Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 922
sexta-feira, 9 de maio de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 9 de maio de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0922 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 01 DE 09 DE MAIO DE 2025. »DECRETO MUNICIPAL N°. 055 DE 2025 - PROGRAMA EDUCAR PARA SERVIR. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei municipal nº 733/2018. EDITAL Nº 01 DE 09 DE MAIO DE 2025 Convoca Fórum de Eleição dos representantes da Sociedade Civil para Compor o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Biritinga – Biênio 2025/2027. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Biritinga (CMDCA), Estado da Bahia, tem entre os seus objetivos, o de possibilitar um processo amplo e democrático de participação, acesso e escolha para o exercício de representação no Conselho Municipal. Para tanto, O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988 e de acordo com Lei Federal nº 8069/90 – ECA e Lei Municipal 733/2018, prestará apoio administrativo ao funcionamento necessário ao CMDCA, sendo assim, CONVOCA: Art. 1º – Os representantes das entidades não governamentais de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com abrangência municipal, comprovadamente constituído há mais de 02 (dois) anos, para participarem do Fórum da Sociedade Civil, onde acontecerá a escolha dos representantes titulares e suplentes do CMDCA para composição do segmento da Sociedade Civil, para a gestão biênio 2025/2027, a realizar-se na forma estabelecida por este Edital, na data de 26 de maio de 2025 (segundafeira), das 09:00 as 11:00 no Salão de reuniões do Casa dos Conselhos, Rua Menestrel, nº 40, Centro, neste município. Este Edital será divulgado no Mural da Prefeitura, CRAS, Setor do Cadúnico e redes sociais; Diário Oficial do Município: https://domunicipio.com/cidade.php?q=1&id=32 _______________________________________________________________________________ Rose Rodrigues Miranda Secretária Municipal de Assistência Social Biritinga/BA, 09 de maio de 2025
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Página: 3 REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO, PROMOÇÃO E DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM ABRANGÊNCIA MUNICIPAL, REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BIRITINGA PARA O BIÊNIO 2025/2027. SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA Art. 1° - Fica criada a Comissão Organizadora: Rose Rodrigues Miranda, Sebastião Gean Oliveira Barros Araújo e Maria Leilane Pedreira Souza. § 1° - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições: I – Coordenar o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, representantes da sociedade civil, para o biênio de 2025/2027; II – Julgar os pedidos de registro de candidatura e impugnações eventuais, bem como os recursos; III – Encaminhar ordens, orientações e zelar pelo cumprimento de normas e o bom andamento dos trabalhos. SEÇÃO II – DA HABILITAÇÃO Art. 2° - Somente será admitida a participação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento em conformidade com a legislação vigente. § 1° - As Entidades deverão indicar o seu representante por meio de Requerimento de Inscrição, assinado e/ou com carimbo da Entidade, assinado pelo representante legal. Prazo para apresentar pedido de habilitação consta no cronograma em anexo. § 2° - As Entidades que não estiverem em dia com o certificado em vigor poderão estar presentes na assembleia somente como participantes, sem direito a voto. SEÇÃO III – DO REGISTRO DOS CANDIDATOS Art. 3° - Todas as Entidades devidamente habilitadas são votantes e elegíveis. SEÇÃO IV – DO PROCESSO DE ESCOLHA Art. 4° - O processo de escolha se dará no dia 26 de maio de 2025 (segunda-feira), das 09:00h as 11:00 h no Salão de Reuniões da Casa dos Conselhos, cito a rua Menestrel, n 40, Centro, Biritinga, Bahia. § 1° - As vagas para compor a representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA serão em número de 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, representantes da Sociedade Civil, dentre representantes das entidades não governamentais de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com abrangência municipal, escolhidos em Fórum próprio, sob a fiscalização do Ministério Público: § 2° - Cada titular terá direito a um suplente. § 3° - Terminada a votação procederá imediatamente à apuração dos votos pela Comissão Organizadora.
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Página: 4 § 4° - Serão considerados escolhidos: I – Como titulares, os mais votados em cada categoria de representação; II – Como suplentes, os mais votados após titulares da categoria de representação, subsequente; III – O suplente exercerá, exclusivamente, a suplência do titular na mesma categoria da representação; IV – Após a apuração a Comissão Organizadora lavrará Ata, comunicando o resultado aos presentes e encaminhando a relação dos eleitos para publicação no prazo máximo de 10 dias. Parágrafo Único: Para estarem habilitados ao Processo de escolha dos membros titulares e suplentes que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Biritinga, faz-se necessário que as Entidades e Organizações estejam em regular funcionamento. SEÇÃO V – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5° - A Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS acompanhará todo o processo de escolha, cabendo-lhe, também, recursos e pedido de impugnação, caso julguem necessário. Art. 6° - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora. Art. 7° – Todo processo de escolha deverá ser lavrado em Ata no decorrer do mesmo. Art. 8º - outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Telefone: (75) 99167-0858 ou email: cmdcadebiritinga@gmail.com. Rose Rodrigues Miranda Secretária Municipal de Assistência Social Biritinga/Ba, 09 de maio de 2025
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Página: 5 CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL CMDCA – BIÊNIO 2025/2027 DATA ATIVIDADE 12.05.2025 a Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a 21.05.2025 documentação, perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras. 22/05/2025 a 23.05.2025 Análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras. Caso ocorra 26.05.2025 Assembleia de Eleição. Prazo de até dez dias. Publicação da nomeação dos conselheiros, sendo que o prazo é de até Não serão 10 dias, após a regulamentação através de Decreto de nomeação pela contabilizados feriados Prefeitura Municipal, conforme edital n° 001/2025. alguma inscrição indeferida, a entidade será comunicada. e ponto facultativo. _________________________________________________________ Rose Rodrigues Miranda Secretária Municipal de Assistência Social Biritinga/Ba, 09 de maio de 2025
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Página: 6 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei municipal nº 733/2018. ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CMDCA Biênio 2025/2027 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DE ATENDIMENTO, PROMOÇÃO E DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM ABRANGÊNCIA MUNICIPAL, REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BIRITINGA PARA O MANDATO 2025/2027. À Comissão Eleitoral De acordo com a Lei Municipal nº 733/2018, EDITAL Nº 01, DE 09 DE MAIO DE 2025 e REGULAMENTO DO PROCESSO eleitoral, o (a) Sr(a)________________________________________________, vem requerer habilitação para concorrer às eleições da sociedade civil deste Conselho para o biênio 2025/2027, na condição de: ( ) Candidato (a) e Eleitor (a) ( ) Somente como Eleitor (a) Informo que integro a entidade por mim representada, a qual atua na prestação de serviços no atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com abrangência municipal, apresenta seu representante para o pleito: Nome Titular: ___________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________ RG: _____________________________ CPF:_________________________________ Responsabilizo-me por este requerimento, documentação anexa e veracidade das declarações. Biritinga, ______de maio de 2025 _____________________________________________________________ Presidente
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