Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 917
sexta-feira, 2 de maio de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 2 de maio de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0917 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO DE CONTRATO N°. 0058/2025. »EXTRATO DE CONTRATO N°. 0059/2025. » LICENÇA ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA. »LICENÇA DUCILMA DANTAS SOUZA. »LICENÇA GISELIA TEIXEIRA BARBOSA. »LICENÇA MÁRCIA DE JESUS MOREIRA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 EXTRATO CONTRATO Nº 0058/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0014/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0044.2025 1.1. OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento, destino e disposição final, ambientalmente adequada, dos resíduos de serviços de saúde (RSS), dos grupos “A”, “B” e “E”, gerados pelas unidades de saúde do município de Biritinga/BA. Os resíduos serão acondicionados em bombonas de 200 litros para coleta nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Valor Global Estimado: de R$25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) Unidade: 08.17 Projeto/Atividade: 2045/2016 Elemento de Despesa:33.90.39 Fonte de Recursos: 1500 Empresa Contratada: RETEC RESIDUOS S/A, inscrita no CNPJ sob n° 02.524.491/0001-03 Data de assinatura: 24 de abril de 2025. Vigência: 12 (doze) meses
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Página: 3 EXTRATO CONTRATO Nº 0059/2025 CONCORRENCIA ELETRONICA Nº90008.2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0109.2024 OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia, objetivando a pavimentação em paralelepípedo do Bairro da Sapolândia nas seguintes Ruas: Rua do Futuro, Arco Íris 3, Beira Rio, Travessa Beira Rio, Travessa Beira Rio 1 e Acostamento, Zona Urbana deste Município. Valor Global Estimado: R$ 761.960,79 (setecentos e sessenta e um mil, novecentos e sessenta reais e setenta e nove centavos). Gestão/Unidade: 13.13.000 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Programa de Trabalho: 1021 – Pavimentação, Drenagem e Melhoria de Ruas e Logradouros Públicos Elemento de Despesa: 449051000000 – Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1500 Empresa Contratada: LOPES CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 73.991.762/0001-70 Data de assinatura: 25 de abril de 2025. Vigência: 07 (sete) meses
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 206 de 02 de Maio de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 29/04/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA matrícula nº 16525, ocupante do cargo público agente comunitário de saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 02/09/2018 a 01/09/2023. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 02/05/2025 a 02/08/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 02/05/2025 Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 202 de 02 de Maio de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 30/04/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal DUCILMA DANTAS SOUZA matrícula nº 2770, ocupante do cargo público agente comunitária de saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/05/2015 a 30/04/2020. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 02/05/2025 a 02/08/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 02/05/2025 Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 201 de 02 de Maio de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 29/04/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal GISELIA TEIXEIRA BARBOSA matrícula nº 1102, ocupante do cargo público agente comunitária de saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 17/07/2006 a 16/07/2011. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 02/05/2025 a 02/08/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 02/05/2025 Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Portaria nº 200 de 02 de Maio de 2025. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 29/04/2025. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal MÁRCIA DE JESUS MOREIRA matrícula nº 1106, ocupante do cargo público agente comunitária de saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 16/07/2006 a 18/04/2021. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 02/05/2025 a 02/08/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 02/05/2025 Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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