Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.038

terça-feira, 10 de abril de 2018

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA ▬▬▬▬▬▬▬ Ano XI ✦ Edição Ordinária nº. 1038 terça-feira, 10 de abril de 2018 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 •PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº. ___/2017 Altera vencimento dos Servidores do Poder Legislativo por revisão geral anual. Presidente: Danilo José Ramos de Oliveira Vice-Presidente: Ernandes Lopes da Silva Secretário: Silvan Batista da Silva ▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 •INDICAÇÕES – 48 a 54. •MOÇÃO DE APLAUSO à Festa Baião de 2. •MOÇÃO DE APLAUSO ao Cactus Grupo Teatral. •ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA - 09 de abril de 2018. ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬ www.camaradecoite.com.br CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:1322 7228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.04.10 18:40:06 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2017 Altera vencimento dos servidores do Poder Legislativo por Revisão Geral anual. A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, DECRETA: Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo Índice de Revisão Geral Anual IRGA fixado em 2,067 % (dois inteiros e sessenta e sete milésimos por cento), aplicado sobre os vencimentos fixados em lei, vigentes em 31 de dezembro de 2017. Art. 2º Será deduzido aumento já concedido aos servidores por força da alteração do salário mínimo ocorrida no corrente exercício. Art. 3º O menor vencimento pago aos servidores municipais do quadro do poder Legislativo será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), equivalente ao salário mínimo nacional. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa O projeto visa repercutir nos vencimentos dos servidores do Legislativo índice de reajuste o índice de revisão geral e anual adotado pelo Município para seus servidores, para assegurar para estes o reajuste global no mesmo patamar da variação do INPC no ultimo exercício Câmara Municipal de Conceição do Coité, 04 de abril de 2018. DANILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Presidente SILVAN BATISTA DA SILVA Secretário ERNANDES LOPES DA SILVA Vice-Presidente

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lazer. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Silvan Batista da Silva Secretário Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 10 de abril de 2018. realizada no Município de Conceição do Coité, pelo fortalecimento à economia local, bem como pela promoção de Ordinária realizada no dia 09 de abril de 2018, aprovação de MOÇÃO DE APLAUSO à FESTA BAIÃO DE 2, por iniciativa do Vereador, JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA, fez inserir na Ata de seus trabalhos, em Sessão A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 105, do seu Regimento Interno, PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA Página: 10

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Danilo José Ramos de Oliveira Presidente Silvan Batista da Silva Secretário Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 10 de abril de 2018. cultural proporcionado aos jovens de nossa cidade. GRUPO TEATRAL, pelos 10 (dez) anos de existência em nosso Município e pela grande importância no incentivo Sessão Ordinária realizada no dia 09 de abril de 2018, aprovação de MOÇÃO DE APLAUSO ào CACTUS por iniciativa do Vereador, ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO, fez inserir na Ata de seus trabalhos, em A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 105, do seu Regimento Interno, PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA Página: 11

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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 035 Ata da Sessão Ordinária 09 de abril de 2018 Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Discussão e Votação da Ata da sessão Ordinária do dia 26 de março de 2018.Discussão e Votação da Ata da sessão Ordinária do dia 02 de abril de 2018. AVISOS DA PRESIDÊNCIA: Edital da Audiência Publica convocada para o dia 11 de abril (quarta-feira) para discutir a Lei sobre Carros de som e outras poluições sonoras, na sede do Poder Legislativo. Na oportunidade parabenizou o Tricolor Baiano – Esporte Clube Bahia pelo título e o Esporte Clube Vitória pelo Vice-campeonato. EXPEDIENTE: Projeto de Lei Complementar 03/2018, da Mesa Diretora, que “Altera vencimentos dos servidores do Poder Legislativo por Revisão Geral Anual”. Requerimento/Moção 05/2018, de autoria do vereador Gel de Tetê, à Festa baião de 2, pelo fortalecimento à economia local em nosso Município. Requerimento/Moção 06/2018, de autoria do vereador Betão ao Cactus Grupo Teatral, pelos 10 (dez) anos de existência. Requerimento/Moção 07/2018, de autoria do vereador Nego Jai, requerendo informações sobre realização ou não da semana de conscientização sobre a Lei Maria da Penha a ser realizada na primeira semana do mês de março, em conformidade com a Lei 817/2017. Comunicados do Ministério da Educação Nºs: CM 15413, CM 15412, CM 15411 e CM 26285/2018, informando a liberação de recursos do FNDE, todos disponíveis na Coordenação de Gabinete para consulta. INDICAÇÕES: Indicação Nº 48/2018, de autoria do Vereador Jai, que “Indica a pavimentação do Povoado de Peba, Distrito de Salgadália”. Em discussão e votação, aprovada por todos. Indicação Nº 49/2018, de autoria do Vereador Raimundo, que “Indica a pavimentação e saneamento da rua José Mendes Carneiro, em Juazeirinho”. Em discussão, fizeram uso da palavra Raimundo, Lindo e Neuza e Gel de Tetê”. Em votação, aprovada por todos. Indicação Nº 50/2018, de autoria do Vereador Silvan, que “Indica construção de uma praça no Povoado de Ladeira Grande”. Discutiram: Silvan, Lindo de Neuza e Pedrinho. Em votação, aprovada por todos. Indicação Nº 51/2018, de autoria do Vereador Iêdo, que “Indica construção de uma praça na rua do contorno, no Povoado de Santa Rosa”. Discutiu o autor da matéria. Em votação,

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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 036 aprovada por todos. Indicação Nº 52/2018, de autoria do Vereador Pedrinho, que “Indica construção da Praça da comunidade de Tabuleiro da Amorosa”. Discutiu o autor da matéria. Em votação, aprovada por todos. Indicação Nº 53/2018, de autoria do Vereador Ernandes, que “Indica a pavimentação das ruas Durval da Silva Bispo e Joanita Almeida da Silva, no bairro dos Barreiros, na sede do Município”. Discutiu o autor da matéria. Em votação, aprovada por todos. Indicação Nº 54/2018, de autoria do Vereador Lindo, que “Indica aquisição de uma ambulância para o Distrito de Juazeirinho”. Discutiram: Lindo de Neuza, Raimundo, Gel de Tetê, Jai, Betão, Ernandes, Silvan, Iêdo Pedrinho. Em votação, aprovada por 11 (onze) votos favoráveis e 02 (dois) contrários. Votaram favoráveis: Pedrinho, Araujo, César, Elizane, Lindo, Silvan, Gel de Tetê, Raimundo, Iêdo e Jai com declaração de voto e Ernandes também com declaração de voto. Votaram contrários: Betão com declaração de voto e Analene, também com declaração de voto. Betão afirmou votar contra a Indicação por conta das falas utilizadas e que nenhuma foi feita com relação ao mérito da Indicação e sim, com o intuito de difamar o Prefeito Municipal e o Deputado Alex, além de ter sido citado o termo 171 sugerindo assim vantagem ilícita, mediante ação fraudulenta por parte de ambos, por isso voto contra a Indicação do Vereador. Analene também votou contra a Indicação ratificando as palavras do Vereador Betão, mediante os argumentos utilizados nas falas do autor e da bancada que integra, bem como, afirmou saber da responsabilidade que Assis tem com Coité, com o povo da cidade e com a saúde para os munícipes, por isso é contra. Ernandes afirmou votar a favor por entender a boa intenção do autor, mesmo cometendo alguns deslizes na sua fala em defesa da Indicação, disse entender a preocupação do Vereador Lindo com o Distrito de Juazeirinho. Iêdo afirmou votar a favor por conhecer que a Indicação não tem força jurídica alguma, trata-se apenas de um pedido formal e, sendo assim, não há nenhum comprometimento, apenas a intenção de auxiliar o Distrito de Juazeirinho. Lindo de Neuza agradeceu o apoio dos demais colegas e afirmou sentir muito pelo fato de que a discussão da Indicação tenha tomado rumos completamente diferentes do que esperava, no entanto, afirmou sim estar fazendo política, já que é desta forma que demonstra estar reivindicando a sua parte política no contexto em que se encontra e, por conhecer a necessidade do Distrito de Juazeirinho e de toda a região. Jai afirmou na sua justificativa que contra fatos não há

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Página: 14 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 037 argumentos e o que foi discutido nesta noite, tem base em publicação do Deputado Alex, afirmando no Calila Notícias a notícia de uma ambulância para o Distrito de Juazeirinho, fato que não ocorreu. Parabenizou o Vereador Lindo De Neuza pela iniciativa e por entender as necessidades do Distrito. Finalizou solicitando mais respeito aos Deputados Tom e Alex. Momento de Entrega da Moção de Aplauso de autoria do Vereador Gel de Tetê à Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição do Coité. Fez uso da palavra a secretária Sara Ramos que saudou a todos e agradeceu a homenagem ao Vereador Gel de Tetê. Também agradeceu aos demais Edis pela aprovação, em particular às mulheres do Legislativo Municipal Analene, Juçara e Elizane, afirmando que é muito importante a presença feminina e que necessitamos de mais mulheres no cenário político administrativo. Agradeceu o apoio de Assis e a confiança ao tempo em que , afirmou que o comprometimento é a base do trabalho bem desenvolvido. Finalizou apresentando a equipe de trabalho da Secretaria de Comunicação. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar 02/2018, do Executivo Municipal, que autoriza contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providencias. Discutiram: Gel de Tetê, Nego Jai, Ernandes e Lindo de Neuza. Em votação, aprovado por todos. Projeto de Lei Nº 01/2018, de autoria do Vereador Raimundo Carneiro de Oliveira, que Denomina Praça João Paulo da Silva, localizada no Povoado de Nova América. Discutiram: Raimundo e Lindo de Neuza. Em votação, aprovado por todos. Projeto de Lei Nº 03/2018, de autoria do Executivo Municipal, que Modifica denominação de escola municipal no Povoado de Maracujá para escola Municipal Maria Rita Marcelina Silva. Em 1ª discussão, fiz, fizeram uso da palavra: Nego Jai, Gel de Tetê, Silvan, Lindo de Neuza e Elizane. Projeto de Lei 45/2017, de autoria do Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, que Denomina Escola Cidade Jardim. Em 1ª discussão, fizeram uso da palavra: Nego Jai e Lindo de Neuza. Projeto de Lei 46/2017, de autoria do Vereador Eriberto Antônio Almeida Filho, que Dispõe sobre pontos de cargas e descargas de mercadorias na cidade de Conceição do Coité. Em 1ª discussão, fez uso da palavra o Vereador Betão. Em virtude do tempo excedido, o Projeto de Resolução 01/2018, de autoria da Vereadora Elizane de Pinho Cana Brasil, que Concede Titulo de Cidadã Coiteense a Srª Marilene da Silva Brito. Fica para 1ª discussão na sessão subsequente. Nada mais

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Página: 15 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 038 havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.

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