Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 922

sexta-feira, 9 de maio de 2025

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 9 de maio de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0922 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 01 DE 09 DE MAIO DE 2025. »DECRETO MUNICIPAL N°. 055 DE 2025 - PROGRAMA EDUCAR PARA SERVIR. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei municipal nº 733/2018. EDITAL Nº 01 DE 09 DE MAIO DE 2025 Convoca Fórum de Eleição dos representantes da Sociedade Civil para Compor o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Biritinga – Biênio 2025/2027. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Biritinga (CMDCA), Estado da Bahia, tem entre os seus objetivos, o de possibilitar um processo amplo e democrático de participação, acesso e escolha para o exercício de representação no Conselho Municipal. Para tanto, O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988 e de acordo com Lei Federal nº 8069/90 – ECA e Lei Municipal 733/2018, prestará apoio administrativo ao funcionamento necessário ao CMDCA, sendo assim, CONVOCA: Art. 1º – Os representantes das entidades não governamentais de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com abrangência municipal, comprovadamente constituído há mais de 02 (dois) anos, para participarem do Fórum da Sociedade Civil, onde acontecerá a escolha dos representantes titulares e suplentes do CMDCA para composição do segmento da Sociedade Civil, para a gestão biênio 2025/2027, a realizar-se na forma estabelecida por este Edital, na data de 26 de maio de 2025 (segundafeira), das 09:00 as 11:00 no Salão de reuniões do Casa dos Conselhos, Rua Menestrel, nº 40, Centro, neste município. Este Edital será divulgado no Mural da Prefeitura, CRAS, Setor do Cadúnico e redes sociais; Diário Oficial do Município: https://domunicipio.com/cidade.php?q=1&id=32 _______________________________________________________________________________ Rose Rodrigues Miranda Secretária Municipal de Assistência Social Biritinga/BA, 09 de maio de 2025

Página 3

Página: 3 REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO, PROMOÇÃO E DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM ABRANGÊNCIA MUNICIPAL, REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BIRITINGA PARA O BIÊNIO 2025/2027. SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA Art. 1° - Fica criada a Comissão Organizadora: Rose Rodrigues Miranda, Sebastião Gean Oliveira Barros Araújo e Maria Leilane Pedreira Souza. § 1° - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições: I – Coordenar o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, representantes da sociedade civil, para o biênio de 2025/2027; II – Julgar os pedidos de registro de candidatura e impugnações eventuais, bem como os recursos; III – Encaminhar ordens, orientações e zelar pelo cumprimento de normas e o bom andamento dos trabalhos. SEÇÃO II – DA HABILITAÇÃO Art. 2° - Somente será admitida a participação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento em conformidade com a legislação vigente. § 1° - As Entidades deverão indicar o seu representante por meio de Requerimento de Inscrição, assinado e/ou com carimbo da Entidade, assinado pelo representante legal. Prazo para apresentar pedido de habilitação consta no cronograma em anexo. § 2° - As Entidades que não estiverem em dia com o certificado em vigor poderão estar presentes na assembleia somente como participantes, sem direito a voto. SEÇÃO III – DO REGISTRO DOS CANDIDATOS Art. 3° - Todas as Entidades devidamente habilitadas são votantes e elegíveis. SEÇÃO IV – DO PROCESSO DE ESCOLHA Art. 4° - O processo de escolha se dará no dia 26 de maio de 2025 (segunda-feira), das 09:00h as 11:00 h no Salão de Reuniões da Casa dos Conselhos, cito a rua Menestrel, n 40, Centro, Biritinga, Bahia. § 1° - As vagas para compor a representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA serão em número de 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, representantes da Sociedade Civil, dentre representantes das entidades não governamentais de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com abrangência municipal, escolhidos em Fórum próprio, sob a fiscalização do Ministério Público: § 2° - Cada titular terá direito a um suplente. § 3° - Terminada a votação procederá imediatamente à apuração dos votos pela Comissão Organizadora.

Página 4

Página: 4 § 4° - Serão considerados escolhidos: I – Como titulares, os mais votados em cada categoria de representação; II – Como suplentes, os mais votados após titulares da categoria de representação, subsequente; III – O suplente exercerá, exclusivamente, a suplência do titular na mesma categoria da representação; IV – Após a apuração a Comissão Organizadora lavrará Ata, comunicando o resultado aos presentes e encaminhando a relação dos eleitos para publicação no prazo máximo de 10 dias. Parágrafo Único: Para estarem habilitados ao Processo de escolha dos membros titulares e suplentes que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Biritinga, faz-se necessário que as Entidades e Organizações estejam em regular funcionamento. SEÇÃO V – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5° - A Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS acompanhará todo o processo de escolha, cabendo-lhe, também, recursos e pedido de impugnação, caso julguem necessário. Art. 6° - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora. Art. 7° – Todo processo de escolha deverá ser lavrado em Ata no decorrer do mesmo. Art. 8º - outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Telefone: (75) 99167-0858 ou email: cmdcadebiritinga@gmail.com. Rose Rodrigues Miranda Secretária Municipal de Assistência Social Biritinga/Ba, 09 de maio de 2025

Página 5

Página: 5 CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL CMDCA – BIÊNIO 2025/2027 DATA ATIVIDADE 12.05.2025 a Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a 21.05.2025 documentação, perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras. 22/05/2025 a 23.05.2025 Análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras. Caso ocorra 26.05.2025 Assembleia de Eleição. Prazo de até dez dias. Publicação da nomeação dos conselheiros, sendo que o prazo é de até Não serão 10 dias, após a regulamentação através de Decreto de nomeação pela contabilizados feriados Prefeitura Municipal, conforme edital n° 001/2025. alguma inscrição indeferida, a entidade será comunicada. e ponto facultativo. _________________________________________________________ Rose Rodrigues Miranda Secretária Municipal de Assistência Social Biritinga/Ba, 09 de maio de 2025

Página 6

Página: 6 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei municipal nº 733/2018. ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CMDCA Biênio 2025/2027 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO, PROMOÇÃO E DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM ABRANGÊNCIA MUNICIPAL, REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BIRITINGA PARA O MANDATO 2025/2027. À Comissão Eleitoral De acordo com a Lei Municipal nº 733/2018, EDITAL Nº 01, DE 09 DE MAIO DE 2025 e REGULAMENTO DO PROCESSO eleitoral, o (a) Sr(a)________________________________________________, vem requerer habilitação para concorrer às eleições da sociedade civil deste Conselho para o biênio 2025/2027, na condição de: ( ) Candidato (a) e Eleitor (a) ( ) Somente como Eleitor (a) Informo que integro a entidade por mim representada, a qual atua na prestação de serviços no atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com abrangência municipal, apresenta seu representante para o pleito: Nome Titular: ___________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________ RG: _____________________________ CPF:_________________________________ Responsabilizo-me por este requerimento, documentação anexa e veracidade das declarações. Biritinga, ______de maio de 2025 _____________________________________________________________ Presidente

Página 7

Página: 7            ABCDBEF GHIJCJKLM IN OPPQ AB OR AB GLJF AB SOSPT JUVWXWYX Z K[Z\[]^] _B`Ya][ b][] cd[eX[_ `d XUadUWXeZ f ^]W[gaYh] `d Vd[eX`Z[dV bijhXaZV Wd^bZ[k[XZV U] Dd`d GYUXaXb]h `d BUVXUZ d `k ZYW[]V b[ZeX`lUaX]VT F KDBmBJEF GHIJCJKLM AB nJDJEJIoLQ BcELAF AL nLpJLQ qr str uvt vwxyzsy{|}t ~s} €} tr ‚rqƒ}xyuvt „}v }y †x‡ˆqy‚v ‰sqy‚y„vŠ } CFIcJABDLIAF ~s} v }us‚v{r ‹ uyx}ywr u} wrurt } u}Œ}x ur twvurŠ „xrŽrŒ}qur r „}qr u}t}qŒrŒyŽ}qwr uv „}ttrvŠ t}s „x}„vxr „vxv r }}x‚‚yr uv ‚yuvuvqyv } tsv ~svyƒy‚v{r „vxv r wxvzv€rŠ ‚rqƒrxŽ} uyt„rtwr qr vxwy‡r ‘’“ uv ”rqtwywsy{r •}u}xv– CFIcJABDLIAF ~s} r —ru}x —˜zy‚r u}Œ} vtt}‡sxvx v }us‚v{r z™ty‚v rzxy‡vwšxyv } ‡xvwsywv „vxv wrurt ~s} v }v qr wyŒ}xvŽ v‚}ttr qv yuvu} „xš„xyvŠ qrt w}xŽrt ur vxwy‡r ‘’›Š yq‚ytr œŠ uv ”rqtwywsy{r •}u}xv– CFIcJABDLIAF ~s} r „xyq‚„yr uv }ƒy‚yq‚yvŠ yqt‚s„yur qr vxwy‡r žŸ uv ”rqtwywsy{r •}u}xvŠ u}Žvquv v ‚rqtwvqw} ~svyƒy‚v{r urt v‡}qw}t „˜zy‚rt „vxv v Ž}€rxyv urt t}xŒy{rt „x}twvurt „r„sv{r– CFIcJABDLIAF ~s} v Œvrxy¡v{r uv }us‚v{r } r yq‚}qwyŒr ƒrxŽv{r }t‚rvx tr yqtwxsŽ}qwrt ƒsquvŽ}qwvyt „vxv v „xrŽr{r uv uy‡qyuvu} uv „}ttrv €sŽvqv } „vxv v yq‚str tr‚yv– CFIcJABDLIAF r ‚rŽ„xrŽyttr ur ‰sqy‚„yr u} ¢yxywyq‡v ‚rŽ v ‚rqtwxs{r u} sŽv £uŽyqytwxv{r —˜zy‚v Žvyt yq‚styŒvŠ }ƒy‚y}qw} } ‚rŽ„xrŽ}wyuv ‚rŽ r u}t}qŒrŒyŽ}qwr tr‚yvŠ DBcFM¤B¥ L[WT ¦NT •y‚v yqtwywsurŠ qr ˆŽzywr ur ‰sqy‚„yr u} ¢yxywyq‡vŠ r —xr‡xvŽv §us‚vx „vxv ¨}xŒyx§Š u}twyqvur vr }twŽsr uv Žvwx‚sv } uv ‚rq‚str uv }us‚v{r z™ty‚v „rx t}xŒyurx}t „˜zy‚rt w}Ž„rx™xyrt ~s} vyquv qr w}q€vŽ ‚rq‚sur r qtyqr •squvŽ}qwv rs r qtyqr ‰‹uyr©    ! "#$ %& ' ()*+$ ,  * -.,/0 ' (12 0 &304350554.%%%&637 8+).890: ;<5= 3>?<6>35@

Página 8

Página: 8            L[WT SNT † —xr‡xvŽv §us‚vx „vxv ¨}xŒyx§ w}Ž ‚rŽr rzª}wyŒrt« J ¬ „xrŽrŒ}x r v‚}ttr } v „}xŽvqq‚yv urt t}xŒyurx}t „˜zy‚rt w}Ž„rx™xyrt qv ­}u} ‰sqy‚y„v u} qtyqr rs }Ž „xr‡xvŽvt u} us‚v{r u} ®rŒ}qt } £uswrt ¯®£° rƒ}xwvurt „}r ‰sqy‚„yr– JJ ¬ }twyŽsvx r u}t}qŒrŒyŽ}qwr „}ttrvŠ v ‚yuvuvqyv } v ~svyƒy‚v{r „xrƒyttyrqv urt t}xŒyurx}t w}Ž„rx™xyrt– JJJ ¬ ƒrŽ}qwvx v ‚swsxv uv Œvrxy¡v{r uv }us‚v{r ‚rŽr yqtwxsŽ}qwr u} wxvqtƒrxŽv{r tr‚yv } u} ƒrxwv}‚yŽ}qwr uv £uŽyqytwxv{r —˜zy‚v– J¤ ¬ ‚rqwxyzsyx „vxv v Ž}€rxyv urt t}xŒy{rt „˜zy‚rt Žsqy‚y„vytŠ „rx Ž}yr uv ƒrxŽv{r ‚rqwqsv urt t}st ~svuxrt© L[WT ±NT ²r ˆŽzywr ur —xr‡xvŽv §us‚vx „vxv ¨}xŒyx§Š r ‰sqy‚„yr }qŒyuvx™ }tƒrx{rt „vxv« J ¬ vtt}‡sxvx v }ytwq‚yv u} Œv‡vt tsƒy‚y}qw}t qvt sqyuvu}t }t‚rvx}t uv ­}u} ‰sqy‚y„v u} qtyqrŠ }Ž €rx™xyrt ~s} ‚rq‚yy}Ž ‚rŽ vt ªrxqvuvt u} wxvzv€r urt t}xŒyurx}t w}Ž„rx™xyrt– JJ ¬ „xrŽrŒ}x ‚vŽ„vq€vt u} ‚rqt‚y}qwy¡v{r } yq‚}qwyŒr }us‚v{r z™ty‚vŠ u}twv‚vqur tsv yŽ„rxwˆq‚yv „vxv v Œyuv „}ttrv } „xrƒyttyrqv– JJJ ¬ }twvz}}‚}x ‚vqvyt u} v„ryr } rxy}qwv{r }us‚v‚yrqv vrt t}xŒyurx}t „˜zy‚rt w}Ž„rx™xyrt– J¤ ¬ x}‚rq€}‚}x } Œvrxy¡vx rt t}xŒyurx}t ~s} ‚rq‚sx}Ž }wv„vt uv }us‚v{r z™ty‚vŠ Ž}uyvqw} ‚}xwyƒy‚vurt u} „vxwy‚y„v{r rs rswxvt ƒrxŽvt u} x}‚rq€}‚yŽ}qwr „˜zy‚r© K][k\[]³Z iUXaZT £ ¨}‚x}wvxyv ‰sqy‚y„v u} £uŽyqytwxv{rŠ }Ž vxwy‚sv{r ‚rŽ v ¨}‚x}wvxyv ‰sqy‚y„v u} us‚v{rŠ t}x™ x}t„rqt™Œ} „}r v‚rŽ„vq€vŽ}qwr uv ‚rŽ„xrŒv{r uvt Žvwx‚svt urt t}xŒyurx}t „˜zy‚rt w}Ž„rx™xyrtŠ u}Œ}qur Žvqw}x x}‡ytwxrt vwsvy¡vurt }Ž t}st vtt}qwvŽ}qwrt ƒsq‚yrqvytŠ ‚rŽ Œytwvt Œvrxy¡v{r } yq‚}qwyŒr ƒrxŽv{r }us‚v‚yrqv urt v‡}qw}t „˜zy‚rt© L[WT ´NT †t t}xŒyurx}t „˜zy‚rt w}Ž„rx™xyrt ~s} vyquv qr w}q€vŽ ‚rq‚sur r qtyqr •squvŽ}qwv rs r qtyqr ‰‹uyr tr rxy}qwvurt v Žvwxy‚svxµt} qv ­}u} ‰sqy‚y„v u} qtyqr rs }Ž „xr‡xvŽv u} us‚v{r u} ®rŒ}qt } £uswrt ¯®£° rƒ}xwvur „}r ‰sqy‚„yr u}    ! "#$ %& ' ()*+$ ,  * -.,/0 ' (12 0 &304350554.%%%&637 8+).890: ;<5= 3>?<6>35@

Página 9

Página: 9            ¢yxywyq‡vŠ ‚rŽ r rzª}wyŒr u} „xrŽrŒ}x tsv ƒrxŽv{r }us‚v‚yrqv } ƒrxwv}‚}x v ~svyƒy‚v{r urt t}xŒy{rt „˜zy‚rt „x}twvurt© ¶¦NT £ Žvwx‚sv u}Œ}x™ t}x „x}ƒ}x}q‚yvŽ}qw} ‚rŽ„xrŒvuv Ž}uyvqw} v„x}t}qwv{r u} ur‚sŽ}qwr ‚rŽ„xrzvwšxyr ‚€}ƒyv yŽ}uyvwvŠ qr „xv¡r u} vw‹ ž’ ¯wxyqwv° uyvt ‚rqwvurt uv „szy‚v{r u}tw} ·}‚x}wr ‰sqy‚y„v© ¶SNT † x}‡ytwxr uv Žvwx‚sv qrt vtt}qwvŽ}qwrt ƒsq‚yrqvyt ur t}xŒyurx t}x™ ‚rqtyu}xvur }}Ž}qwr u} Œvrxy¡v{r } yq‚}qwyŒr vr u}t}qŒrŒyŽ}qwr „}ttrv } „xrƒyttyrqv© L[WT PNT £ ¨}‚x}wvxyv ‰sqy‚y„v u} us‚v{rŠ }Ž vxwy‚sv{r ‚rŽ v ¨}‚x}wvxyv ‰sqy‚y„v u} £uŽyqytwxv{rŠ ƒy‚vx™ x}t„rqt™Œ} „}v }}‚s{rŠ v‚rŽ„vq€vŽ}qwr } uyŒs‡v{r ur —xr‡xvŽv §us‚vx „vxv ¨}xŒyx§© L[WT ¸NT £t u}t„}tvt u}‚rxx}qw}t uv }}‚s{r ur —xr‡xvŽv §us‚vx „vxv ¨}xŒyx§ ‚rxx}xr „rx ‚rqwv uvt urwv{|}t rx{vŽ}qw™xyvt „xš„xyvt uv ¨}‚x}wvxyv ‰sqy‚y„v u} us‚v{rŠ „x}Œytwvt qv }y †x{vŽ}qw™xyv £qsv Œy‡}qw}Š ƒy‚vqur r ”€}ƒ} ur —ru}x }‚swyŒr vswrxy¡vur v }uywvx u}‚x}wrt ts„}Ž}qwvx}t „vxv x}‡svŽ}qwvxŠ u}wv€vx rs Œyvzyy¡vx v }}‚s{r u}tw} —xr‡xvŽvŠ rzt}xŒvurt rt yŽyw}t rx{vŽ}qw™xyrt } }‡vyt v„y‚™Œ}yt© L[WT ¹NT £ yŽ„}Ž}qwv{r ur —xr‡xvŽv rzt}xŒvx™ rt „xyq‚„yrt uv uy‡qyuvu} uv „}ttrv €sŽvqvŠ uv y‡svuvu} u} r„rxwsqyuvu}tŠ uv Œvrxy¡v{r ur t}xŒyurx „˜zy‚r } uv zst‚v uv }ƒy‚yq‚yv vuŽyqytwxvwyŒv© L[WT ºNT tw} ·}‚x}wr ‰sqy‚y„v }qwxv }Ž Œy‡rx qv uvwv u} tsv „szy‚v{r© oLnJIBEB AF KDBmBJEF GHIJCJKLM AB nJDJEJIoL»nLŠ }Ž ’¼ u} Žvyr u} ‘’‘“© oJMG½DJF cFH¾L AB FMJ¤BJDL —x}ƒ}ywr ‰sqy‚y„v u} ¢yxywyq‡v¿¢£    ! "#$ %& ' ()*+$ ,  * -.,/0 ' (12 0 &304350554.%%%&637 8+).890: ;<5= 3>?<6>35@

Página 10

Página: 10