Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 935

quarta-feira, 28 de maio de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 28 de maio de 2025 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0935 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO - LACER LAB. »EXTRATO - LOPES. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°0091/2024. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo n°0075/2024, que tem como objeto a prestação de serviços para a realização de exames laboratoriais em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Saúde, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses. . EMPRESA: LACER LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICA CEFAS LTDA CNPJ,MF sob nº 00.824.212/0001-93 DATA: 22 de maio de 2025. 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TRMO ADITIVO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0040/2024. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a contratação de empresa para a execução de obras e serviços de construção de calçada do canteiro central e acesso ao píer, e obra de construção de píer na várzea deste município. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Infraestrutura e no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 07 (sete) meses. EMPRESA CONTRATADA: LOPES CONSTRUTORA LTDA DATA: 09 de maio de 2025. 1

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