Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 876
segunda-feira, 9 de abril de 2018
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PODER EXECUTIVO ICHU – BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬ Ano IX✦Edição Ordinária nº. 0876 segunda-feira, 9 de abril de 2018 Caderno 1 ✦ Página: 1 •PORTARIA Nº. 027/2018, 09 de abril de 2018 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Remanejamento do veículo Siena, da Secretaria de Educação e Cultura. •LEI Nº. 004/2018 - Autoriza a abertura de crédito Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida adicional especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para inclusão de dotações no orçamento vigente e dá outras providências. ▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: Acesse: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.04.09 18:28:47 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 027/2018 09 DE ABRIL DE 2018 Remanejamento do veículo SIENA, da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Ichu-Ba. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município RESOLVE: Art. 1º - Remanejar o veículo FIAT/SIENA FIRE, de placa JQR 0474, cor azul, da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Ichu-Ba, deixando-o a disposição da Secretaria de Assistência Social, deste município. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 09 de Abril de 2018 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o LEI Nº 004/2018 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para inclusão de dotações no orçamento vigente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para inclusão de dotações no orçamento vigente, conforme descrição a seguir: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral AÇÃO: XXXX - Implantação e Operacionalização de Consórcio Público FONTE: 00– Recursos Ordinário. ELEMENTOS: 31.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio – R$ 5.000,00 33.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio - R$ 40.000,00 33.93.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe. – R$ 2.000,000 44.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio – R$ 3.000,00 Art. 2º – Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional decorrerão das modalidades previstas no art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme descrição a seguir:
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS FUNÇÃO: 15 – Urbanismo SUBFUNÇÃO: 452 – Serviços Urbanos AÇÃO: 2.048 - GESTAO DAS ACOES DE OBRAS E SERVICOS URBANOS FONTE: 00 ELEMENTOS: 31.90.13.00 - Pessoal e Encargos Sociais / Aplicações Diretas – R$ 50.000,00 Art. 3º. Em consequência das alterações mencionadas neste artigo, ficam alterados no que couber, os anexos da Lei nº 011 de 21 de dezembro de 2017 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2018 do Município de Ichu, bem como o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, instituído mediante Decreto nº 120 de 22 de dezembro de 2018, ratificados nos demais termos. Art. 4º. Os créditos adicionais especiais especificados alteram, no que couber, os objetivos e as metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual. Art. 5º. Os Créditos Adicionais Especiais serão abertos com seus respectivos elementos de despesas e recursos específicos por Decreto do Poder Executivo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ichu - BA, 09 de Abril de 2018. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal de Ichu
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