Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 2.080

quinta-feira, 22 de maio de 2025

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 22 de maio de 2025 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 2.080 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PDL 04/2025 ELIZANE TÍTULO CIDADÃO LUCIANO. »PLO 31/2025 DENOMINA RUAS GOIABEIRA SUBSTITUIÇÃO. »PLO 37/2025 JAI DENOMINA QUADRA VARGEM GRANDE. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 P PODER LEGISLATIVO GABINETE DA VEREADORA ELIZANE CANA BRASIL PROJETODE DECRETO LEGISLATIVO Nº/2024 Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr° Luciano Araújo de Oliveira. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido Titulo de Cidadão Coiteense ao Srº Luciano Araújo de Oliveira. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, ConceiçãodoCoité,16 de março de 2025. ElizaneCana Brasil Vereadora

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Página: 3 P PODER LEGISLATIVO GABINETE DA VEREADORA ELIZANE CANA BRASIL JUSTIFICATIVA Considerando que atualmente o homenageado atualmente é Deputado Estadual da Bahia, tem relevantes serviços prestados no Município de Conceição do Coité/BA. Desde o início do seu mandato, colabora com a destinação de recursos para a saúde através de emenda parlamentar, aquisição de ambulância, recursos destinados para as festas juninas, entre outros feitos;seu perfil acolhedor, generoso e bondoso, com disposição a ajudar; a persistência em semanter em Coitédemostrando amor, zelo ecomprometimento pelo avanço deste Município, por meio da sua dedicação ecompetência,équefazemdelemerecedordovalorosotítulodeCidadãoCoiteense. ConceiçãodoCoité, 16 abril de 2025. ElizaneCanaBrasil Vereadora UniãoBrasil

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Página: 4 P PODER LEGISLATIVO GABINETE DA VEREADORA ELIZANE CANA BRASIL BIOGRAFIA Luciano Araújo de Oliveira é natural de Valente (BA), filho de Iolanda Araújo de Oliveira e Epitácio Ramos de Oliveira, é casado com Katarine de Aráujo de Oliveira, possui dois filhos, Sofia e Mateus, é formado em administração de empresas e é especialista em agronegócios, ambos pela UniFTC (Faculdade de Tecnologia e Ciências). Militante político desde os 18 anos de idade, ocupou cargos de relevância na Câmara dos Deputados, Casa Civil da Prefeitura de Salvador e SIC-BA (Secretaria de Indústria e Comércio). Está em seu primeiro mandato como Deputado Estadual (BA), além de ser o presidente do Solidariedade na Bahia.

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Página: 14 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Vereador - Nego Jai PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 37/2025 Denomina quadra poliesportiva do povoado de Vargem Grande. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de José Felipe da Silva, a quadra de poliesportiva do Povoado de Vargem Grande, Distrito de Salgadália neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Conceição do Coité, 21 de maio de 2025 Nego Jai União Brasil

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Página: 15 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Vereador - Nego Jai JUSTIFICATIVA Seu José Felipe Da Silva,foi um dos primeiros moradores da fazenda Vargem Grande , no ano de 1930,ele que era comeciante do ramo de tercidos tinha uma loja na praça são José, Distrito de Salgadália. Onde constituiu familia hoje tem filhos, netos e bisneto que reside na comunidade e a construção da quadra poliesportiva e também a escola Vasco da Gama foram feitas em terrenos doado por ele. É imperioso esclarecer, que o presente Projeto está ancorado no plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Registra-se, ainda, que a iniciativa está amparadano art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Insta salientar, que o referido Projeto não macula a independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício que origine sua nulidade. Assim, urge a sua aprovação. Conceição do Coité/BA, 21 pde maio de 2025. Gabinete do Vereador Nego Jai União Brasil

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