Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 2.077

segunda-feira, 19 de maio de 2025

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 19 de maio de 2025 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 2.077 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA 1º QUADRIMESTRE 2025 - ASSINADOR CDKM. »RF PLO 26/2025 CRIA DISTRITO GOIABEIRA. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, CONVOCA Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Poder Executivo do 1º Quadrimestre do Exercício Financeiro de 2025, a qual ocorrerá no dia 27 de maio de 2025, às 9:30h, no plenário do Poder Legislativo, perante a Comissão de Finanças. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 19 de maio de 2025. Assinado digitalmente por JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 DN: cn=JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=19520630000115, email=coitebahiabrasil01@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; OU=RFB e-CPF A3; OU=AC VALID RFB V5; OU=AR SENHA DIGITAL; OU=Presencial; OU=19520630000115; CN=JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2025.05.19 16:48:18 -03'00' José JailmoPereira Gomes Presidente

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Página: 3 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente Redação Final PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26/2025 Cria Distrito de Goiabeira. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica criado o Distrito de Goiabeira nos termos da Lei. Art. 2º A sede do Distrito de Goiabeira será no Povoado de Goiabeira, que fica elevado à categoria de Vila, cuja denominação é Vila Goiabeira. Art. 3° Os limites do Distrito de Goiabeira são descritos pelas coordenadas geograficas e mapa constantes nos Anexo I e II desta Lei. Art. 4° O perimetro urbano da Vila Goiabeira está descrito nas coordenadas geograficas constantes no Anexo III. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 19 de maio de 2025. Eriberto Antonio de Almeida Filho Lindo de Neuza – Presidente da C. J.

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Página: 4 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente ANEXO I

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Página: 5 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente ANEXO II

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Página: 6 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente ANEXO III

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