Câmara de Nova Fátima

Texto da edição nº 294

terça-feira, 20 de maio de 2025

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CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA/BA A Em, 20 de maio de 2025 ✦ Ano: IX ✦ Edição Ordinária nº. 0294 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EXTRATO DE CONTRATO N°. 001/2025 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL. »EXTRATO DE CONTRATO N°. 004/2025 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL. »TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL - VEÍCULO AUTOMOTOR. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2025 ALTERAÇÃO CONTRATUAL – 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2025 - CMNF PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 14.133/2021. OBJETO: Prestação de serviços técnicos e especializados de assessoria e consultoria jurídica nas áreas de gestão, prática e processo legislativo, patrocínio e defesa de causas judiciais, bem como o suporte e orientação técnica a órgãos e setores administrativos da Câmara Municipal, a exemplo da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes, área de licitações e contratações públicas e controle interno, com ênfase na elaboração de relatórios, pareceres internos e matérias legislativas, e o acompanhamento presencial das Sessões Legislativas, além da atuação junto ao Poder Judiciário naquilo que for necessário. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA-BAHIA CONTRATADA: SÉRGIO MANOEL EVANGELISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA VALOR TOTAL: R$ 103.677,36 (cento e três mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CODIFICAÇÃO: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.35.00.00 – Serviços de Consultoria PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ALTERAÇÃO CONTRATUAL: 15 DE MAIO DE 2025 DATA DE ASSINATURA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: 15/05/2025 ASSINATURAS: Juary dos Santos Lima - Câmara Municipal de Nova Fátima/Sérgio Manoel Evangelista – SÉRGIO MANOEL EVANGELISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2025 ALTERAÇÃO CONTRATUAL – 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 14.133/2021. OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria em licitações e contratações públicas no âmbito da Câmara Municipal de Nova Fátima, prestando suporte na elaboração dos procedimentos e promovendo o treinamento e capacitação permanente dos agentes envolvidos nos processos licitatórios. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA-BAHIA CONTRATADA: JLN CONSULTORIA PÚBLICA LTDA VALOR TOTAL: R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CODIFICAÇÃO: 1.31.0001.2.002 – Manutenção das Ações e Atividades do Poder Legislativo ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.35.00 – Serviços de Consultoria PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) meses ALTERAÇÃO CONTRATUAL: 15 DE MAIO DE 2025 DATA DE ASSINATURA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: 15/05/2025 ASSINATURAS: Juary dos Santos Lima - Câmara Municipal de Nova Fátima/Gabriel de Lima Neri Evangelista – JLN CONSULTORIA PÚBLICA LTDA ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Landulfo Alves, n.º 430 – Centro – CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117 - Email: camaradenovafatima@gmail.com

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 TERMO DE CESSÃ O DE USO DE BEM MÓVEL - VEICULO AUTOMOTOR A PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita junto ao MF/CNPJ sob nº 16.444.069/0001-44, comm sede na Praça Eliel Martins, s/n, Centro, Nova Fátia, Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 914.012.755-91 e da Cédula de Identidade RG nº 800969723, doravante denominada CEDENTE, faz a presente CESSÃO DE BEM MÓVEL – VEÍCULO AUTOMOTOR, ao CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA, , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita junto ao MF/CNPJ sob nº 16.443.822/0001-87, com sede na Avenida Landufo Alves, 430, Centro, Nova Fátima, Bahia,nesta ato representado pelo Presiente, JUARY DOS SANTOS LIMA, brasileiro, casado, protador do CPF nº 929.120..285-15 e da Cédula de Identidade RG nº 520359975, simplesmente denominado de CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo automotor, mediante cláusulas e condições seguintes: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a CESSÃ O DE USO DE BEM MÓVEL – VEÍCULO AUTOMOTOR pertencente à PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, ora CEDENTE, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA. 1.2. A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: Fiat MOBI LIKE, cobra BRANCA, chassi 9BD341ACWSYA31902, ano 2025, modelo 2025, placa policial TGS0A26. 1.3. A utilização do veículo far-se-á́́́ mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviços da CESSIONÁRIA. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕ ES DAS PARTES PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 2.1. Constituem obrigações da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA, ora CESSIONÁRIA: 2.1.1. Zelar pela integridade do bem ora dado em cessão, mantendo-o em perfeito estado de conservação e uso; 2.1.2. Utilizar o bem móvel ora cedido, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade; 2.1.3. Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários a manutenção e bom funcionamento do bem móvel objeto deste Termo de Cessão de Uso; 2.1.4. Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado; 2.1.5. Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e seguro do veículo; 2.1.6. Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo; 2.1.7. Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários ao bom funcionamento do automóvel cedido; 2.1.8. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial. 2.1.9. Devolver o bem móvel ora cedido, em perfeita condição, ao final do presente Instrumento. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência do presente Termo de Cessão de Uso de Bem móvel – Veículo Automotor é por prazo PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 indeterminando; 3.2. O presente Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel – Veículo Automotor poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas; 3.3. A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito. 4 - CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO 4.1. Fica ressalvado que a CEDENTE poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores. 5 - CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 5.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto no artigo 241, da Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº 101/00, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Orgânica do Município. 6 - CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO 6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de Uso. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO 7.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera a CESSIONÁRIA direito subjetivo de continuidade, PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA Praça Eliel Martins, s/n – Centro – Nova Fátima-Ba. CNPJ: 16.444.069/0001-44 - Gestão 2025/2028 cabendo a CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá -lo. 7.2. A revogação da Cessão não importará a CESSIONÁRIA direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam. 8 - CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 8.1. A CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes. 9 - CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato nos Diários Oficiais do Município e da Câmara Municipal. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de um só́́ teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes. NOVA FATIMA (BA), 20 DE MAIO DE 2025 JOSE DE ASSIS Assinado de forma digital por JOSE DE DE OLIVEIRA ASSIS DE OLIVEIRA PORTO:91401 PORTO:91401275591 Dados: 2025.05.20 275591 14:01:17 -03'00' JUARY DOS Assinado de forma digital por JUARY DOS SANTOS SANTOS LIMA:92912028515 LIMA:929120285 Dados: 2025.05.20 15:33:47 -03'00' 15 PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA JOSÉ DE ASSIS DE OLIVEIRA PORTO JUARY DOS SANTOS LIMA CEDENTE CESSIONÁRIA PMNF - Praça Eliel Martins, SN, Centro, CEP: 44642-000, Nova Fátima - BA Fone: (75) 3234-1014

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