte e oito centavos), passando o valor global de R$766.787,95 (setecentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), para R$950.479,23 (novecentos e cinquenta mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos) em vista do aumento percentual médio aproximado de 23,96 % (vinte e três virgula noventa e seis por cento). 3. EMPRESA CONTRATADA: LOPES CONSTRUTORA LTDA 4. DA DATA DE ASSINATURA: 03 de março de 2025. 1
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 175 de 09 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 26/03/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um/ direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de se/us requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr° ALIOMAR DE JESUS SOUZA, matrícula nº 49, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 19/03/1996 a 18/03/2001. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/04/2025 a 01/07/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 03/04/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 181 de 09 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 17/02/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal DURCE NEIDE FAGUNDES DOS SANTOS SOUZA matrícula nº 99, ocupante do cargo público de Auxiliar de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 23/03/1987 a 22/03/1992. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 17/03/2025 a 17/06/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 09/04/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº188 de 09 de Abril de 2025 Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 06 (seis) de março de 2025 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de dois anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares o Servidor Público Municipal EDVALDO DE JESUS ocupante do cargo de Professor, pelo período de 02 (dois) anos de 06/02/2025 com término em 06/02/2027. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 183 de 09 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 03/02/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um/ direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr° ERICK DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 16086, ocupante do cargo público de Motorista de Ônibus Escolar do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 03/07/2012 a 02/07/2017. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 10/02/2025 a 10/05/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 09/04/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 182 de 09 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 21/02/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal EVANI DE MENEZES PACHECO matrícula nº 361, ocupante do cargo público de Auxiliar de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 05/03/2003 a 04/03/2008. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 17/03/2025 a 17/06/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 09/04/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 178 de 09 de abril de 2025 Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 06/03/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um/ direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr° GENÁRIO DE BRITO BATISTA, matrícula nº 16345, ocupante do cargo público de Professor do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 04/04/2013 a 03/04/2018. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 06/03/2025 a 06/06/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 09/04/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 177 de 09 de abril de 2025 Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 24/01/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr° GERSON RODRIGUES BARBOSA, matrícula nº 16418, ocupante do cargo público de Porteiro do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 02/01/2002 a 01/01/2007. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 10/03/2025 a 10/06/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 09/04/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 171 de 09 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença Sem Remuneração à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, CONSIDERANDO o pedido protocolado na Secretaria de Educação no dia 01 (primeiro) de fevereiro de 2025 através de RDV (Requerimento de Direito e Vantagens). CONSIDERANDO o artigo nº112 do Estatuto de Servidor que trata que poderá ser concedida ao funcionário licença para tratar de interesse particular pelo prazo de até dois anos consecutivos sem remuneração. CONSIDERANDO que segundo o artigo 112, parágrafo 2º do Estatuto do Servidor a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do funcionário ou mediante ato fundamentado no interesse do serviço. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de 02 (Dois) anos sem remuneração para tratar de assuntos particulares a Servidora Público IRENILDES BENEVIDES LIVIA DA SILVA ocupante do cargo de Professora, no período de 01/02/2025 com término em 01/02/2027. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gilmário de Souza Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 192 de 09 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 06/02/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal JOSEMERE NERY DA ROCHA BARRETO matrícula nº 110, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 24/08/2009 a 26/05/2014. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 13/02/2025 a 13/05/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 09/04/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 185 de 09 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 20/02/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal JUCIARA MEIRELES DE CERQUEIRA SOUZA matrícula nº 460, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 22/08/1994 a 21/08/1999. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 20/02/2025 a 20/05/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 09/04/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 174 de 09 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 07/02/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal LUCILENE DE JESUS CERQUEIA OLIVEIRA matrícula nº 588, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerias do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 26/02/2002 a 25/02/2007. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 06/04/2025 a 06/07/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 09/04/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 176 de 09 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 24/01/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal LUZIA CARDOSO DOS SANTOS SANTANA matrícula nº 112, ocupante do cargo público de professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 23/08/1994 a 22/08/199. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 06/04/2025 a 06/07/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 09/04/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 189 de 09 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 07/03/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA VANDECY DA COSTA SOUZA matrícula nº 422, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerias do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 22/02/2007 a 21/02/2012. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 14/03/2025 a 14/06/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 09/04/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 190 de 09 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 06/02/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal MARLI BARBOSA DE MATOS FERREIRA matrícula nº 127, ocupante do cargo público de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 18/08/2004 a 17/08/2009. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 20/03/2025 a 20/06/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 09/04/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 179 de 09 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 07/02/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal NOEMI CRUZ DE JESUS OLIVEIRA matrícula nº 1202, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 09/07/2017 a 08/07/2022. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 02/04/2025 a 02/07/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 09/04/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 184 de 09 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 06/01/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal SANDRA SANTOS RIBEIRO matrícula nº 733, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 05/02/2002 a 04/02/2007. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 07/02/2025 a 07/05/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 09/04/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 180 de 09 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 13/02/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal VALDIRENE RAMOS ALVES matrícula nº 828, ocupante do cargo público de Auxiliar de Professora do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 10/02/2018 a 09/02/2023. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 13/02/2025 a 13/05/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 09/04/2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0033/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no parecer técnico emitido pela assessoria jurídica deste Município, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, autorizando a contratação da empresa SANTANA LIMA ENGENHARIA LTDA, CNPJ:36.662.568/0001-15 para execução de obra e serviços comum de engenharia tendo em vista a pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial na comunidade de Araçás (rua de acesso ao núcleo escolar), pelo valor global final de R$ 91.065.32 (noventa e um mil, sessenta e cinco reais, e trinta e dois centavos). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 09 de abril de 2025. Publique-se. GILMARIO SOUZA DE Assinado de forma digital por SOUZA DE OLIVEIRA:618833285 GILMARIO OLIVEIRA:61883328500 Dados: 2025.04.09 10:18:10 -03'00' 00 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90008/2024 PROCESSO nº 109/2024. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia, objetivando a pavimentação em paralelepípedo do Bairro da Sapolândia nas seguintes Ruas: Rua do Futuro, Arco Íris 3, Beira Rio, Travessa Beira Rio, Travessa Beira Rio 1 e Acostamento, Zona Urbana no deste Município. O Município de Biritinga, Bahia, através de seu Agente de Contratação, em conformidade Lei 14.133/2021, torna público o resultado da licitação supramencionada, a qual teve como vencedora a empresa LOPES CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 73.991.762/0001-70, com valor de R$ 761.960,79 (setecentos e sessenta um mil, novecentos e sessenta reais e setenta nove centavos). Biritinga,Bahia, 08 de abril de 2025. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Agente de Contratação 1
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90009/2024 PROCESSO nº 110/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços comuns de engenharia para a revitalização das Praças; Praça da Matriz, Praça do Ipiranga e Praça Municipal (Quadra), na sede deste Município. O Município de Biritinga, Bahia, através de seu Agente de Contratação, em conformidade Lei 14.133/2021, torna público o resultado da licitação supramencionada, a qual teve como vencedora a empresa SANTANA LIMA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 36.662.568/0001-15, para os itens 1, 2 e 3, conforme valores abaixo indicados: ITEM VALOR R$ 1 R$ 44.659,11 (quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e onze centavos). 2 R$ 31.163,04 (trinta e um mil, cento e sessenta e três reais e quatro centavos). 3 R$ 87.014,87(oitenta e sete mil, quartorze reais e oitenta e sete centavos). Biritinga,Bahia, 08 de abril de 2025. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Agente de Contratação 1
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