Câmara de Ichu
Texto da edição nº 548
quinta-feira, 24 de abril de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 24 de abril de 2025 ✦ Ano: VII ✦ Edição Ordinária nº. 0548 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15 DE ABRIL DE 2025. »INDICAÇÃO N°. 020/2025. »PROJETO DE LEI N°. 103/2025. »PROJETO DE LEI N°. 104/2025. »PROJETO DE RESOLUÇÃO - N°. 001/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos. Ata da 10ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo, da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/BA, realizada em 15/04/2025. Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco às dezoito horas ocorreu a décima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores deste município. Havendo o número legal de parlamentares, o senhor presidente Eugênio fez a abertura da Sessão e convidou o vereador Vinícius Santana para ler um trecho da Bíblia; Prosseguindo, convidou a vereadora Geovana Marcia para fazer a leitura da Ata da Sessão ordinária anterior e a colocou em aprovação, a qual foi aprovada sem ressalvas. Prosseguindo, anunciou a Pauta do Expediente do Legislativo e solicitou a vereadora Geovana Marcia que fizesse a leitura da mesma: Ofício Nº 01/2025 de autoria da senhora Veridiana Isabel de Oliveira Cerqueira onde solicita espaço na tribuna livre deste ilustre casa na sessão ordinária que acontecerá no dia 15 de abril de dois mil e vinte cinco para falar sobre o projeto de lei Nº 99/2025 . PROJETO DE LEI Nº102/2025 de autoria do vereador Vinícius Araújo que “Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e a doação de terrenos públicos para implantação de empresas no município de Ichu, visando á geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico local, e dá outras providências”. INDICAÇÃO Nº13/2025 de autoria do vereador Lennon Francoli Carneiro Borges onde “Indica ao chefe do Poder Executivo Municipal a Cobertura das quadras poliesportivas do município de Ichu- BA”. INDICAÇÃO Nº14/2025 de autoria do vereador Edivaldo Apolonio Da Silva onde, “Indica que o poder executivo juntamente com seu órgão competente viabilize a manutenção e reforma da quadra esportiva, localizada no Colégio Luiz Júlio Carneiro”. INDICAÇÃO Nº15/2025 de autoria do vereador Lennon Francoli Carneiro Borges onde “Indica ao chefe do Poder Executivo Municipal a Aquisição de nova frota de veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de ICHU-BA”. INDICAÇÃO Nº 16/2025 de autoria do vereador Vinícius Araújo onde “Indica ao Excelentíssimo senhor prefeito municipal a necessidade da reforma da Praça do Povoado de Nova Esperança”. INDICAÇÃO: Nº 17/2025 de autoria do vereador Vinícius Araújo onde “Indica a necessidade da construção de um Posto de Saúde no Povoado de Nova Esperança, no município de Ichu”. INDICAÇÃO: Nº 18/2025 de autoria da vereadora Celidalva Soares de Oliveira onde “Indica que seja reconstituída e reabilitada a Banda Marcial, deste município de Ichu-Bahia, cuja gestão se dará através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura por seu departamento
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Página: 3 especifico, amparando principalmente os jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, de modo a resgatar a nossa cultura e tradição, estimulando a prática e convivência com a música instrumental e suas variantes”. INDICAÇÃO: Nº 19/2025 de autoria da vereadora Celidalva Soares de Oliveira onde “Solicita fazer dez redutores de velocidade na sede do Município de Ichu, sendo oito no conjunto José Carneiro (três na quadra A, dois na Quadra G e três na Quadra J) e dois na Rua Justiniano Soares Militão”. Prosseguindo o presidente anunciou a Ordem do Dia franqueou a palavra aos autores para falar de suas indicações acima citadas em seguida foram colocadas em discussão e votação do plenário sendo todas aprovadas por unanimidade. Prosseguindo o presidente anunciou a Pauta do Vereador convidou a vereadora Celidalva Soares para fazer uso da tribuna, a parlamentar saudou a todos começou sua fala parabenizando Val de Nova Esperança pelo seu aniversário. Pediu que as secretarias se unam para não realizar varias atividades no mesmo dia em que a feira mensal das mulheres é realizada pois o publico fica dividido. Pediu ao secretario de obras George que coloque lâmpada em um posto em frente à casa de Teca no formigueiro. Pediu à população que doe sangue para Nando filho de Bia. Fez uso da tribuna o vereador Edivaldo Apolonio, o edil saudou a todos iniciou sua fala chamando a atenção na forma em que o governo do Estado esta executando a BA realizado 400 metros na entrada da cidade sendo que deveria ter começando pelo povoado de Casa Nova pediu que os colegas se unam para correr atrás e cobrar a conclusão total da obra. Relatou a respeito da indicação do colega Lennon que seja realmente providenciada à nova frota de veículos para a saúde e que o gestor providencie espaço para colocar esses veículos e disponibilize um funcionário para ser responsável pelos veículos. Pediu que a gestão execute mais obras na zona rurais do município. Mencionou que os colegas reprovaram sua indicação alegando que seria ilegal, porém justificou que a câmara tem poder de criar uma lei autorizando a cessão de uso do terreno para o grupo realizar a pratica do esporte citou exemplo de alguns espaços que foram doados nos anos passados. Relatou que a pedido de uma moradora do bairro Cortiço pediu ao secretario de obras que faça a retirada de um entulho que esta em frente a uma residência citou que a prefeitura pode cobrar dos donos de obras em construções a retirado dos entulhos. Fez uso da tribuna a vereadora Geovana Marcia, a edil saudou a todos iniciou sua fala parabenizando a secretaria de educação pelo o projeto Secretaria Itinerante projeto este que visa juntar a equipe visitar as escolas acompanhar os processos sejam eles pedagógicos, administrativos, financeira sendo uma perspectiva muito interessante, pois aproxima o órgão das escolas dos professores na comunidade escolar. Parabenizou a secretaria de administração e governo pela ação realizada em relação à Semana Santa distribuindo velas para procissão do fogaréu. Parabenizou Gabriela secretária de promoção social e cidadania e ao prefeito José Gonzaga pela entrega dos peixes. Relatou a importância que a religião tem para a vida das pessoas convidou a população para participar da programação da igreja católica para a semana santa, desejou a todos uma feliz
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Página: 4 Páscoa. Fez uso da tribuna o vereador Lennon Borges, saudou a todos começou sua fala com sentimento muito profundo de pesar a família de Marcos e aos seus pais que perderam 2 filhos num intervalo de tempo muito curto. Parabenizou Val esposo de Rita funcionário da saúde deste município e dona Maria Marlene pela passagem de seus aniversários. Agradeceu o secretário de obras George pela adequação do pavimento na Rua Eliene Darck. Reforçou o pedido ao secretário George para que seja providenciados braços de luz para comunidades de Campinas, Nova Esperança e Praiano. Parabenizou o prefeito Gonzaga pela continuidade das obras de pavimento nas ruas citou a conclusão da pavimentação da Rua Elias Bernardino. Relatou que muitas comunidades ainda não receberam pavimentação a exemplo de Licuri, Praianos, Barro Preto, Morro Redondo e espera que possam ser contempladas pela gestão. Fez uso da tribuna o vereador Tiago Ferreira, o edil saudou a todos começou sua fala pedindo desculpa pelo atraso devido ao um imprevisto. Parabenizou os colegas pelas indicações e que as mesmas tem sua aprovação e espero que o gestor execute de acordo à necessidade maior de cada uma delas. Registrou sua presença na última sexta-feira no povoada de Varjota acompanhando o projeto da Escolinha Mais Vencedor no comando do professor Delvani demostrou apoio ao projeto que beneficie muitas crianças e adolescentes de Varjota e das comunidades vizinhas. Parabenizou a secretária de ação social pela entrega de peixes na sede e nas comunidades. Desejou uma Semana Santa de muita paz, harmonia e um feliz sábado de aleluia um domingo de Páscoa para todos. Alertou ao pessoal que cria animais soltos nas pistas que prenda seus animais para evitar acidentes, pois terá uma festa grande na cidade vizinha Candeal. Externou sentimento a família da professora Iara pelo seu falecimento e da família de Marcos pelo falecimento de seu irmão. Parabenizou seu amigo Eric da Barra pela passagem do seu aniversário. Convidou a todos para ouvir e acompanhar sua participação no programa de radio do senhor Adalberto na quarta feira na Independente FM. Fez uso da tribuna o vereador Vinícius Santana, o parlamentar saudou a todos iniciou sua fala parabenizando seu avô pela passagem do seu aniversário. Agradeceu os colegas pela aprovação de suas duas indicações que irá beneficiar muito os moradores da comunidade de Nova Esperança. Externou pesar a Marcos e a todo a sua família pela perda de seu irmão. Parabenizou Gonzaga e a secretária de promoção social Gabriela pela entrega dos peixes na sede e nas comunidades para a Semana Santa. Pediu aos colegas que leem o seu projeto de lei com atenção e carinho e entenda realmente o motivo da concessão de incentivo fiscal pra empresas que possam vir pra Ichu trazendo o crescimento socioeconômico da cidade. Desejou a todos uma Feliz páscoa. Fez uso da tribuna o vereador Carlos Lima, o edil saudou a todos começou sua fala registrando sua participação na audiência publica em Riachão do Jacuípe para tratar dos ataques de cachorros a rebanhos de ovinos e caprinos na região destacou que é uma situação que também atinge nosso município obrigando muitos criadores a deixar de criar seus rebanhos, pediu mais participação de seus colegas nas audiências publica para fortalecer as
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Página: 5 ações. Parabenizou a secretária Gabriela Barbosa o prefeito Gonzaga pela distribuição dos peixes para as famílias carentes na sede e nas comunidades. Parabenizou Katiane e Val pela passagem de seus aniversários. Externou sentimento a família de dona Vera pelo falecimento de seu filho e a família de Iara Santiago pelo seu falecimento. Desejou uma excelente Semana Santa e uma Feliz Páscoa para todas as famílias Ichuense. Fez uso da tribuna no tempo de líder da oposição o vereador Edivaldo Apolonio iniciou sua fala externou sentimento a Marcos e toda sua família pelo falecimento de seu irmão e família de Iara Santiago pelo seu falecimento. Registrou sua presença na audiência publica em Riachão do Jacuípe para tratar dos ataques de cachorros a rebanhos de ovinos e caprinos cobrou mais participação dos criadores. Informou que esteve com o secretário de administração e foi marcada uma reunião com o prefeito, secretário, vereadores e a Coordenadoria Geral de Transporte Trânsito de Serrinha para o dia 29 de abril de 2025 às 10 horas da manhã na câmara de vereadores para tratar da municipalização do trânsito da cidade e convidou todos os colegas vereadores para participar. Pediu que ao colocar os redutores de velocidade os mesmo sejam sinalizados, pediu também ao gestor que além da reforma do telhado do hospital seja feita também outras melhorias de fundamental importância para unidade hospitalar no momento. Pediu que na semana santa e na pascoa todos possam aproveitar par refletir renovar a fé e transmitir muito amor. Fez uso da tribuna no tempo de líder do governo o vereador Lennon Borges, parabenizou as ações feitas pela gestão, todas as movimentações que a secretaria de saúde vem realizando, parabenizou a secretaria de promoção social por tá dando continuidade a essa ação da Semana Santa na entrega de peixes na sede e nas comunidades. Solicitou do secretario de obras Antônio George que seja feita serviço de limpeza do tráfego que interliga Licuri a Mumbuca. Relatou que estamos na semana da Páscoa temos que agradecer a Deus pela nossa vida e de nossa família. Em relação aos ataques aos rebanhos informou que o município possui um setor pra cuidado de animais na secretaria de agricultura, citou que espera muito que ações que caibam ao poder público sejam de fato executadas como a castração que além do poder público faz o seu papel é importante que a sociedade e os criadores em particular tenham cuidado com seus animais pra não trazer esse prejuízo para pessoas. Agradeceu os colegas vereadores pelas aprovações das indicações. Não havendo mais nada a tratar o senhor presidente declarou a Sessão encerrada, cuja ata será assinada por quem é de direito e encaminhada á publicação no Diário Oficial. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________
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Página: 6 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU- BAHIA RUA JUVENCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 INDICAÇÃO 020/2025 Autor: Edivaldo Apolonio da Silva Assunto: Solicitação de parceria com clinicas particulares para realizações de exames de alta complexidades. Excmº: Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e Vereadoras de Ichu-Ba Eugenio Carneiro de Queiroz Filho Sras. Vereadores e Vereadoras. O Vereador Edivaldo Apolonio da Silva, com assento nesta casa Legislativa e no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, solicita à V. Ex.ª que seja submetida a presente indicação para apreciação do plenário e se aprovada seja enviada ao Exmº. Sr. Jose Gonzaga Carneiro, prefeito Municipal de Ichu-Ba. INDICO-LHE, que o poder executivo juntamente com seu órgão competente firme parceria através de contratos ou convenio com clinicas particulares para realizações de exames de alta complexidades, como Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, e outros. JUSTIFICATIVA Com objetivo de zerar a fila crescente de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde, que estão aguardando para realização destes procedimento, sabemos que cuidar da saúde é uma prioridade em qualquer fase de nossa vida, onde o investimentos na saúde aumentará a expectativa de soluções para sanar diversos problemas de saúde dos cidadãos. Contando com o apoio dos nobres pares e atendimento por parte do órgão responsável antecipa o meu agradecimento. PLENARIO LUIZ JULIO CARNEIRO, 17 de abril de 2025. Edivaldo Apolonio da Silva Vereador (Solidariedade) 75 - 981210677 Email: arraiasilva@hotmail.com
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Página: 7 JUSTIFICATIVA A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o fruto do trabalho integrado dos diversos Órgãos da Prefeitura Municipal, no sentido de criar uma cultura voltada para o planejamento e controle qualitativo das ações governamentais. As metas físicas por ação programada do Poder Executivo foram quantificadas em bases realísticas, garantindo a responsável estimativa da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro subsequente. A proposição, em consonância com as disposições constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) que regem a matéria, além de corroborar com o aperfeiçoamento do planejamento e transparência na alocação e aplicação dos recursos públicos, estabelece as metas prioritárias da Administração Pública Municipal a serem contempladas na Lei Orçamentária Anual de 2026 e dispõe sobre orientações para a elaboração e a execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social, para o referido exercício financeiro. Também integram o Projeto de Lei, o Anexo de Metas Fiscais, que abrange receitas, despesas, resultados primário e nominal, e o Anexo de Riscos Fiscais, que conjuga informações sobre situações capazes de afetar as contas públicas do Município. Em suma, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias aqui proposto para o exercício financeiro de 2026, confirma, mais uma vez, o propósito da Administração Municipal em avançar na consolidação dos processos e instrumentos de uma gestão pública responsável e comprometida com os princípios do planejamento, transparência e equilíbrio das contas públicas. Atenciosamente, José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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Página: 8 MUNICÍPIO DE ICHU - BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2026 LRF, art. 4º, § 3º PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Descrição Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Descrição Frustação de Arrecadação Limitação de empenho Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva de Contingência Outros Riscos Fiscais Limitação de empenho, abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva de Contingência SUBTOTAL SUBTOTAL TOTAL FONTE: Avaliação comportamental do Município. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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Página: 9 PASSIVOS CONTINGENTES a) Demandas Judiciais: Estimar o montante relativo a ações judiciais em andamento contra o ente federativo nas quais haja probabilidade de que o ganho de causa venha ser da outra parte. Como por exemplo: Demandas trabalhistas contra o ente federativo b) Dívidas em Processo de Reconhecimento: Dívidas ainda não assumidas formalmente que apresentam probabilidade de serem incorporadas ao passivo. c) Avais e Garantias Concedidas: Estimar o montante que apresenta probabilidade de vir a ser gasto pelo ente federativo para honrar fianças e avais concedidos em operações de crédito direta ou indiretamente pelo ente federativo a favor de outros entes federativos. d) Assunção de Passivos: Estimar o montante que apresenta probabilidade de vir a ser gasto pelo ente federativo com o objetivo de proteger o cidadão ou sistemas importantes do Mercado contra inadimplência, falências, altos prejuízos, ou garantir a credibilidade desses sistemas frente a fatores agudos adversos. e) Assistências Diversas: Estimar o montante que apresenta probabilidade de vir a ser empregado pelo ente federativo com o objetivo de fazer frente a calamidade pública e que, por não serem recorrentes, não foram planejados. f) Outros Passivos Contingentes: Estimar o montante que apresenta probabilidade de vir a ser empregado pelo ente federativo para fazer frente a outros tipos de passivos contingentes. DEMAIS RISCOS PASSIVOS a) Frustação de Arrecadação: Estimar o montante de redução de arrecadação que apresenta probabilidade de vir a ocorrer no exercício, decorrente de, por exemplo, cenários macroeconômicos desfavoráveis não previstos na época da elaboração do Orçamento. b) Restituição de Tributos a Maior: Estimar o montante de devolução de tributos a maior que apresenta probabilidade de vir a ocorrer no exercício. c) Discrepância de Projeções: Estimar o montante de redução no valor dos desembolsos que apresentam probabilidade de vir a ocorrer no exercício, decorrente desfavorável de indicadores econômico tais como: Taxa de crescimento econômico, sálario mínimo, etc. d) Outros Riscos Fiscais: Estimar o montante que apresenta probabilidade de vir a ser empregado pelo ente federativo para fazer frente a outros tipos de riscos fiscais.
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Página: 10 Ofício n° 059/2025 Ichu - BA, 14 de abril de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Ichu Prezados Senhores, Encaminho à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 conforme o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República. O projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no art. 165, § 2º, da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000, Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância para que a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2026 contenha as bases necessárias para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos. Em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias: - Anexo de Metas Fiscais; - Anexo de Riscos Fiscais.
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Página: 11 Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável. Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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10.985 11.976 -9,027% -10,316% 317,096% 14,343% 15,544% 12,804% 13,065% % 233,754% -16,891% -15,525% % 7,883% 7,607% 10,510% 9,237% % 2025 2025 193,330% -3,874% 14,262% % 11,654% 7,245% 14,520% 15,290% 2026 (1.751) (1.226) 12.546 11.594 55.051 51.872 55.051 53.623 11.904 12.801 919 (1.767) 47.334 48.445 45.567 48.445 7,723% -10,979% 207,866% 18,359% 17,617% 10,606% 14,855% % 2026 11.095 12.006 (1.173) (1.676) 51.314 52.680 49.638 52.680 VALORES A PREÇOS CONSTANTE (1.867) 2.003 14.992 14.045 51.182 48.142 51.182 50.008 % VALORES A PREÇOS CORRENTES 2026 -7,297% -6,623% 178,339% 7,756% 8,040% 8,201% 8,040% % 263,349% -19,500% -21,142% 7,028% 7,191% 7,028% 6,741% % 2027 2027 11.316 12.246 (1.197) (1.710) 52.340 53.734 50.631 53.734 (1.778) (1.245) 12.736 11.769 55.883 52.656 55.883 54.434 2023 INDICES DE INFLAÇÃO 2024 2025 5,96 3,76 5,65 *Histórico de Metas de Inflação (%anual) divulgado pelo Banco Central. Metodológia de Cálculo dos Valores Correntes 2026 4,50 2027 4,00 2028 3,78 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal FONTE: Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial, dos exercícios 2023 e 2024 -LOA 2025 e PIB - Estado Dívida Consolidada Líquida Resultado Nominal (992) 2.090 2.417 Resultado Primário (I - II) 14.206 38.644 33.101 Despesas Primárias (II) 2.153 39.910 33.707 Despesas Total 15.672 40.734 35.519 Dívida Pública Consolidada 41.248 35.859 2.292 (1.870) 15.573 12.042 45.218 44.654 43.751 42.362 Receitas Primárias (I) 2024 2024 Receita Total 2023 2.808 2.501 18.204 13.911 Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO 41.653 41.257 39.152 38.449 Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Total Despesas Primárias (II) 2023 AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º , § 2º, inciso II) ESPECIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE ICHU - BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 1,961% 1,961% 1,961% 1,961% 1,961% 1,961% 1,961% % 1,489% 1,489% 1,489% 1,489% 1,489% 1,489% 1,489% % 11.543 12.491 (1.231) (1.744) 53.387 54.809 51.643 54.809 2028 (1.810) (1.277) 12.963 11.979 56.881 53.595 56.881 55.405 2028 1,961% 1,961% 2,789% 1,961% 1,961% 1,961% 1,961% % 2,495% 1,753% 1,753% 1,753% 1,753% 1,753% 1,753% % R$ MIL Página: 12
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- -100,000% -100,000% % 2024 % José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal 2023 - 451.492,24 451.492 2023 REGIME PREVIDENCIÁRIO 2024 TOTAL 0,000% FONTE: Anexo XIV - Balanço Patrimonial 2021, 2022 e 2023 Lucros ou Prejuízos Acumulados Reservas Patrimônio PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) MUNICÍPIO DE ICHU - BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2026 0,000% % -147,979% -147,979% % 2022 - (941.028) (941.028) 2022 0,000% % #DIV/0! #DIV/0! % R$ MIL Página: 13
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555 3.744 52.680 51.314 40.987 20.496 20.492 10.327 (1.676) 510 7 - (1.173) 12.006 11.513 579 3.912 55.051 53.623 42.832 21.418 21.414 10.791 (1.751) 533 7 - (1.226) 12.546 12.032 - 42.458 44.369 - 170 177 - 2.712 2.834 - 45.894 47.959 - 49.638 51.872 - 52.680 55.051 Constante (a) Corrente 2026 Valor Valor 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% x 100 (a / PIB) % PIB - 0,00% Em escala de R$ 1.000,00 48.427.292 PIB - BAHIA RCL 2026 429.126.300.000 DESCRIÇÃO 2027 50.036.613 447.338.849.398 2028 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal 49.159.494 438.137.952.300 - 12.213 12.736 (1.245) 8 541 (1.778) - 10.954 21.737 21.742 43.479 54.434 55.883 3.971 588 45.040 180 2.877 48.685 52.656 55.883 (b) Corrente Valor 0,00% 0,00% 24,84% 25,91% -2,53% 0,02% 1,10% -3,62% 0,00% 22,28% 44,22% 44,23% 88,45% 11,07% 113,68% 8,08% 1,20% 91,62% 0,37% 5,85% 99,03% 107,11% 113,68% x 100 (a / RCL) % RCL FONTE: Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial, dos exercícios 2023 e 2024 LOA 2025 e PIB - Estado Receitas Primárias advindas de PPP (VII) Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) Receita Total Receitas Primárias (I) Receitas Primárias Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Transferências Correntes Demais Receitas Primárias Correntes Receitas Primárias de Capital Despesa Total Despesas Primárias (II) Despesas Primárias Correntes Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas Primárias de Capital Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias Resultado Primário (III) = (I – II) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) MUNICÍPIO DE ICHU - BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2026 2027 - - - 11.744 12.246 (1.197) 7 520 (1.710) - 10.533 20.901 20.906 41.807 52.340 53.734 3.819 566 43.307 173 2.766 46.812 50.631 53.734 Constante Valor 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% x 100 (b / PIB) % PIB 0,00% 0,00% 0,00% 24,84% 0,00% 25,91% -2,53% 0,02% 1,10% -3,62% 0,00% 22,28% 44,22% 44,23% 88,45% 110,73% 113,68% 8,08% 1,20% 91,62% 0,37% 5,85% 99,03% 107,11% 113,68% x 100 (b / RCL) % RCL - - - 12.431 12.963 (1.277) 8 541 (1.810) - 11.150 22.125 22.130 44.255 55.405 56.881 4.042 599 45.843 183 2.928 49.553 53.595 56.881 (c) Corrente Valor 2028 - - - 11.979 12.491 (1.231) 7 520 (1.744) - 10.744 21.319 21.324 42.643 53.387 54.809 3.895 577 44.173 176 2.822 47.748 51.643 54.809 Constante Valor 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% x 100 (c / PIB) % PIB 0,00% 0,00% 0,00% 24,84% 0,00% 25,91% -2,55% 0,02% 1,08% -3,62% 0,00% 22,28% 44,22% 44,23% 88,45% 110,73% 113,68% 8,08% 1,20% 91,62% 0,37% 5,85% 99,03% 107,11% 113,68% x 100 (c / RCL) % RCL R$ 1.000,00 Página: 14
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%RCL em 2023 (b) 88,649% 41.248 88,580% 40.734 88,649% 39.910 87,058% 38.644 1,522% 2.090 2,824% (992) 29,426% 14.206 28,611% 10.985 Realizadas % PIB 2024 38.613,00 0,000% 38.583,00 0,000% 38.613,00 +55 71 9697-9201 37.920,00 0,000% 663 0,000% 1.230,00 0,000% 12.817,00 0,000% 12.462,00 0,000% Previstas em (a) 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% % PIB 94,700% 93,519% 91,628% 88,720% 4,799% -2,277% 32,615% 25,219% %RCL Valor José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal % R$ MIL (c/a)*100 6,825% 5,575% 3,360% 1,909% 0,000% -180,619% 10,838% -11,853% Variação (c) = (b-a) 2.635 2.151 1.297 724 1.427 (2.222) 1.389 (1.477) FONTE: Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial,do exercício 2024 LDO 2024 e PIB - Estado Receita Total Receitas Não-Financeira (I) Despesas Total Despesas Não-Financeira (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO Metas Metas AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, Inciso I) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2026 MUNICÍPIO DE ICHU - BAHIA Página: 15
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Página: 16 Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 Ichu - Bahia
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Nota Explicativa: TOTAL MODALIDADE FONTE: Consultoria Tributária TRIBUTOS 2026 - 2027 - 2028 RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal NADA A DECLARAR SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2026 MUNICÍPIO DE ICHU - BAHIA - COMPENSAÇÃO R$ MIL Página: 17
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Página: 18 MUNICÍPIO DE ICHU - BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2026 R$ 1,00 AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º , § 2º, inciso III) 2024 (a) RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras DESPESAS EXECUTADAS 2023 (b) 2022 (c) 97.200 - 97.200 - - - 2024 (d) 2023 (e) - 2022 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - - DESPESAS DE CAPITAL - - - Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida - - - - - - - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDIDENCIÁRIOS Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2024 (g) = ((Ia - IId) + IIIh) SALDO FINANCEIRO 97.634 VALOR (III) FONTE: Anexo II Receita - Resumo Geral, do balanço 2021, 2022 e 2023 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal 2023 (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) - - 2022 (i) = (Ic - IIf) -
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Página: 19 MUNICÍPIO DE ICHU - BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2026 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os Regimes 2022 2023 2024 2023 2024 NADA A DECLARAR Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 Benefícios Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias NADA A DECLARAR TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – 2022 2023 2024 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024 2022 2023 2024 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR VALOR Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos NADA A DECLARAR
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Página: 20 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 2022 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os regimes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital 2023 2024 2023 2024 NADA A DECLARAR TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 2022 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Benefícios Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X) APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2 NADA A DECLARAR 2022 2023 2024 2022 2023 2024 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos
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Página: 21 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 2022 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2023 2024 Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 2022 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Despesas Correntes (XIII) Pessoal e Encargos Sociais Demais Despesas Correntes Despesas de Capital (XIV) NADA A DECLARAR TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 2 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos 2022 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2022 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias 2023 2024 2023 2024 2023 2024 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias 2022 NADA A DECLARAR TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financei ro (d) = (d NADA A DECLARAR FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financei ro (d) = (d NADA A DECLARAR FONTE: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado Digitalmente no dia <dd/mm/aaaa>, às NOTA: 1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). OBS: O município não possui Regime Próprio de Previdência Social José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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Página: 22 MUNICÍPIO DE ICHU - BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA, DESPESAS, RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal de Montante da Dívida Pública O art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabele que o demonstrativo de metas anuais deverá ser instruido com a memória e metodologia de cálculo, visando esclarecer a forma de obtenção dos valores. A partir dsta determinação da lei, foram elaborados modelos de demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores relativos, a receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e montante da Dívida Pública. Os modelos desenvolvidos incluem um exemplo prático da forma de elaboração e preenchimento dos valores encontrados. I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU TOTAL DAS RECEITAS PREVISÃO - R$ milhares 2026 2027 52.589.528 53.384.661 2.834.132 2.876.983 2.484.807 2.522.376 349.326 354.607 177.183 179.862 467.798 474.871 48.981.947 49.722.535 48.981.947 49.722.535 48.981.947 49.722.535 21.675.601 22.003.327 3.962.579 4.022.492 102.987 104.544 90.246 91.611 6.623.804 6.723.953 2.581.041 2.620.066 130.592 132.566 3.912.171 3.971.321 (4.162.236) (4.225.167) 55.051.096 55.883.447 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS Impostos Taxas Receita de Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Transferências Intergovernamentais Transferência da União Cota - Parte do FPM Transferências de Recursos do SUS - FMS Outras Receitas Correntes Multas e Juros de Mora Receita da Dívida Ativa Tributária RECEITA DE CAPITAL Operação de crédito Amortizações de Empréstimos Alienações de Bens Convênios (-) DEDUÇÃO DA RECEITA TOTAL 2028 54.337.167 2.928.315 2.567.381 360.934 183.071 483.343 50.609.700 50.609.700 50.609.700 22.395.918 4.094.263 106.409 93.245 6.843.924 2.666.814 134.931 4.042.179 (4.300.554) 56.880.537 I.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS FONTES DE RECEITA Receita Tributária Metas Anuais 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Valor Nominal 1.444.887 2.659.723 1.599.541 2.834.132 2.876.983 2.928.315 Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios Metas Anuais Valor Nominal 2023 19.274.285 2024 21.183.177 2025 20.146.399 2026 21.675.601 2027 22.003.327 2028 22.395.918 Transferências de Recursos do Sus Metas Anuais 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Valor Nominal 3.724.200 4.383.188 3.834.039 3.962.579 4.022.492 4.094.263 Outras Receitas Correntes Metas Anuais 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Valor Nominal 4.995 12.064 89.803 90.246 91.611 93.245 Receitas de Capital Metas Anuais 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Valor Nominal 2.594.101 1.660.482 7.631.100 6.623.804 6.723.953 6.843.924 TOTAL DA RECEITA 2028 2026 1 2 3 2027
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Página: 23 MUNICÍPIO DE ICHU - BAHIA CATEGORIA ECÔNOMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (I) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL (II) Investimentos Inversões Financeiras Amortização Financeira RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) TOTAL (IV) = (I + II + III) 2026 2027 42.839.200 21.418.078 7.432 21.413.690 11.699.085 10.278.511 1.420.574 512.811 55.051.096 43.486.912 21.741.911 7.544 21.737.457 11.875.971 10.433.918 1.442.052 520.564 55.883.447 2028 44.262.819 22.129.837 7.679 22.125.303 12.087.866 10.620.084 1.467.782 529.852 56.880.537 II.b - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Valor Nominal 19.953.436 20.258.400 21.312.775 21.418.078 21.741.911 22.129.837 Juros e Encargos da Dívida Metas Anuais 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Valor Nominal 7.396 7.432 7.544 7.679 Reserva de Contingência Metas Anuais 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Valor Nominal 510.290 512.811 520.564 529.852 III - METODOLOGIA E MEMÓRIOA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO MUNICIPAL DE ICHU Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma explanação a respeito da memória de cálculo das metas de resultado primário, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios subsequentes. META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (II) Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes Demais Receitas Correntes RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II) RECEITA DE CAPITAL (IV) Operações de Crédito (V) Amortização de Empréstimos (VI) Alienação de Ativos (VII) Transferência de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV-V-VI-VII) RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III+VIII) DESPESAS CORRENTES (X) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (XI) Outras Despesas Correntes DESPESAS FISCAIS CORRENTE (XII) = (X-XI) DESPESAS DE CAPITAL (XIII) Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII+XV+XVI) RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) 2023 39.058.790 1.444.887 176.829 395.774 395.774 37.036.100 5.200 38.663.016 2.594.101 2.594.101 2024 43.557.038 2.659.723 457.170 457.170 40.428.081 12.064 43.099.868 1.660.482 106.553 1.553.929 2025 43.551.043 1.599.541 342.306 342.306 41.506.716 102.481 43.208.737 7.631.100 2.568.352 129.950 4.932.799 2026 48.427.292 2.834.132 177.183 467.798 467.798 44.845.192 102.987 47.959.494 6.623.804 2.581.041 130.592 3.912.171 2027 49.159.494 2.876.983 179.862 474.871 474.871 45.523.234 104.544 48.684.624 6.723.953 2.620.066 132.566 3.971.321 2028 50.036.613 2.928.315 183.071 483.343 483.343 46.335.474 106.409 49.553.270 6.843.924 2.666.814 134.931 4.042.179 2.594.101 41.257.117 36.964.329 19.953.436 17.010.893 36.964.329 2.188.009 1.484.801 703.209 1.484.801 38.449.130 1.553.929 44.653.797 40.684.281 20.258.400 20.425.881 40.684.281 3.066.310 1.678.009 1.388.302 1.678.009 42.362.289 4.932.799 48.141.536 39.277.501 21.312.775 7.396 17.957.331 39.270.105 11.394.353 10.227.977 1.166.376 10.227.977 510.290 50.008.371 3.912.171 51.871.665 42.839.200 21.418.078 7.432 21.413.690 42.831.768 11.699.085 10.278.511 1.420.574 10.278.511 512.811 53.623.090 3.971.321 52.655.945 43.486.912 21.741.911 7.544 21.737.457 43.479.367 11.875.971 10.433.918 1.442.052 10.433.918 520.564 54.433.850 4.042.179 53.595.448 44.262.819 22.129.837 7.679 22.125.303 44.255.140 12.087.866 10.620.084 1.467.782 10.620.084 529.852 55.405.076 2.807.987 2.291.508 (1.866.836) (1.751.425) (1.777.905) (1.809.627)
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Página: 24 MUNICÍPIO DE ICHU - BAHIA IV - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma explanação a respeito da memória de cálculo das metas de resultado nominal, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios subsequentes. META FISCAL - RESULTADO NOMINAL ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Ativo Disponível Haveres Financeiros ( - ) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) - (I-II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) 2023(b) 18.203.637 4.292.273 4.774.752 482.479 13.911.364 2024 (c) 15.573.140 3.531.291 4.770.532 1.239.242 12.041.849 20245(d) 14.992.314 947.332 511.821 435.510 14.044.982 13.911.364 12.041.849 14.044.982 RESULTADO NOMINAL (b-a*) (c-b) (d-c) VALOR (1.870) * Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolida Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício de 2026. 2026 (e) 12.545.875 952.012 514.350 437.662 11.593.862 11.593.862 (e-d) 2.003 2027 (f) 12.735.564 966.407 522.127 444.280 11.769.157 11.769.157 (f-e) (1.226) 2028(g) 12.962.795 983.649 531.443 452.206 11.979.146 11.979.146 (g-f) (1.245) (1.277) Nota: A partir da elaboração da LDO do exercício de 2022, a metodologia aplicada para cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal será apenas a metodologia acima da linha, conforme Portaria STN nº 709, de 25 de fevereiro de 2021. V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma explanação a respeito da memória de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios subsequentes. META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (I) Dívida Mobiliária Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) Ativo Disponível Haveres Financeiros ( - ) Restos a Pagar Processados DCL (III) = (I-II) 2023 18.203.637 18.203.637 4.292.273 4.774.752 482.479 13.911.364 2024 15.573.140 15.573.140 3.531.291 4.770.532 1.239.242 12.041.849 José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal 2025 14.992.314 14.992.314 947.332 511.821 435.510 14.044.982 2026 12.545.875 12.545.875 952.012 514.350 437.662 11.593.862 2027 12.735.564 12.735.564 966.407 522.127 444.280 11.769.157 2028 12.962.795 12.962.795 983.649 531.443 452.206 11.979.146
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FONTE: José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-)Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I +II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III - IV) EVENTOS AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) VALOR PREVISTO PARA 2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026 MUNICÍPIO DE ICHU - BAHIA (2.585) (2.585) - 5.154 7.424 315 (2.585) R$ MIL Página: 25
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Página: 26 Ofício nº 057/2025 Ichu – Ba, 09 de abril de 2025. Exmo. Sr. EUGÊNIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Presidente da Câmara Municipal de Ichu/BA Câmara Municipal de Ichu – Estado da Bahia MENSAGEM AO LEGISLATIVO Ilustríssimos Edis, Encaminho para apreciação dos nobres vereadores e vereadoras, o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a cessão de uso de imóvel público à ACTAMARES – ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E DEMAIS TRABALHOS EM MATERIAIS RECICLÁVEIS DO TERRITÓRIO DO SISAL, e dá providências”. A ACTAMARES presta serviço de relevante interesse público e social, tanto que foi declarada como de Utilidade Pública, consoante Lei Municipal nº 001/2019, de 21 de fevereiro de 2019, aprovada por esta Ilustre Casa Legislativa e sancionada pelo então Prefeito Municipal. Referida associação tem se empenhado na promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito assegurado na Constituição Federal, ao desenvolver a coleta e o manejo de matérias recicláveis no Município, de modo que, em conjunto com o poder público, realiza verdadeira política pública para o desenvolvimento sustentável da cidade, sendo imperiosa a adoção de medidas de fortalecimento de suas atividades, como a presente, dada a premente necessidade de espaço adequado, amplo e que venha a atender melhor a demanda.
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Página: 27 Por fim, destacamos que o imóvel em questão já se encontra sob utilidade específica da associação, que solicita da gestão a regularização da documentação, mas, para o ente público, figura na condição de bem público desafetado, o que permite a realização da cessão, salientando-se, ainda, que se trata de ato com prazo determinado, permitindo uma nova análise próximo ao fim do período. Assim sendo, encaminha o presente Projeto de Lei, certo de poder contar com a atenção dos nobres representantes do povo, esperando que seja aprovado. Atenciosamente, JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito de Ichu
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Página: 28 PROJETO DE LEI Nº _________, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a cessão de uso de imóvel público à ACTAMARES – ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E DEMAIS TRABALHOS EM MATERIAIS RECICLÁVEIS DO TERRITÓRIO DO SISAL, e dá providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ichu autorizado a proceder com a cessão de uso do imóvel de propriedade do Município de Ichu – Estado da Bahia, consistente no antigo Centro de Abastecimento, atualmente sem uso pela municipalidade, situado na Rua Fernandes Marcelo Carneiro, s/n, Centro, Ichu/BA, a título precário e pelo prazo de 02 (dois) anos, para a ACTAMARES – ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E DEMAIS TRABALHOS EM MATERIAIS RECICLÁVEIS DO TERRITÓRIO DO SISAL. Art. 2º O imóvel possui uma área total de 244m² (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados), composto de galpão e boxes, limitando-se à frente com a Rua Fernandes Marcelo Carneiro e aos lados Risodalvo Urbano Carneiro e com as Ruas Cidália Romana Carneiro e Josefina Carneiro de Almeida e ao fundo com a 2ª Travessa Joaquim Lázaro Carneiro, neste Município. Art. 3º A área acima descrita deverá ser usada unicamente nas atividades de coleta seletiva de materiais recicláveis e outras afins, desenvolvidas pela ACTAMARES – ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E DEMAIS TRABALHOS EM MATERIAIS RECICLÁVEIS DO TERRITÓRIO DO SISAL, sendo vedada a alteração de destinação do mesmo. Art. 4º O cessionário passará a dispor da posse do bem, não podendo alterar sua finalidade, transferir, locar ou alienar o imóvel, devendo o bem retornar à propriedade do município após o prazo estipulado, caso ocorra a extinção da Associação ou no interesse da Administração Pública, salvo se houver prorrogação do prazo de cessão, não assistindo direito a indenização, mesmo em relação às benfeitorias realizadas. Art. 5º O descumprimento dos artigos 3º e 4º desta lei, importará na rescisão pura e simples da cessão de uso, revertendo o referido imóvel ao patrimônio do Município, bem como as benfeitorias incorporadas, sem direito a qualquer indenização. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na sua publicação, revogadas disposições em contrário.
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Página: 29 Gabinete do Prefeito, Ichu/BA, 09 de abril de 2025. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito de Ichu
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Página: 30 ANEXO ÚNICO TERMO DE CESSÃO DE USO CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICHU/BA E A ACTAMARES – ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E DEMAIS TRABALHOS EM MATERIAIS RECICLÁVEIS DO TERRITÓRIO DO SISAL. O MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ nº 13.906.151/0001-55, com sede administrativa na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Cruzeiro, Ichu/BA, CEP 48725-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. José Gonzaga Carneiro, brasileiro, empresário, casado, portador da Carteira de Identidade nº 151553580 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 276.778.345-15, residente e domiciliado na Praça da Matriz, nº 158, Centro, Ichu/BA, CEP 48.725-000, doravante denominado CEDENTE, e a ACTAMARES – ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E DEMAIS TRABALHOS EM MATERIAIS RECICLÁVEIS DO TERRITÓRIO DO SISAL, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 28.357.247/0001-89, com sede à Rua José Cedraz, s/n, Centro, Ichu/BA, CEP 48725-000, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu (sua) Presidente Sr(a). xxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob nº xxxxx, portador(a) do RG nº xxxxx, brasileiro(a), estado civil, profissão, residente e domiciliada à Rua xxxx, amparados na Lei Municipal nº _________, de __ de _____ de 2025, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O CEDENTE cederá à CESSIONÁRIA – ACTAMARES – ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E DEMAIS TRABALHOS EM MATERIAIS RECICLÁVEIS DO TERRITÓRIO DO SISAL, para utilização exclusiva, o imóvel público desafetado, consistente no antigo Centro de Abastecimento, situado na Rua Fernandes Marcelo Carneiro, s/n, Centro, Ichu/BA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES: A CESSIONÁRIA, pelo uso do imóvel, obrigar-se-á: a) Usar o imóvel exclusivamente para a realização de ações básicas de promoção do desenvolvimento de atividades relacionadas ao objeto da Associação, com ênfase na coleta seletiva de materiais recicláveis e outras afins; b) Executar os serviços de manutenção e os investimentos necessários para funcionamento do referido imóvel, inclusive os de segurança e tributos incidentes,
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Página: 31 bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso, não assistindo qualquer direito a indenização, mesmo em relação às benfeitorias realizadas; c) Zelar pelo imóvel, comunicando à CEDENTE a ocorrência de quaisquer incidentes e assumir total responsabilidade sobre os danos a que vier provocar, quer civil ou penalmente. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DEVOLUÇÃO Ocorrerá a devolução do imóvel após o encerramento do prazo de vigência, mediante a rescisão deste instrumento, caso ocorra a extinção da Associação ou no interesse da Administração Pública, formalizada através de lei, decreto ou instrumento específico, devendo a CESSIONÁRIA entrega-lo no estado que se encontre, desde que em condições normais de uso ou, pelo menos, equivalente a como o recebeu. CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO No caso de uso diverso do estabelecido ou infringência às regras previstas na Lei que autorizou a cessão de uso, o bem cedido será revertido para a CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E VIGÊNCIA O presente Termo de Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo se houver prorrogação, podendo ser denunciado a qualquer tempo se assim for do interesse das partes e/ou a bem da Administração Pública, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca da Riachão do Jacuípe – Estado da Bahia. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DECLARAÇÃO FINAL E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, junto com duas testemunhas. Ichu/BA, ___ de ___________ de 2025. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito do Município de Ichu/BA XXXX Presidente da ACTAMARES
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Página: 32 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 “Institui a Medalha da Nobreza Artística e Desportiva para homenagear os artistas e os desportistas ichuenses”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, resolve aprovar no plenário desta casa o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Fica instituída a Medalha da Nobreza Artística e Desportiva para homenagear os cidadãos ichuenses que se destacaram nas áreas/modalidades artísticas e/ou desportivas, como forma de reconhecer e valorizar tais figuras por suas contribuições ao longo de suas vidas, elevando o nome, a história e a memória do município de Ichu. Art. 2º Para efeitos desta resolução, serão compreendidos como cidadãos ichuenses todos aqueles nascidos no território do município de Ichu e/ou registrados neste, e ainda, em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu, todos aqueles que obtiverem o Título de Cidadão Ichuense concedido e registrado por esta casa das leis. Parágrafo único. Nos casos em que sejam indicadas pessoas a serem homenageadas que não se enquadrem nas condições probatórias ulteriormente citadas – enquanto cidadãs ichuenses –, haverá a necessidade de apresentação de documentos pessoais que atestem o ato de residir ou ter residido no município de Ichu por – no mínimo – 10 anos, e suas práticas deverão ter contribuído efetivamente em
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Página: 33 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” razão do benefício da população ichuense, e para estas, estão a título de comprovação os seguintes documentos: I - Histórico Escolar; II - Registros de atendimentos em unidades de saúde; III - Registros de contas e/ou compras endereçadas à pessoa em questão; IV - Comprovantes de quitação eleitoral no município de Ichu; V - Qualquer documento que ateste a presença da pessoa no território deste município, com tempo mínimo não inferior a 10 anos. Art. 3º Serão considerados passíveis de homenagens os membros integrantes das seguintes áreas e/ou gêneros artísticos: I - Musicistas: cantores, compositores, instrumentistas, etc.; II - Dançarinos: coreógrafos, bailarinos, etc.; III - Artesãos: escultores, talhadores, rendeiras, confeccionadores de máscaras, instrumentos e demais equipamentos, etc.; IV - Praticantes de quaisquer modalidades artísticas (visuais, performáticas, cênicas, cinematográficas, literárias, urbanas, etc.), desde que o cidadão homenageado tenha relevância histórica como artista, suas práticas sejam popularmente reconhecidas e suas ações tenham impactado positivamente para o desenvolvimento social do povo ichuense. Art. 4º Serão considerados passíveis de homenagens os membros integrantes das seguintes áreas e/ou gêneros desportivos: I - Esportes de invasão: futebol, basquete, handebol, futsal, etc.; II - Esportes de rede e parede: voleibol, futevôlei, tênis, peteca, etc.;
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Página: 34 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” III - Esportes de combate: jiu-jitsu, boxe, capoeira, etc.; IV - Praticantes de quaisquer modalidades esportivas (aquáticas, performáticas, técnico-combinatórias, de precisão, urbanas, etc.), desde que o cidadão homenageado tenha relevância histórica como desportista, suas práticas sejam popularmente reconhecidas e suas ações tenham impactado positivamente para o desenvolvimento social do povo ichuense. Art. 5º As Medalhas da Nobreza Artística e Desportiva deverão ser concedidas anualmente pela Câmara Municipal de Vereadores de Ichu – em Sessão Ordinária ou Especial – aos indivíduos que atenderem aos critérios descritos neste projeto, onde cada parlamentar terá o direito de indicar uma pessoa a ser homenageada, em data entre os meses de novembro e dezembro ou entre os meses de fevereiro e março, períodos em que ocorrem as maiores manifestações – desportiva (Futsal Ichuense) e artísticas (Concurso de Máscaras, Alegorias e Baianas) – no município de Ichu. Parágrafo único. Os cidadãos e cidadãs que forem contemplados(as) por esta honraria não poderão receber tal homenagem mais de uma vez desta casa legislativa. Art. 6º As homenagens alternarão “ano a ano” entre a classe artística e a desportiva, respeitando-se as especificidades e peculiaridades entre as classes e suas categorias, e preservando-se o propósito especial fundamentado nesta Resolução. Parágrafo único. Em caso excepcional, em que os membros da mesa diretora deliberem sobre a possibilidade de cada parlamentar indicar até dois (2) homenageados – no máximo – [sendo um (1) da classe artística e um (1) da classe desportiva], tal prerrogativa deverá ser colocada em votação em sessão ordinária (ou extraordinária se necessário) que anteceda a sessão em que serão realizadas as
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Página: 35 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” entregas das honrarias em questão, onde será necessária a votação e aprovação por – no mínimo – 2/3 dos parlamentares para que ocorra tal excepcionalidade. Art. 7º É vedada a concessão desta honraria em todos os casos que contrariam os dispositivos que estão detalhadamente descritos neste projeto. Parágrafo único. A vedação de que trata o caput deste artigo compreende-se a partir da deliberação dos membros da mesa diretora sobre as indicações de cada parlamentar, bem como a outorga da referida homenagem. Art. 8º Os custos operacionais básicos para a confecção da honraria em questão serão oriundos da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal. Art. 9º Na apreciação deste Projeto de Resolução que trata de questão honorífica, observar-se-ão as disposições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ichu. Art. 10º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e serão revogadas todas as disposições em contrário. Plenário Luiz Júlio Carneiro, 17 de abril de 2025. Lennon Francoli Carneiro Borges Vereador – PSD
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Página: 36 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” JUSTIFICATIVA O projeto de resolução ora proposto versa no sentido de criar a Medalha da Nobreza Artística e Desportiva, como forma de reconhecer e valorizar os cidadãos ichuenses que muito contribuíram ao longo de suas trajetórias para elevar o nome e a história deste município, bem como discorre sobre os critérios estabelecidos para a concessão da honraria, em função dos pré-requisitos, da organização, do público-alvo, da tempestividade e das possibilidades e restrições correlatas as leis que norteiam as características estruturantes desta proposição. A fundamentação elementar deste projeto, ou seja, o propósito especial que inspirou a sua criação, baseia-se essencialmente na necessidade de reconhecermos as figuras históricas e folclóricas que, por vezes, são meramente (e algumas vezes tão somente) lembradas no post mortem, algo “chulo” da nossa sádica cultura ocidental, que necessita de revisões e ações contemporâneas combativas que retratem a realidade, de modo que nos permita saber que podemos incentivar o reconhecimento e a valorização das pessoas enquanto elas estão vivas, em especial, no caso deste projeto e do povo ichuense, na valorização dos nossos diversos artistas e desportistas. Pelas razões expostas e considerando ampla compreensão, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta mui digna proposição. Sala das sessões, 17 de abril de 2025. Lennon Francoli Carneiro Borges Vereador – PSD
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