Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 929
terça-feira, 20 de maio de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 20 de maio de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0929 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 065, DE 20 DE MAIO DE 2025. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CMMA 2025 A 2027. »LICENÇA MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO N°. 002/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 065, de 20 de Maio de 2025 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 73.000,00 ( Setenta e Tres Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Municipal Orçamentária (LOA) nº.827, de 12 de dezembro de 2024, em seu artigo 6º, inciso III. DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 73.000,00 Setenta e Tres Mil Reais, que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta dos recursos provenientes das anulações parciais indicadas no Quadro II, anexo, que também integra este Decreto. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Decreto Nº 065, de 20 de Maio de 2025 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 COSME SOUZA OLIVEIRA SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA CPF: 006.349.975-48 Dotações Suplementadas 13.13.000 1022 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 73.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 73.000,00 Total da Unidade R$ 73.000,00 Página 1 de 2
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Valor Total Suplementado R$ Inciso: : III - Suplementação por anulação de crédito 73.000,00 R$ 73.000,000 Dotações Anuladas 13.13.000 1068 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 73.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 73.000,00 Total da Unidade R$ 73.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 73.000,00 Adição 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: Recurso 73.000,00 73.000,00 73.000,00 73.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 065, de 20 de Maio de 2025 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 SOCIEDADE CIVIL Dispõe sobre o Processo Eleitoral para escolha de representantes das Organizações não governamentais, da sociedade civil organizada, que irão compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente, para o biênio 2025 a 2027. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Biritinga, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos da legislação ambiental municipal vigente, Lei nº 683 de 04 de dezembro de 2014, torna pública a normatização da realização do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil organizada que irão compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente, para o biênio 2025-2027. DOS OBJETIVOS Art. 1°. Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do CMMA do Município de Biritinga, segmento dos órgãos e entidades. DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 2°. A Comissão Eleitoral será constituída por servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que não tenham participação no CMMA, e será responsável pela divulgação do presente Edital, organização e realização da Eleição. DOS CONSELHEIROS Art. 3°. A função de Conselheiro do CMMA não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse social e os representantes da sociedade civil organizada e poder público interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos: I- ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões ordinárias; II- ter disponibilidade para participar dos encontros de formação. DAS VAGAS Art. 4°. Estão disponíveis 05 (cinco) vagas para o segmento de organizações da sociedade civil. Segue relação de algumas Associações e Entidades afins, representando a sociedade civil organizada, que possuem interesse em atuar no CMMA: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Representante de Associação Comunitária rural; Representante de Sindicato de produtores ou trabalhadores rurais; Representante de Entidades Religiosas; Representante de Conselhos de Moradores; Representante de Associação do Comércio, Indústria ou atividade rural; Representante de Entidade Civil criada com objetivo de defesa dos interesses dos moradores com atuação no município; Representante de Entidade Civil criada com objetivo educacional e de defesa dos interesses do idoso, criança, adolescente ou portadores de necessidades especiais; Representante de Associação, Cooperativa, Fundação comprometida com a questão ambiental, outros. DO PROCESSO ELEITORAL DA PARTICIPAÇÃO Art. 5°. Para inscrever os representantes ou candidatos, as Organizações não governamentais devem atender aos seguintes requisitos: I- Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal (LF) n.º 13.019, (de 31 de julho de 2014); II- Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Biritinga; III- Estar em funcionamento há, no mínimo, 1(um) ano da data de publicação do edital; IV- Desenvolver atividades relacionadas ao meio ambiente; V- Não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CMMA ou como contratada pela Administração a título oneroso. DAS INSCRIÇÕES Art. 6°. A organização interessada em participar da eleição deverá preencher o requerimento de inscrição do anexo I, bem como, anexar a documentação exigida no presente Edital e entregar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no período entre 21 a 29 de Maio de 2025. §1º. As inscrições recebidas após a data especificada no caput serão automaticamente invalidadas. §2º. Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos no presente Edital. Art. 7º. Para a inscrição, deverá ser anexada ao requerimento de inscrição constante do artigo 7º, a seguinte documentação: I- Relatório que comprove o desenvolvimento de atividades no Município de Biritinga, relacionadas ao meio ambiente (se couber); ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA II- Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ); III- Cópia do estatuto da organização, no caso de associação civil; IV- Declaração de que não figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CMMA ou como contratada da Administração a título oneroso; SI O. O Relatório de Atividades previsto no inciso I deve conter as principais ações da organização, limitando-se a 02 (duas) laudas DA ELEIÇÃO Art. 80. O processo eletivo será reali<ado em local cedido pelo CRAS de Biritinga, no dia 28 de Maio de 2025 das 08:30 às 10:30h. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 90. Se, ao final do período de Inscrições, a quantidade de indicações for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral Art. 100. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes ao processo de eleição das organizações da sociedade civil para compor o CMMA - biênio 2025-2027 serão divulgados no diário oficial da Prefeitura Municipal. Art. 11 0. Os casos omissos referentes a este Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 120.. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Biritinga, Estado da Bahia, em 20 de Maio de 2025. Ingrid Pinheiro Bispo Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Portaria no 015/2025 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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