Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 928
segunda-feira, 19 de maio de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 19 de maio de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0928 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 060/2025 - ESCOAMENTO PLUVIAL. »DECRETO N°. 061/2025 – SAPOLÂNDIA. »DECRETO N°. 062/2025 – QUIPÉ. »DECRETO N°. 063/2025 – VIRAMÃO. »PORTARIA DE EXONERAÇÃO - AUDENOR MEIRELES. »PORTARIA DE EXONERAÇÃO - LUIZ MARIO JUNIOR. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 060, 19 DE MAIO DE 2025. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, de determinado bem imóvel, situado no território do Município de Biritinga-BA, objetivando a drenagem das águas pluviais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO que a área objeto deste Decreto é parte do curso natural da drenagem de águas pluviais, e que sua ocupação tem gerado obstruções ao fluxo hídrico, contribuindo para recorrentes alagamentos em áreas urbanas adjacentes; CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal de promover a organização do solo urbano, a segurança das edificações, o bem-estar da população e a proteção ao meio ambiente, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que confere aos Municípios o dever de garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, por meio do planejamento e da gestão democrática; CONSIDERANDO os estudos realizados pelas Secretarias Municipais de Infraestrutura e Meio Ambiente, que apontam a necessidade urgente de desobstrução e readequação do curso natural das águas, com abertura de canal para drenagem pluvial, como solução definitiva para a mitigação dos impactos das chuvas e prevenção de desastres; CONSIDERANDO o interesse público primário envolvido na proteção da vida, do patrimônio público e privado, e na promoção da salubridade ambiental e urbanística; CONSIDERANDO que a desapropriação é medida legítima e necessária para permitir a regularização da passagem das águas e a implantação de infraestrutura adequada de drenagem urbana; CONSIDERANDO que a área será destinada à constituição de canal público de escoamento das águas pluviais, compatível com os princípios de engenharia sanitária e com os objetivos de desenvolvimento sustentável, especialmente os previstos no ODS 11 da Agenda 2030 da ONU; DECRETA: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 1º - Declara interesse público, para fins de desapropriação, área de terra medindo aproximadamente 163,00 m² (cento e sessenta e três metros quadrados), localizado na Sede do município de Biritinga-BA. § 1° - A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: ÁREA: JTC01 163,00 m² 11°37'21.02"S JTC03 38°48'26.81"O JTC02 11°37'21.10"S 38°48'26.74"O 11°37'22.40"S 38°48'28.03"O JTC04 11°37'22.33"S 38°48'28.09"O Art. 2º - A área do terreno de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se a drenagem de águas pluviais. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA., em 19 de maio de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 061, 19 DE MAIO DE 2025. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, de determinado bem imóvel, situado no território do Município de Biritinga-BA, objetivando executar políticas públicas para combater àreas de alagamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO que a área objeto deste Decreto é reconhecidamente afetada por alagamentos durante os períodos de chuva, o que compromete a segurança das edificações próximas, a mobilidade urbana, a salubridade do ambiente e o bem-estar da população residente; CONSIDERANDO que se trata de terreno situado em zona de declividade e acúmulo de águas pluviais, funcionando como bacia de retenção natural, sem infraestrutura de drenagem apropriada; CONSIDERANDO os constantes relatos de moradores sobre prejuízos materiais e riscos à integridade física decorrentes de inundações no entorno, agravadas pela impermeabilização do solo e obstruções ao curso natural da água; CONSIDERANDO a necessidade de desapropriação da área para permitir a implantação de rede de drenagem, canalização e, eventualmente, reservatório de contenção, de modo a assegurar a fluidez das águas e mitigar os impactos das chuvas intensas; CONSIDERANDO que a intervenção proposta integra o conjunto de ações do Plano Municipal de Saneamento, voltado à adaptação da infraestrutura local às mudanças climáticas e à gestão sustentável do território; CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui ao Município a competência para tutelar assuntos de interesse local, inclusive quanto ao uso, ocupação e parcelamento do solo urbano; CONSIDERANDO o artigo 182 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que asseguram ao Poder Público Municipal a prerrogativa de intervir na propriedade privada para promover o bem coletivo, a segurança e o equilíbrio ambiental; CONSIDERANDO que a medida atende ao interesse público primário, sendo Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA imprescindível para a prevenção de desastres, a preservação da saúde pública e o desenvolvimento urbano sustentável; CONSIDERANDO que a desapropriação será feita mediante prévia e justa indenização, conforme determina a Constituição da República; CONSIDERANDO que a desapropriação é medida legítima e necessária para permitir a regularização da passagem das águas e a implantação de infraestrutura adequada de drenagem urbana; DECRETA: Art. 1º - Declara interesse público, para fins de desapropriação, área de terra medindo aproximadamente 380,00 m² (trezentos e oitenta metros quadrados), localizado na Sede do município de Biritinga-BA. § 1° - A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: ÁREA: DTS01 380,00 m² 11°37'35.15"S DTS03 38°48'24.52"O DTS02 11°37'35.39"S 38°48'24.27"O 11°37'34.54"S 38°48'23.35"O DTS04 11°37'34.32"S 38°48'23.56"O Art. 2º - A área do terreno de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se a drenagem de águas pluviais. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA., em 19 de maio de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 062, 19 DE MAIO DE 2025. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, de determinado bem imóvel, situado no território do Município de Biritinga-BA, objetivando a construção de praça pública para a comunidade de Quipé. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO o dever do Poder Público de promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento territorial sustentável, com foco na redução das desigualdades e na ampliação do acesso da população, em especial das comunidades do campo, à infraestrutura adequada e a espaços públicos de qualidade; CONSIDERANDO a inexistência, na localidade em questão, de equipamentos urbanos que atendam à população com áreas destinadas ao lazer, à prática de esportes, ao convívio social e à realização de atividades culturais e educativas ao ar livre; CONSIDERANDO que a construção de uma praça pública no referido local permitirá a criação de um espaço democrático de uso coletivo, promovendo a cidadania, a inclusão social e a valorização das comunidades rurais; CONSIDERANDO que se trata de uma política pública transversal, capaz de integrar múltiplos aspectos da vida comunitária, fomentando a saúde e o bem-estar da população, a partir do estímulo à prática de atividades físicas e de hábitos saudáveis, contribuindo, inclusive, com a prevenção de doenças; CONSIDERANDO que a implementação de praças públicas em áreas rurais e comunidades descentralizadas está alinhada com os objetivos da Agenda 2030 da ONU, especialmente com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 11, que visa tornar os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; CONSIDERANDO que o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), ao regulamentar o art. 182 da Constituição Federal, estabelece a função social da propriedade urbana e legitima a intervenção estatal para promover o interesse coletivo; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONSIDERANDO os estudos e levantamentos técnicos realizados pela equipe da Secretaria Municipal de Infraestrutura, os quais apontam a viabilidade da intervenção e recomendam a destinação do imóvel à construção de equipamento urbano de lazer e convivência; CONSIDERANDO que a desapropriação é medida de utilidade pública, necessária, justa e proporcional, obedecendo ao devido processo legal e à garantia de indenização prévia e justa, nos termos da Constituição da República; DECRETA: Art. 1º - Declara interesse público, para fins de desapropriação, área de terra medindo aproximadamente 1.277,00 m² (um duzentos e setenta e sete metros quadrados), localizado na Comunidade de Quipé, zona rural do município de Biritinga-BA. § 1° - A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: ÁREA: 1.277,00 m² DQP01 11°39'31.82"S 38°49'7.45"O DQP05 11°39'32.77"S 38°49'7.73"O DQP02 11°39'31.91"S 38°49'6.60"O DQP06 11°39'32.90"S 38°49'6.75"O DQP03 11°39'32.69"S 38°49'7.58"O DQP07 11°39'33.56"S 38°49'6.93"O DQP04 11°39'32.78"S 38°49'6.76"O DQP08 11°39'33.35"S 38°49'7.86"O Art. 2º - A área do terreno de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se a Construção de uma Praça pública na Comunidade de Quipé. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA., em 19 de maio de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 063, 19 DE MAIO DE 2025. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, de determinado bem imóvel, situado no território do Município de Biritinga-BA, objetivando a construção de praça pública para a comunidade de Viramão. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO o dever do Poder Público de promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento territorial sustentável, com foco na redução das desigualdades e na ampliação do acesso da população, em especial das comunidades do campo, à infraestrutura adequada e a espaços públicos de qualidade; CONSIDERANDO a inexistência, na localidade em questão, de equipamentos urbanos que atendam à população com áreas destinadas ao lazer, à prática de esportes, ao convívio social e à realização de atividades culturais e educativas ao ar livre; CONSIDERANDO que a construção de uma praça pública no referido local permitirá a criação de um espaço democrático de uso coletivo, promovendo a cidadania, a inclusão social e a valorização das comunidades rurais; CONSIDERANDO que se trata de uma política pública transversal, capaz de integrar múltiplos aspectos da vida comunitária, fomentando a saúde e o bem-estar da população, a partir do estímulo à prática de atividades físicas e de hábitos saudáveis, contribuindo, inclusive, com a prevenção de doenças; CONSIDERANDO que a implementação de praças públicas em áreas rurais e comunidades descentralizadas está alinhada com os objetivos da Agenda 2030 da ONU, especialmente com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 11, que visa tornar os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; CONSIDERANDO que o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), ao regulamentar o art. 182 da Constituição Federal, estabelece a função social da propriedade urbana e legitima a intervenção estatal para promover o interesse coletivo; CONSIDERANDO os estudos e levantamentos técnicos realizados pela equipe da Secretaria Municipal de Infraestrutura, os quais apontam a viabilidade da intervenção e recomendam a destinação do imóvel à construção de equipamento urbano de lazer e Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA convivência; CONSIDERANDO que a desapropriação é medida de utilidade pública, necessária, justa e proporcional, obedecendo ao devido processo legal e à garantia de indenização prévia e justa, nos termos da Constituição da República; DECRETA: Art. 1º - Declara interesse público, para fins de desapropriação, área de terra medindo aproximadamente 3.765,00 m² (três mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), localizado na Comunidade de Viramão, zona rural do município de Biritinga-BA. § 1° - A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: ÁREA: DVM01 3.765,00 m² 11°43'18.48"S DVM05 38°51'39.23"O 38°51'42.78"O DVM02 11°43'18.93"S DVM06 11°43'17.85"S DVM07 38°51'40.99"O DVM04 11°43'18.49"S 38°51'38.82"O 11°43'19.16"S 38°51'42.05"O 38°51'41.35"O DVM03 11°43'19.94"S 11°43'18.99"S 38°51'42.40"O DVM08 11°43'18.78"S 38°51'42.63"O Art. 2º - A área do terreno de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se a Construção de uma Praça na Comunidade de Viramão. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA., em 19 de maio de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 216 DE 19 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de agente público municipal, ocupante de cargo de provimento temporário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, RESOLVE: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o Sr. AUDENOR MEIRELES DE SANTANA, do cargo de SUPERINTENDENTE DE SAÚDE, cargo público municipal de provimento temporário, que integra a Estrutura Administrativa do Município de Biritinga. Art. 2º. Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato administrativo em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 19 de Maio de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municioal
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 215 DE 19 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de agente público municipal, ocupante de cargo de provimento temporário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, RESOLVE: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o Sr. LUIZ MÁRIO CERQUEIRA MENDES JUNIOR, do cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE BIRITINGA, cargo público municipal de provimento temporário, que integra a Estrutura Administrativa do Município de Biritinga. Art. 2º. Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato administrativo em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 19 de Maio de 2025. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municioal
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