Câmara de Valente

Texto da edição extraordinária nº 228

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

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Câmara de Vereadores de Valente/BA Em, 27 de setembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0228 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECISÃO - QUESTÃO DE ORDEM Nº 001/2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA DECISÃO QUESTÃO DE ORDEM Nº 001/2023. Autor: Vereador GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS (Líder do PSDB). RELATÓRIO/FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Questão de Ordem nº 001/2023, formulada pelo Vereador Gutemberg Cunha dos Santos (Líder do PSDB), dirigida ao Presidente da Mesa Diretora Câmara Municipal de Valente, Vereador Anatalino Inácio de Sousa Filho, suscitando nos termos do art. 104 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, que seja conferida interpretação ao quanto disposto no art. 212 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, no sentido de que “é proibida a utilização da tribuna por terceiros ou pessoas ilegítimas durante o transcurso das sessões desta Casa Legislativa, ressalvado as autoridades constituídas e investidas hierarquicamente em cargos federais, estaduais e municipais”. Arguiu que o uso da palavra na tribuna desta Casa Legislativa deverá ser solicitado 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão ordinária prevista, conforme o § 1º do art. 212 do Regimento Interno; Assinalou que apenas os legitimados elencados no caput do art. 212 do Regimento Interno estão aptos a pleitear o uso da tribuna desta Casa de Leis; Asseverou que a banalização do uso da tribuna por terceiros ou ilegitimados para fins pessoais e políticos durante o transcurso das sessões ordinárias caracteriza por si só “abuso do poder político”, cuja conduta vedada é passível de sanção de “inelegibilidade” por parte do

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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA “representado” ou “denunciado”, a teor do art. 14, § 9° da Carta Magna, c/c o art. 22, inciso XIV da Lei Complementar n° 64/1990. Nestes termos pediu deferimento. É o breve Relatório. Decido. Em face do exposto, nos termos do art. 104 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, DEFIRO a QUESTÃO DE ORDEM Nº. 001/2023, suscitada pelo Vereador GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS (Líder do PSDB), no sentido de que, de agora por diante, “fica proibida a utilização da tribuna por terceiros ou pessoas ilegítimas durante o transcurso das sessões desta Casa Legislativa, ressalvado as autoridades constituídas e investidas hierarquicamente em cargos federais, estaduais e municipais”. Gabinete da Presidência, em 27 de setembro de 2023. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _______________________________. Presidente Certifico para os devidos fins que a presente Decisão foi publicada nesta data. Valente - BA, 27 de setembro de 2023. Walker Silva Motta Chefe de Gabinete

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