Câmara de Nova Fátima
Texto da edição nº 296
quinta-feira, 22 de maio de 2025
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CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA/BA A Em, 22 de maio de 2025 ✦ Ano: IX ✦ Edição Ordinária nº. 0296 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO N°. 020/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA ESTADO DA SABIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 DECRETO LEGISLATIVO N° 020, DE 22 DE MAIO DE 2025. CRIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA. JUARY DOS SANTOS LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima, Estado da Bahia, usando de competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Nova Fátima, CONSIDERANDO que a movimentação de bens móveis e imóveis adquiridos e sob a guarda do Poder Legislativo, deve ser obrigatoriamente registrada e precedida do devido processo administrativo; CONSIDERANDO que faz-se necessária a elaboração de relatório de avaliação em que conste o estado do bem e suas características fisicas, DECRETA: Art. 10. Fica criada a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis no âmbito do Poder Legislativo, responsável pela elaboração de relatório circunstanciado acerca do estado físico do bem, sua localização, serventia e destinação, viabilizando a tomada de decisões administrativas pela Presidência da Câmara. Art. 2°. A Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis será composta pelos seguintes servidores: 1. FELIPE DA TRINDADE MATOS 2. LEIDE MAIA DE OLIVEIRA 3. WILIAM DE CARVALHO MASCARENHAS Art. 3°. As manifestações da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, se darão sempre na forma de Parecer, mediante provocação da Presidência da Câmara, especialmente nas seguintes hipóteses: I — Avaliação da situação física dos bens móveis; II— Avaliação de Bens Imóveis, eventualmente adquiridos pelo Poder Legislativo; III — Manifestação em processos de devolução de bens móveis ao Poder Executivo; IV — Controle dos bens inventariados e tombados pelo Poder Legislativo. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Presidente da Câmara Munici maio de 2025. Nova Fátima, Estado da Bahia, em 22 de Juary do s Lima Presidente amara Municipal Avenida Landulfo Alves, n.° 430— Centro — CEP: 44.642.000. Fone/Fax: (75) 3234-1117- Emelt: camaradenovafatima©gmail.com
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