Prefeitura de Biritinga
Texto da edição extraordinária nº 888
sexta-feira, 14 de março de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 14 de março de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição nº. 0888 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO N°. 039 - DESAPROPRIAÇÃO - COMUNIDADE DE BOMBORIL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 039, 13 DE MARÇO DE 2025. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, de determinado bem imóvel, situado no território do Município de Biritinga-BA, objetivando o fomento ao esporte. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO que o esporte é um direito fundamental do cidadão e uma ferramenta essencial para a promoção da qualidade de vida; CONSIDERANDO que a prática esportiva contribui significativamente para a formação de indivíduos saudáveis, fortalecendo a saúde física e mental, prevenindo doenças e promovendo o bem-estar social; CONSIDERANDO que a integração comunitária por meio do esporte proporciona a socialização entre diferentes grupos da sociedade, incentivando o respeito, a disciplina e o trabalho em equipe; CONSIDERANDO que o futebol é uma paixão nacional e um dos esportes mais praticados no país, sendo um instrumento de inclusão social que permite a participação de crianças, jovens e adultos de diversas origens e classes sociais; CONSIDERANDO que a disponibilização de espaços públicos adequados para a prática esportiva é uma responsabilidade do poder público e um compromisso com o desenvolvimento humano e social; CONSIDERANDO que a área descrita neste Decreto é estratégica para a implantação de um campo de futebol público, favorecendo o acesso da população ao esporte e promovendo atividades recreativas e educacionais; CONSIDERANDO que a desapropriação da área em questão atende ao interesse público ao assegurar a sua destinação como equipamento público, voltado tanto à pratica de esportes na região da comunidade de Bomboril; CONSIDERANDO os estudos de viabilidade técnica realizados pela equipe municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA de avaliação de bens imóveis do município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO, por fim, que a desapropriação é um procedimento administrativo que externa a prerrogativa estatal de suprimir legitimamente a propriedade privada, em nome do interesse público, mediante indenização justa e prévia. DECRETA: Art. 1º - Declara interesse público, para fins de desapropriação, área de terra medindo aproximadamente 10.344 m² (dez mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados), localizada na comunidade de Bomboril, no município de Biritinga-BA. § 1° - A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: VÉRTICES DA PROPRIEDADE BOMBORIL 11°39'49.76"S 1 38°42'28.24"O BOMBORIL 11°39'51.67"S 2 38°42'25.50"O BOMBORIL 11°39'53.35"S 3 38°42'26.59"O BOMBORIL 11°39'52.75"S 4 38°42'27.47"O BOMBORIL 11°39'54.59"S 5 38°42'28.90"O BOMBORIL 11°39'53.13"S 6 38°42'30.30"O ÁREA 10344,00 m² Art. 2º - A área do terreno de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de uma praça com quadra e campo de futebol na Comundade de Bomboril. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA., em 13 de março de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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